E Atenção! CFOA 2009, Justiça suspende Portaria do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, de nº 1364, 30 de novembro de 2009, publicada no Boletim Geral da PMPE n. A 1.0.00.0 218 de 1º de dezembro de 2009, que convocou Subtenentes e Sargentos acima das 39 vagas oferecidas no EDITAL. A Ação Popular foi movida pelo Sgt Ferreira e outros.
Com a decisão da Justiça os 4 tenentes excedente do CFOA 09, da PMPE poderão ser despromovidos. Veja a decisão.
Existe uma maior parte de policiais militares que estavam indgnados com tamanha atrocidade da convocação dos excedentes do CFOA 2009, é como se as regras do concurso fossem brincadeira de mal gosto, o certo é contratação limpa a luz de regras claras, portanto fico feliz em saber que o Estado de Pernambuco ainda não é o Imperio a que muitos dizem ser...
Esse concurso se transformou numa nojeira, ainda bem que a Justiça abriu os olhos fico feliz por ver que havia mais de trinta sargentos que lançaram mão de ação e que há ainda inumeras outras de mesmo objeto em curso.
Quando a PMPE vai aprender a respeitar regras, cobrar da gente é fácil, mas desrespeitar as regras nos concursos virou praxe, fazendo lambanças como a do CFOA 2009, em pleno ano político não dar para esconder a politicagem dessas contratações está de parabéns o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, com sua Justa decisão que no mínimo ficará na história e dará muito trabalho para o Estado de Pernambuco justificar o mar de lama desse concurso chamado presentes foa aos amigos do Rei.
Já tô vendo a história do Sargento Ozias se repetir antes tenente ilegitimamente, hoje novamente Sargento. É isso dar fazer da coisa pública estensão de sua casa.
O Juiz mandou ver, havilie o promotor.
Parabéns Subtente Roberto Carlos você estava certo desde o início.
Valeu adeiton por mais essa informação seu blog tem nos deixado informado de tudo que ocorre.
From: everardesadvogados@hotmail.com Subject: QUESTÃO CFOA 2009, MAL NEUTRALIZADO NA RAIZ... Date: Mon, 30 Aug 2010 23:40:41 +0300
QUESTÃO CFOA 2009, MAL NEUTRALIZADO NA RAIZ...
Desde o início, havíamos avisado que não brincamos com estas coisas...., portanto hoje não mais é aquele ético primeiro Procurador do Estado de Pernambuco, os Sargentos Legalistas e muitos outros anônimos que dizem que a convocação de excedentes do CFOA 2009 é ilegal por afrontar regras edificadas em seu próprio Edital de regência e primados de moralidade, hoje o é também um Magistrado em exercício na 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, o qual em Juízo perfunctório já reconheceu que toda a convocação além 39 vagas previstas e permitidas pelo Edital de Abertura do CFOA 2009 é ilegal, vez que os efeitos jurídicos do concurso interno PMPE já haviam se esvaído com a matrícula dos 39 legítimos aprovados e melhores classificados na competição, noutros dizeres: à luz do entendimento do Magistrado, permitir convocação de excedentes do CFOA 2009 é o mesmo que autorizar o Estado a contratar servidores sem concurso público. Por isso que nunca deixamos de acreditar na Justiça de nosso País, em sua completude... Não se sabe o porquê..., nesse contexto, de o Estado de Pernambuco querer prosseguir nesse horrendo erro, que fere de morte preceitos de legalidade, moralidade, segurança jurídica e outras regras basilares de um Estado Democrático de Direito, em sede de parâmetro constitucional; continuaremos atentos, em paridade de armas, em todo o desenrolar desse Processo com nossa equipe de Advogados não tenham dúvidas disso, vejam abaixo a Decisão "bomba", nascida de nossos colossais argumentos:
Estamos atentos para mas uma manobra do Imperador Eduardo, Governo não é Império, acho que agora está 2 X 1 para os legalistas, nós esperamos os senhores de braços abertos em nossas OMEs, afinal somos todos irmãos, vamos fazer um novo concurso e a proposito....O enxoval é só guardar... tá novinho ainda, quem sabe vocês passam legalmente. Um abraço a todos.
Vitória dos legalistas, a justiça tarda mais não falha, ainda bem que no nosso meio dos sargentos da Polícia Militar existe pessoas preparadas para interpretar com precisão a melhor maneira de sanar um mal que afeta não só no nosso ciclo como em toda corporação policial militar, Parabéns a todos nós!
DE UNS DIAS PARA CÁ OS CONCURSOS INTERNOS DA PMPE VIROU UMA ZORRA, OU HÁ MUITO TEMPO ERA ASSIM E OS SERVOS DO REI POR MEDO FICAVAM CALADOS? NÃO DÁ PARA ENGOLIR UMA VERGONHA DESSAS EM PLENA CAMPANHA ELEITORAL É MUITO DESCARAMENTO ESSA HISTÓRIA DE CHAMAR UM GRUPINHO LOCALIZADO PARA TANTO TER QUE CHAMAR O TIJOLÃO PARA NÃO GERAR DESCONFIANÇA, CFOA 2009 A CONVOCAÇÃO DE EXCEDENTES É IMORAL A PRÓPRIA PGE JÁ DISSE ISSO, NA PRESSÃO VOLTOU ATRÁS. VERGONHA SENHOR GOVERNADOR, VERGONHA PARA NOSSOS CORONÉIS QUE SOMENTE SABEM RECEBER ABSURDAS ORDENS. RETORNO DA MORAL JÁ. MUITO BOA A DECISÃO DO JUIZ DA TERCEIRA VARA, MOSTRA QUE AINDA TEM JUIZ DE PEITO NESSE PAÍS.
Atenção ex-alunos CFOA, façam uma caridade, doêm o enxoval às vítimas das chuvas, eles precisam. Quantos bossais estavam no meio dsses alunos, agora, vocês voltarão, e o Rei e seus súditos estão esperando. Lembram do comentário feito em outros fóruns: é lei por lei. Subtenente, que eu saiba está hierarquicamente acima de 1º e 2º Sgt, então ANDEM NA LINHA hahahahahahahahahahahaahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahaha Ainda havia um babaca que mandava ir ler a Bíblia, e que Deus tivesse perdão...........ô seu otário, Deus jamais coadunou de safadeza, nojeira, ilegalidades. Lembra de Safira e Ananinas; Caim; Judas, o Apostólo; Faraó; e tantou outros personagens bíblicos que na ilegalidade tiveram suas duras penas dadas ppor Deus. Vai ler a bíblia tú mané.
Meu Rei, me perdoa, o mérito não é só teu não, há muitos que labutavam dia e noite por essa manifestação do Judiciário. À todos aqueles que acreditavam que a justiça poderia tardar, mas nem que fosse no STF ela não iria falhar, meus parabéns.
Aos 4 Tenentes da PM e 10 do Corpo de Bombeiros, abaixem a cabecinha, coloquem o rabinho nas pernas e se conformem com a decisão, dessa vez LEGAL.
À todos meus irmãos PM´s e BM´s a vitória é nossa.
Aos Deputados Móises e Feitosa, usem novamente a tribuna. Abracem novamente a ilegalidade que vocês verão o presente. Já não ganhariam votos dos que ficaram de fora, e agora nem dos que estavam, provisoriamente e ilegalmente, dentro da CEMATA, seus mandatos se foi. Um conselho, da próxima vez vão pela legalidade, é mais fácil, mas simples e agrada a todos.
Será que ainda vão seguir com esse trem da alegria ou vão parar de uma vez com todas de continuar a afundar a Polícia Militar num cenário de lama em plena campanha eleitoral? O pior disso tudo é nossos coronéis ficarem calados, sobretudo, o CMT GEral diante dessa aberração de desmantelamento de regras claras do Edital CFOA 2009 somente para agradar o Governador. Quem mandou os excedentes do CFOA 2009 ir a academia deveria ter assinado o ato, não marionetes servem para que?
Bom que a ida de excedentes ao CFOA 2009/2010 é absurdamente ilegal hoje ninguém tem mais dúvidas, se os que tentam conter tal nojeira não conseguir já são mais de que vitoriosos pelo registro/denúncia da safadeza política administrativa.
Rapaz ainda tem outras ações que também denunciam a convocação de excedentes do CFOA 2009 rasgando o Edtial, vejam esses sargentos autores
Parte Nome Autor WELLINGTON BARBOSA DE SOUZA Autor ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS Autor DILMA MARIA FERREIRA Autor EDVALDO PEREIRA DA SILVA Autor FRANKLIN ALEXANDRE BRAYNER DOS SANTOS Autor GILMARA MUNIZ DO AMARAL LIMA Autor GUTEMBERG SILVA DO NASCIMENTO Autor IRAN SENA DA SILVEIRA Autor José Djailson Lopes da Silva Autor LINCOLN SANTOS DE SA Autor LUCIANO CESAR CUNHA DOS SANTOS Autor LUIZ GONZAGA DE ANDRADE SILVA Autor LUIZ VALDENEY DIMAS DE CARVALHO Autor MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA Autor MARCONE ANTÔNIO DA CUNHA Autor MARCOS ANTONIO DA SILVA Autor Paulo Marcelo Rodrigues Autor SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA Autor SERGIO PAULINO LADISLAU Advogado Marcos Antonio de Andrade Mendes
Agora a lapada judicial e dentro da LEGALIDADE é fzer com que os 4 tenentes da PMPE e os 10 do CBMPE voltem a usar suas divisas, pois as estrelas nos ombros estão com horas contadas. Só não vão devolver o dinheiro percebido como tenentes porquê não tiveram culpa. Mas quanto a despromoção essa sim, não tinha dúvidas que aconteceria, inclusive na própria decisão do Juiz, Dr. Luiz Gomes da Rocha Neto, já dar para despromover os 4 da PMPE, mas os Advogados entraram amanhã com Embargo de Declaração, para que o Juiz possa esclarecer quanto a despromoção, em conversa com um dos Advogados, o Excelentíssimo já tinha dito que a promoção também é ilegal, e que iria mandar despromover. isso é que é juiz, não teme ninguém, aje com destemos, com ética, com coragem. Parabéns Excelência.
IMPTE. EDSON LOPES DE SOUZA IMPTE. JOSÉ DE QUEIROZ FERREIRA FILHO IMPTE. ELISÂNGELA SANTIAGO LEÃO FAGUNDES IMPTE. ROBERTO CARLOS BARBOSA ADVOGADO ELIANE MARIA GOMES FERREIRA ESTAGIÁRIO ELIZABETH GOMES FERREIRA IMPDO. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Esses são os dessa Ação Popular e ainda tem outras inúmeras pragas ditos legalistas do Bombeiro e mais da PMPE que não localizei mais tenho conhecimento que tem, tudo que questionaram na Justiça a nossa convocação:
Parte Nome Autor Severino Ferreira da Silva Filho Autor Vanderleia de Farias Cavalcante Autor ELIAS FRANCISCO DE SOUZA Autor JOSE RICARDO DIAS DA SILVA Autor NIVALDO LIMA DA SILVA Autor FRANCISCO PETRONIO OLIVEIRA Autor GUTEMBERG GUIMARAES DE LIMA Autor Jesse Gonçalo dos Santos Autor JOSENILDO BRAGA Autor IVAN PEREIRA DE FRANÇA Autor WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA Autor JOSÉ SOTERO DE ANDRADE JÚNIOR Autor EDVALDO GOMES DA SILVA Autor Jailson França de Barros Autor JOSE JUNIOR GOMES XIMENES Autor JOAO AURELIO ARAUJO DO PRADO Autor Maria José Francisca da Silva Autor LEVI ALVES DE LIMA Autor EMERSON CARDOSO DA SILVA Autor ADEMIR DOS REIS GONÇALVES Autor Kuttenes Diogo da Silva Autor NESTOR BARBOSA DOS SANTOS Autor ALEXANDRE PEREIRA DE MELO Autor Joaquim Armindo da Silva Neto Autor EMANUEL GILMAR DE MATOS LEÃO Autor JOSIAS RODRIGUES DOS SANTOS Autor ERALDO BEZERRA DA SILVA Autor JOSÉ RONALDO DOS SANTOS Autor CLEMILDA DA SILVA GONÇALVES Autor SILVANIA MARIA DA NATIVIDADE Autor MARCELO CABRAL DE VASCONCELOS Advogado EVERARDES BATISTA DA SILVA FILHO Réu Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco
Esses legalistas esquecem que todos nossos seremos majores da PMPE e que eles serão por nós perseguidos até nossos últimos dias na PMPE e no Bombeiro, parem enquanto é tempo, tenho pena de vocês envejosos, vamos comer seus comportamentos!!! e pô-los na rua. Parecem que não conhecem nosso regulamento, vão pagar caro.
Vocês merecem a medalha pernambucana de honra ao mérito policial militar, pela colaboração justa e legal que fizeram com a Pol´cia Militar de Pernambuco, EXTERMINANDO mais um capítulo de desordem e absurdos praticados na Nossa Gloriosa. Não esquecendo ainda, da medalha também do Procurador do Estado, Dr. Leonardo Cavalcanti, e em espcial do Dr. Luiz Gomes da Rocha Neto, Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Pernambuco.
E uma medalha espécial ao Sgt ferreira, ST Roberto Carlos, vocês realmente souberam ostentar o brio e moral da tropa. Jamias esqueceremos de vocês.
Em 2014, contem conosco para Deputado Estadual, hahahahaha, vão pensando nisso, eu voto.
Colegas PM's, aqui no Corpo de Bombeiros nós também temos nossos heróis, é apenas uma Ação de Impugnação das 10 promoções ilegais e da não convocação ilegal dos 55, mas que com essa decisão ganha força e peso. A busca agora é pela despromoção dos 10 tenentes, que foram ilegalmente promovidos. Parabéns Subtenentes Jair e Valter, e 1º Sargentos Erik, Murilo e Oliveira. Foram também nos dão orgulho, queremos apenas poder fazer outro concurso, e com essa Ação vocês irão proporcionar isso.
Dados do Processo Número NPU 0013779-25.2010.8.17.0001 Feito Procedimento ordinário Vara Segunda Vara da Fazenda Pública
Autor ERIK PINHEIRO DE MELO Autor JAIR PEREIRA GONÇALVES Autor JOAO MURILO RAMOS DE OLIVEIRA Autor JOSIVALDO OLIVEIRA DA SILVA Autor VALTER PEREIRA GOMES Advogado CLAUDIA FERNANDA DE QUEIROZ Réu Estado de Pernambuco Advogado Francisco Tadeu Barbosa de Alencar Litisconsorte Passivo DANIEL TOMAZ GOMES DA SILVA Litisconsorte Passivo ANTÔNIO SEVERINO DE LIMA Litisconsorte Passivo JOAQUIM TIBURCIO DE LIMA FILHO Litisconsorte Passivo JOCIMAR BEZERRA NUNES Litisconsorte Passivo FABIANO DE GOES MORAIS Litisconsorte Passivo FÁBIO ROGÉRIO ALVES CORREIA Litisconsorte Passivo CLEMILDO VIEIRA DO NASCIMENTO Litisconsorte Passivo IURI GIVAGO B. DA VEIGA LIMA Litisconsorte Passivo RUBENS MANOEL DE MORAES Litisconsorte Passivo LYSIMACHO ALIPIO DE L. TENÓRIO
DENUCIE ESSA SAFADESA AOS PARTIDOS POLITICOS CONCORRENTES PARA QUE CHEGUE NO NOSSO GUIA ELEITORAL, PRECISAMOS LEVAR ESSA SUJEIRA AO AR DA GLOBO E OUTRAS EMISSORAS. NOS DO BOMBEIRO JÁ ESTAMOS FAZENDO ISSO, FAÇAM SUAS PARTES.
Cadê os Alunos CFOA, porquê não fazem nenhum comentário aqui. Estão chorando é? A injustiça dói não é vardade? Neste caso, a justiça é que está doendo não é? ACABOU O SONHO. A SAFADESA. Vamos se preparar para o desfile de 7 de setmbro e abertura de verão. Vamos trabalhar meus filhos. A CEMATA ainda amanhã terá que apresentar vocês de volta. Neste fim de semana já vou botas uns 20 de serviço, hahahahahahahahahahahaahahhahahaha
JES???? nem falar. Vocês vão comer o pão que o diabo amassou seus bossaisinhos de merda.
No último concurso em 2005, fiquei na suplência no total de 46 excedentes e não fomos chamados, e por que é que esses bonitinhos querem ser chamados agora, então eu quero também.Vamos estudar mais quem sabe do próximo concurso entraremos pela porta de verdade. Estão de parabéns O BLOG DO ADEILTON e o JUIZ, onde eu tiro o meu chapeu.
NUNCA VI TANTA NOJEIRA A CÉU ABERTO CHAMADA COMPRA DE VOTOS CFOA 2009, TUDO MUNDO SABIA DESSA SAFADEZA A CÉU ABERTO, ABAIXO DITADURA DISFASSADA DE DEMOCRACIA, SHOW DE BOLA A DECISÃO DO JUIZ DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, VAMOS PARA CENA DOS PRÓXIMO CÁPITULO, TENHO CERTEZA QUE ATÉ A BANDA BOA, LIMPA E HONESTA DA PGE QUE É MAIORIA VIBROU COM ESSA DECISÃO DO JUIZ DA TERCEIRA VARA.
RAPAZ NOSSO HOMEM GOVERNADOR É FORTE, VOCÊ VÃO TER COM EDITAL OU SEM EDITAL DE NOS ENGOLIR, COMO O AMIGO JÁ FALOU SEREMOS TODOS MAJORES DA PMPE E LEMBRAREMOS DE CADA NOME ACIMA PARA USAR BEM O REGULAMENTO NOS SENHORES. NÃO TEM JEITO SEREMOS DE UM JEITO OU DE OUTROS OFICIAIS VERÃO. VOCÊS ESTÃO BRINCANDO COM O GOVERNO DO ESTADO QUE HOJE TODOS SABEM QUE SUPER FORTE E VAI SE REELEGER, NÃO GOSTARIA DE ESTAR EM SUAS PELES.
QUE BOM A JUSTIÇA ESTAR SENDO FEITA E ESSES BABACAS VOLTEM AOS BATALHÕES, BOTEM A VENDA OS ENXOVAIS OU FAÇAM UMA DOAÇÃO OTÁRIOS , RARARARARARARARARARARARARA
ATENÇÃO CONVOCADOS! Ném tudo está perdido Temos a solução para o problema de vocês É hora de se unir mais uma vez para abafar essa decisão. Esta chegando ao Brasil o cara que vai socorrer vocês, está chegando CHAPOLLIM COLORADO !KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK E agora! quem irá nos cocorrer! Não contavam com minha astúcia.............
GOSTARIA DE ENFATIZAR DE FORMA BEM CLARA, QUE O NOSSO GOVERNADOR NÃO ESTAR ACIMA DA LEI, ELE, COMO DEMAIS OUTROS GOVERNANTES, SEJA EM OUTRAS ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO, ESTÃO VINCULADOS À LEI. COM CERTEZA ELE FARÁ OUTRO CONCURSO E VOÇÊS QUE ESTÃO QUERENDO ENTRAR PELA JANELA, ESTUDEM MAIS UM POUCO, PARA ENTRAR DE FORMA LEGAL E CABEÇA ERGUIDA, QUE DEUS AJUDEM VOÇÊS. ADEILTON VC ESTÁ DE PARABÉNS POR ESSA NOTÍCIA BOMBÁRSTICA, COMO TAMBÉM O JUIZ, MANDARAM VER HEIN!!!!!!!!!!!!!! "DURA LEX SEDI LEX" NELES DOUTOR.
Porquê ainda não foi publicada a suspensão do Curso no site da ACIDES! Assim como foi com o Curso de Método Girald e outros mais. Esta na hora de publicar pessoal da ACIDES.
Pessoal, lembrem-se somos irmãos, não vamos ficar rindo da desgraça deles, assim como eles fizeram, zombando pelo fato de ficarmos em ponto de corte, fico triste, porque sei que muitos colegas compraram o enxoval caro, mesmo sem ter condições.Eu entrei na justiça, mas não fico feliz com a saída dos colegas, ora eles gastaram pagaram até wiske com bode para Deputado, mesmo sem ter dinheiro, inclusive vou entrar com uma ação pra ficar entre os aprovados, pois fiquei em apenas uma questão, eu ainda tenho muitas dúvidas com essa justiça, quero ver no que vai dar, estamos de parabéns, os legalistas.
O CFOA ainda tá a todo vapor,já que a decisão "liminar" é para não matricular além dos 39, más nenhum dos excedentes que está atualmente no curso ainda foi matriculado,ou seja, o curso continua sem as matrículas enquanto a PGE recorre!
Eu não acredito no retorno desses oportunistas, afinal lá tem peixe de Deputado, secretário e seguem-se os demais. Não acredito na saída deles, ora ia ser bonito a chegada nas unidades, conheço alguns que vão até pedir prá sair das unidades, porque já achavão que era oficial, o bom se eles ficarem eu vou prá o curso e se sairem abre um novo concurso e eu passo, lembrem-se o próximo é nível superior, e eu já tenho. Um abraço
Exatamente as 10h:23 desta data 01 de setembro de 2010, deu entrada na assistência do QCG, a determinação judicial determinando a suspenção do curso, bem como da portaria que promoveu os quatro tenentes excedentes!!!!!! Agora vamos ver quanto tempo o Exmº Sr. Comandante Geral vai levar pra cumprir, a proposito...tinha escrito na folha de frente uma palavra bem delicada ""URGÊNCIA"". SERÁ QUE ELE VAI RESPEITAR?
