quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

A quem interessar possa: PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO E DESINFORMAÇÃO ATINGE

PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO E DESINFORMAÇÃO ATINGE
A APOSENTADORIA ESPECIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Dr Jeferson Camillo

Preconceitos, discriminações e desinformações de todo tipo sempre existiram e, provavelmente, continuarão existindo enquanto a natureza humana for tão estreita quanto os desejos que guiam uma imensa parcela da humanidade, incluída aí a parcela que protege nossa sociedade – a Segurança Pública Paulista.
No Estado de São Paulo, mormente na Capital, há uma campanha maquiavélica e imoral para manchar o prestígio e a reputação do alto comando da Segurança Pública, tanto na Polícia Civil quanto na Polícia Militar.  E nestes aspecto, não posso concordar ou pactuar, posto que acredito que atitudes e comportamos isolados como essas podem marcar TODOS e não apenas os eventualmente mal intenciosados.

Prefiro ir devagar, mas sempre em frente e, aos poucos conseguindo abrir, escancarar, a caixa de pandora dos valores mais profundos que a nossa sociedade castrense esconde sob o manto e o mito da “cordialidade” e da “disciplina” na prestação de serviço a comunidade, por parte de alguns servidores públicos.

Neste sentido, esclareço que “e-mail’s” inadequados, ácidos e impróprias a formação e educação do servidor público, em face da pseudo polêmica criada em torno da “aposentadoria especial – 25 anos”, não pode e não deve prosperar.   E, na minha opinião, “e-mails” com o título Policiais Militares de São Paulo são enganados por seu comando!   Não se deixe enganar!” são apenas um caso que ganhou notoriedade midiática nos  mail’s list’s” do funcionalismo local e, digo mais, o preconceito de classe, o ultradogmatismo castrense, entre tantas outras manifestações de preconceito, estão emergindo por diversos outros motivos e, o mais evidente, é o motivo político instalado em nosso estado a anos e que todos os paulistas e paulistanos sabem muito bem, não é verdade.

Os exemplos não são muitos.  São incontáveis!

Senhores “policiais civis e militares paulistas” é por essa razão que venho a público manifestar meu respeito e admiração a TODOS que estão conquistando de forma ordeira e legal o direito a merecida “aposentadoria especial – 25 anos”, posto que, fico muito triste e indignado com alguns crimes promovidos na internet e  nas  “redes sociais”.

Prestem atenção no que irei escrever agora, pois é muito importante!  Se, talvez,  como dizem,  alguns Oficiais de nossa “corporação castrense” estão divulgando orientação contrária à proclamada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no seio da tropa, trata se apenas de ignorância ao assunto e aos princípios basilares do Direito e, NUNCA, uma mentira deslavada, ou melhor, “ausência de verdade”, acerca do direito conquistado “aposentadoria especial – 25 anos”.  É o que quero crer.

Então! Senhores Policiais Civis e Militares “não se deixem enganar por essas mensagens, comentários e e-mail’s”, procurem sempre um especialista no assunto! É muito mais fácil e simples, não é verdade!

Realmente!  Para solicitar a “aposentadoria especial – 25 anos” você não precisa aguardar manifestação do Comando Geral, mas precisa ter uma “estratégia” e, ainda, saber responder a duas perguntas importantes: 1ª.Por que …?”; e, 2ª. “Como fazer …?” E, caso não saiba responder especificamente essas perguntas ou não saiba quais são as repercussões – seus resultados – sugiro, novamente, procure um advogado especialista no assunto com comprovada atuação na área… Ok

Neste sentido, reiterando outras publicações já divulgadas em meu blog em datas pretéritas, afirmamos que TODO e qualquer policial civil e militar do Estado de São Paulo, desde que tenha cumprido 25 anos de serviço na “corporação”, tem o direito líquido, certo e exigível de “aposentar com 100% da sua remuneração” (cf. Salário mais vantagens e benefícios atinente ao posto, graduação ou função exercida), tendo como órgão previdenciário o instalado em cada Estado, no caso específico de São Paulo, para os Policiais Civis e  Militares será a SPPrev.  E não pelo INSS, como alguns policias desavisados estão divulgando a sua tropa a fim de conter os prováveis e futuros pedidos de “aposentadoria especial – 25 anos” evitando, assim, a debandada de seu efetivo que ocorrerá.

