sexta-feira, 15 de abril de 2011

Presidente de Associação de Praças poderá ser preso por ter participado de reunião com o secretário juntamente com as demais Associações e ter divulgado o conteúdo da reunião à tropa, ou seja, a tropa não era para ter conhecimento, ela deveria ser a última a saber, ela (a tropa), não deveria participar do self serviçe e sim comer o prato feito.

Mobilização em frente à Segesp abre sindincâncias na Polícia Militar

Comando designou coronel para apurar transgressão disciplinar e comando deu parte do cabo Simas

Gazetaweb

A manifetação dos policiais militares já levou o comando da Polícia Militar a tomar uma decisão. Conforme o Boletim Geral Ostensivo, de número 071, de 14 de abril de 2011, o tenente-coronel Jordânio dos Santos foi designado para “através de Sindicância apurar suposta transgressão disciplinar ocorrida na data de 12/04/11, em frente a Secretária de Gestão Pública, atribuída a policiais militares”.

Ainda conforme a decisão do comando, as apurações são em “consonância as reportagens dos periódicos” e cita os nomes de alguns veículos onde foram publicados os registros da mobilização.

A informação é de que o cabo PM Simas já teria sido atingido. O militar, que hoje é o presidente da Associação das Praças Militares de Alagoas (Asspra), pode, inclusive, ser preso após a conclusão da sindicância instaurada.

“Não fui notificado ainda, mas informado pelo meu comandante imediato de que o comando-geral tinha dado parte de mim. E aí serão apuradas as possíveis transgressões que cometi. Não sei quais são. Só participei de uma reunião e avisei a tropa. No final passei, juntamente com os outros presidentes de associações, a informação do que tinha ocorrido no encontro com o secretário Alexandre Lages”- disse o cabo Simas.

A portaria Interministerial SEDH/MJ Nº 2, de 15 de dezembro de 2010, “estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública”.Em seu anexo, no item 2, ela fala da valorização dos profissionais de segurança na questão da liberdade de expressão.

No item 2, a portaria assegura a ‘participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos’.

No 3, diz que é para “Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988”.

Baseados nessa portaria, os policiais não se conformam com tais decisões tomadas com o intuito de puni-los.

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