Senhores Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco, enfim apareceu alguém que teve coragem de se posicionar sobre a desmoralização que está grassando dentro desse CFOA. Não estava mais suportando assistir a tantos desmandos do governo de Pernambuco para beneficiar uma meia dúzia de subtenentes e sargentos e deixando de respeitar o direito líquido e certo da grande maioria. A decisão do Ilustríssimo Senhor Juiz de Direiro da 3ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco é uma prova viva de que este CFOA é o maior absurdo ocorrido em nosso Estado neste século, bem como é excelente prova de que nossa Judiciário não dorme, tampouco está morto, como alguns pensam. O Magistrado está de parabéns por ser isento, sensato, honesto e, principalmente por está velando pelo cumprimento e aplicação da Lei. Passamos anos e anos para contruir uma democracia e não podemos deixar que 3 ou 4 políticos irresponsáveis, oportunistas mercenários, passem por cima da lei para beneficiar os seus apadrinhados. Ao nosso governador, quero lembrar que vivemos em estado democrático de direito e não em um estado absolutista, onde quem prevalece é a vontade do governante. O Poder Moderador foi suprimido de nossa legislação desde a proclamação da República, se o Senhor o implantou em nosso Estado de novo, por favor nos avise. Aos nossos pseudos classificados do CFOA/2009, quero apenas lembrar que os Senhores não têm qualquer direito adquirido e que são tão incompetentes quanto os que foram reprovados, pois esse direito ficou adstrito aos que foram classificados dentro das 39 vagas. Os Senhores estão sendo beneficiados por um ato ilegal do governo do Estado e consequentemente deveriam ter vergonha na cara de estarem se orgulhando e brigando por isso. Não se acham competentes? Pois fiquem na de vocês aguardando que o concurso seja definitivamente exaurido, estudem bastante e aguardem um novo concurso para poder entrar pelas vias legais, pois o comportamento de vocês só está servindo para indignar cada vez a nossa tropa. Só para refletir: escrúpulo, dignidade e vergonha na cara não faz mal a niguém. Em assim sendo, deixem para brigar quando tiverem motivo e lembrem-se que a luta dos Subtenentes e Sargentos que estão lutando pela legalidade do CFOA/2009 é contra o governo do Estado e não contra qualquer um dos Senhores. Afinal, os Senhores nem sabem por qual motivo estão aí ou mesmo de que forma foram parar aí, mas não se preocupem porque este paradoxo está chegando ao fim. As minhas desculpas à grande maioria dos Senhores que sei que são pessoas dignas e distintas, diferente de uma pequena gama de cavalgaduras que aí estão.
Oi Pessoal, Sou Dilma já não faço mais parte da Corporação, pois fui nomeada para o Minist. Público de PE.
Mas não posso deixar de louvar a atitudes dos companheiros que entraram nesta luta pela ilegalidade. Pois se temos um certame que é regido pela sua lei o "Edital", como pode os "prestimosos" administradores públicos se achar acima da lei. Uma lei aprovada após o edital (QUE NÃO PREVIA VAGAS ALÉM DAS 39 NOVES) não gera direito para os que atingiram média, pois se assim fosse vamos desconsiderar também o "ponto de corte", eu obtive 6,3, mas obtive ponto de corte por uma questão e o que dizer de Elisângela que seria uma das primeiras. Nossa briga não foi com os colegas e sim contra a ILEGALIDADE, A IMORALIDADE, o descumprimento da norma, mas se os colegas que se beneficiaram não entendem essa questão PROBLEMA, quem passou um vez pode passar outra. ESTOU MUITO FELIZ HOJE, TRABALHO NUMA INSTITUIÇÃO QUE TEM UM DOS MELHORES PLANOS DE CARGO E CARREIRA DO ESTADO, QUE TE PROPORCIONA POSSIBILIDADES REAIS DE MELHORIA E O MELHOR SE QUISERMOS ALCANÇAR O TOPO MAIS RAPIDAMENTE (ÚLTIMA FAIXA SALARIAL), BASTA FAZER UMA PÓS-GRAD.(JÁ FAÇO) E MESTRADO (PRÓX. PASSO), SE NÃO AGUARDA O TEMPO REGULAR. ALÉM DE SEMINÁRIOS, CURSOS, ETC E HORÁRIO DE 12H À 18H. dÁ´PARA TRABALHAR SATISFEITO E SEM ETRESSE. GENTE ESSE MUNDO EXISTE!!!!!!!!!!!!!!!! TODOS PODEM GALGAR. GENTE ESSE MUNDO É REAL EXISTE
UM ABRAÇO A TODOS CONTINUEM LUTANDO CONTRA OS DISPARATES DOS COMANDANTES.
Oi Pessoal, Sou Dilma já não faço mais parte da Corporação, pois fui nomeada para o Minist. Público de PE.
Mas não posso deixar de louvar a atitudes dos companheiros que entraram nesta luta pela ilegalidade. Pois se temos um certame que é regido pela sua lei o "Edital", como pode os "prestimosos" administradores públicos se achar acima da lei. Uma lei aprovada após o edital (QUE NÃO PREVIA VAGAS ALÉM DAS 39 NOVES) não gera direito para os que atingiram média, pois se assim fosse vamos desconsiderar também o "ponto de corte", eu obtive 6,3, mas obtive ponto de corte por uma questão e o que dizer de Elisângela que seria uma das primeiras. Nossa briga não foi com os colegas e sim contra a ILEGALIDADE, A IMORALIDADE, o descumprimento da norma, mas se os colegas que se beneficiaram não entendem essa questão PROBLEMA, quem passou um vez pode passar outra. ESTOU MUITO FELIZ HOJE, TRABALHO NUMA INSTITUIÇÃO QUE TEM UM DOS MELHORES PLANOS DE CARGO E CARREIRA DO ESTADO, QUE TE PROPORCIONA POSSIBILIDADES REAIS DE MELHORIA E O MELHOR SE QUISERMOS ALCANÇAR O TOPO MAIS RAPIDAMENTE (ÚLTIMA FAIXA SALARIAL), BASTA FAZER UMA PÓS-GRAD.(JÁ FAÇO) E MESTRADO (PRÓX. PASSO), SE NÃO AGUARDA O TEMPO REGULAR. ALÉM DE SEMINÁRIOS, CURSOS, ETC E HORÁRIO DE 12H À 18H. dÁ´PARA TRABALHAR SATISFEITO E SEM ETRESSE. GENTE ESSE MUNDO EXISTE!!!!!!!!!!!!!!!! TODOS PODEM GALGAR. GENTE ESSE MUNDO É REAL EXISTE
UM ABRAÇO A TODOS CONTINUEM LUTANDO CONTRA OS DISPARATES DOS COMANDANTES.
hahahhahahahaha.....O circo pegou fogo e o PALHAÇO DE O SINAL!!!! Acuda,acuda , acuda o choro dos cfoas excedentes!!!kkkkkkkkkk dá-lhes legalistas!!!quer ser oficial °???passe dentro das vags e não com ajuda de políticos fdp....
o CIO (Curso Imoral de Oficiais)é realmente uma vergonha, será histórica esta decisão, pois brindará a legalidade de fato e não leis oportunistas que quebram o princípio da isonomia entre os funcionários público deste estado que durante sua história honra o que é correto, mais no fundo não acredito, pois o aquário está lotado de grandes peixes que já se movimentam para prosseguir o CIO.
Ochente pessoal não é mais CFOA e sim CIO, gostei, mas vamos com calma lá tem gente peixe do Secretário e que já está buscando caminhos para ficarem, ou será que vai aparecer mais um procurador pra dizer que se eles sairem vai constrangê-los, eles fizeram muito nas unidades, até humilhando companheiros pelo fato de ficarem em ponto de corte. Vamos a luta.
Pessoal, quem não lembra da ilegalidade, s enão estou enganado, em 1997, no Gov, de Dr. Arraes. Coronéis e muitos outros oficiais, 60 ao todo, tiveram que tirar as gemadas, POIS FORAM DESPROMOVIDOS. Para quem não sabe, o ato ilegal, é nulo desde a origem. Isso é súmula do STF 343 e 476. Quem se achava, e se acha - 4 Tenentes da PM e 10 d Bombeiro, tá na hora de baixar a cabecinha, e rezar muito para não cair as estrelas. Providenciem logo comprar suas divisas, pois o negócio vai feder ainda mais. Presenciei o protocolo do Mandacdo judicial ontem, e a cara do assistente do Comando Geral não foi nada boa, pegou o mandado e subiu logo para o Cmt Geral. É isso mesmo Comandante, trate de revogar a Portaria e mandar os ex- alunos do CFOA para seus respectivos quartéis. Uma nova história está sendo escrita nos anás da PMPE: um ahistória de legalidade. Abaixo a ditadura, ou melhor, a ilegalidade.
Acabei de receber um e-mail dizendo que os Advogados dos Sargentos e Subtenentes legalistas protocolaram nova petição dentro da mesma ação popular, denunciando fatos novos surgidos após o protocolo da ação, fatos esses segundo esses advogados potencialmente mais graves do que os que já haviam sidos denunciados ao Poder Judiciário, olhei o processo no sistema de consulta processual 1° Grau e realmente vi que deram entrada em uma nova petiçã. Rapaz, acho que vem outra bomba contra a Ditadura.
Os caras são machos até o talo.
Um marco histórico fincou-se na PMPE, parabéns soldados, cabos, sargentos, subtenentes e oficiais legalistas, temos que derrocar esse Império instalado no Gorverno de Pernambuco.
Depois que prederam o Governador do Distrito Federal ficou patenteado que o bom é andar na linha.
DECISÃO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, SUSPENDENDO MATRÍCULAS IRREGULARES DO CFOA 2009/2010 RECEBE APOIO SOCIAL INCONDICIONAL
A Decisão da Terceira Vara da Fazenda Pública, suspendendo a matrícula irregular de excedentes do CFOA 2009/2010 recebe apoio social incondicional, segundo fontes a movimentação foi grande hoje na Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital, local em que muitos interessados na avença (entre cidadãos, acionados e representantes de partidos políticos diversos) receberam autorização do Magistrado para copiar as históricas peças de enfrentamento ao Império, já que a Ação é por Natureza Pública e de indissociável interesse social; pelo jeito a questão tende a ferver por esses dias. Dizem os Sargentos e Subtenentes legalistas que enquanto mais se tenta defender os atos ilegais mais se aprofundam em lama (erros) e mais se agride a moralidade legalidade e o instituto da segurança jurídica, pois a verdade é somente uma em qualquer lugar... O resto é puro orgulho e prepotência de não se querer curvar-se aos cânones de um Estado Democrático de Direito. Triste do Homem que sai dos trilhos da legalidade..., como, já dito por alguém: "o Poder Moderador já foi há muito extinto/banido do Brasil".
A coisa pública nunca foi a extensão de nossas casas...
Já o grupo de brindados Advogados dos acionantes (especialistas em avenças do gênero), em entrevista, disseram que estão atentos e vacinados contra qualquer tipo de manobra dentro do processo, inclusive nesta mesma data de hoje (1° de setembro de 2010) já protocolaram nova robusta petição dentro do processo (basta acompanhar no sistema de acompanhamento processual no sítio Oficial do TJPE, para comprovar isto, anunciou um dos Advogados), denunciando fatos surgidos após o protocolo da peça, fatos esses tão graves que mortais olhos chegam a saltar de faces; certamente, fizeram questão de consignar, cada vez mais o Estado-Juiz se convencerá da necessidade de rechaçar todos os atos viciados envolto ao CFOA 2009/2010, seja o Estado-Juiz de qualquer instância ou Tribunal, enquanto isso os custos sociais da estrutura montada para convocação de excedentes CFOA 2009/2010 vão ganhando cifras incalculáveis e alguém certamente pagará, ao final de tudo, essas contas.
Outra fonte falou que boa parte da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco comemorou a Decisão como se fosse um dos gol da Copa do Mundo feito pela seleção Brasileira, o que mostra que a PGE está dividida (o que não é novidade).
Os extratos recortados do Blog do Adeilton9599, abaixo, que não param de crescer, são humildes e simples demonstrações de repulsa à condução do certame CFOA 2009, vejamos:
RAPA, É BOMBA EM CIMA DE BOMBA, ACHO QUE ESSES LEGALISTAS COMPRARAM UM ESTOQUE INTEIRO NO EXERCITO DE ISRAEL, PARECEM CUBA CONTRA OS ESTADOS UNIDOS, O LEÃO CONTRA O GATINHO, MAIS O TIME É LEÃO DO NORTE E PARECE QUE OS ADVOGADOS SÃO LEÕES DO SUL, O PAU TÁ CANTANDO E A MORAL ESTÁ SENDO RESTABELECIDA, BRINCADEIRAS A PARTE ESTAVAMOS PRECISANDO DESSA DECISÃO, POIS DEZIAM QUE NO ESTADO DE PERNAMBUCO ESTAVA TUDO DOMINADO PELO EDUARDISMO INCONSEQUENTE... E SUA TRUPE E PELOS CARREGADORES DE PASTA PMPE DE ESTRELAS AMARELAS NA ÚLTIMA CADEIRA DA PMPE.
O que eu acho interessante é aparecer uma porrada de candidatos a representantes da PMPE como futuros Deputados (do soldado ao coronel) querendo nossos votos, voto não peixe vocês sequer conseguem defender uma gritante imoralidade destas, quanto mais outras coisas. Fica tudo caladinho, como se não estivesse ocorrendo nada. É tão difícil defender a moralidade e legalidade no trato da coisa pública assim? Vocês são uma vergonha, sem raras exceções. As associações, nem quero falar.
Gostaria de esclarecer algumas questões acerca de toda essa celeuma. A ação judicial, em comento , denomina-se AÇÃO POPULAR, talvez muitos aqui não façam nem idéia do que significa esse belíssimo remédio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão, que visa defender o interesse público. O cerne dessa ação é muito maior que o simples interesse dos convocados ou não convocados ao CFOA, o interesse da PMPE, ou os interesses eleitoreiros do Governo do Estado e dos seus asseclas. A ação popular é uma forma do cidadão, enquanto membro da sociedade brasileira, atuar como fiscalizador dos atos dos seus governantes. No dizer do nobre jurista, Professor Hely Lopes Meirelles, “ ação popular é instrumento de defesa da coletividade, por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" Dessa forma, não adianta alguns desses convocados ficarem fazendo ameaças veladas ou não aos autores dessas ações, pois estas não tutelam o interesse desses autores e sim o interesse da coletividade, aí incluído qualquer cidadão brasileiro. Assim, pretendo com essa explicação tentar fazê-los entender a magnitude, a grandiosidade dessa ação a qual não se restringe a merosinteresses pessoas.
bom dia amigos se alguém puder me explique pois a liminar que saiu foi para os quatros além dos 39 cfoa portando o curso continua? o BG só fala da matricula dos que já se formaram tenentes e ai?
Aluno do CFOA e futuro Tenente da PM 2011 Comemorar uma liminar, é muita ingenuidade mesmo pessoal, infelizmente em nossa PMPE muita gente não sabe perder mesmo. Lameno por todos esses e espero que não sofram represárias.
INTERESSANTE... FICAMOS HÁ ANOS EMBAIXO DESSA CAPA DE CORONELISMO AMEAÇADOR, ABAIXANDO A CABEÇA PARA MANDOS E DESMANDOS DE PESSOAS QUE SÓ VIAM OS PROPRIOS UMBIGOS E A CERNE DAQUELES QUE SE FAVORECIAM ATRAVÉS DO PUXA SAQUISMO (NEOLOGISMO MESMO)... ATRAVÉS DE INDIVIDUOS QUE NÃO TEM A MINIMA DECENCIA DE OLHAR OS SEUS SUBORDINADOS INJUSTIÇADOS A DESPEITO DE OUTROS FAVORECIDOS COM SEUS ATOS ILEGAIS.ACHO MAIS QUE JUSTO UM NOVO CONCURSO..QUER SER OFICIAL??ENTREMOS COM MORALIDADE PELA PORTA DA FRENTE DA ACADEMIAE NÃO COM JEITINHO.... PARABÉNS AOS SARGENTOS LEGALISTA!!! O ERMITÃO!!!HEHEHEH
Não para por ai, tem mas bomba nesse CFOA, o aluno oficial CFOA Inácio Jessuino da Silva, é aquele ex 1º Sgt feioso, foi excluido do concurso CFOA/2009, em virte de ter sido flagrado com telefone celular durante a prova no CPM, fato documentado devidamente registrado no CRESEPE da PMPE, porém como se nada tivesse acontecido este está lá no CEMATA, com os outros querendo ser oficial da PM. Que Aberração - Já consta nos autos do processo - e agora tem explicação pra isso!!!!!
EU DIZIA, OU CHAMA O PESSOAL DO PONTO DE CORTE OU NÃO IRIA DÁ CERTO, O EDITAL ESTAVA ERRADO MÉDIA 3,0 IMPOSSÍVEL DE SER ATINGIDA, ENTÃO QUEM TIROU MÉDIA GLOBAL 5,0 TINHA SIM O DIREITO DE SER CONVOCADO, ESTA SEMANA SAI LIMINAR MANDANDO MAIS SARGENTOS PARA ACADEMIA, E DIGO MAIS QUE ESTAS AÇÕES ORA IMPETRADAS IMPEDINDO A IDA DO PESSOAL PARA CEMATA SÃO DO PESSOAL DO PONTO DE CORTE, E TODOS NÓS SABEMOS DISTO.
É de bom alvitre relembrar aos companheiros que estão envolvidos diretamente nesse CFOA/2009 os 5 pricípios que norteiam a Administração Pública - Leglidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - para que não fiquem pensando que a coisa pública é um bem particular, onde o proprietário dá quando quer e a quem quer. Meus nobres companheiros, estamos tratando de um certame onde o que está sendo discutido é um concurso público e não podemos ficar querendo tirar proveito da situação para beneficiar quem quer que seja. O companheiro que levou ponto de corte e ainda está entrando na justiça, se dizendo legalista, acorde porque você não sabe nem quem você é, muito menos o que quer defender. Este litígio está sendo muito importante para que os nossos Sargentos mostre para a PMPE e para a Sociedade em geral que somos preparados e que temos condições de combater a ilegalidade, a imoralidade e a pessoalidade, começando pela nossa Instituição, que assim como a nossa sociedade, tem uma porção de donos da justiça. Para finalizar, queria só relembrar a uma meia dúzia de deputados mercenários que temos dentro da ALEPE atualmente, que tenham mais cuidado com as suas atitudes, pois o poder que os senhores estão exercendo pertence ao povo e que estamos em um momento de disputa eleitoral, para não ficarem chorando o leite derramado, principalmente os 2 embriões de deputados que pertencem à nossa Instituição. Relembrar nunca é demais: meus caros alunos, meus superiores hierárquicos, aluta dos companheiros contra o CFOA/2010 não é contra os senhores e sim contra um ato ilegal do governo do Estado. Somos todos amigos e companheiros de serviço, já que os sehores se vêem incondicionados de respeitar o direito dos demais respeitem pelo menos a vontade. A nossa luta é por justiça, até porque, uma possível anulação do concurso não vai garantir a aprovação de nenhum dos impetrantes, tampouco a reprovação dos senhores em um novo certame. Os senhores que passaram neste concurso, certamente passarão em outro. Afinal, concurso público não é jogo de loteria, só passa quem sabe.Por fim ,vamos parar com esse negócio de perseguição, porque sofrer represália já é uma coisa desagradável, sofrer "represária" é o fim.
E outra coisa colega, quem fosse que disse que Subtenente e Sargento que trabalha é perseguido? Manda um Tenente desses que sai de Academia perseguir, por questões pessoais e ou por qualquer outra, um graduado que trabalhe, tenha conceito, seja ético.......manda vir perseguição que o feitiço vira contra o feiticeiro. Já viu quem anda certo temer. Se teme é porque esconde algo. Todo dia o que vejo são os Tenentes pedindo apoio aos graduados. Pense e perseguir, que vocês verão a rebordosa. Perseguição é coisa de moleque e de incompetente. E se deixar ser peseguido é coisa tão mais séria, que envergonha os pares. Alunos Oficiais CFOA releiam seus pensamentos, e os ponderem, pois poderão está criando uma ferida incurável, com promoção a Tenente ou não. digam que não avisei. Depois não digam que não avisei. Demais colegas vamos manter a guarda e a luta. Só dando uma última notícia, Dr. Jarbas Vasconcelos está preparando uma matéria FORMIDÁVEL para os próximos guias, sobre o CFOA, assistam, vai ser uma BOMBA. Ele já colocou no site dele: http://www.jarbasvasconcelos.com.br/site/inicio.php vale apenas conferir. O candidato Edilson, do PSOL também vai nos ajudar e fazer uma matéria sobre concurso irregular do CFOA. Nosso Cjefe DUDU, se não mudar as estratégicas do CFOA, vai dar munição para a concorr^ncia, e com isso perder muitos votos, com a imagem negativa. Feitosa e MOISES nem se fala. O bestão do Feitosa até a tribuna da ALEPE usou para comemorar aquela armação do Parecer PGE 069/2009. Parecer forjado e direcionado. Quero ver agora ele ganhar votos. Eu acho é pouco, nenhum dos ois vai ganhar, a quantidade de votos perdidos superam em muito as dos alunos do cfoa.