Outra dúvida muito comum entre os milicianos paulista é se os “Praças PMs” irão perder a PROMOÇÃO à graduação ou posto imediato (cf. LC nº 418/85) superior ao que ostentam na ativa quando requererem o direito à aposentadoria especial.

A resposta a essa questão é, “in these, NÃO, posto que a “lei previdenciária” em foco – fato gerador do benefício – aplica-se somente quanto ao aspecto “tempo de serviço”, mantendo-se todas as demais vantagens atinentes aos Policiais Civis e Militares estaduais.

E você deve estar se perguntando: “… E por que a resposta é  “in these, NÃO …”
E eu vou responder para você: “É porque, face ao poder discricionário de cada Autoridade Administrativa Estadual poderá SIM,  criar dificuldades ao seu funcionário público quando da sua aposentação especial”.  E, aí!  A única solução estará na esfera Judicial!”

Preste atenção! O direito “aposentadoria especial – 25 anos” foi consagrado e passou a ser efetivo em função de diversos “Mandados de Injunção” impetrados junto ao STF e TJSP, cujo primeiro, o de nº. 721/DF pacificou o intuito controverso concedendo e assegurando aposentadoria especial aos servidores públicos civis e militares.  E, em razão disso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estendeu a todos os servidores estaduais paulistas esse direito, reconhecimento a aplicabilidade  erga omnes” na decisão da Suprema Corte.

Todavia, a dificuldade em exercitar o direito “aposentadoria especial – 25 anos” consagrado reside em aspecto político e não jurídicos, ao meu ver!  É que o Comandante Geral da PM e o Delegado Geral da PC exercem cargo de confiança do Governador do Estado  e,  assim,  sempre acompanham a orientação política daquele que o conduziu ao cargo que ostanta, sob pena de perder, curvando se aos interesses políticos do Governador que o nomeou.  Assim, a busca desesperada do governo paulista de conter o pedido de baixa pode até ser legal, porém, na minha opinião é imoral, uma vez que, estam praticando contra seus heróis – policiais civis e militares que deram suas vidas no exercício de sua atividade profissional em favor da sociedade e que agora, de forma inadequada, estão impedindo de exercitar esse direito, chegando ao cúmulo de editar, em seu quadro de avisos na intranet, uma mensagem através da qual alega que aguardará o posicionamento oficial do Poder Executivo para saber da efetiva aplicabilidade dessa decisão judicial aos militares estaduais, como se, o cumprimento de um “acórdão” com efeito “erga omnes” dependesse da aprovação de autoridade administrativa.

Destarte, contrariando qualquer outro entendimento, o policial civil e militar paulista, com 25 anos de serviço prestados, não precisa aguardar mais nada para exercer o seu direito à “aposentadoria especial – 25 anos”. Bastando, primeiramente, elaborar requerimento da aposentadoria especial via administrativa ao órgão competente de sua corporação, requerimento esse que não pode e/ou não deve ser negado, pois, do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial – já transitada em julgado; segundo, em caso de negativa, procurar advogado especialista em direito administrativo e ingressar com o pedido na Justiça, ingressando com o “Mandado de Segurança” fazer valer tal direito. Sendo certo que, os documentos necessários para interposição do MS é: 1. xerox da funcional; 2. xerox do último holerith; 3. certidão de tempo de serviço para todos os fins; 4. cópia do requerimento administrativo; 5. cópia do indeferimento administrativo; 6. procuração; 7. pagamento de taxas judiciais.

Você está lendo esse material todo.  Coloque tudo que aprendeu aqui em prática, questione, vá a luta, pois, não adianta só você ler.  Você tem que acreditar ser possível e colocar em prática o que aprendeu.
Esse conhecimento só vai ter valor no dia que ele passar do campo do pensamento para o campo da ação.
“O Direito não socorre aqueles que dormem
ou negligenciam em sua defesa!

Siga em Frente!
PS. Maiores informações podem ser obtidas na Secretaria da ASBRA, sito à Rua João Teodoro, 338 – Luz – São Paulo-SP ou pelos telefones (11) 3313-4700, 3313-5264 ou 3313-6231.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.