quinta-feira, 7 de outubro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER CONDENAR SARGENTOS QUE ABUSARAM DE EXERCÍCIOS FÍSICOS PARA RECRUTAS

O Ministério Público Militar apresentou duas alegações escritas requerendo a condenação de militares do Exército denunciados por aplicar exercícios físicos exagerados durante treinamento de tropas. A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro denunciou um sargento como incurso no art. 206 do Código Penal Militar, homicídio culposo, em virtude da morte de um soldado submetido a atividades exaustivas. Por sua vez, a PJM Campo Grande ofereceu denúncia em desfavor de dois sargentos por também extrapolarem limites de trato com os alunos.
O primeiro denunciado servia no 31º Grupo de Artilharia de Campanha, localizado na capital fluminense, no dia 9 de março de 2007, data na qual recrutas recebiam instruções militares. O curso consistia em três etapas, denominadas Higiene e Primeiros Socorros em Combate, Lutas, e Técnicas Especiais, atividades que se baseavam em orientações teóricas complementadas por exercícios práticos.
Durante o curso, os recrutas foram obrigados a permanecer nosol durante exercícios de agachamento, realizar séries de aproximadamente 200 polichinelos, tesouras, exercícios com os braços e 20 a 25 flexões utilizadas como penalidades, sem pausas para descanso e consumo de água. Ressalte-se que em um Treinamento Físico Militar só podem ser ministrados 30 a 40 polichinelos, por exemplo. Os procedimentos, considerados abusivos, não estavam descritos no Quadro de Trabalho Semanal – QST. Acrescenta-se às irregularidades, o fato de os instrutores terem recebido orientações de oficiais superiores para não realizarem castigos físicos.
As atividades, em quantidade excessiva, contribuíram para complicar o estado de saúde de um soldado, que se sentiu mal durante os exercícios e veio a falecer. O Exame de Corpo de Delito apontou edema cerebral, hemorragia, derrame e broncopneumonia como causas da morte.
Já na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em Campo Grande, tramita o processo que apura as infrações cometidas por dois sargentos instrutores do Curso Expedito de Operações no Pantanal, realizado entre os dias 16 e 24 de junho de 2008, em Ladário/MS. Após uma corrida realizada fora do aquartelamento, um dos sargentos pisou na mão ferida de um aluno, enquanto este fazia flexões em posição diferente dos demais. Soma-se às agressões, um soco desferido no estômago de um aspirante que não estava cantando durante as atividades, sob o argumento de incentivo.
O outro sargento submeteu a turma a 50 cangurus (exercícios que trabalham os músculos das pernas) com mochilas nas costas, adicionando mais 20 repetições a um militar que apresentava problemas no joelho. Devido às lesões provocadas, o aluno pediu desligamento do curso. Em situação posterior, o denunciado obrigou os integrantes da turma de treinamento a segurarem planta espinhosa durante subida da escadaria de um mirante, causando irritações e inchaço na pele.
Os dois sargentos do Exército serão julgados pela prática do delito de maus tratos, descrito no art. 213 do Código Penal Militar.
 

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