Já tinhamos dito antes: doa a quem doer seremos Tenentes e futuros Majores da PMPE de todo jeito, depois que o Governador deu sua palavra na reunião que antecedeu nossa convocação ficou patenteado que para ele agora é questão de honra nos dar essas estrelas, o resto é resto, portanto quem tem um Governador forte do lado não tem que temer um Juiz de primeiro grau, tá de graça essa Decisão, é o que o homem quer e acabou. Depois de já está dentro da academia, já era. Vão arrumar uma lavagem de roupas, vocês estão brigando com mais de 170 novos oficiais da PMPE que já fez uma boa relação de nomes, vejam o que estou dizendo. Todo mundo sabe que o homem tá mandando em tudo aqui no Estado, vai ver as fotos que ele tirou com agente no orkut do CFOA. Tão perdendo tempo, aos colegas da Academia fiquem tranquilos que tá tudo sob controle, o Cmte Geral não se mete nessa história, pois sabe que a ordem é de cima.
Eu quero ver até quando a ACIDES vai continuar sem publicar a suspensão do CFOA. Ô Maj Geová, por favor, cumpr a medida judicial e publique a suspensão do CFOA imeditamente.
Vocês vão ter que nos engolir pela garganta abaixo, seremos logo, logo tenente e uma vez promovido já era peixe, vai ler o nosso estatuto (por isso que não passou), a Lei é bem clara uma vez promovido não pode mais ser despromovido fica no quadro de excedentes com todas as prerrogativas e a liminha a mais. Vamos todos passar a pronto CEMANTA Brasil... Essa já é nosso, pergunta aos homens fortes do Gorverno Isantino, Feitosa, Gazaga Patriota de que nado eles estão, não quero nem falar do Governador que disse que nós seriamos Oficias de seu gorverno. Acordem. Vocês estão fazendo inimigos de graça por um bom tempo, tô dando a luz, sai dessa barco furado em quanto é tempo. CEMANTA avante, fica ai sonhado como nossa volta para OMES na mesma condição de Sargento e STs, vão é ter pesadelos, e como vão, com nosso retorno como Tenentão. A turma do Bombeiro idem.
Vocês vão ter que nos engolir pela garganta abaixo, seremos logo, logo tenente e uma vez promovido já era peixe, vai ler o nosso estatuto (por isso que não passou), a Lei é bem clara uma vez promovido não pode mais ser despromovido fica no quadro( DE Burros é Incapazes) de excedentes com todas as prerrogativas e a liminha ( LIMINAR SEU AL CFOA BURRO) a mais. Vamos todos passar a pronto CEMANTA ( É CEMATA SEU IGnorante, por isso vc não dveria estar aí) Brasil... Essa já é nosso, pergunta aos homens fortes do Gorverno( caramba quem não tem copetência tem que correr atrás de políticos como..) Isantino ( Isaltino??), Feitosa, Gazaga (Gonzaga!!!) Patriota de que nado ( Nado ou lado SR. Al do CIO??) eles estão, não quero nem falar do Governador que disse que nós seriamos Oficias de seu gorverno. Acordem. Vocês estão fazendo inimigos de graça por um bom tempo, tô dando a luz, sai dessa barco furado em quanto é tempo. CEMANTA ( Caraca que aluno Burro da P..... É CEMATA!!!) avante, fica ai sonhado como nossa volta para OMES na mesma condição de Sargento e STs, vão é ter pesadelos, e como vão, com nosso retorno como Tenentão. A turma do Bombeiro idem. Imaginoo o nível dos tenentões, isso reflete como vcs pensam q irão ser... gangá
Esse foi no chute mesmo! Meu Deus que nível de oficial teremos... Eu sou tenente de última turma e tenho pena da PMPE com esses tenentes que querem se formar por força de peixada! Aos legalistas tudo! Vão ralar, estudar mais um pouquinho e tentar derrubar a LC 134 para poder concorrer ano que vem. Vejo a possibilidade das 235 vagas de 2º TEN existentes não terem ST's e SGT's suficientes habilitados para concorrer. Isso é uma lástima. Parabéns corajosos ST's e SGT's e podem se sentir protegidos, pois nós oficiais estamos de olhos nesses vermes e sanguessugas que querem ser oficial as custas de politicagem. Um abraço a todos e LIMPE na Administração pública. (LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade, publiciade e eficiência). E outra estou combrando platinas e 3º B nº 04, mas só pago ninharia... Kkkkkkkkkkk
OS EX-AL.CFOA NAO NUNCA FOLHEARAM UM BG QUANDO VÁRIOS OFICIAIS PROMOVIDO NA ÉPOCA DE ARRAES, E APÓS JARBAS ASSUMIR FORAM TODOS DESPROMOVIDOS, OU O EX TENENTE OZIAS HOJE DESPROMOVIDO A SARGENTO, AMIGOS DEIXEM DE SEREM BURROS, RESPEITO O GOVERNADOR MAIS ELE NUNCA SERÁ NEM NUNCA ESTARÁ ACIMA DA LEI, NÃO TEMOS MEDO DE PERSEGUIÇÃO, TENHO PENA DESSE PENSAMENTO TÃO PEQUENO, VOCÊS DIZEM "SEREMOS TENENTES E FUTUROS MAJORES" COMO SER MAJ É SER UM DEUS, VOÇÊS SÃO PEQUENOS COITADINHOS.TENHO PENA DESSES EX-ALUNOS.
Pessoal vou acionar a justiça prá ficar entre eles, fiquei em corte em apenas uma matéria, por uma questão e o edital deixa brecha nesse sentido, inclusive já foi dado uma liminar, essa briga não vai dar em nada mesmo, o Governador que deixá-los serem Tenentes, então eles serão tenentes, vamos tb, lutei prá derrubar, mas não tem jeito, tomei conhecimento que prá o Governador é questão de honra, ele já está ganho a eleição, assim dizem seus seguidores, que São: SATANÁS, JUDAS e outros, afinal tem muito diabinho lá no curso, já estão ameaçando, achando que teremos medo de acionarmos a justiça contra Oficiais, os tempos mudaram, acordem, outra coisa lembrem-se que trabalhamos com arma, o ser humano é de momento, ora tá calminho, ora tá....vcs já sabem, ameaçar companheiro é bom demais e principalmente subordinado, mas muitos desses futuros oficiais, tem até medo de trabalhar em rua, esses são brabos mesmo.
É MUITA BABAQUICE, NEM PARECE PESSOAS DE VALORES E MORAL. O UQE APRENDERAM NOS CURSOS DE FORMAÇÃO?? PELO VISTO NADA. VÃO LUTAR PARA IR AO CEMATA, NÃO DERRUBAR QUEM ESTÁ POR LÁ.
Preliminarmente declaro o meu apoio ao Sargento Ferreira. Baluarte da legalidade que conquistou a minha admiração. Não é contra Pessoas que Ferreira se insurgiu, foi contra a ilegalidade. Parabéns aos Comapanheiros, Parabéns Sargento Ferreira.
destaco que não concordo com agressões nem palavras de baixo calão. Veja este comentário postado aqui no blog:
"Anônimo disse... Esses legalistas esquecem que todos nos seremos majores da PMPE e que eles serão por nós perseguidos até nossos últimos dias na PMPE e no Bombeiro, parem enquanto é tempo, tenho pena de vocês envejosos, vamos comer seus comportamentos!!! e pô-los na rua. Parecem que não conhecem nosso regulamento, vão pagar caro.
Notadamente o anônimo não é digno de galgar o Oficialato. Esse tipo de pensamento não se enquadra mais no estado de direito. Foras da lei estão banidos da sociedade moderna, dentro ou fora da instituição. "Vou comer o seu comportamento". Isso é expressão do passado e que temos que banir da nossa Instituição.
Pagar caro? Quem? Que tal assinar o manifesto? Anonimato é infração prevista no CDME.
Os intitulados Legalistas, têm o direito de buscar o judiciário. Não há nada de anormal nisso. Aos que estão cursando o CFOA (ilegalmente ou não - não adentrarei no mérito), não temam. Se o "direito" dos senhores é "bom", que o judiciário o confirme.
Torço para que vença o justo, o legal, independente de qual lado esteja, dentro ou fora da academia.
Quanto a ameaça do Aluno CFOA que já se porta como Major, sou o Sargento Arnaldo Lima. Quando vier me perseguir, se chegar a Tenente, ou a Major, me persiga, MAS SEM ANONIMATO. Tenha coragem, seja homem.
O Dr.Everardes está de parabéns pela capacidade de argumentação jurírica, atributo, infelizmente não presente nos cabeças pensantes da administração pública da SDS e nem da Procuradoria do Estado que quer forçar a barra para tapar com uma cortina de vidro uma ilegalidade praticada quando elasteceu arbitrariamente, pra não dizer outra coisa, os efeitos do edital do CFOA 2009, para convocar os candidatos não classificados dentro das 39 vagas que a própria administração determinou no Edital que é a lei do concurso (lei pra os candidadtos e pra ela também, pelo princípio da legalidade e da vinculação ao edital do concurso). Se os candidatos tem que cumprir o edital, com mais razão a adminsitarção pública tem que cumprir, pois ela tem a sua atividade subordinada (vinculada) as normas. Querem esticar demais a corda e esqueceram de que a legalidade é um princípio constitucional e, se a ilegalidade é um mau caminho para o administrado, para a administração pública muito mais ainda, pois não seguir o princípio da legalidade, principalmente quando ela mesma cria a norma, é um grave sinal de que o estado Democrático de Direito está sob ameaça. Frustrar a licitude de concurso público, pra quem não sabe, é crime de improbidade administrativa previto da lei que leva esse nome. Se a administração pública não está preocupada com isso, é um grave indicativo de que alguma coisa está errada, "alguna coisa está fora da ordem mundial". Ainda bem que temos a justiça para nos socorrer desse arbítrio estatal da parte do poder executivo. Acreditamos na independência do judiciário para corrigir essa monstruosidade que foi a convocação dos candidatos não classificados dentro do número de vagas previsto no edital do CFOA 2009, que era de apenas 39 vagas. O edital é claro nisso quando determinou que o concurso só teria validade para prencher essas 39 vagas. Novo concurso é o caminho, é só o maior dos ignorantes não consegue entender isso. Estranho é o fato da administração pública relutar para prevalecer a sua vontade, mesmo sabendo ser escandalosamente ilegal. Isso só cabe um entendimento: Alguem se comprometeu com alguém ou um grupo dos que ficaram fora das 39 vagas e não aceita a legalidade, pois a legalidade para essa(s) pessoa(s) não serve para apadrinhamento. Isso só demonstra que quem assim age não tem nenhum compromisso com a legalidade e muito mesnos com a justiça. Acreditamos na seriedade dos nossos magistrados para corrigir essa infeliz e insistente política paternalista que só desacredita cada vez mais o nosso sistema político. Isso é uma vergonha! Aqueles que deveriam agir de forma responsável e ser o nosso espelho são os que dão o mau exemplo, ao tentar subverter a ordem legal republicana. Justiça seja feita! Estamos aguardando um novo concurso para preencher de forma lícita as vagas que foram criadas após o preenchimento das 39 vagas criadas pelo concurso CFOA 2009, que já exauriu o seu objeto e portanto não há mais o que se falar na sua utilização para preencher vagas surgidas depois da edição do edital e realização do concurso com a seleção dos 39 candidatos conforme previsto. Os tenentes que estão classificadas dentro dessa vagas estão investidos legalmente do cargo. Os que estão fora, infelizmente, por erro crasso da administração, não tem direito adquirido ao cargo (posto de oficial), pois nenhum ato ilegal pode gerar direitos. O ato administrativo que convocou os candidatos além dos 39 previsto no edital é um ato eivado de vício insanável, posto que é ato ilegal e, portanto insanável, razão pela qual não pode gerar direitos. Assim é o entendimento sumulado do STF. Viva a legalidade, viva a democracia, viva a honestidade, viva a República que verdadeiramente desejamos, viva a justiça, bem representada por esse magistrado que sabiamente entende o seu valor para a defesa da democracia e o respeito as normas, Parabéns aos que defendem e lutam por esses valores!!!
O Dr.Everardes está de parabéns pela capacidade de argumentação jurírica, atributo, infelizmente não presente nos cabeças pensantes da administração pública da SDS e nem da Procuradoria do Estado que quer forçar a barra para tapar com uma cortina de vidro uma ilegalidade praticada quando elasteceu arbitrariamente, pra não dizer outra coisa, os efeitos do edital do CFOA 2009, para convocar os candidatos não classificados dentro das 39 vagas que a própria administração determinou no Edital que é a lei do concurso (lei pra os candidadtos e pra ela também, pelo princípio da legalidade e da vinculação ao edital do concurso). Se os candidatos tem que cumprir o edital, com mais razão a adminsitarção pública tem que cumprir, pois ela tem a sua atividade subordinada (vinculada) as normas. Querem esticar demais a corda e esqueceram de que a legalidade é um princípio constitucional e, se a ilegalidade é um mau caminho para o administrado, para a administração pública muito mais ainda, pois não seguir o princípio da legalidade, principalmente quando ela mesma cria a norma, é um grave sinal de que o estado Democrático de Direito está sob ameaça. Frustrar a licitude de concurso público, pra quem não sabe, é crime de improbidade administrativa previto da lei que leva esse nome. Se a administração pública não está preocupada com isso, é um grave indicativo de que alguma coisa está errada, "alguna coisa está fora da ordem mundial". Ainda bem que temos a justiça para nos socorrer desse arbítrio estatal da parte do poder executivo. Acreditamos na independência do judiciário para corrigir essa monstruosidade que foi a convocação dos candidatos não classificados dentro do número de vagas previsto no edital do CFOA 2009, que era de apenas 39 vagas. O edital é claro nisso quando determinou que o concurso só teria validade para prencher essas 39 vagas. Novo concurso é o caminho, é só o maior dos ignorantes não consegue entender iso. Justiça seja feita! Estamos aguardando um novo concurso para preencher de forma lícita as vagas que foram criadas após o preenchimento das 39 vagas criadas pelo concurso CFOA 2009, que já exauriu o seu objeto e portanto não há mais o que se falar na sua utilização para preencher vagas surgidas depois da edição do edital e realização do concurso com a seleção dos 39 candidatos conforme previsto. Os tenentes que estão classificadas dentro dessa vagas estão investidos legalmente do cargo. Os que estão fora, infelizmente, por erro crasso da administração, não tem direito adquirido ao cargo (posto de oficial), pos nenhum ato ilegal gera direitos. O ato administrativo que convocou os candidatos além dos 39 previsto no edital é um ato eivado de vício insanável, posto que é ato ilegal e a ilegalidade não pode gerar direitos. Assim é o entendimento sumulado do STF.
O Dr.Everardes está de parabéns pela capacidade de argumentação jurírica, atributo, infelizmente não presente nos cabeças pensantes da administração pública da SDS e nem da Procuradoria do Estado que quer forçar a barra para tapar com uma cortina de vidro uma ilegalidade praticada quando elasteceu arbitrariamente, pra não dizer outra coisa, os efeitos do edital do CFOA 2009, para convocar os candidatos não classificados dentro das 39 vagas que a própria administração determinou no Edital que é a lei do concurso (lei pra os candidadtos e pra ela também, pelo princípio da legalidade e da vinculação ao edital do concurso). Se os candidatos tem que cumprir o edital, com mais razão a adminsitarção pública tem que cumprir, pois ela tem a sua atividade subordinada (vinculada) as normas. Querem esticar demais a corda e esqueceram de que a legalidade é um princípio constitucional e, se a ilegalidade é um mau caminho para o administrado, para a administração pública muito mais ainda, pois não seguir o princípio da legalidade, principalmente quando ela mesma cria a norma, é um grave sinal de que o estado Democrático de Direito está sob ameaça. Frustrar a licitude de concurso público, pra quem não sabe, é crime de improbidade administrativa previto da lei que leva esse nome. Se a administração pública não está preocupada com isso, é um grave indicativo de que alguma coisa está errada, "alguna coisa está fora da ordem mundial". Ainda bem que temos a justiça para nos socorrer desse arbítrio estatal da parte do poder executivo. Acreditamos na independência do judiciário para corrigir essa monstruosidade que foi a convocação dos candidatos não classificados dentro do número de vagas previsto no edital do CFOA 2009, que era de apenas 39 vagas. O edital é claro nisso quando determinou que o concurso só teria validade para prencher essas 39 vagas. Novo concurso é o caminho, é só o maior dos ignorantes não consegue entender iso. Justiça seja feita! Estamos aguardando um novo concurso para preencher de forma lícita as vagas que foram criadas após o preenchimento das 39 vagas criadas pelo concurso CFOA 2009, que já exauriu o seu objeto e portanto não há mais o que se falar na sua utilização para preencher vagas surgidas depois da edição do edital e realização do concurso com a seleção dos 39 candidatos conforme previsto. Os tenentes que estão classificadas dentro dessa vagas estão investidos legalmente do cargo. Os que estão fora, infelizmente, por erro crasso da administração, não tem direito adquirido ao cargo (posto de oficial), pos nenhum ato ilegal gera direitos. O ato administrativo que convocou os candidatos além dos 39 previsto no edital é um ato eivado de vício insanável, posto que é ato ilegal e a ilegalidade não pode gerar direitos. Assim é o entendimento sumulado do STF.
O Dr.Everardes está de parabéns pela capacidade de argumentação jurírica, atributo, infelizmente não presente nos cabeças pensantes da administração pública da SDS e nem da Procuradoria do Estado que quer forçar a barra para tapar com uma cortina de vidro uma ilegalidade praticada quando elasteceu arbitrariamente, pra não dizer outra coisa,...."
(...)
Está de parabéns o Autor desse recortado acima comentário (simplesmente brilhante, tiro meu chapéu, é um espetáculo de comentário). Bem como, a todos os demais, sem desmerecer nenhum, nenhum mesmo!!! que defendem aqui ferozmente contra a Poderosa, mas não inatingível Máquina Pública pilotada pelo ditadura escancarada chamada Eduardismo.
O Eduardo Campos chegou bem no Governo com o discurso de Democrácia na carona do saudoso Dr. Miguel Arraes, mas estará passando para história com péssimas referências, ele não precisava disso, para mostrar força não precisa ser arrogante e arbitrário, o exemplo é tudo ("as palavras convencem, mas o exemplo arrasta...", lembram?), jamais esqueceremos desse triste episódio. Desde o início muitos o avisavam: Governador essa conduta não tem nada de Populismo (basta buscar as inúmeros relatos em sua Ouvidoria), mas para favorecer uma Sgt Feminina amiguíssima de Ana Arraes, a qual assiste novela da Globo na casa da Ditadora poderosa e para satisfazer a cede de votos do Deputado Feitosa, Deputado Moises e do Deputado Isaltino colocou toda máquina ao dispor do mal, mesmo sob os gritos de todos os demais servos pedindo prudência. Deu as costas a todos os legalistas a quem subestimava com desdém a voz, esquecendo que grandes levantes do passado (Iluminismo, Revolução Francesa etc.) começaram por conta de tentativas de opressões e parcialidades como esta. Para o intento nojento tentar passar despercebido,
difundiram falaciosamente o discurso da discricionariedade como sendo prerrogativa do Governante para fazer o que bem entendesse com qualquer concurso público; vozes se levantam com heroísmo na solidão de pronto (Sgt R. Carlos e Cia), nasce um forte, leal ético, habilidosos, corajoso extra, super, imaginavelmente muito inteligente escudeiro (Sgt Ferreira) o coral da legalidade contamina, cresce mesmo sem vozes dos que seriam ou deveriam ser nossos legítimos representantes (associações, candidatos a Deputados, Deputados, Gestores Coronéis, AEAJA), vêm com tudo, conseguem a primeira grande vitória quando a PGE representada pela ala legalista dar um ético brilhante Parecer, deixando bem claro que qualquer tentativa de chamar excedentes CFOA 2009 seria um tiro na Democracia, um tiro nos Administrados, o que gerou desespero nos Tiranos, seu Deputado Feitosa corre para casa do povo (Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco) e usa a tribuna para ofender o Procurador Ético que nos ajudou a colocar outra grande pedra no caminho da imoralidade e convencer outros parlamentares dizendo que o Parecer pela legalidade e moralidade do CFOA 2009 era um grave equivoco. Dali sai junto com uma forte caravana se dizendo representar o Governador para Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco- PGE onde no mais nojento dos arrumadinhos consegue arrancar novo Parecer desta feita para disfarçar a sujeira da manobra política de convocação de excedente CFOA 2009, arrancam o Parecer, mas também um racha dentro da própria PGE, pois a antiga Chefe da Procuradoria Consultiva se recusou a assinar o segundo parecer feito por uma Procuradora vendida em solidariedade ao Procurador primeiro, cai a chefe da Consultiva que se recusou a assina a sujeira (é exonerada da função de chefia) este ato irritou mais ainda a ala legalista da PGE, Sargentos, Cabos, Soldados e Oficiais da PMPE e CBMPE, o grito pela legalidade não consegue ser abafado, o Judiciário tenta sufocar alguns processos impedindo seu avançamento de mérito, impedindo chegar as mãos do Ministério Publico, os legalistas não desistem de perseguir o ideal de legalidade e moralidade e respeito a coisa pública, contratam um Grupo de Éticos Advogados Especialistas em questão desse porte, que começam dizendo que NÃO BRINCAM COM ESSAS COISAS, é construída o que chamaram de Mega Ação Popular, o Juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública treme na cadeira, reconhecer que pode custar muito caro para ele fechar os olhos para uma sujeira que não era sua, aponta a caneta para o Papel de determina urgentemente a suspensão do curso antigo e do montado as pressas para o deleite do Gigante e nunca dantes visto aquário (CFOA 2010, para outros CIO, curso indecente de oficiais, tudo em letra minúscula) (curso inexistente em Editais), implantado no coração de Paudalho. No contra golpe, esperamos qual o novo capítulo desse embate, certamente vão querer resistir em vão, pois também resistiremos a todo preço, como nas grandes Revoluções estamos dispostos a tudo por essa necessária moralização, dossiês já foram entregues a todos os partidos políticos e comitês correntes, lembrando a estes que estão usando a máquina para comprar literalmente votos com cargos públicos, passando por cima também da Lei que regula o Processo Eleitoral, ou não? jogaram todos na Academia no dia 23 de agosto, período proibitivo para manobras de compra de votos do tipo, a caixa de pandora cresceu e hoje os legalistas estão no mesmo patamar de forças da Ditadura por puro ideal de Justiça, Liberdade e Fraternidade há muito conquistado com sangue e com glorias. Abaixo a opressãooooooooooo, enquanto isso o Cmt Geral continua como um boneco em sua cadeira como sempre sem tomar uma decisão, esquecendo de seu compromisso maior: cumprir e fazer cumprir as Leis de nosso País.
