quinta-feira, 26 de maio de 2011

Tudo para Praça é dificil: A maior parte dos regulamentos disciplinar e administrativo das polícias civis e militares brasileiras são pré-constitucionais, autoritários e profundamente antidemocráticos.

Promoção de PM deve ser suspensa se ele estiver condenado, diz sociólogo

Regulamento da PM do Rio que permite promoção a condenados é criticado e tem que ser mudado, segundo especialistas de segurança


 Embora regidas pelo Regulamento de Promoções de Praças (Soldados, Cabos, Sargentos e subtenentes) as promoções por tempo de serviço na PM são questionadas por estudiosos da segurança pública no Rio de Janeiro.
Como o iG revelou nesta quarta-feira (25), quatro policiais militares condenados em primeira instância pelo crime de corrupção foram promovidos, sem que as sentenças “atrapalhassem” o plano de cargos e carreiras da corporação.

O sociólogo Michel Misse, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), concorda que não se deve julgar antecipadamente o policial que esteja respondendo a processo. Porém, ele sustenta que promover um PM que esteja sob suspeita requer um pouco mais de atenção.

“Não se pode julgar antecipadamente uma pessoa quem está respondendo a processo. Mas acho que seria o caso de a promoção ficar suspensa até que a sentença final seja anunciada”, opina. “Agora, ele ser promovido durante um processo não me parece correto”.

O sociólogo Ignácio Cano, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), reforça o coro dos que acreditam que o policial investigado não deve deixar de ser promovido sem que o processo a que ele responde tenha transitado em julgado.
“É um direito administrativo que não deve ser cerceado, a não ser que haja comprovação do delito. Acho justo promover”, defende.
“A maior parte dos regulamentos disciplinar e administrativo das polícias civis e militares brasileiras são pré-constitucionais, autoritários e profundamente antidemocráticos. Está mais do que na hora de mudar”, disse.


Para Cano, possíveis condenações devem ser usadas como parâmetro para decidir o futuro do policial. “Se for condenado e o crime for grave, acho que deve haver expulsão. E, se o crime for leve, acho que deve servir como um dos critérios para que não haja promoções futuras”, sugere.

O Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Rio determina que, além do tempo de serviço, o policial precisa apresentar comportamento bom, ótimo ou excepcional para ser promovido. Entretanto, segundo a corporação, essa avaliação não leva em conta as condenações judiciais.

Segundo a PM, o policial condenado pode ser promovido por tempo de serviço se não estiver preso na época da promoção e sua sentença ainda não estiver transitada em julgado (percorrido todas as instâncias e sem possibilidade de novos recursos).

“Promoções por antiguidade são automáticas”, diz ex-corregedor

Ex-corregedor da Polícia Militar do Rio de Janeiro, o coronel da reserva Ricardo Paul explica que há na corporação dois tipos de promoção: por tempo de serviço e por mérito. “As promoções por antiguidade são automáticas. Por isso, é difícil evitar que um praça condenado em primeira instância, por exemplo, não a receba. Como, nesses casos, não se avalia o mérito, esse é um problema que pode acontecer”, ele explica.

Assim como os especialistas em segurança pública ouvidos pelo iG, o coronel Paul também defende mudanças no regulamento interno da Polícia Militar. “São antigos, pré-constitucionais. Está mais do que na hora de mudar. Mas isso depende de vontade política, porque vai requerer mudanças na Constituição Estadual”, avalia.
O sociólogo Ignácio Cano ressalta que o problema não é restrito ao Estado do Rio.

“Acontece com todas as polícias no Brasil”, afirma.
“Há cerca de um ano e meio realizamos um estudo para debater essa questão. Minas Gerais é o único estado que atualizou o regulamento da polícia e está dando certo. Incorporou o direito de defesa e do contraditório”, acrescenta.

“No Rio, não vejo vontade política para realizar as mudanças necessárias. Houve um movimento em 2002, que não foi à frente. E hoje, infelizmente, não vejo nenhuma tentativa nesse sentido”, disse o sociólogo.

Procurados pelo iG, o governo do Rio e a Secretaria de Segurança Pública não quiseram se manifestar sobre o assunto.

PM foi condenado por propina de R$ 2

Entre os casos apurados pelo iG, está o do soldado Alex Fernandes da Silva que, em 2009, foi condenado a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de corrupção passiva. De acordo com a Justiça Militar, ele recebeu R$ 2 de um motorista de Kombi para não reprimir o transporte alternativo irregular na zona norte da capital. Em outubro de 2010, foi promovido a cabo.

Outro caso foi o de um soldado que foi condenado em 2008 a oito anos de prisão pelo crime de concussão. De acordo com os autos do processo, ele e outros três PMs abordaram três jovens na Cidade de Deus, na zona oeste da capital, e tentaram forjar um flagrante de drogas no ano de 2005. Em 30 de maio do ano passado, ele foi promovido a cabo.

Um soldado condenado em 2009 a dois anos anos, quatro meses e 24 dias de prisão por ter, segundo a Justiça, exigido R$ 3 mil de uma dupla sob alegação de que a oficina que trabalhavam, no morro do Turano, no Rio Comprido, na zona norte, era usada para desmanche de carros. Em janeiro de 2010, o boletim da corporação publicou a sua promoção a cabo.

O cabo Ângelo Marcos Chapeta foi condenado em 15 de abril do ano passado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão por ter, segundo um processo da Auditoria Militar, exigido dinheiro para não levar um motorista com documentação irregular do carro para a delegacia. Em maio do mesmo ano, mesmo condenado, foi alçado a terceiro-sargento.

Fonte: Último Segundo http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/promocao+de+pm+deve+ser+suspensa+se+ele+estiver+condenado+diz+sociologo/n1596978793043.html

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