segunda-feira, 16 de maio de 2011

PODE OU NÃO PODE O ESTADO EXTINGUIR O QUINQUENIO DOS PMs E BMs?

PRA JUSTIÇA NÃO PODE, MAS EM PERNAMBUCO PODE TUDO, ENTÃO SÓ RECORRENDO A JUSTIÇA, CASO A LEI VENHA A SER SANCIONADA PELO GOVERNADOR.

As Gratificações que não poder ser extintas são: os adicionais por tempo de serviço as gratificações concedidas em razão da natureza ou do local de trabalho (Raios X), e etc. Veja a Decisão do STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

RECURSO ESPECIAL Nº 301.931 - PE (2001/0009865-7)

RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
PROCURADOR : BRENO GUSTAVO VALADARES LINS E OUTROS
RECORRIDO : FRANCISCO DE ASSIS MORAES WANDERLEY
ADVOGADO : MAURICIO RANDS COELHO BARROS E OUTROS
EMENTA
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS X. INCORPORAÇÃO. VANTAGEM PROPTER LABOREM. DIREITO ADQUIRIDO.
EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
          A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com os olhos elevados para a garantia constitucional do direito adquirido consagrou o entendimento de que, em sede de remuneração de servidores públicos, as vantagens de ordem pessoal, consideradas como tal os adicionais por tempo de serviço as gratificações concedidas em razão da natureza ou do local de trabalho, uma vez incorporadas ao patrimônio do servidor, tornam-se insusceptíveis de extinção.

-A gratificação percebida em razão do exercício por longos anos de cargo em que o servidor operava habitualmente com Raios X é qualificada como vantagem pessoal porque concedida propter laborem, não podendo, no futuro, ser extinta.

Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.

Brasília (DF), 17 de Maio de 2001 (data do julgamento).

Ministro Hamilton CarvaIlho
Presidente

Ministro Vicente Leal
Relator

Documento: IT212637 -Inteiro Teor do Acórdão -Site certificado -DJ: 18/06/2001 Página 1 de 1

OBSERVAÇÃO DO BLOG DO ADEILTON9599.

Curiosidade do Destino: o Advogado que ganhou a causa para o servidor federal é o Atual Secretário da Casa Civil do Estado de Pernambuco, Dr. Maurício Rands Coelhos Barros ele antes de ser politico era um dos Grandes Advogados do Estado de Pernambuco, na sua área,  era não é, mas inveredou pela carreira política.

Mais vamos ao que interessa veja a Sentença do Superior Tribunal de Justiça.



https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200100098657&dt_publicacao=18/6/2001

Um comentário:

  1. Magistrados da fazenda pública em pernambuco não estam respeitando a constituição federal no que diz respeito aos direitos adquiridos dos servidores com as aposentadorias já homologadas pelo tribunalde contas do estado. ato juridico perfeito. as violações aos princípios constitucionais são explicita; porém o magistrado que não conceder favorável ao estado é transferido do setor... solicito ao C.N.J. e ao S.T.F. guardiões da constituição federal deste País Que investiguem se os magistrados estam sendo precionado ou manipulados pela Sta TRINDADE DO PODER DO ESTADO QUE PENSAM QUE ESTAM ACIMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO PAÍS!!!

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