Caros companheiros! O Sr.governador e a cúpula querem de empurrar a ilegalidade deste CFOA com a barriga, desrrespeitando a decisão judicial. Nenhum dos alunos retornaram para as suas unidades e o curso ainda continua na academia. Saibam que não houve convocação e nem matrículas destes então alunos, pois se fosse exposto ao público esta ilegalidade o governo estaria assinando a sua arbitrariedade como administrador público. Então, como justificar os gastos públicos com horas/aulas e com demais custos? Se não há nenhum registro que os justifiquem. É acredito que o Governo irá recorrer e destituir o Juiz de seu cargo, para que os seus desmandos administrativos não sejam mais contestados. Alguém ainda em sã consciência ainda votará neste candidato? Torço pela justiça, pela Lei vigente e acredito na punibilidade de governantes arbitrários e seus comandados que tornam possiveis essas irregularidades dentro de nosso Estado. Abraços a todos!
DIANTE DESSES INÚMEROS DESMANDOS DO GOVERNO DO ESTADO JÁ ESTOU CIENTE A NÃO VOTAR NOS CANDIDATOS DO GOVERNO, PRINCIPALMENTE O EDUARDO CAMPOS, MOISÉS, FEITOSA E O EZALTINO, COMO TAMBEM NÃO SOU BURRO PARA VOTAR EM JARBAS, IREI FICAR NO MEIO TERMO. ESSE CFOA É UMA VERGONHA PARA O GOVERNO EDUARDO CAMPOS.
Caros colegas que clamam por justiça, alguém sabe dizer se a Deterkinação do Juiz da 3ª Vara foi protocolada na PGE, ou na PMPE. E se naquela, será que já foi enviada para essa. Pois, se já deu entrada o determinação, e ainda não cumpriram, precisa-se urgentemente informar ao Juízo para que reitere sua determinação sob pena de crime de desobedi^ncia e prisão. Que Dr. Everardes possa peticionar ao Juízo informando que ainda não foi suspenso o curso, ou melhor, ainda não foi obedecida a ordem judicial.
SGT ARNALDO, VOCÊ ESTÁ SE POSICIONANDO A FAVOR DESSES LEGALISTAS PORQUE APOSTA QUE VAI SER DEPUTADO, PARA MIM NEM SARGENTO VOCÊ É PORQUE NA ESSÊNCIA VOCÊ NUNCA PASSOU DE CABO, PORQUE VOCÊ FOI SARGENTO JURUNA, NAS COXAS, DE FAVOR, COMO É QUE UM CARA DESSE QUER SER DEPUTADO, É BOM MESMO QUE VOCÊ SEJA ELEITO, SENÃO VAI SER MAIS UM COITADO PERSEGUIDO POR CEM ANOS AQUI DENTRO, VOCÊ VAI ENGOLIR SUAS PALAVRAS, CABO. VOCÊ É DUPLO CABO MESMO PORQUE VOCÊ É APENAS NESSA ELEIÇÃO MAIS UM CABO ELEITORAL DE CALASSA PARA GANHAR ESMOLA USANDO NOSSA PMPE, TENHA VERGONHA DISSO, LAVE SUA BOCA PARA FALAR DE LEGALIDADE, CABINHO.
MAJORES, SIM. INVEJA MATA, MATA DE UM JEITO OU DE OUTRO, SE NÃO MATAR VOCÊ VAI TER QUE ANDAR COM A MÃO NA TESTA PARA NÃO LEVAR CANETADA.
ARNALDO CABO ELEITORAL DE CALASSA, ETERNO CABO. TENENTES TOMEM NOTA DESSE CABO.
DEIXA TERMINAR A ELEIÇÃO, VOLTE PARA UNIDADES, POIS JÁ SABEMOS QUE OS DIRETORES DA ASPE VÃO DAR UM CHUTE NO SEU BUM, PORQUE NÃO ADMITIAM QUE VOCÊ FALASSE CONTRA OS EXCEDENTES DO CFOA 2009, E VOCÊ FALOU, VAI CAIR AI QUERO VER SEU ESCUDO, PORQUE NA ASPE FICA MAIS DIFÍCIL MEXER COM VOCÊ, VAI VOLTAR A SER MORTAL!!! VENHA MEU ETERNO CABO.
QUEM DEVE TER MEDO DE CAÇA AS BRUXAS É QUEM DEVE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NÃO QUEM DENUNCIA DESMANDO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELAS VIAS LEGAIS, NINGUÉM PEGOU ARMAS, PEGARAM FOI CANETAS E TECLADOS DE PCS. MUITOS JÁ MORRERAM POR REVOLUÇÃO ISSO FAZ PARTE DA VIDA NO MUNDO DOS HOMENS. QUANTO MAIS TENTAREM BATER NUM OU NUNS DO ROL LEGALISTA FORMARÃO HERÓIS, FORMARÃO MARTIS, DARÃO MAIS FORÇA AO MOVIMENTO LEGALISTA, POIS DAREMOS AOS MÃOS E FORMAREMOS PESSOAS IMUNES... COM VOSSO COMBUSTÍVEL DO MAL, DA ARROGÂNCIA. COLEGAS DO CBMPE DE ONDE SOU COM ORGULHO E DA PMPE AVANTE, NÃO TEM MAIS VOLTA, NEM DESCANÇO. NUNCA SE SUFOCA UM LEVANTE COM AMEAÇAS!!! APRENDAM ISSO.
FELIZES AS INSTITUÇÕES QUE TÊM HOMENS DO PORTE DESSES LEGALISTAS, SUAS CEDES DE JUSTIÇA SÃO INCANSÁVEIS, ESTAMOS TODOS MARAVILHADOS COM VOSSAS ATITUDES QUE IRRADEIAM.
Lembrando que Arnaldo já havia se posicionado acerca dessa questão desde há muito tempo, inclusive, foi um dos únicos pré-candidatos a Deputado Estadual que ao lado do também pré-candidato Sgt Wellington Alecrim que compareceu a Reunião a qual antecedeu a Mega Ação Popular no Clube de Subtenentes e Sargentos na Torre-PE , oportunidade em que deixou bem claro que estava ali por que entendia que a questão nunca foi contra os demais companheiros que são excedentes do CFOA 2009, e sim por moralidade e legalidade no seio da coisa pública, pelo resgate do desgaste que a PMPE vem tendo com esta grave questão; não poderia ser diferente o posicionamento de Arnaldo, pois sua história de lutas fala por si só, sua história sempre foi pelo respeito que deve ser dado a Família Policial Militar, pela ética, pela seriedade; Arnaldo tem orgulho de ser Policial Militar e sua história sempre foi de luta pela classe, ele jamais trairia seus princípios, por isso esteve ali, mesmo sabendo que poderia estar desagradando a alguns.
""""Se esse for o risco que tenho que correr por estar aqui a consciência é de cada um, que prevaleça a legalidade e isso quem vai dizer é a Justiça, todavia jamais me afugentaria de estar aqui, sobretudo quando os presentes foram ameaçados de prisão, pois esse é meu dever enquanto formador de opinião e enquanto ferrenho defensor desta classe, atirou Arnaldo já naquele momento."""""
Arnaldo é Legalista de carteirinha e porque não dizer: o responsável pela expedição e assinatura das nossas carteiras.
Por tudo isso, reafirmo meu entendimento de que precisamos de um Deputado com essa coragem e voz na Assembléia Legislativa de Pernambuco, acredito que esse momento deve ser de candidatos com a garra do Arnaldo, não podemos deixar de acreditar nas coisas em sua completude... esses têm sido ensinamentos... Portanto, Arnaldo, Abraço Fraterno, como diria você mesmo.
Sgt Arnaldo, agente não tem nada de besta, porque sabemos que você sempre teve por trás de mais esse movimento que de legalista não tem nada, isso é mais um movimento de insubordinação como todos os movimentos anteriores liderados por você, você adora inverter a ordem, você adora se confrontar com nossas autoridades constituidas, o Governador já está sabendo disso e dessa vez você foi longe demais e por sinal sem apoio da sua associação de sargentos e subtenentes, pois conversamos com alguns Diretores e eles disseram que não tem nada haver com isso, você tá ilhado nessa história com seu timinho. Sua onda é ser insubordinado e semear a desordem. Deixe os Alunos do CFOA em paz, nunca votaria em você porque você pode até ser sargento, mas que é cabo eleitoral (como muito bem já colocado por outro internalta) desse tal de galaça é, pidão de esmola, vai trabalha, tais nessa eleição somente para isso pedir e ficar fora de escala, ainda vem diser que é legalista, prá cima de maome!!! O que tem de errado nesse curso, fomos todos colocados por que somos aprovados. Você e sua patota que impedir a vontade do Cmt Geral e do Governador em pessoa, vai ter o que merece já, já. Os demais alunos do curso já disseram para gente ficar tranquilo que o curso não vai parar para dar o gostinho a esses baderneiros, fonte segura. Esse Arnaldo pensava que agente era burro, toda lenha dessa onda foi dele muitos já tinham falado isso e hoje temos certeza. Isso é que torcer pela desgraça do outros, as urnas vem ai, vamos ver quem leva, tu tá forinhhhhhhhaaaaaaaa, carta fora do baralho.
O serviço de inteligência do Governador está idenficado um a um esses baderneiros que querem prejudicar sua campanha, já temos nomes conhecidos: seu Arnaldo, Sgt Ferreira DGP, Roberto Carlos DGP, Sgt Elias DGP, Subtenente Emanuel, Sgt Santos da DF, Sgt Levi DGP, Sgt Joás do CMH, Sgt Valmir DGP, Sgt Jailson DGP, Subtenente Gomes DGP, Sargento Dias DGP, Subtenente Wellington, Sgt Vanderleia da AEAJA, Sgt Lailson DGP, Sgt Marciel, Sgt Frankilin, Subtente Lopes 6° BPM, Sgt Ferreira Filho 6°, Sgt Nivaldo CIODS, Sgt Eligãngela CPM, Sgt Petronio de Petrolina, Sgt Gutemberg DGO, ST Josenildo Braga, Sgt Junio do CIPOMA, Sgt Cardoso DGP, Sgt Cabral DGP os demais da ação popular; os que não estão aqui não fiquem alegres, pois essa lista é somente uma pontinha e os senhores já estão ou serão identificados por essa baderna contra os Alunos do CFOA 2010 e contra ato do Governador, vai tudinho comer Art. 14 pela cara, baderneiros; na PMPE não tem lugar para atos de indisciplina principalmente contra ato de nossa autoridade máxima que é o Governador, esperem que o troco vem pesado, deixa passa o feriadão, vão ter surpresas!!! Quero ver Jarbas ou qualquer outro candidato segurar o pincel dos senhores, estão esquecendo que Eduardo é Governo novamente por mais 4 anos!!!
Gostaria que o nobre Aluno, repassasse ao “Serviço de Inteligência do Governador”, que está edificando, um a um “os baderneiros que querem prejudicar sua campanha”, o nome dos senhores membros do Ministério Público de Pernambuco, sim porque por se tratar de uma ação popular, regulada pela Lei n.º 4.717/65, possui o MP algumas atribuições institucionais, dentre as quais, consoante preceitua o art. 9º, promover o prosseguimento da ação, dentro do prazo de 90 dias da última publicação, em caso de desistência do autor. Em síntese mesmo que os autores desistam dessa ação popular, pode o MP prosseguir com ela, pois esta não visa o interesse pessoal do autor e sim o interesse da coletividade.
Gostaria que “O serviço de inteligência do Governador”, também intensificasse um a um, os excelentíssimos senhores membros do Ministério Público de Pernambuco, “esses baderneiros que querem prejudicar sua campanha”, visto que a atuação do Ministério Público na ação popular, regulada pela Lei n.º 4.717/65, atribuiu-lhes funções, dentre as quais, consoante o art. 9º, dentro do prazo de 90 dias da última publicação , PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO; EM CASO DE DESITÊNCIA DO AUTOR. Em síntese , mesmo se todos os autores desistissem da famigerada ação pupilar, tem o MP atribuição institucional de dar continuidade a ação e de recorrer de decisões contrárias ao autor.
É uma lástima ver uma Instituição tão importante como a Polícia Militar de Pernambuco envolvida em tamanho mar de lama, devido a uma decisão arbitrária e insensata de quem deveria conhecer e respeitar a Lei. Senhores, dentro da Administração Pública quem é maior é a lei. O Senhor Eduardo é hoje o nosso governador, a manhã pode não vir mais a ser, porque o poder que ele exerce pertence ao povo de Pernbambuco, quem tem o poder de colocá-lo e tirá-lo do poder. Não é porque o governador está bem nas pesquisa que ele pode passar po cima da lei. Quando estamos defendendo a legalidade, a legitimidade e a moralidade, não estamos defendendo o direito de A ou de B, mas estamos a defender um direito que pertence a toda sociedade, a todo povo pernambucano, que durante toda História sempre contra atos arbitrário. Está em nosso sangue, o nosso povo nunca se dobrou à ilegalidade, sempre fomos aguerridos, empenhados e comprometidos com a LEGALIDADE... E naõ é agora que vamos deixar de lutar por este Princípio tão sagrado e consagrado dentro de nosso Ordenamento Jurídico.
Aos ilustres alunos do CFOA/2010, meus caros companheiros não se deixem levar pela emoção, utilizem-se um pouco da razão, que garanto ela não faz a ninguém e os senhores estão precisando muito. Sei que todos os senhores têm consciência de que estão neste cursinho de favor, pois não foram classificados, mas que apenas, o governador para beneficiar meia dúzia de bajuladores, que não são digninos da farda que vestem, resolveu chamar todos porque não tinha como chamar apenas os contemplados com o referido presente. Mas agora, já que aí estão aproveitem esse tempo para estudar um pouco e quando tiverem que escrever sejam mais atenciosos ou peçam a aguém alfabetizado para escrever pelos os senhores, pois os textos que os senhores estão colocando na rede são uma vergonha para quem jura que tem competência para ser Major de nossa PMPE. Depois dessa avalanche de textos que os senhores estão escrevendo, e principalmente pelo rigor gramatical que os senhores estão utilizando, possivelmente surgirá um novo dicionário.
Meus notáveis superiores, meus baluartes de cultura e inteligência, meus insignes representantes da mais alta competência e capacidade de nossa PMPE, autarquias, lembrem-se que grande entre nós servidores públicos é a Lei e o administrador público que não quiser obedecê-la deve procurar o que fazer, pois o povo não é besta... tampouco, os senhores devem imaginar que todos os PM têm as vossas capacidades ou as vossas vontades.
Um forte abraço a todos e minhas sinceras desculpas à grande maioria, que tenho certeza de que são homens e mulheres dignos e honestos com ampla capacidade de ser Oficial, ou melhor, de ser POLICIAL MILITAR, pois postos e graduções não garante boas qualidades a ninguém.
Que vença a a Justiça!!! Que Lei seja respeitada!!! Viva a DEMOCRACIA !!! Salve a RES PÚBLICA das maõs do ditadores!!!
TENHO PENAS DESSES EX-ALUNOS CFOA AMEAÇAR ST E SGT QUE ESTÃO NA LEGALIDADE, FICO RINDO COM ESSES EX-FUTUROS MAJORES, ESTAMOS TODOS AQUI LEGALISTA MORRENDO DE MEDO DO ART.14(RARARARARARARARARARA)FALTARAM OS NOMES DOS SARGENTOS;ANDRE,MARCOS,PAULO,JOSE,ANTONIO,PEDRO,RILDO,MARCELO,FLAVIO,MARIA, RUTI,FELIPE,CARLOS, CARLA,FLAVIA,MARCONE,SERGIO,TIMOTEO,ROBERTO,ROBERTA,ETC OTÁRIOS VOÇES NÃO SÃO DE NADA.RARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARRARARARARA,.
tenho pena desses ex-alunos cfoa, estamos todos morrendo de medo do art.14(rarararara) voçes ex-futuros majores que cabeça pequena, so sendo maj administrativo mesmo.
Colegas, nesta data houve movimentações na Ação Popular, consultem o andamento do Processo. Até que enfim o ofício foi entregue no Comando Geral, após passar pela PGE, agora só tem uma saída: daqui pra sexta-feira, já que amanhã e nem quanrta tem expediente, o curso será suspenso. TODOS, sem exceção, PM's e BM's deverão voltar para os quartéis até o julgamento do mérito, que será com certeza procedente. Principalmente pelo Promotor que atua na 3ª Vara da Fazenda, me resguardo a não informar o nome do mesmo. Foi ele que deu Parecer favorável para suspender também o curso de Agente Penitenciário, lembram. Esses dois, Promotor e Juiz são duas figuras que merecem toda a atenção dos PM´s e BM´s pernambucanos, pois são estritamente lLEGALISTAS; e não estão nem aí se o curso é suspenso ou cancelado. O que importa é que estão cumprindo a lei. Parabéns a todos os colegas autores da Ação Popular, se não fosse vocês esse CFOA seria mais uma págin virada de ilegalidade na PM e no CBM.
Promotores, além do Dr. Luiz Gomes, que merecem a Medalha Pernambucana de Mérito Policial Militar, pelas suas significativas colaboração com a Polícia Militar de Pernambuco, evitando uma página de ilegalidade na Gloriosa. Promotores de Justiça 14ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania Ana Joêmia Marques da Rocha 15ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania Lucila Varejão Dias Martins 25ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania Andrea Fernandes Nunes Padilha 26º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania Charles Hamilton Santos Lima 27º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania Eduardo Luiz da Silva Cajueiro
Ô ex aluno idiota, antes de fazer comentários desnudados, de sequer, um fio de legalidade, atindingo e nomeando pessoas que estão ampardos no manto da lei, isso sim, agindo na legalidade, diferente de vocês, ou melhor, uma grande maioria que atráves de presentinhos aos Deputados Móises e Feitosa, e sei lá a mais a quem, conseguiram a trancos e barrancos alterar o Parecer 049/10. Mas agora é nossa vez, é a vez da legalidade. Isso mesmo - somos legalistas sim, pois o Princípio da Legalidade é o primeiro que deve ser observado na Administração Pública, infelizmente não vai dar tempo de você estudar Direito Adminsitrativo aí na CEMATA, mas vê se dar uma olhadinha no art. 37 da CFRB/88, e qualquer dúvida posta aqui no blog que será um aprazer te ensinar. Quanto aos colegas acima, são mais de 2 mil Subtenentes, 1º e 2º Sargentos que estão favoraveis a essa decisão magnifica do Juizo da 3ª Vara, pois estavam todos achando que vocês - BANDO DE SALAFRARIOS e BOSSAISINHOS DE MERDA, sairiam Tenentes, pois nossa preocupação não era em dar continência, pois isso é o básico nosso - Militares disciplinados. Nossa preocupação é que teríamos de fazer todo o serviço, pois em sua maioria os que estão ai na CEMATA não sabem de nada. Sempre foram um bando de babãos. Se voc~e prestar atenção aos colegas que você mesmo menciona, notará que em sua maioria estão em locais sensíveis de nossa PMPE: DGP, AEAJA, DF e DGO, você seu babaca acha que esses homens e mulheres fossem ignorantes ou imbécias estariam nesses lugares?????Eles estão lá porquê são competentes e conhecem muito bem a coisa pública, e desde o início estavam indignados. Mas como nada poderião fazer, inclusive alguns Coronéis e Gestores também nada poderião fazer, é que acabou-e pedir socorro ao Judiciário e deu no que deu: VITÓRIA DA LEGALIDADE. Aos NOBRE colegas acima, PARABÉNS. Um bom militar não foge a luta.
