quinta-feira, 2 de setembro de 2010

CFS PMPE 2010, JUSTIÇA NÃO PARA DE CONCEDER LIMINARES PARA QUE CABOS E SOLDADOS VÃO TIRAR O CURSO VEJA AS DECISÕES, PROCURE SEUS ADVOGADOS E IMPETRE A SUA.

Um comentário:

  1. O Dr.Everardes está de parabéns pela capacidade de argumentação jurírica, atributo, infelizmente não presente nos cabeças pensantes da administração pública da SDS e nem da Procuradoria do Estado que quer forçar a barra para tapar com uma cortina de vidro uma ilegalidade praticada quando elasteceu arbitrariamente, pra não dizer outra coisa, os efeitos do edital do CFOA 2009, para convocar os candidatos não classificados dentro das 39 vagas que a própria administração determinou no Edital que é a lei do concurso (lei pra os candidadtos e pra ela também, pelo princípio da legalidade e da vinculação ao edital do concurso).
    Se os candidatos tem que cumprir o edital, com mais razão a adminsitarção pública tem que cumprir, pois ela tem a sua atividade subordinada (vinculada) as normas.
    Querem esticar demais a corda e esqueceram de que a legalidade é um princípio constitucional e, se a ilegalidade é um mau caminho para o administrado, para a administração pública muito mais ainda, pois não seguir o princípio da legalidade, principalmente quando ela mesma cria a norma, é um grave sinal de que o estado Democrático de Direito está sob ameaça.
    Frustrar a licitude de concurso público, pra quem não sabe, é crime de improbidade administrativa previto da lei que leva esse nome.
    Se a administração pública não está preocupada com isso, é um grave indicativo de que alguma coisa está errada, "alguna coisa está fora da ordem mundial".
    Ainda bem que temos a justiça para nos socorrer desse arbítrio estatal da parte do poder executivo.
    Acreditamos na independência do judiciário para corrigir essa monstruosidade que foi a convocação dos candidatos não classificados dentro do número de vagas previsto no edital do CFOA 2009, que era de apenas 39 vagas. O edital é claro nisso quando determinou que o concurso só teria validade para prencher essas 39 vagas.
    Novo concurso é o caminho, é só o maior dos ignorantes não consegue entender iso.
    Justiça seja feita!
    Estamos aguardando um novo concurso para preencher de forma lícita as vagas que foram criadas após o preenchimento das 39 vagas criadas pelo concurso CFOA 2009, que já exauriu o seu objeto e portanto não há mais o que se falar na sua utilização para preencher vagas surgidas depois da edição do edital e realização do concurso com a seleção dos 39 candidatos conforme previsto. Os tenentes que estão classificadas dentro dessa vagas estão investidos legalmente do cargo. Os que estão fora, infelizmente, por erro crasso da administração, não tem direito adquirido ao cargo (posto de oficial), pos nenhum ato ilegal gera direitos. O ato administrativo que convocou os candidatos além dos 39 previsto no edital é um ato eivado de vício insanável, posto que é ato ilegal e a ilegalidade não pode gerar direitos. Assim é o entendimento sumulado do STF.

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