Ciclo Completo: Delegado diz que a Polícia Civil faz o Policiamento Ostensivo melhor do que a PM diz ainda que a cadeia hierárquica truncada e que os policiais militares empregados no policiamento ostensivo, tem necessariamente uma supervisão de um sargento que por sua vez são supervisionado por um oficial. Ele diz ainda que a Polícia Civil realizam o policiamento ostensivo especializado com menos homens, menos despesas e a mesma efetividade da PM.
ele diz ainda que A Polícia Militar tem formação e doutrina militar cujo objetivo é por excelência a neutralização e, quando necessário o abate do inimigo, com ações táticas de enfrentamento e destruição da força opositora. Esse tipo de ação é incompatível com o policiamento civil para a proteção de uma sociedade democrática com o respeito aos direitos humanos. Os fatos são incontestáveis, pois que todos os dias eclodem pelo país inteiro denúncias de abuso de força, tortura e por vezes de morte de civis, perpetradas por policiais militares no serviço de policiamento civil.
O mesmo sugere ainda uma a criação de uma PEC onde passaria a competencia da Polícia Civil, a prevenção, o policiamento ostensivo e a investigação e elucidação de crimes com a competência exclusiva para a formalização dos atos de polícia judiciária nas infrações de natureza civil.
Delegacia deixaria de existir e passaria a existir Departamentos e um Delegado seria O Comandnte do Policiamento Ostensivo.
A direção desses Departamentos de Polícia caberá ao Delegado de Polícia Titular da unidade, a quem incumbirá supervisionar a atuação dos Delegados de Polícia encarregados de cada uma das áreas de atuação do Departamento, a saber, o Delegado de Polícia do Setor de Policiamento Ostensivo; Delegado de Polícia do Setor de Inteligência e Investigação; Delegado de Polícia do Setor de Polícia Judiciária e o Delegado de Polícia do Setor de Plantão Policial.
Como ficaria a situação dos Soldados, Cabos e Sargentos?
O remanejamento do efetivo empregado pela PM no policiamento ostensivo também não oferece dificuldade. Os soldados viriam como guardas civis, nível I – estágio probatório e nível II – efetivados com até 15 anos; os praças graduados cabos, sargentos e subtenentes teriam por designação o cargo de Inspetor de Polícia nível I, II, III e Especial para o final da carreira. A promoção dos Guardas civis de nível II será automática para Inspetor de Polícia nível I, decorridos 15 anos de carreira no bom comportamento. As promoções dos Inspetores de Polícia, de acordo com o número de vagas abertas, serão baseadas na proporção de 50% pelo critério de antiguidade, e, 50% por concurso interno, sendo automática a cada 10 anos de efetivo serviço no cargo sem punição.
Como ficaria a situaçao dos Oficiais? Para ver isso é a PEC elaborada pelo Delegado acesse os dados abaixos
Fonte: Adepol/RN
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