Outra coisa, essa baboseira de 2ª Seção do Governador, art 14, deixa de tua besteira mané. Tú não sabes nem o que dizes, quer ver uma coisa: o art. 14 tu sabes de onde é???? Qual Lei??? Garanto que não!. Antes de fazeres um comentário desses, tão nojento e repugnantes - motrando que Tenentes teríamos caso não houvesse a suspensão do CFOA, BUSQUE MAIO APROFUNDAMENTO EM NOSSA LGISLAÇÃO E CONHECER MELHOR AS PESSOAS ACIMA TÁ.
Ô babacão, sabia que nós estamos em país democrático e que todos temos direitos de expressar nossas opiniões e de recorrer à justiça quando nos sentimos lezados em nossos direitos constitucionais? Tá na cara que você e demais ex-alunos cfoa, futuros ex oficiais feitos nas coxas do governo arbitrario não sabem disso. Lembrem-se de que o enterro pode voltar e vocês podem voltar de rabinho entre as pernas, sem tanta arrogância. O que mata vocês é a arrogância e a babaquisse de serem idiotas o suficiênte para estarem apostando tudo em uma ilegalidade oportunista. Lembrem-se quanto mais alto maior a queda, antes voltarem agora do que serem despromovidos, mesmo quando majores....
Eduardo até poderá ser governo por mais 4 anos no que depender dos beneficiados pelos desmandos dele na questão cfoa 2010 sem concurso, e promoções para subtenentes sem obedecer o regulamento e sim "EU QUERO QUE ESSE MEU POVO SEJA PROMOVIDO",é uma pena que nosso efetivo esteja tão dividido, e que hoje apoiam a arbitrariedade do governo porque estão sendo beneficiados mas amanhã serão os mesmos a entrarem na justiça por se sentirem lezados. Eu não farei parte dessa nojeira, NÃO VOTAREI NELE E NEM EM SEUS COMANDADOS, NÃO FAREI PARTE DISSO, ELE SEGUE A MESMA LINHA DO AVÔ, QUE UTILIZAVA A MÁQUINA DO GOVERNO PARA SE BENEFICIAR E COMETER ATROCIDADES CONTRA OS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, FAZENDO DO GOVERNO A EXTENSÃO DE SUA CASA. E QUEM TIVER UM POUQUINHO DE DIGNIDADE FAÇA O MESMO TEMOS QUE ACABAR COM ISSO, AFINAL ELE ESTÁ NO GOVERNO PARA PROTEGER O ESTADO DA CORRUPÇÃO E NÃO PARA TORNÁ-LA LEGAL. PENSEM BEM, NA HORA DE VOTAR NESSE SACANA QUE NOS PREJUDICA DIARIAMENTE NOS TOLHINDO OS DIREITOS TANTO DE ASCENÇÃO DE CARREIRA COMO FINANCEIROS, NOS IMPEDINDO DE CONSEGUIR VENCER AS NOSSAS CAUSAS JUDICIAIS, MANIPULANDO A JUSTIÇA E MINISTÉRIO PÚBLICO. PENSEM BEM, QUEM PRECISA DE UM DITADOR COMO ESSE. TÁ AÍ A SOBERBA E A ARROGÂNCIA DOS SEUS AFILHADOS DO CFOA 2010, SEM CONCURSO, FEITOS NAS COXAS DO GOVERNO E SEUS COMANDADOS....
Esse pobre coitado está assistindo muitos fimes da CIA, KGB e FBI, pirou de vêz. Ele não sabe que antes de entrarmos com a ação na justiça, informamos ao Cmt. Geral que iriamos efetuar tal ação e cujo documento continha nome, graduação, mat e o objeto da ação, não precisa acionar a ABIN, Inteligência do governo, era só solicitar os nomes ao Sr. Cmt Geral que ele tem a lista, ninguém fez nada escondido como eles agiram. Este pobre coitado precisa estudar mais o código civil e assistir menos filmes de ficção.
Wellington ST PM.
Ad sumus
-------------------------------------------------------------------------------- Em 06/09/2010 22:40, Severino Ferreira < ferreiramp2007@hotmail.com > escreveu:
Se Mover um Processo Judicial num Estado Democrático de Direito para reparar lesões aos primados de Legalidade e Moralidade no seio da Coisa Pública for baderna, insurgência, insubordinação ou que lá mais queiram chamar, estou pronto para receber as Algemas quando terminar o feriadão, sem medo e sem temor.
Em, 6 de setembro de 2010.
SEVERINO FERREIRA DA SILVA FILHO
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Ao 2º Sgt PM Severino Ferreira da Silva Filho
Grande Biu, durante esses vinte e dois anos de Corporação tive o prazer de trabalhar ao lado de companheiros dignos de admiração, porém jamais presenciei em uma só pessoa tantas qualidades. Quem já o conhece sabe o que estou falando e quem não o conhece com certeza saberão. Você tem a capacidade de respirar e arrotar Legalidade, Imparcialidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e acima de tudo, ética e humildade. Biu, até o nobre Rui Barbosa chegou a desanimar-se, entretanto, em nenhum momento percebi em você tal fraqueza.
Sinto orgulho em ser seu amigo.
" A sabedoria é a parte mais considerável da felicidade"
Caro Severino, Deus é justo e não se deixa escarnecer, e dá a cada um segundo as suas obras. Até o presente momento não entendi também, o motivo do Governador insistir neste erro crasso, ilegal e imoral, é como se ele tivesse feito um acordo ( Pia fraus) com esses pobres sargentos, um acordo onde ele autoriza, porém, não se responsabiliza pelos efeitos colaterais advindos de tal ato utópico e irresponsável. Creio que o governador junto com esses pobres sargentos abriram uma caixa de Pandora, vamos ver agora como eles vão tratar os males advindos pela abertura da caixa, espero que eles não venham a utilizar outros meios escusos para insistir com tal insanidade, pois, como diz a santa escritura " Um abismo chama outro abismo" e desta forma as coisas fiquem mais imorais e ilegais levando-os ao (Delirium tremens).
SO SEI DE UMA COISA, QUANDO O PROMOTOR EM EXERCÍCIO NA TERCEIRA VARA FOR CHAMADO A FALAR NO PROCESSO COISA VAI PEGAR MAIS AINDA E DESSA VEZ O MINISTÉRIO PÚBLICO FALA, CONCLAMOS A TODOS LER AQUELA AÇÃO POPULAR, MEU AMIGO AQUILO REALMENTE FAZ JUS AO NOME (MEGA), RAPAZ NUNCA VI TANTO ARGUMENTO DENTRO DE UM PROCESSO SÓ, NÃO SOMENTE ARGUMENTOS, MAS PROVAS PESADAS A PRIMEIRA PEÇA É UM ESTRAGO DOS GRANDES NO PROJETO IMORAL CFOA 2010, A SEGUNDA PEÇA JÁ AUTUADA NO PROCESSO CHEGA A SER IGUAL OU MAIOR DE QUE A PRIMEIRA, NÃO TEM TROPA DE CHOQUE DO GOVERNO QUE RESISTA TÃO INCISIVO E FUMINANTE ATAQUE DOS LEGALISTAS, DIZEM QUE A PGE ESTÁ ATORDOADA AINDA DA LAPADA NA CABEÇA E TONTA AINDA NÃO SABE O QUE FAZER, SOBRETUDO QUANDO LÁ DENTRO TEM ALTAS VOZES QUE SÃO RADICALMENTE CONTRA O AVANÇO DESSA IMORALIDADE CHAMADA AGORA CFOA 2010. TÃO IMPORTANDO JURISTAS PARA ENFRENTAR AQUELA BOLA DE NEVE CHAMADA MEGA AÇÃO POPULAR, A BICHA ESTÁ CRESCENDO E INCHANDO E A QUALQUER MOMENTO EXPLODE DE NOVO PARA INFELICIDADE DE QUEM QUERIA QUE O CONCHAVO PASSASSE DESPERCEBIDO... PARABÉNS A TODOS QUE CONSTRUIRAM ESSA MURALHA CHAMADA AÇÃO POPULAR, OS PERNAMBUCANOS SEMPRE ESTIVERAM DE FRENTE DE GRANDES LEVANTES EM NOSSA HISTÓRIA...
Para quem não sabe, coincidência ou não, foi o Juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública o mesmo, com aval do MP, que supendeu o recente concurso para Agente Penitenciário por suspeita de fraude... Rapaz esse time do CFOA 2010 é demais querem até calar o Sgt Arnaldo, paciencia estão catucando onça com palito de picole. Quem avisa amigo é....
TÔ ESPERANDO O RESULTADO DESSA CONTENDA E DE NOSSOS COLEGAS QUE QUEREM SER TENENTES NA MARRA,NÃO ADMITO DE FORMA ALGUMA TAL SITUAÇÃO, ATÉ QUANDO VAMOS FICAR A MERÇÊ DA ILEGALIDADE E DA INJUSTIÇA, SALVE A LEGALIDADE QUE COM CERTEZA VAI DAR UMA BANHO DE JUSTIÇA NESSES TENENTES "CIO".
Conversa do Cmt Geral com o advogado da AEAJA, ""Vamos segurar um pouquinho a apresentação deles pra eles ajudarem nas hipotecas e no desfile do dia 07 de setembro"".
Bom! Agora já passou Voltem pros quarteis carniças!!!!!!!!!!!
Ao internauta ANÔNIMO, resposto: Falar que anonimato é ilegal, assimcomo a convocação para o CFOA após a validade do edital édesnecessário. Vejo que o INSEGURO aluno gosta mesmo das vias ilegais.Parece-me estar no seu DNA. Chama-me de CABO duas vezes. Ser Cabo é demérito? Claro que não. Caboé uma graduação que exerci com muito orgulho. Tenho muitos amigosCabos que são excelentes Companheiros e merecem meu respeito eadmiração. Além de ilegal te apresentas preconceituoso. Sargento feito nas coxas? Não concordo com a colocação. Cursei o CFSsem interferência política de ninguém. Procure ver minhas notas edepois comente. No meu CFS não houve nenhuma ilegalidade. Você,anônimo, quer ser Oficial NAS COXAS, a pulso. Se você é excedente épor que NÃO PASSOU NA SELEÇÃO INTERNA, ao contrário dos 39. Se hoje adquirimos alguns direitos, isso não aconteceu por acaso. Foiquestionando, SEM ANONIMATO, Sendo eu mesmo, Cabo ARNALDO e agoraSARGENTO ARNALDO. Sempre me posicionei contra algumas injustiças nanossa instituição e vou continuar me posicionando. Só não espere demim o anonimato e a covardia do silêncio. Quanto à questão Política, o seu voto é só seu, mas as conseqüênciastambém. Não contarei com o seu voto e a sua consciência. Quem o ajudoua estar ilegalmente no CFOA já lhe comprou. Você já tem DONO. Esclareço aos demais alunos do CFOA que não sou contra ninguém. Aosque estão no curso, sorte. Aos que buscaram a justiça, perseverança. Para não me alongar mais, saibam que não estou só em minha opinião. OJuiz de direito entende que vocês são ilegais e decretou isso. Tenho amigos e amigas como excedentes e me entristeço com essasituação, mas infelizmente buscar a justiça não é ilegal. Princípio dainafastabilidade do judiciário. Você sabe o que é isso? Acredito quenão. Busca no google antes de me responder para não passar vergonha. Quanto às ameaças de perseguição, você, ilegal insistente, cometeoutra ilegalidade. Fala em nome do Governador e de outras autoridades.Declara que ele é perseguidor e arbitrário. Fala de artigo 14 comtanta ênfase quando deveria combater isso. Diz abertamente que vocêusaria o artigo 14 na instituição, se tivesse poder pra isso, diz. Oque esperar de um anônimo? Anonimato é COVARDIA e covarde deve sertratado como tal, sem créditos para o que escreve ou fala. Quanto à associação, em nenhum momento me apresentei na condição deVice-presidente. Arnaldo é pessoa FÍSICA e não pessoa JURÍDICA. Vocêsabe o que é isso, não sabe? Não cometi nenhuma ilegalidade, coisa quevocê adora. Quanto a Diretoria da associação, não fale por ela. Vocênão tem procuração pra isso. Insiste você em praticar atos ilegais.Realmente está no seu DNA. Aos legalistas a minha admiração e respeito. Aos que discordam de mime assinam o manifesto também externo o meu respeito. Que “briguem” asidéias e não as pessoas. Aos meus amigos excedentes, nada pessoal. Que prevaleça a justiça deDEUS e que a da terra também acompanhe. Já começou.Abraço fraterno aos homens de bem. Sargento Arnaldo sem interferênciapolítica e compra de votos, ex Cabo PM como muito orgulho.
Bando de Sargentinhos medíocres,subtenentes que pensam que ganharam esta batalha, vocês estão com inveja dos Alunos do CFOA, são um bando de HIPÓCRITAS, pois se tivessem estudado e passado neste concurso, certamente tambem estariam nesta turma, vagas existem, contudo, vocês formam REPROVADOS. É uma pena observar tamanha picuínha de vocês, me dá vergonha ler as baboseiras escritas por pessoas que nem nem sabem o que é legalidade.
O bom entre as pessoas que nem sabe o que é legalidade inclua a AEAJA, o Procurador do Estado de Pernambuco Leonardo Cavalcanti e o Juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública, ok? Para não esquecer ninguém... Imperio ruiu......................
Imagina se uma pessoa desse nível concluisse um curso de Oficial? Certamente o oficialato estaria sucumbindo à lama. Ainda bem que a ilegalidade foi reconhecida e esses borrabotas, respeitando os homens de bem, já que infelizmente serão apresentados às OMEs junto com esses despreparados, porque curso ilegal não gera direitos para ninguém. O elemento que coloca um comentário com esse nível não era para ser nem soldado, já que o soldado é uma graduação digna e tem muito valor, agora quem profere essas palavras, conforme parasso a reproduzir abaixo:
Bando de Sargentinhos medíocres,subtenentes que pensam que ganharam esta batalha, vocês estão com inveja dos Alunos do CFOA, são um bando de HIPÓCRITAS, pois se tivessem estudado e passado neste concurso, certamente tambem estariam nesta turma, vagas existem, contudo, vocês formam REPROVADOS. É uma pena observar tamanha picuínha de vocês, me dá vergonha ler as baboseiras escritas por pessoas que nem nem sabem o que é legalidade.
Esperamos que o Governo do Sr. Eduardo Campos use o bom senso e volte atrás com relação a triste decisão de defender a da convocação dos excedentyes do CFOA 2009.Nós pernambucanos, somos herança de um povo que não aceita a ilegalidade, a imoralidade. Nosso Estado é pioneiro da luta contra a tirania. Isso que estamos presenciando é um horrendo exemplo de tirania daqueles que não aceitam as normas, as leis, mesmo partindo deles a responsabilidade e o poder de criá-las. Quando um dos ghrandes levantes eclodiu em pernambuco (Revolução Pernambucana de 1817), a luta era contra o absolutismo monárquico português. Hoje, vergonhosamente, em pleno século XXI, depois de superadas as maiores atrocidades da Historia, o grito é novamente contra a tentativa de instalar-se uma forma de absolutismo do poder executivo em pernambuco que está relutando contra o estado de legalidade. QUE VERGONHA PARA NÓS, povo pernabucano que temos uma história de povo aguerrido, que sempre lutou contra as injustiças, que a História aponta como a opressão de poderes externos (Imperialismo Português), agora temos que lutar contra os nossos irmãos pernambucanos que estão traindo a nossa História, o nosso legado de herois. Infelizmente é isso que está acontecendo: Quem deveria dar exemplo, quem prestou juramento para respeitar as leis (legalidade) é quem primeiro estar traindo os princípios da administração pública. Não elegemos os nossos representantes para isso. Estamos envergonhados com o desprezo com que a legalidade está sendo tratada pelo administrador aqui de Pernambuco. Alguém até pode pensar que seja dispeita porque não fomos classificados dentro das vagas do CFOA 2009, mas não é. O pessoal que foi chamado agora também não está classificado. O mesmo direito que nós temos eles também tem. É só olhar a lei do concurso que é o edital que você vai enxergar qual o direito que nós e eles também tem, todos os que estão fora das 39 vagas previstas), qual seja: "A aprovação e não classificação de Candidatos, dentro das vagas fixadas, não gerará qualquer direito, além da expedição de documento declaratório do resultado, mediante requerimento do interessado, nos termos do Art. 5º, Inciso XXXIV, letra “b”, da Constituição Federal". Éssa é a norma prevista no edital do CFOA 2009. O bom é que não fui eu nem qualquer um dos outros candidatos quem criou essa norma. Pelo contrário, foi a própria administração quem criou. E ela foi livre para criar essa norma, ninguém determinou que ela elaborasse assim mas ela elaborou. Noema esta que vinculou a todos nós que prestamos o concurso, e deverá vincular também a administração, pois a regra do jogo vale pra os dois lados. O ruim dessa história é que a própria administração que criou a norma e exige que o administrado cumpra, ela mesma agora está relutando para não cumprir. Mas o bom da história é que ela vai ter que cumprir. A vergonha de todos nós é que ela não vai fazer isso espontaneamente, como deveria ser, para dar o seu exemplo. Pelo visto, ela só vai fazer isso, lamentavelmente, através do sistema de freios e contrapesos, que é a forma pela qual os três poderes se regulam, criando limites uns aos outros.
continuação....Isso é uma vergonha que o nosso povo que tem fama de lutas contra as tiranias não merece presenciar. Estamos vivendo um triste momento de imoralidade na administração pública, configurado pelo fato da relutância explícita do administrador contra a legalidade. Essa relutância chega a o cúmulo do absurso, fere frontamente a ética, a justiça, a moral, a lei, os costume do nosso povo que é de respeitar o estado de legalidade As normas representam o interesse público, que está acima da vontade do administrador. A imoralidade aqui presente é uma conseqüência da relutância pelo estado de ilegalidade. O princípio da probidade administrativa deve orientar o administrador em todos os sentidos. O estado não está acima da lei, muito menos o administrador e, por via de consequência, o administrado. A administração pública é uma atividade sub lege, ou seja, subordinada a lei. O administrador, além do dever de atuar com respeito à legalidade, à ética e à moralidade, deve atuar também com honestidade. Apelamos aos nossos agentes políticos que velem por esses valores. Não estamos querendo nada a mais do que o mínimo que podemos exigir de vocês: HONESTIDADE. Não podemos aceitar como honesto quem reluta em descumprir a lei, querendo se prevalecer pela força política do momento. Isso não se coaduna com o Princípio Republicano. O saudoso publicista Geraldo Ataliba deve estar horrorizado lá no andar de cima, e todos nós aqui também estamos. Melhor dizendo, deveríamos estar, porque não são todos que estão, pois, pelo que consta, ainda existem pessoas no atual estágio Republicano que estão agindo como se fossem monarcas abslolutistas do Ancien Régime (antigo regime). Agora fica a minha pergunta: NÃO RECONHECER O ESTADO DE UMA ILEGALIDADE, JÁ QUE ELE É TÃO FLAGRANTE, E NÃO QUERER VOLTAR ATRÁS PARA CORRIGIR ESSA ILEGALIDADE É UMA QUESTÃO DE VERGONHA? Se é isso que estar ocorrendo, quem assim age deveria ter vergonha é da imoralidade que estar causando. Se é uma questão de honra, para o cumprimento de uma promessa inconsequente, que seja ao menos honesto e reconheça que não deveria ter prometido sem antes avaliar se poderia cumprir. Só tem honra quem é honesto é só e honesto, politicamente falando, que honra os principios constitucionais da legalidade, moralidade.... Pelo amor de Deus, não pensem que nós somos burros para aceitar tamanha arbitrariedade!!! Aceitem o erro, porque todos nós também aceitamos, já que ele é parte da condição humana. O que não aceitamos e nem nunca vamos aceitar, porque nunca deverá ser aceito, é a permanência no erro, porque, conforme ensinou o grande mestre indiano "Se ages contra a justiça e eu permito que assim o faças, então a injustiça é minha." Mahatma Gandhi.Sabemos que "é muito difícil você vencer a injustiça secular, que dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos". Reproduzi aqui a lição do mestre paraibano/pernambucano Ariano Suassuna. Somos pernambucanos e defendemos com orgulho a nossa História. Não vamos calar por um só segundo enquanto o estado de legalidade/moralidade não for restituido. Aguardamos, sinceramente, que o horrível quadro político atual instalado na PMPE se reverta e que um novo concurso seja realizado, respeitando-se a legalidade, para o preenchimento das vagas de 2º TEN QOA. Confiamos na Justiça.
