sexta-feira, 27 de maio de 2011

Tem males que vem para o bem, a lei 12.403, lei essa que esvaziará os presídios deverá fazer com que os PMs e BMs de Pernambuco venha a cumprir suas prisões judiciais nos quartéis da PMPE e do CBMPE e não mais no CREED como é hoje, veja a Informação da ASSPE - Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, que por sinal poderá valer para todos os PMs e BMs do Brasil que hoje cumpre pena em presídio militar.

URGENTE, URGENTE, A  ASSP-PE INFORMA :
                   O Departamento Jurídico da ASSPE (Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco antiga Associação de sub-tenentes e Sargentos ) informa a todos os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco o seguinte :
         O Militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertence e não mais ao CREED como antes era feito pelas autoridades competentes.
         E mas ainda,  quem estiver preso no CREED por esse motivo especial (em flagrante delito) poderá requerer ao Juiz competente o cumprimento da lei  12.403/2011 solicitado a sua imediata transferência para o quartel da sua instituição, pois toda lei penal  retroage para beneficiar o réu, a solicitação acima citada deverá ser feita a partir de  05 Julho de 2011 quando a Lei entrará em vigor.
         A ASSPE encontra-se a disposição de seus sócios, bem como os Militares para defendê-los e evitar futuros abusos contra os Militares Estaduais por parte das autoridades deste Estado que não queiram  cumprir esta  Lei 12.403/2011 .
         Mas informações procurar o departamento Jurídico da ASSP-PE através de seu Diretor Jurídico Marcos Galindo. ( fone 87 92 50 20 e 32210374
        
Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011


"Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes." (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.

Brasília, 4 de maio de 2011;
DILMA ROUSSEFF

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