quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Tribunal de Justiça proibi novamente PMSP de lavrar TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIAS

PMs continuam proibidos de lavrar termos circunstanciados em SP


Do Blog do Delegado, com informações do TJ-SP

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), desembargador Antônio Carlos Vianna Santos, suspendeu (10) os efeitos da sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo contra a Resolução SSP n.º 233, de 09 de setembro de 2009, que delegou competência exclusiva aos delegados de polícia para a elaboração de termos circunstanciados.

A sentença de primeiro grau havia concedido a ordem para permitir que policiais militares lavrassem termos circunstanciados, desde que fossem também assinados por oficial da corporação. A Procuradoria Geral do Estado interpôs, no entanto, procedimento de suspensão de execução de sentença (processo n.º 990.10.362786-5).

O presidente do TJ acabou entendendo que a execução imediata da sentença não era conveniente, uma vez que poderia colocar em risco o gerenciamento da segurança pública no Estado.

“Nas circunstâncias, a execução imediata da sentença resultará em grave violação à ordem e segurança públicas, na medida em que pode aviventar antigas divergências entre as Polícias Civil e Militar, que motivaram a edição da Resolução SSP n. 233/2009, bem como gerar dúvidas e incertezas e prejuízo à administração das polícias e ao gerenciamento das políticas públicas de segurança”, fundamentou Vianna Santos.

Com a decisão, policiais militares continuam proibidos de lavrar termos circunstanciados em todo o Estado de São Paulo, até julgamento final do processo, devendo apresentar as ocorrências que envolvam infrações penais de menor potencial ofensivo à apreciação da autoridade policial (delegado de polícia), nos termos da Resolução SSP nº 233/2009.

Veja a Sentença.


http://esaj.tj.sp.gov.br/pastadigital/abrirDocumentoMovimentacaoProcesso.do?nuProcesso=990.10.362786-5&tpOrigem=1&flOrigem=S&nmAlias=SG5SP&cdProcesso=RI000K3J60000&cdForo=990&cdDocumento=2020952&origemDocumento=M&cdServico=190102&ticket=75soN%2B9RDxyzOKm%2Ff1sHtdffNoBqYFuS4Uy5rGMGfaEsQBFaGx7MYNcu8F9TJnvq5qkDFFKhLkfgKrTWCtImWc1nEUJdqf6zb8MzOhK%2FO7Y%3D

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