A convocação dos sargentos excedentes ao nº dos 39 previsto no Edital do CFOA/2009, é um crime contra a Constituição Federal e não pode ficar impune. Administrador que nãoi respeita a legalidade como princípio constitucional que é deve ser responsabilizado. Aguardamos a Justiça para dar um basta nesse espetáculo de imoralidade.
"Sonho com o dia em que a justiça correrá como água e a retidão como um caudaloso rio." ( Martin Luther King ) A crise que a Gloriosa PMPE está passando hoje com os graves problemas de desrespeito a legalidade, quando percebemos que os editais de concurso são descumpridos à luz do dia, vai ser a piada do amanhã. Esse pessoal que não cumpre normas é o mesmo que exige que os outros cumpram. Deveria fazer um exercício de reflexão, o que parece ser quase impossível para quem não costuma usar a razão. É bom que esses órgãos passem a investir mais numa assessoria jurídica que evite esses transtornos. Chega a ser absurso as falhas jurídicas que a SDS e PMPE cometem com relação aos concursos ultimamente realizados. Isso não se coaduna com os tempos atuais e nem tão pouco com o valor moral que a PMPE tem. A nossa instituição não merece essas críticas, elas são dirigidas as pessoas físicas pertencentes aos seus quadros e que não conseguem refletir sobre o que é tão óbvio. A legalidade não é tão difícil de ser interpretada para que as pessoas relutem tanto para não seguir os passos legais.
"Esperamos que o Governo do Sr. Eduardo Campos use o bom senso e volte atrás com relação a triste decisão de defender a da convocação dos excedentyes do CFOA (...)" votos de aplausos para o brilhante e iluminado Autor desse testo, isso mostra o poder de fogo de quem estar contra a ilegalidade, mostra que não terão o silêncio que sonharam... mostra que a história do povo pernambucano foi de exemplos, de levantes pela igualdade, moralidade e submissão dos senhores mandatários do Poder às normas. Parabéns amigo, receba meus sinceros reconhecimento a seu exemplo de cultura. Aos demais Legalistas perseverança e garra.
POR QUE SERÁ QUE NÃO A SDS/PMPE NÃO CONSEGUI FAZER EDITAL DE CONCURSO SEM FALHAS, DESDE O CFS 94 QUE ERA PARA 300 SGTS TERMINOU COM QUASE HUM MIL, CFOA 2009 CHEIO DE BRECHAS EDITAL COM FALHAS GRAVES , E O CFS ATUAL CARREGADO DE AÇÕES NA JUSTIÇA POR FALHAS NO EDITAL, TODO ESSE TEMPO E OS NOSSOS GOVERNANTES NÃO SABEM FAZER UM EDITAL, É UMA VERGONHA.
Parabéns ao autor do texto que chama a atenção do governador do Estado no sentido de ter bom senso e corrigir o Ato plegal que praticou quando mandou para o CEMATA participar do CFOA/2009, os excedentes do concurso realizado no ano passado. Companheiro, graças a Deus que hoje conseguimos acessar este Blog e ler tantos textos interessantes, bem construídos, bem fundamentados e, principalmente, com o máximo de coerência. É uma prova viva de que a nossa Instituição avançou bastante, de que os nossos praças também estudam e, acima de tudo, de que hoje, mais de que nunca, conhecemos nossos direitos e estamos dispostos a lutar para defendê-los. O nosso quadro de praças atual não é mais formado por "lagartixas", o nosso Policial Militar de hoje não se sente mais ofendido ou amendrontado se alguém lhe perguntar se ele está ponderando, porque conhece o real sentido da palavra e sabe também que pode e deve ponderar em defesa de seus direitos e de seus interesses, os quais estão consagrados em nosso Ordenamento Jurídico.
Mas, nobre companheiro, é sabido por quem conhece o nosso Sistema Normativo que Administração Pública deve anular os seus próprios atos quando eivados de vícios de LEGALIDADE, tal previsão encontra-se inserta no caput do Art. 53, da Lei 9784/99, que é a Norma que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Vejamos a transcrição do referido texto normativo: "Art. 53. A Administração deve anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
De uma simples leitura, já se pode concluir que a Administração deve anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios de Legalidade. Percebam que o legislador não deixou à Administração um direito ou uma faculdade de anular os seus atos, mas lhe impôs um dever de anulá-los.É importante que se destaque aqui que para isso o administrador precisa conhecer a lei e administrar em conformidade com os seus primados, e não em consanância com o arbítrio. Já está bastante claro para todos nós que o nosso governador não conhece a nossa legislação ou está acima dela.
No mesmo sentido, diz o artigo 55 da lei acima mencionada que " em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Destaque-se que o ato para ser convalidado ele tem que estar eivado de defeitos sanáveis, e não insanáveis como o CFOA/2009. Não pode acarretar lesão ao interesse público ou a terceiros. Este causa os dois tipos de lesões, primeiramente à Administração, quando fere os Princípios da Legalidade e da Moralidade e posteriormente aos Administrados, no caso, os demais STs e Sargentos da PMPE e CBMPE, ferindo frontalmente o Princípio da Isonomia.
Contudo, já está muito transparente que o governador não está nem aí para esta questão, como bem disseram alguns alunos, para ele essa é uma questão de "honra"
Todavia, amigos não devemos fica lastimandopor causa disso. O caminho agora é o Juduciário. Como bem disse, há mais de 200 anos, o grande pensador iluminista Motesquieu, o Poder tem que ser ficalizado pelo Poder. É por isso mesmo que no Sistema Republicano existe a tripartição do Poder, para que não haja centralização do Poder e, consequentemente, arbitrariedades.
Agora, meus irmãos, se o Judiciário não mandar acabar de vez com este desmando, mandando cancelar definitivamente esse CFOA/2010, é melhor que rasguemos a nossa Carta Magna, fechemos o Juciciária e voltemos para o estado de natureza, para a tirania. Em síntese, a responsabilidade agora é do judiciário, pois é a ele que cabe restabelecer a Legalidade e a Moralidade em nosso Estado, anulando o ato eivado de vícios insanáveis cometido pelo Executivo.
Esse pessoal que se encontra atualmente no CEMATA e que está com os dias contados para retornarem aos seus devidos locais de origem, locais de onde NUNCA deveriam ter saído, para que essa pouca vergonha de EXCEDENTES seja desfeitas, infelizmente, somente por via judicial é que a justiça foi feita, aos nobres ex-alunos do CFOA que ameaçaram, sucumbiram e desrespeitaram os direitos de outros ST e SGTs que foram lesados ao não terem acesso a uma nova oportunidade de fazer o concurso do CFOA, fica a lição que a justiça tarda mas não falha, voltem a estudar e entrem novamente sem deverem nada a ninguém, afinal o concurso vai ter mais de 200(duzentas)vagas, não sei se com uma nota mangaba de 5,00 vai dar pra o praça graduado chegar ao oficialato, mas tentem...........de um Oficial QOA que entrou na LEGALIDADE.
Saudade de João Cabral de Melo Neto, com a sua poesia entitulada TECENDO A MANHÃ, assim declamada: “Um galo sozinho não tece uma manhã:/ ele precisará sempre de outros galos./ De um que apanhe esse grito que ele/ e o lance a outro; de um outro galo/ que apanhe o grito que um galo antes/ e o lance a outro; e de outros galos / que com muitos outros galos se cruzem/ os fios de sol de seus gritos de galo,/ para que a manhã, desde uma teia tênue,/ vá se tecendo, entre todos os galos.” Usando o exemplo de João Cabral, quero aqui parabenizar os colegas que tiveram a coragem de juntos se mobilizarem contra a ilegalidade do CFOA/2009. O exemplo aqui, parafraseando João Cabral de Melo Neto, é de que um galo sozinho pode não impactar tanto no seu canto, mas uma pluralidade de galos, mesmo que sob a cadência de uma manhã ainda escura, anunciam o sol e a claridão que a legalidade deseja. Os gritos de galo, como corajosos colegas que não aceitam esse cenário de ilegalidade, anunciam uma outra perspectiva, a propósito, a perspectiva que todos que estão nessa luta (essa pluralidade de galos cantando) sonham, que é o estado de legalidade, esse sim constitui a verdadeira manhã de sol que todos nós desejamos, sendo o oposto de um período de trevas que é a ilegalidade. As trevas, meus amigos, (galos cantadores que não desejam parar de cantar), pareciam ter sido dissipadas da sociedade desde o fim do período medieval, cujo contexto histórico permitia que cada senhor feudal fizesse as suas prórias leis, conforme as suas conveniências particulares. Infelizmente parece que esse lastimável cenário está sendo ressuscitado depois de ter sido sepultado há mais de trezentos anos (refiro-me aqui, pra ser mais claro, ainda que me torne redundante, ao fim do perído medieval, ou das trevas como alguns denominam aquele período histórico). Foi justamente o sentimento de aversão das injustiças causadas pela incerteza de não ter a lei como limite da conduta do governamte e, do proprio Estado, que surgiram as revoluções burguesas para colocar um freio no poder absoluto do monarca. Justamente pela legalidade foi que possibilitou-se a união de forças para derrubar o antigo regime. A revolução Burguesa é um exemplo claro, mas bem antes da Revolução Burguesa por excelência, na Ingraterra, ainda no século XIII (1215), os burgueses impuseram um freio no Rei João Sem-Terra, o estado de legalidade, ao exigir que assinasse A Magna Carta, que limitou o poder monárquico, legislação essa que tratavo de direitos, mas principalmente deveres, do rei para com os seus súditos. Hoje não temos mais uma relação de monarca e de súditos, mas de cidadãos com o Estado. E não é somente Estado, mas Estado Democrático de Direito. Depois de tantos séculos dessa conquista, infelizmente percebemos que a conquista do estado da legalidade, ou seja, do Estado submisso a lei, está ameassado ante a arrogância dos detentores do poder que não se mostram compromissados com o que a humanidade conquistou a duras penas e há séculos. Se as normas não servem como parâmetro a ser seguido pelo Estado e pelos cidadãos, fica aqui uma reflexão: Para que servem as leis senão para regular condutas (regular a ação tanto do cidadão quanto do Estado)? Se não forem elaboradas para serem cumpridas é melhor que não sejam elaboradas, afinal de contas estariamos diante de uma atividade sem nenhuma finalidade, qual seja: a elaboração de normas.
(CONTINUAÇÃO...) As normas deverão ser elaboradas com objetivos/finalidades, visando a observação espontânea tanto do cidadão quanto do próprio Estado. Deste último, com mais razão, espera-se que observe as normas espontaneamente, posto que tem o dever de ser o exemplo para que tenha legitimidade para exigir do cidadão a obediência as leis. Percebam que o Estado quando que punir/perseguir o cidadão, o argumento é sempre o mesmo: IMPUTAR AO CIDADÃO A PRÁTICA DE UMA CONDUTA ILEGAL/ILÍCITA. Onde está a legitimidade daquele que usa a força para punir o cidadão por uma prática tida como ilegal, se o próprio Estado é o primeiro a não observar a norma? Estamos diante de um verdadeiro descalabro que é o Estado andando na direção contrária da norma. Esse Estado que foi criado, supostamente para nos salvar da barbárie, está se tornando o Estado da obscuridade e da confusão. Que Deus nos salve desse monstro Leviatã. Do reino animal, estamos precisando não de monstros, mas de Galos que cantem para somar forças contra esse estado de coisas que estamos lamentavelmente vivenciando. Necessitamos de um exército de Galos como os de João Cabral de Melo Neto. Legalidade Já!
Senhores, agora sim, aguardamos nos próximos dias o retorno dos?????.... dos?.......dos?.......dos?.......dos o que mesmo?...O que eles são afinal segundos, primeiros sargentos e subtenentes, ou alunos CFOA como querem ser chamados, se nem matrículados estão ainda, afinal como os instrutores vão receber horas-aula, sem existir um curso..... Meu Deus que merda que tu fez Clarissa, só não sei se te chamo de aluna ou de sargento, mas por via das dúvidas vou te chamar de mediocre.
PARABÉNS PARA O OFICIAL QUE ESCREVEU"..........de um Oficial QOA que entrou na LEGALIDADE" Isso é uma prova inequívoca de que nem mesmo o oficialato da PMPE está aceitando essa situação vergonhosa que é a tentativa de preencher vagas do quadro de oficiais sem concurso, já que o que foi feito em 2009 não tem mais validade, posto que o seu conteúdo/objeto já foi exaurido quando completou as 39 vagas previstas. Se isso ocorresse seria uma vergonha para o quadro de oficiais que iria perder e muito em termos de qualidade. Seria uma mancha irreparável, pois boa parte, pra não dizer a maioria dos que estavam nesse trem da alegria, não tem condição, atualmente, nem de entrar na PM como soldado, quanto mais ser oficial. Seria rebaixar o nível do oficialato à lama.
PARECE QUE ISSO NÃO PÁRA NUNCA!MEUS AMIGOS, COMPANHEIROS! ...UM FATO INTERESSANTE: INFELIZMENTE, PERDEMOS UM COLEGA DE FARDA FALECIDO, QUANDO LARGAVA DE SERVIÇO (CFOA OU NÃO?)...MEUS PÊSAMES AOS SEUS FAMILIARES! (INDEPENDENTE DE SER ALUNO CFOA OU NÃO, ISSO NÃO VEM AO CASO AGORA.). POR OUTRO LADO,SE NÃO HÁ PORTARIA DE CONVOCAÇÃO, SE NÃO HÁ MATRÍCULA NO CFOA...COMO FICA A SITUAÇÃO LEGAL DO NOSSO COLEGA FALECIDO? EM TESE, O "CURSO" EM ANDAMENTO ESTÁ ILEGAL À LUZ DA AÇÃO POPULAR QUE DEFERIU A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, O ATO ADMINISTRATIVO QUE GEROU ESSES ALUNOS "CFOA" E OS "04 TENENTES PROMOVIDOS ALÉM DOS 39 DO EDITAL" É ILEGAL, BEM COMO O COMANDANTE GERAL DA PMPE DEIXOU DE CUMPRIR DETERMINAÇÃO LEGAL (ORDEM JUDICIAL NO TOCANTE À DECISÃO LIMINAR DA AÇÃO POPULAR). POR CONSEGUINTE, O NOSSO GLORIOSO COMANDANTE GERAL "ESTÁ EM MAUS LENÇÓIS" PORQUE GEROU UM DIREITO AOS FAMILIARES DO NOSSO COLEGA FALECIDO NA CONDIÇÃO DE "ALUNO CFOA". SE ELE (CMT GERAL) TIVESSE CUMPRIDO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, NÃO ESTARIA CORRENDO O RISCO DE RESPONDER À LUZ DA LEGALIDADE (EFEITO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, GEROU DIREITOS AOS FAMILIARES) DE FORMA CULPOSA PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS FAMILIARES DO COLEGA AO PLEITEAR PROMOÇÃO PÓS-MORTE EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DE "ALUNO CFOA"...E AGORA, MEU COMANDANTE?! PRÓPRIO DA PMPE DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL PENSANDO QUE AINDA É A DITADURA MILITAR...KKKKKKK AGORA, O CMT GERAL TEM DE PEDIR AO GOVERNADOR: "ME AJUDE!!! A COISA TÁ FEIA!!! O ALUNO MORREU E OS DIREITOS QUE ELE TEM EM RELAÇÃO À PROMOÇÃO, SEM QUE EU RESPONDA POR NADA, MEU GOVERNADOR?! COMO FAÇO? PUBLICO RETROATIVO ALGUMA COISA, COMO SEMPRE FAZEMOS PRA ENCOBRIR NOSSOS ERROS?! E AGORA, MEU DEUS?!" UM BOM ADVOGADO VAI FAZER UM ESTRAGO NESSE CASO QUE O CMT GERAL E SUA CÚPULA VÃO FICAR NOITES E NOITES SEM DORMIR!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Quando no concurso de 2005 quarenta e seis candidatos ficaram na suplencia e nenhum teve essa "boquinha"de ser chamado pela janela, e não houve como no momento não há nenhuma brecha juridica pra convocação além das vagas previstas pelo edital, esses suplentes aceitaram a situação normalmente, foram pessoas que tiraram excelentes notas, muitos na casa dos 7,00, agora, existem varios candidatos com notas pífias querendo avocar direito a ser chamado apulso, por meio de indicação politica, e se achando o máximo, o ser supremo, mas, graças a Deus a verdade e a justiça foram aplicadas e já estamos em contagem regressiva pra receber os nossos subtenentes e sargentos de retorno as OMEs.
Aos que se intitulam legalistas, boa noite; aos que estão na ilegalidade, pesadelos. Não acredito nas baboseiras que alguns tem escrito aqui. É apelação pura. Não faço parte da PMPE, mas tenho vários amigos de turma CFO 95. Me enoja essa briguinha de vocês. Pôrra, esses caras que estão em excesso deverião ser mais inteligentes e deixarem de comentar aqui, quanto mais falam, mas a MERDA fede. Bando de abestalhados, tratem de estudar mais, e entrem de fato pela porta, e não pela janela. Quanta sacanagem ainda temos que vê em nossas corporações. Peixinhos daqui e dali, babôes daqui e dali. Mas isso tem em toda a classe. Aqui no degrau um pouco acima não é tão diferente, o problema é que não ficamos com essa leseira. Aos que se consideram LEGALISTAS meus parabéns, precisamos de Oficiais (Colegas e pares) do Quadro de Oficiais Administrativos que possamos enxergar de igual, pois em sua maioria são um bando de enrolados, medrosos, que ficam escusando de pegar Sindicância, IT, IPM...., fruto de vida pregressa. Aqui no CBMPE eram pra ser somente 11, veio mais 9, por um dos 10 convocados além das vagas foi reprovado, Sgt Djair. Desses 20, tiro uns 5, desenrolados e inteligentes. Ooficiais Administrativos com apenas 10 anos de caserna. Farão uma carreira brilhante, até já falam em CORONEL QOA. Isso mesmo tem que pensar assim, ou vão ficar Cap ou Maj por toda vida. Agora os outros, maios ou menos uns 15, êita bando de enrolados e metidos. Só pensam em ganhar como Capitão, ou GEC. TÃO SE QUEBRANDO, pois no máximo é 1º Ten, por enquanto pois os Aspiras estão chegando, e a briga vai ser feia. Aí é que veremos quem vai realmente trabalhar, quem possui mais disposição e inteligência para frutificar. Daqui do CBMPE foram 52 a mais em 23AGO, na maioria um bando de Sargentos que não quer ôvo. Vai ser o pior investimento já feito no Bombeiro. Vai ser um impacto negativo. Já iniciam na ilegalidade. Acredito sinceramente que a liminar não vai prosperar, mas pelo menos vocês LEGALISTAS tentaram. Caso não prospere a liminar, parabéns a voc~es da Ação Popular, sem medo e sem temor. Tenho conversado com alguns colegas Oficiais da PM - Oficiais QOPM, e por unânimidade concordam com a anulação desse CFOA. Vai ser um desastre tanto para a PMPE, como para o CBMPE. Selva, Avante PM,'s legalistas. Ass. Cap QOC/BM
Ao autor do texto que aqui trago o pequeno recorte:"Tenho conversado com alguns colegas Oficiais da PM - Oficiais QOPM, e por unânimidade concordam com a anulação desse CFOA. Vai ser um desastre tanto para a PMPE, como para o CBMPE. Selva, Avante PM,'s legalistas. Ass. Cap QOC/BM", parabéns pela sua visão com relação a esse mar de lamas que está sendo o CFOA/2009. Tanto a PM como o BM iriam cair muito nos seus níveis, que já são questionados pela sociedade.Se essa aberração viesse a prevalecer, seria a maior ecatombe das nossas corporações militares de PE.
WHAT'S THESE PUPILS CFOA WAITING FOR, GO YOUR HOME, STUDING MORE IN ORDER TO GET A BETTER NOTE. IN THE MEANWHILE, I'M WAITING SITTING IN MY HOME,LAUGHING FROM YOU,KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
SÃO COISAS COMO ESTAS QUE MANTÊM A CHAMA E A BANDEIRA LEGALISTA EM LABAREDAS: _______
10/09/2010 09h58 - Atualizado em 10/09/2010 10h59
Governador do Amapá é preso em operação da Polícia Federal.
Pedro Dias (PP) é acusado de integrar grupo que desviava verbas públicas.
Assessoria do partido e do governo estadual não quiseram comentar.
