domingo, 16 de janeiro de 2011

PMPE: Associações de Oficiais querem a saída do Comandante Geral da PMPE em Cumprimento a Decisão Judicial. As associações dizem que o Comandante Geral não quer cumprir a Sentença porque ele mesmo seria um dos EXECUTADOS.

A Ação foi movida pela AOSS, hoje AME-PE.

domingo, 16 de janeiro de 2011


CUMPRA-SE A ORDEM JUDICIAL


A cada dia ficamos pasmos com as decisões que não são tomadas pelos nossos dirigentes, principalmente de quem está no Comando da Corporação, da nossa briosa Corporação. Todos tiveram conhecimento do Mandado de Segurança Impetrado pela antiga Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco (AOSS), ao final transcrita.

Os princípios que regem a administração pública rezam que devem ser observados o seguinte: o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Entre estes princípios, o princípio da legalidade, que segundo a enciclopédia Wikipédia define o princípio sob comento da seguinte forma:
“O Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei.

A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do estado democrático de direito, cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão. O princípio da legalidade é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.”

E quem deve em nome do Estado se submeter ao império da lei, com certeza são as pessoas que estão à frente do cargo superior que em nosso caso é o nosso dirigente maior, ou seja, o Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco a qual a Ação foi dirigida.

Não cumprindo as determinações legais torna-se a autoridade coatora.
Nesse sentido é a lição de Hely Lopes Meirelles ("Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data", Malheiros, 19a edição, 1998, p. 54):

"Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite aprática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências admnistrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela."

Somos conhecedores que o mesmo não quer cumprir a referida sentença, haja vista ser ferido mortalmente por ela, uma vez que foi promovido ao posto de Coronel PM no adágio da caserna e da política “blindado”. Sendo assim, não poderia ser o Comandante Geral da Corporação, uma vez que deveria ter sido transferido ex offício para reserva remunerada com os demais que incorreram neste descumprimento de ordem judicial. Neste sentido o mesmo ainda descumpre outro princípio constitucional que é o da impessoalidade, assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.Apelamos as autoridades legais como Governador do Estado de Pernambuco e ao nosso Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco o cumprimento da sentença abaixo proferida para que não fiquem no mesmo patamar do nosso Comandante que está acima da legalidade, descumprindo a nossa Carta Maior que encontra-se combalida diante de tantos abusos praticados por todos os brasileiros que se dizem patriotas.“Número: 0007047-65.2009.8.17.0000 (189825-9)


Descrição: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Relator: ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA
Data: 09/08/2010 15:28
Fase: REGISTRO / PUBLICAÇÃO NO DJ
Texto: Mandado de Segurança nº. 0189825-9 Impetrante: Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco (AOSS) Impetrado: Comandante Geral da PMPE Relator: Des. Antônio Carlos Alves da Silva 1º Grupo de Câmaras Cíveis
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO DOS MILITARES PARA A RESERVA REMUNERADA. OCUPAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE NATUREZA POLICIAL-MILITAR: ÓBICE À CITADA TRANSFERÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n.º 0189825-9, em que figuram como impetrante a Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco (AOSS) e impetrado o Comandante Geral da PMPE, ACORDAM os Desembargadores integrantes do 1º Grupo de Câmaras Cíveis, por unanimidade, em não acolher a preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito, conceder a segurança, nos termos do voto do desembargador relator.
Recife, 07 de julho de 2010. Des. ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA Relator"
Fonte: Blog da Associação dos Oficiais da Policia Militar de Pernambuco. http://blogdaaopmpe.blogspot.com/2011/01/cumpra-se-ordem-judicial.html

3 comentários:

  1. Para se chegar a graduação de cabo, o soldado tem que fazer das tripas coração, arcando com todas as despesas como: exames médicos, uniformes (ítem que aliás, a policia militar não paga mais), alimentação e demais despesas, que por ventura venham a surgir. Tudo isso para ganhar R$ 14,00 amais que um soldado.

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  2. Não quer cumprir lei o que rapaz, mete esse camarada no X E R I N D R Ó, como ele faz com os soldadinhos...

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  3. agora quem botou ele lá! eu acho que foi o governador Eduardo Campos. E por quê ele mesmo não tira.Por acaso os assistentes dele não estão vendo isso não...pera aí vai enganar outro..... Governador cd o senhor.. alguèm está aí .....oh de casatem alguèm ai ..................................

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