sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Justiça de Alagoas manda promover Cabo por antiguidade a 3º Sargento. Atenção pessoal do SUBSIDIO, os PMs de Alagoas estão sendo prejudicados por manobra daquele Estado que está reformando o pessoal proporcionalmente, fugindo assim a regra do SUBSIDIO, cuidado pra essa manobra não ser implantada aqui!

JUSTIÇA DETERMINA MAIS UMA PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.


JUSTIÇA MANDA PROMOVER CABO.

Uma pergunta que não quer calar: a PGE é um órgão deliberativo? Está acima da lei?
Se não há dúvida do direito do militar ser promovido, porque o comando continua pedindo parecer da PGE, que toda vez nega a promoção por tempo de serviço dizendo que não há vaga?

Se fosse para prejudicar, rapidinho eles encontravam uma brecha pra aplicar qualquer lei, dizendo que faltava lei específica. É o caso das 44 horas semanais. Essa jornada não pode ser aplicada a militares, conforme tá escrito na Emenda Constitucional 18. Mas a PGE, atendendo interesses coronelistas disse que arrepiasse nas costas da gente as tais 44 horas.

É aí que o pessoal se socorre da Justiça de Alagoas, único lugar onde os militares ainda têm vez. Foi o que aconteceu com a decisão da juíza da 16a Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual , que mandou promover um cabo a 3º sargento.

A sentença foi publicada no BGO 232, de 21/12/10.
Mesmo sabendo que vai perder no Judiciário, por que será que esse pessoal sempre age assim? Só se aplica lei na PM se for para prejudicar. Aí ninguém consulta a PGE, aplica direto, como é o caso da Lei 3421 (antiga lei de vencimentos da PM).  Essa lei foi tacitamente revogada pela lei de subsídio, que é a 6456/04. Eles continuam aplicando ela com um prazer enorme, pra mandar policial pra reserva com subsídio proporcional.

Por isso a juíza deu mais uma lição na falta de sensibilidade e humanidade de gente que imagina que a PM é particular.
Tem pessoas que passam pela PM e não entendem que o cargo é passageiro. E passa rápido demais. Os comandantes não pensam em melhorar o ambiente pesado dos quartéis. Quando vão pra reserva é como se nunca tivessem existido.

Bem, vamos ao trecho da determinação judicial:

Os documentos acostados à inicial demonstram o preenchimento pelo impetrante de todos os requisitos acima mencionados, não sendo necessário haver vaga, pois ele não a ocupará. Presente, então, a fumaça do bom direito. O perigo na demora se consubstancia quando a sentença a ser proferida, após o trâmite legal do processo e concessiva da segurança, venha a ser inócua na defesa do direito do impetrado. Encontra-se presente, pois, o perigo da demora, porque os prejuízos do impetrante se somam com o passar do tempo sem que seja promovido. Diante do exposto, concedo a liminar requerida, determinando ao impetrado que cumpra as disposições do art. 17, §1º e seguintes da Lei Estadual nº 6.514/2004, promovendo o impetrante à graduação de 3º Sargento PM/AL. Intime-se o impetrado para que cumpra, de imediato, esta decisão, ficando, desde já, notificado a prestar as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se, ainda, a representação judicial do Estado de Alagoas para que tome ciência desta ação e, caso queira, ingresse no feito. Cumpra-se. Maceió (AL), 15 de dezembro de 2010."  (Grifamos).
"[...]
Fonte: ASSPRA - AL http://aspra-al.blogspot.com/2010/12/justica-determina-promocao-por-tempo-de.html

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