Do G1, em Brasília
A Polícia Federal (PF) prendeu nesta sexta-feira (10) o governador do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), durante a Operação Mãos Limpas. O governador é suspeito de participar de uma organização criminosa composta por servidores públicos, políticos e empresários que supostamente praticavam desvio de recursos públicos do Amapá e da União. O governador foi levado pelos agentes da PF para o quartel do Exército, em Macapá. A assessoria do diretório do PP em Macapá confirmou ao G1 a prisão do governador, mas não quis comentar o assunto. A assessoria de imprensa do governador disse que vai acompanhar o caso e buscar mais informações sobre os motivos da prisão para poder se pronunciar a respeito. Em 2002, Pedro Paulo se elegeu vice-governador na chapa liderada por Waldez Góes (PDT). Em 2006, foi reeleito como vice. Desde 3 abril de 2010, é governador do Amapá. Ele assumiu após Waldez Góes ter deixado o cargo para se candidatar ao Senado. Pedro Paulo disputa a reeleição pela chapa “O trabalho precisa continuar”, composta por PP, PRB, PDT, PSR, PL, DEM PHS, PCdoB e PTdoB. Operação Foram mobilizados, segundo a PF, 600 agentes federais para cumprir 18 mandados de prisão temporária, 87 mandados de condução coercitiva e 94 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além do Amapá, os mandados também estão sendo cumpridos no Pará, Paraíba e São Paulo. Participam da ação 60 servidores da Receita Federal e 30 da Controladoria Geral da União (CGU). Segundo a Polícia Federal, as apurações revelaram indícios de um esquema de desvio de recursos da União que eram repassados à Secretaria de Educação do Estado do Amapá, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Foi constatado, de acordo com a PF, que a maioria dos contratos administrativos firmados pela Secretaria de Educação não respeitavam as formalidades legais e beneficiavam empresas previamente selecionadas. Apenas uma empresa de segurança e vigilância privada, segundo a investigação, manteve contrato emergencial por três anos com a Secretaria de Educação, com fatura mensal superior a R$ 2,5 milhões, e com evidências de que parte do valor retornava, sob forma de propina, aos envolvidos. Durante a apuração, a PF informou ter constatado que o mesmo esquema era aplicado em outros órgãos públicos. Foram identificados desvios de recursos no Tribunal de Contas do Estado do Amapá, na Assembleia Legislativa, na Prefeitura de Macapá, nas Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública, de Saúde, de Inclusão e Mobilização Social, de Desporto e Lazer e no Instituto de Administração Penitenciária. As investigações, que contaram com o auxílio da Receita Federal, da CGU e do Banco Central (BC), iniciaram-se em agosto de 2009, e se encontram sob a presidência do STJ. Os envolvidos estão sendo investigados pelas práticas de crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, advocacia administrativa, ocultação de bens e valores, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, tráfico de influência, formação de quadrilha, entre outros crimes conexos.
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NÃO ESQUEÇAMOS O RECENTE EPISÓDIO DO TAMBÉM TODO PODEROSO GOVERNADOR DE BRASÍLIA, QUE FOI DA MESMA FORMA POSTO EM UMA JAULA... O SISTEMA DE JUSTIÇA DEVE SER VISTO E CONFIADO EM SUA COMPLETUDE...
Três dos quatros já Tenentes CFOA 2009 contrataram Advogados para enfrentar a Decisão heróica do Juizo da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital, ingressaram ontem (9 de setembro de 2010) com recurso no TJPE para tentar sufocar a Decisão, a expectativa agora é saber se o Estado de Pernambuco ainda vai continuar a usar sua estrutura para manter as matrículas ilegais e imorais, o público do CFS PM 2010 está louco para ter acesso as peças de defesa do Estado para turbinar seus processos com mais questionamentos já que o CFS PM tem mais de 1200 vagas abertas e o Estado diz que nada pode fazer a não ser respeitar o Edital, que a sua Luz, somente permite contratação das 105 vagas previstas e expressamente fixadas no Edital. Será que o Estado vai deixar expirar o prazo para recurso para se livrar desse saco podre? Bom estamos atentos e na expectativa do desate desse entrave. Enquanto isso o maior aquário já construído no mundo (sem água) está em pé no coração do Paudalo-PE e já pode ser consultado no livro dos records...
Bom, para os que gostariam de estar no CFOA, digo que é MARAVILHOSO ser aluno(a) CFOA e saber que estamos sendo bem formados, com dignidade, respeito, disciplina e com instrutores selecionados. Estou VIBRANDO com todas as escalas extras e o curso está de "vento em polpa". Obrigada, Deus, por tudo! Principalmente por verdadeiros companheiros de luta que foram usados para nos ajudar, como nossa amiga, já citada.
Concurso público – Edital – Parâmetros – Observância bilateral. A ordem natural das coisas, a postura sempre aguardada do cidadão e da administração pública e a preocupação insuplantável com a dignidade do homem impõem o respeito aos parâmetros do edital do concurso. Essa é a posição do STF. Ainda bem que a Justiça está aí para nos proteger das arbitrariedades do Poder Executivo.
É UMA PENA BANDO DE DESESPERADOS MAS VOCÊS PERDERAM NOVAMENTE AGUARDEM QUE NÓS CHEGAREMOS NAS UNIDADES PARA COMANDA-LOS E MOSTRAR O QUE É COMPETÊNCIA E NÃO ESSE MONTE DE BESTEIRA QUE VOCÊS POSTAM ATRAVÉS DE UM SARGENTO QUE ACHA QUE SABE O QUE É DIREITO ESTAIS DE GRAÇA ESSE CURSO FOI NAS COXAS, ESTAREMOS CHEGANDO PARA REVOLUCIONAR O QUADRO QOA E MOSTRAR QUE ESSA TURMA É REALMENTE A NATA A EXCELÊNCIA E QUE CHEGOU PARA SE FIRMAR COMO A MELHOR DE TODOS OS TEMP0S, MAS A VOCÊS REPROVADOS É UMA PENA VÃO TER QUE NOS AGUENTAR.
Vamos acompanhar a solução do Agravo de Instrumento. Será que esse Desembargador é do time do Governo??? Espero que eja justo, assim como o juiz da 3ª Vara.
DADOS DO PROCESSO
Numero 0016828-77.2010.8.17.0000 (223856-4)
Classe Agravo de Instrumento
Assunto(s) Infração Administrativa
Comarca RECIFE
Relator RICARDO DE OLIVEIRA PAES BARRETO
Relator Substituto
SegredoJustica N
Revisor
Protocolo 201000131085
OrgaoJulgador 8ª CÂMARA CÍVEL
Vara 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
NumAcao 00409072020108170001
TipAcao
PARTES
Parte Nome AGRAVTE CLEBER ROMERO RIBEIRO AGRAVTE PATRÍCIA RODRIGUES DA SILVA AGRAVTE RINALDO MENEZES DE LIMA ADVOGADO GENILDA ROCHA FIGUEIREDO ADVOGADO E OUTROS AGRAVDO SEVERINO FERREIRA DA SILVA FILHO AGRAVDO VANDERLEIA DE FARIAS CAVALCANTE AGRAVDO ELIAS FRANCISCO DE SOUZA AGRAVDO JOSE RICARDO DIAS DA SILVA AGRAVDO NIVALDO LIMA DA SILVA AGRAVDO FRANCISCO PETRONIO OLIVEIRA AGRAVDO GUTEMBERG GUIMARAES DE LIMA AGRAVDO JESSE GONÇALO DOS SANTOS AGRAVDO JOSENILDO BRAGA AGRAVDO IVAN PEREIRA DE FRANÇA AGRAVDO WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA AGRAVDO JOSÉ SOTERO DE ANDRADE JÚNIOR AGRAVDO EDVALDO GOMES DA SILVA AGRAVDO JAILSON FRANÇA DE BARROS AGRAVDO JOSE JUNIOR GOMES XIMENES AGRAVDO JOAO AURELIO ARAUJO DO PRADO AGRAVDO MARIA JOSÉ FRANCISCA DA SILVA AGRAVDO LEVI ALVES DE LIMA AGRAVDO EMERSON CARDOSO DA SILVA AGRAVDO ADEMIR DOS REIS GONÇALVES AGRAVDO KUTTENES DIOGO DA SILVA AGRAVDO NESTOR BARBOSA DOS SANTOS AGRAVDO ALEXANDRE PEREIRA DE MELO AGRAVDO JOAQUIM ARMINDO DA SILVA NETO AGRAVDO EMANUEL GILMAR DE MATOS LEÃO AGRAVDO JOSIAS RODRIGUES DOS SANTOS AGRAVDO ERALDO BEZERRA DA SILVA AGRAVDO JOSÉ RONALDO DOS SANTOS AGRAVDO CLEMILDA DA SILVA GONÇALVES AGRAVDO SILVANIA MARIA DA NATIVIDADE AGRAVDO MARCELO CABRAL DE VASCONCELOS ADVOGADO EVERARDES BATISTA DA SILVA FILHO
MOVIMENTAÇÕES
Data Fase Complemento 09/09/2010 18:32 CONCLUSÃO RELATOR 09/09/2010 18:27 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
Acho muito engraçado esses imbecis! quando a decisão é favorável o juiz é honesto, justo etc, quando a decisão é contrário o desenbargador é do governo, é injusto etc..., bando de pilantras, mal feitores, invejosos, sabe porque vcs nunca ganharão essa ação, é simples! vcs só querem fazer o mal a pais e mães de família, vcs não tem nenhum desejo de ingressar na APMP, só querem fazer o mal! vejo nesse blog que até gozar com a morte do companheiro do CFOA vcs fizeram, até churrasco no clube de sargentos fizeram para comemorar uma decisão judicial, vcs inojam a graduação de sgt, graduação que fui durante varios anos com muito orgulho, vcs não tem um átomo de caráter dento de si, bando de pilantras, em especial o sgt ferreira e o sub roberto carlos, esse último beneficiado com a promoção a sub ten por conta da nossa luta, sabe qd vcs serão oficiais? NUNCA! pq o nosso Deus estar lá em cima observando tudo! e aos outros sargentos que entraram com uma ação para ingressar no CFOA, vcs serão bem vindos, estamos esperando por vcs para fechar o numero de vagas já existentes, venham logo para APMP.
Atenção Eles entraram com agravo pra continuarem na ilegalidade, será que o Desembargador vai conceder? Quando será o julgamento do agravo? E o que é que o estado diz a respeito disso? Porque esses pobres tenentes estão gastando seu dinheirinho com essa ação, porque não esperam pelo governo? Será que o governo abandonou eles? Com a palavra o ministério público.....
É excedentes acho que a solução para os senhores, conselho de amigo, não é contratar advogados como fizeram os tenentes, pois vcs gastaram muito com o enxoval, vcs devem contratar o chapolim Colorado - Não contavam com minha astúcia.
O EDITAL TEM ERROS, SE O PESSOAL DO PONTO DE CORTE FOR CHAMADO ESTAS AÇÕES, ISTO É, QUEM IMPETROU AÇÃO SERÁ QUE IRÁ CONTINUAR OU VAI DESISTIR DAS AÇÕES PARA IR PARA ACADEMIA, EU APOSTO NA SEGUNDA HIPÓTESE.
O direito de ver cumprido o que prevê o edital de um concurso, que é a lei dos concursos. Se as regras de um edital é desrespeitada, então fere-se um direito.
TIREI MEDIA 3,50 FUI REPROVADO, E AINDA LEVEI PONTO DE CORTE, O QUE NÃO ENTENDO SE ISSO É UMA DEMOCRACIA OU UMA ANARQUIA, POIS FOI TIRADO DE MIM E OUTROS COMPANHEIROS O DIREITO LIQUIDO E CERTO DE FAZER UM NOVO CONCURSO, O ERRO OCORREU QUANDO POLITICOS AUMENTARAM O QUADRO DE TENENTES DA PM E BM O O GOVERNADOR DEIXOU PASSAR ESSE ABSURDO, OBSERVI BEM O SEGUINTE ESPERO QUE ANA ARRAES ESTEJA DO NOSSO LADO E QUE MANDE TODOS PARA O CURSO PARA TENTAR CORRIGIR A ILEGALIDADE OU QUE CANCELE A MATRICULA DOS QUE ESTÃO NA ACADEMIA, OS QUE TIRARAM MAIS DE 5,0 COM PONTO DE CORTE E MENOS DE CINCO COM PONTO DE CORTE E MENOS DE CINCO SEM O PONTO DE CORTE (DEPUTADA ESPERO QUE CHEGUE A VER ESSE COMENTARIO POR FAVOR CHEGA DE CAUSAS ISOLADAS E ILEGAIS) BOM DIA.
TENHO CERTEZA SE RECONHECEREM QUE O EDITAL TEVE FALHA E ANULAR O PONTO DE CORTE POR MATERIA, ESSAS AÇÕES IRÃO ACABAR, É SÓ CHAMAR O PESSOAL DO PONTO DE CORTE.
Você é muito sabidinho anônimo, além de sabidinho é egoista, meu amigo ponto de corte é ponto de corte, por disciplina ou global, se disconsidera um, disconsidera outro, o justo é novo concurso, pois a safadeza ta ficando cada vez mais discarada e enquanto se resolve essas coisas, o curso tá lá rolando, ao invés de participar dessa safadeza, devemos é agilizar a ação popular pra corrigir de uma vez essa lambança.
É tenentinhos! Vc pricipalmente seu Cléber! fiacava aí pela SDS, quem não lembra vc louco atrás de um e de outro para ganhar essas 4 vagas na marra. Agora chegou sua vez de sofrer as consequências dos legalistas. Vc tem e que voltar a ser 2º mas não ten e sim Sgt e ainda mais perdeu a chance de sair 1º Sgt, tá vendo como é querer se prevalecer das amizades pra progredir? Espero que vc pague o pato como os demais e diga um dia que vc foi oficial pelo menos por alguns meses, Inclusive esse Rinaldo que é Sgt de justiça e agora oficial de justiça esse sim gosta do judiciário para crescer na vida. Quero ver se tu perder tua ação do CFS tu vai cair mais que as torres gêmeas, vai voltar a ser 1º SGT e depois voltar a ser SD, não era melhor conseguir as coisas dentro da legalidade e ainda mais esse SGT Rinaldo é aquele que queria suspender o CHO/2005 alegando que o TEN Freitas não poderia assumir o Cargo. Sofre com a ferramenta que tu mais usa, tenentinho ilegal das estrelinhas de areia. Eu falei mas vcs não quiseram me escutar. Hoje o Cmte Geral acabou de enterrar vcs ao matriculá-los no curso. Isso foi uma manobra feita por um CAP QOPM legalista que está contra esses desmandos, ele aproveitou que tem autoridade dentro da GICAP e realizou matrícula, não pense que foi pra ajudar e sim pra complicar vcs mais ainda. kkkkkkk E o sonhou pra grande maioria de vcs chegou ao fim. adeus Oficialato, só tenho medo que aconteça um monte de PMcídio aqui na PMPE porq será tanto ST e SGT tomando chumbinho. Mas esse é chumbo grosso contra vcs.
O ato de matricula do curso de faz de conta do CFAI foi a gota d'agua para tudo desandar, o agravo que alguns impetraram fedeu mais ainda, agora os iludidos dos ST e SGTs que estão na CEMATA frequentando um curso inexistente so estão adiando o sofrimento, ohhh, seria melhor que vcs mesmos abreviassem o sofrimento, pois so vão ter mais gastos e mais gastos....ah,não se esqueçam de comprarem as espadas, pois elas servirão para........................
CFOA: SE ESSE PROBBLEMA SURGIU E FOI DE ORIGEM POLITICA, ELE NÃO TEM O QUE FAZER NEM PENSAR, ESTAMOS ESPERANDO O BOM SENSO, SÓ EXITE DUAS FACES DA MOEDA, ILEGAIS E REPROVADOS, REPROVADOS DA PM E BM UM TOTAL DE MAIS OU MENOS 590, MATRICULA-SE TODOS OU ABRE UM NOVO CONCURSO, EIS AI A SOLUÇÃO DO PROBELMA OU O X DA QUESTÃO, PARA EVTAR UM ENCHURRADA DE PROCESSO, OS QUE JÁ ESTÃO, E OS QUE ESTÃO POR VIR.
Todos compraram a espada caro colega. Símbolo do Oficialato, o curso está correndo de forma tranquila e normal, não há pq o desespero, não vai haver despromoção ou cancelamento de curso, isso é ilusão e utopia criada por uma perspectiva falsa. Ano que vem nobres colegas saíra novo edital, com certeza aqueles mais preparados irão lograr êxito. Ao amigo que obteve nota 3,5 e ponto de corte, sugiro que estude mais, pois nem com novo concurso alcançará o objetivo, vc n estudou para o concurso e agora se ilude com falsas promessas. Ao candidato Sgt Arnaldo, minha profunda lamentação e decepção, defendi seu pleito nas últimas eleições, mas o fato é que vc n tem preparo nem tino para nos representar, desconhecedor das leis e totalmente sem ética, se posiciona de maneira aproveitadora com objetivo de ganhar a simpatia dos Sargentos e Subtenentes que estão fora do CFOA 2010. Nossa ida ao curso é totalmente legal e amparada na legislação vigente, vc devia saber disso. Abraços a todos fiquem com Deus.
"Nossa ida ao curso é totalmente legal e amparada na legislação vigente..."
Oh aluno, você é louco ou é BURRO mesmo. Que legislação seu idiota!!! LC 134/08??? Edital - Portaria 1188/09??? Estatuto??? Qual lei você quer discutir??? Oh palhaço tu não sabe o que estás falando, mas para teu desespero e dos demais alunos desse curso ilegal, veja o que publicou recentemente o BG da PMPE, QUARTA-FEIRA - RECIFE, 09 DE JUNHO DE 2010 - BG Nº A 1.0.00.0 107: Nº 628, de 31 MAI 2010 EMENTA: Anula Promoção de Oficial O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Art. 1º do Decreto nº 14.412/90, com a nova redação dada pelo Art. 1º, do Decreto nº 14.765/91 e, considerando o Parecer nº 234, de 19 JUN 2009, da lavra do Procurador do Estado, Alexandre J. P. S. Melo no Processo nº 2299/09/PGE, aliado aos Encaminhamentos nº 675/AEAJA, de 18 AGO 2009, e nº 100/AEAJA, de 28 MAI 2010, R E S O L V E: I – Anular a Promoção ao posto de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), contida na Portaria do Comando Geral nº 935, de 14 JUN 2006, publicada no D.O.E. nº 112, de 15 JUN 2006, voltando o Oficial nela contida, Ozias Fabrício Soares, Mat. 910822-0, ao “Statu quo ante”; II – Contar os efeitos deste Ato Administrativo a partir da data da Publicação. Antônio Carlos Tavares Lira – Cel PM Comandante Geral.
ATENÇÃO: É isso que acontecerá com vocês, bando de ilegais, e quero ver se os padrinhos de vocês conseguirão fazer algo.
Estou me preparando para o próximo concurso CFOA/2011, vou passar e mostrar para esses ilegais como é passar pela "PORTA" e não pela "JANELA" como estão querendo, ser beneficiado por um grupinho de políticos não faz parte da minha índole, avante futuros TENENTES/2011.
Não sei o motivo pelo qual esse CFOA2010,ainda não foi cancelado, nem sei se será. Más, uma coisa é preocupante : O nível desses alunos que se passam a postar nesse blog, comentários revanchistas e ameaçadores aos colegas. Esse comportamento é incompatível com um oficial, pois o oficial,seja de qualquer quadro, é treinado para comandar, para chefiar, para liderar,para motivar,enfim, os seus subordinados contam com seu apoio, com seu exemplo, então, como pode um aluno que está em formação ter esses pensamentos escritos em alguns comentários ? Penso que já deviam ter acabado essa troca de insultos aqui nesse blog. Vamos postar comentários inteligentes, cada um tem direito de ter um pensamento diferente, e devemos respeitar todos os pensamentos, sem ofensas. Não esqueçam, seja qual for o resultado dessa história, somos Policiais Militares e o nosso inimigo são os bandidos que de várias formas tiram o sossego da população, a quem nos cabe proteger. E não adiantam postar comentários me xingando, pois esse é o meu pensamento, e utilizo a forma anônima pois, essa é a forma que todos estão se utilizando para postar.
Toma aí legalistas de merda! O juíz reviu a liminar e agora corram atrás que eu estou correndo atrás tb, mas é da minha estrela. " A estrela que ao longe cintila, nos indica o caminho a trilhar, com nobreza é bastante seguí-la para meta visda alcançar!
Dados do Processo
Número 0016828-77.2010.8.17.0000 (223856-4)
Descrição AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator RICARDO DE OLIVEIRA PAES BARRETO
Data 21/09/2010 10:31
Fase DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
Texto Agravo de instrumento nº 223856-4 - Comarca do Recife Agravante: Cleber Romero Ribeiro e outros. Agravados: Severino Ferreira da Silva e outros. DESPACHO Recurso adequado, tempestivo e devidamente instruído. Decidirei após formação do contraditório, intimem-se as partes agravadas, para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal. Recife, 20 de setembro de 2010 Des. Ricardo Paes Barreto Relator
lá lá lá lá lá Perderam mais uma vez esse é o agravo de instrumento otários, que os tenentes suplentes entraram. Vivao ao Ten Cléber Romero ribeiro e outros...
Meu Deus que tipo de Sargentos estavam concorrendo a este CFO/2009!!!! Presta a atenção calvagadura que o processo já chegou ao Tribunal e que agora cabe ao Relator e por último à 8ª Câmara Cível decidir sobre a manutenção da liminar, e não mais ao juiz de 1º grau. A resposta do Desembargador Paes Barreto reporta-se exclusivamente a respeito da formalidade do recurso impetrado pelos pseudos tenentes que se acham com o seu direito violado. Aprende leseira que o Desembargador ainda não tomou nenhuma decisão a respeito da Limitar cocedida pelo Sr. Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, pois quando ele decidir, será publicado o resultado no Diário Oficial e no Site do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Vocês fazem com que eu tenha vergonha de ser Sargento desta briosa Instituição. Vocês são um bando de imbecis analfabetos, que ficam bajulando meia dúzia de políticos, porque não têm condições de alcançar o vossos objetivos de forma legal e legítima.Por que têm tento medo de que o concurso seja cancelado? Não se acham competentes, merecedores das vagas, por que será que têm tanto medo de um novo concurso? Será que não foi por que passaram no susto e sabem que jamais passarão outra vez. Meu amigo, com todo respeito, vou me reportar exclusivamente a você que escreveu esta baboseira acima. Cara pôe tua mão na consciência, toma vergonha na cara e, em vez de estar acessando este Blog para escrever estupidez, procura uma escola de educação de jovens e adultos e vai tentar te alfabetizar, porque com este conhecimentozinho que tu tens, não serves sequer para ser gari de prefeitura. O grande medo dos senhores é justamente estes legalistas que você, seu pusilaminezinho, chama de merda, pois sabem que são esses que vão lograr os melhores lugares quando ocorrer um novo concurso.Sai desse apertado, seu sicofanta, que o Desembargador ainda não decidiu nada. Agurde a publicação da decisão e peça a alguém para ler para você e se conseguir ler procure alguém para interpretar para você. Ao invés de estar correndo atrás de uma estrela que não te pertence, corre atrás de tua dignidade, da tua personalidade que estão mais sujas de que pau de galinheiro.
Acredito que esse "aluno" não leu o BG Nº A 1.0.00.0 107: Nº 628, de 31 MAI 2010. Mesmo que venham a ser promovidos, o processo tramitará normalmente, STJ e STF. Veremos o que pode acontecer??? O final será o de Ozias!!! Não tenham dúvidas. Ato ilegal desde o início não gera direito algum. Súmula 473 STF. Esse "alunos", salvo raras excessões, serão um tiro no pé daqueles que defenderam essa ilegalidade. O prejuízo maior vai para a sociedade, em confiar suas vidas a pessoas que estão na ilegalidade. É uma pena nossos gestores, entre eles o Grão Mestre, admitir tamanha safadeza.
Fonte: http://200.238.112.36/capacitacao/ Site da ACIDES
"Cursos do "Método Giraldi" temporariamente suspensos
A realização das turmas de Tiro Defensivo na Preservação da Vida, com a utilização do Método Giraldi, estão temporariamente suspensas para reorganização administrativa. Mais informações serão divulgadas neste mesmo espaço (Notícia publicada em 21/9/2010, às 16h).
Ô Maj Jeová Barros e Cap Joel Alexandre, agilissem isso aí para publicar também a suspensão do CFOA, fiquei sabendo que já está pronta a Nota, mas que por "forças ocultas" pediram para segurar mais um pouco. Alguém vai quebrar a cara, pois o Juízo da 3ª Vara da Fazenda já foi devidamente cientificado, e falou para o Adv. que fará uma reiteração, e dessa feita com um simples lembrete: O descumprimento acarretará crime de desobediência. Quiero ver só quem quer dar a cabeça a forca! Com Geral? Manoel Carneiro? Procurador Chefe da PGE?? sei lá quem mais...... Só sei que a ordem tem de ser cumprida.
alguns companheiros estão falando que os legalista reprovados querem entrar de todo jeito no CFOA o que queremos é outro concurso todos sabem que juiz e Desembargador já decidiram pelo cancelamento do curso, estão aguardando por um posição do governo, graças a deus que esses magistrados são honestos e competentes eles são um exemplo verdadeiro de democracia, os ilegais correreram atraz de politicos para conseguir tal atrocidade na época, até os proprios politicos foram vitimas dos ilegais, pediram para aumentar o quadro de oficias para se promoverem, isso é um absurdo, ainda ficam nos criticando. Estamos aguardando uma resposta.
Não houve nenhuma decisão retraindo a Decisão do Juízo da Primeira Terceira Vara, geralmente quando no 2° Grau o Desembargador se convence da lesão causada por Decisões dos Juízes de primeiro grau eles nem pensam duas vezes Determinam de imediato a suspensão da ordem, o que não ocorreu no caso, pois o Relator do Agravo dos 4 tenentes já afetados pela Decisão da Terceira Vara, diante da gravidade dos fatos articulados pelos Advogados dos Legalistas na Ação Popular, julgou mais prudente escutar os Advogados dos legalistas antes de decidir o processo, analisando a tramitação do Agravo Regimental vejo que os advogados dos legalistas já está estudando o Agravo e vai se manifestar no prazo legal, portanto acho muito difícil a Decisão da Terceira vara cair, pois se o Relator quisesse já teria o feito. Portando, não aconselho aos alunos CFOA 2009/1020 sairem contando vitória.
NÃO CONCORDO COM AS AGRESSÕES JÁ OPERADAS NESSE ESPAÇO, MAIS CONCORDO QUE OS SARGENTOS QUE IMPETRARAM A AÇÃO POPULAR E OS OUTROS INÚMEROS PROCESSOS DE IMPUGNAÇÃO DESSE CFOA 2009 COM RELAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EXCEDENTES ESTÃO CERTOS. NÓS OFICIAIS QOPM ESTAMOS IRRITADOS COM QUE ACONTECEU COM O EDITAL DO CFOA 2009, ISSO FOI MUITO GRAVE NÃO CANSAMOS DE COMENTAR NOS CORREDORES DAS UNIDADES, FICAMOS CONTENTES COM A ATITUDE DESSES VALOROSOS SARGENTOS, CONTEM COM NOSSO APOIO E MANTO, FIQUEM CERTO DISSO. ESPERAMOS QUE O ESTADO DE DIREITO SE RESTABELEÇA COM A DECISÃO DA TERCEIRA VARA, DO TJPE OU DO STJ. FIRMES NOBRES SARGENTOS, OS SENHORES SERÃO LEMBRADOS POR UMA ETERNIDADE COM ARES DE RESPEITO, PARABÉNS.
NÃO É POR NADA, MAS ACHO QUE VEM NOVIDADE POR AI, A EQUIPE DE ADVOGADOS DOS LEGALISTA PEDIRAM ALGO DENTRO DA AÇÃO POPULAR, VEJAM O ÚLTIMO DESPACHO DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, TODO DIA DOU UMA BISBILHOTADA LÁ:
Dados do Processo Número NPU 0040907-20.2010.8.17.0001 Descrição Ação Popular Vara Terceira Vara da Fazenda Pública Juiz Luiz Gomes da Rocha Neto Data 27/09/2010 16:29 Fase Devolução de Conclusão Texto PROCESSO Nº 0040907-20.2010.8.17.0001
DESPACHO
Citado o réu na fl. 279, reservo-me para apreciar o pedido liminar formulado na petição de fl. 227/250, após exaurido o prazo de defesa. Defiro o pedido de desistência da autora, Vanderleia de Farias Cavalcanti, nas fls. 731/732, continuando a ação com os demais autores no pólo ativo. Defiro o pedido de litisconsórcio ativo requerido na petição de fls. 734/740, devendo figurar no pólo ativo da demanda os requerentes ali elencados. Encaminhe-se os autos à distribuição para proceder as devidas alterações do registro das partes, no tocante ao pólo ativo.
Recife, 16 de setembro de 2010.
Luiz Gomes da Rocha Neto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO – ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, Joana Bezerra. Ilha do Leite/PE Fórum Des. Rodolfo Aureliano
Meu amigo, isso é uma Ação Popular ou um dossiê? Pelo que estou vendo acima já vai em mais de 740 páginas, deve ter muita podridão lá dentro. Qualquer dia vou lá na Terceira Vara da Fazenda Pública somente para matar minha curiosidade, mas vou prevenido com algo para tampar os nariz. O Agravo dos Tenentes pelo que li acima está sendo estudado pelos advogados dos autores populares.
Mesmo se os Policiais Militares questionadores dessa farra do boi chamada CFOA 2009/ 1020 (pois foi assim que às pressas matricularam os demais 177 excedentes, pasmem excedentes do CFOA 1020, dúvidas vai dar uma olhadinha na recente Portaria de Matrícula), ora não existe CFOA 2010, quanto mais 1020!!!. É essa história ainda rende muito. Nos Quarteis não se comenta outra coisa. Bom agora, o resto é com o Poder Judiciário e o Ministério Público, portanto deixemos de agressões. Sorte aos excedentes do CFOA 2009, eles precisam. Esse é meu ponto de vista.
Pelo que entendi da leitura do último despacho do Juíz da Terceira vara da Fazenda Pública posto acima, está saindo um autor popular (Sgt Vanderleia) e entrando mais outros no rol Autores da Ação. Quem soube me informe se é isto mesmo, ok.
Parece que vai engrossar o caldo, com mais e mais autores populares no pólo ativo, numa demonstração de que não se concorda mesmo com a matrícula de excedentes do CFOA 2009. Isso é muito bom. Acho que vou me juntar a esses camaradas é uma boa atitude de respeito a si mesmo.
Pessoal eu trabalho no fórum do Recife-PE, foi na Terceira Vara da Fazenda Pública e uma das Petições que estava dentro do Processo era o comprovante de interposição do Agravo de Instrumento dos 4 Tenentes já afetados pela Decisão da Terceira Vara da Fazenda Pública, na Petição os Advogados do Tenente suplicou para que o Magistrado reconsiderasse de sua Decisão e a retraisse, como ele Despacho nesta data de 27 de setembro de 2010 e ignorou o pedido de reconsideração acredito que sua tendencia é manter a sua Decisão e ampliá-la com mais força, após a apresentação de resposta do Comandante Geral da PMPE. A equipe de Advogado dos Autores da Ação Popular é muito habilidosa, tem um monte de novos pedidos e novos documentos dentro do processo muito bem elaborados e articulados, quando o Ministério Público tiver acesso aos Autos o tempo tende a fechar para os amigos excedentes CFOA 2009, essa é minha impressão. No dia-a-dia do fórum aprendemos muitas coisas.
caros colegas, apesar de uma medrosa ter saído do pólo ativo, outros tantos se alistaram, engrossando a corda. Peço a todos aqueles que desejem engrosar o caldo, se alistem, entrem em contato com Sgt Ferreira, que o Advogado fará uma petição para que seja acrscido seu nome no polo ativo. Quanto maior o número melhor o convencimento dos Ministros no STJ e STF, caso aqui em PE a ilegalidade continue. Nada de tr medo, pois isto é para os covardes. Não podemos é deixar que essa ilegalidade e perpetue. Avante colegas.
Veja que foram 6 páginas constando nome de novos autores, é mais gente indignado com essa safadesa. Vamos lá pessoal, essa é a Ação Popular que estava faltando. A meta é chegar aos 100 autores, ou melhor, LEGALISTAS.
Bom, o cerco tá se fechando, vamos ver agora depois de passada as eleições, se o estado vai continuar desmoralizando as leis e o judiciário ou vai restabelecer o estado de direito.
Cada vez que leio estas páginas fico mais feliz, pois demonstram que os tempos mudaram. Aos sargentos/cadetes não tenham medo, pois se tiver de ser dos senhores esta vitória será, ninguém muda destino. Agora, não queira silenciar aqueles que detêm o ligetimo, justo e mais de que correto de questionar a forma pela qual parcialmente conduziram o CFOA 2009, as regras do Edital eram muito claras com relação a permissão de matrícula de 39 aprovados melhores classificados. Portanto, ficar de biquinho com o colega sargento autor popular ou autores das outras ações de impugnação do CFOA 2009/2010 é pura demonstração de truculência. Era muito engenuidade querer que isso passasse em branco, sem questionamentos, ou não? Estão chega ofensas, deixa o Judiciário decidir o destino dessa bagunça. Afinal, estamos numa democrácia, agora não escondo que torço para que se restabeleça o Estado de legalidade, torço portanto por uma nova,justa e transparente competição.
Depois das apurações das urnas a conversa vai ser outra, acredito que qualquer Juiz que tocar aquela Ação Popular não pensará diferente, pelo que vi dos comentários de quem leu os Autos é que o negócio está muito feio para os excedentes CFOA 2009, não dá para tampar o sol com a peneira, minha minha já dizia isso. O bom foi que a Ação Popular além de ser blindada ajudou a espalhar a sujeira por todos os outros setores do Judiciário, quanto mais Juízes/Desembargadores lendo o que tem de nojento lá melhor.
Acredito que mais cedo ou mais tarde aquela escola de sargentos CFOA 2010 despenca. Parabéns aos Autores Populares e das demais ações de contenção dessa barbaridade jurídica. Acredito que tem muitos alunos de grande grandiosidade lá no CFOA 2010 e que estes estão convictos de que suas matriculas foram políticas, mas não legal, inclusive despostos a enfrentar outra prova, para a qual já vêm paralelamente ao CFOA estudando. Pelo que tô vendo pode-se até alongarem o momento do constragimento, mas dificilmente serão por muito tempo Tenentes PMPE. Mas quem efetivamente vai dizer isso é o Judiciário, pois a Ação Popular não mais pertence a nenhum daqueles honrados autores, pertence a Sociedade, é bom ter em mente isso.
Meus nobres amigos, somente acredito porque foi o Juiz que disse que a Ação Popular tem mais de 740 páginas. Lembro que alguém falava que estava por vir uma Mega Ação Popular de enfrentamento a questão CFOA 2009. Essa provou que é Mega mesmo!!
Alguém tem que fazer promessa para muitos ou todos os Santos, pois a coisa cada vez vai ficando mais braba para os excedentes que foram convocados. Olhei a Portaria de matrícula pública depois que não havia mais graça nenhuma para justificar a convocação e não é que matricularem os excedentes no tal CFOA 1020, onde é que está esse Edital chamado CFOA 1020? Quem souber me informe. Não me lembro, é sério, de CFOA 1020. É uma sucessão de infinitos erros, é uma lambança sem fim. Muitos aplausos para os colegas do CBMPE e da PMPE que denunciaram esse abuso. Digo mais a tendência é o coral da insatisfação crescer assustadoramente sem freios.
AOS COLEGAS DA CAPITAL GOSTARIA DE DIZER QUE ESTAMOS FORMANDO UM GRUPO AQUI NO SERTÃO, JÁ TEMOS MAIS DE 35 SARGENTOS E STS E VAMOS PROTOCOLAR OUTRA AÇÃO BOMBA CONTRA AS MATRÍCULAS DE EXCEDENTES DO CFOA 2009, NOSSOS ADVOGADOS SÃO CONHECEDORES A FUNDO DE CAUSAS COMO ESSAS; NÃO DAVA PARA FICA PARADO OLHANDO TUDO ISSO. AOS TENENTES/MAJORES AGUARDEM, QUE VAMOS FAZER ESSE CADEIRÃO FEDER MAIS AINDA COM NOSSA CONTRUIBUIÇÃO EM MASSA.
SOMENTE FICO OLHANDO UM MONTE DE ESPERANÇADOS QUERENDO ENTRAR NO CFOA 2009 PELA JANELA, E PERDENDO DINHEIRO E LEVANDO ESTES FREIOS DE ARRUMAÇÃO ABAIXO, BANDO DE DESESPERADO, ESTE CURSO É NOSSO E NÍNGUÉM TIRA:
Dados do Processo Número NPU 0044688-50.2010.8.17.0001 Feito Procedimento ordinário Vara Sétima Vara da Fazenda Pública CDA NumeroJudwin Partes Parte Nome Autor EMANOEL LIBERATO BENTO JUNIOR Autor EVERALDO LUIZ FLORENCIO Autor FRANCISCO MANOEL DA SILVA Autor WILLAMS NUNES DUARTE Advogado LUCAS SODRE DA MOTA PEREIRA Réu Estado de Pernambuco
PROCESSO Nº 0044688-50.2010.8.17.0001
AUTORES:EMANOEL LIBERATO BENTO JUNIOR e outros. RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta pelos autores encimados contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, onde pretendem a concessão de medida liminar antecipatória dos efeitos da tutela, consistente em que sejam matriculados no curso de Formação de Oficiais Administrativos da Policia Militar de Pernambuco e, ao final, obtendo aprovação e classificação, possam ser promovidos à patente de segundo tenentes da PMPE. Alegam que se submeteram a exame de seleção interna, cujo edital do concurso incidiu em várias irregularidades e nulidades que redundaram em prejuízos para os autores, que pugnam ao final pela confirmação da liminar. O demandado promoveu os esclarecimentos prévios requestados pelo juízo. Aprecio a urgência. Inicialmente, tenho por deferida a gratuidade da justiça. Compulsando os documentos que instruem a inicial, pode-se constatar que o edital atacado pelos autores não é nenhum primor da boa técnica para redação de editais. Nem porisso identificamos, ao menos em um exame superficial das provas que coabitam os autos, a presença de requisitos que demonstrem a relevância dos fundamentos do pedido dos autores, em situação que poderá acarretar-lhes prejuízos de natureza irreversível ou ao menos de difícil reparação. Destarte, deixo de conceder a tutela liminar requestada, determinando a citação do demandado para os fins de direito.
Dados do Processo Número NPU 0050272-98.2010.8.17.0001 Feito Procedimento ordinário Vara Sétima Vara da Fazenda Pública CDA NumeroJudwin Partes Parte Nome Autor ALDIR WANDERLEY JATOBÁ GONÇALVES Tenham vergonha na cara, principalmente seu Maciel!!! Gastem bem muito com os doutos, mas aqui no CEMATA o pedaço é somente para nós. Não tem Juiz de Terceira Vara Certo. Os advogados estão vendendo sonho para os senhores, estudem feito nós e entrem aqui no CEMATA pela porta da frente. Somente freio de arrumação e muita falta de personalidade feito o sem moral do Marciel que não sabem de que lado fica...
Autor CÍCERO MACIEL DE ASSIS Autor EDNILSON EGITO ALVES Autor Johannes de Andrade Monteiro Autor JORGE LUIZ DE FREITAS Advogado José Carlos Madruga Réu Estado de Pernambuco
PROCESSO Nº 0050272-98.2010.8.170001
AUTOR: ALDIR WANDERLEY JATOBÁ GONÇALVES e outros. RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO.
DECISÃO
Defiro a gratuidade da justiça. Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta pelo autor encimado e outros, qualificados na inicial, contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, onde alegam que se inscreveram no concurso público para admissão ao Curso de formação de Oficiais da Administração da Polícia Militar de Pernambuco e que foram surpreendidos com a irregular eliminação por ponto de corte, ainda ocorrendo irregularidades com a introdução de disciplina não prevista no edital, no caso, estudos sociais e prejuízo no direito de recorrerem da decisão que os eliminou do certame que lhes foi negado. A concessão de liminares antecipatórias da tutela, em obrigações de fazer, submete-se aos requisitos do art. 461,§ 3º do CPC, condicionado-se à comprovação da existência da relevância do fundamento da demanda, conjugada ao requisito do perigo de dano de caráter irreversível ou de difícil reparação. Com efeito, compulsando os documentos que instruem a inicial, não identificamos o requisito da relevância do fundamento da demanda, eis que não se encontram comprovados de forma inequívoca os fatos alegados pelos demandantes. Em face do exposto, denego o pleito liminar requestado e determino a citação do Estado de Pernambuco, para os fins de direito.
Que desperdício desses que tentaram entrar pela janela no CFOA 2009; não era melhor que tivessem engrossado o caldo da Ação Popular para impugnar o CFOA com maior força; não, se iludiram e perderam dinheiro de graça. Agora ficam ai sendo chaqualhados pelos excedentes. É duro, mais é democrácia, portanto tenham o respeito dos verdadeiros legalistas e boa sorte nessa escolhida estrada infrutifera.
Cícero Maciel, não acredito!!! Que vergonha seu moço. Fosse você procurava um buraco para se esconder, o que fizeste com tua moral? Rapaz, pede reforma urgente, jogasse tua imagem na lama. Tem que andar de cabeça baixa por um bom tempo, legalista falcier...
Agente chega em casa, e fica sabendo que esses implicantes pediram outra liminar dentro do Processo, você não se cansam disso não é? Que danado de liminar agora é essa, pelo que saiba o Juiz somente pode conceder uma liminar dentro do Processo, como que ele disse que se reserva a apreciar o pedido liminar de folha tal com a volta da resposta do Estado, fico doido foi? Pirou de vez, somente sendo, pior de que ele foram os Advogados que pediram esse tal misterioso novo pedido liminar, tá bom de voltar para faculdade de Direito Doutor Zambuar não sei de quer. Só quero ver que pedido liminar é este. Enquanto isso minhas estrelas estão brilhando na caixa, pronta para serem usadas logo, logo. Essa Ação Popular é a maior piada que já vi, toda noite ela me faz ri. Quero ver quem são esses novos Autores Populares que estão entrando no barco do riso.
Espere que não tardará para que você e todos os que estão na sua situação ficarem sem ter onde colocar a "cara". Isso mesmo, você e que está na sua situação deveria ter vergonha na cara e ficar na sua, pois aposto que lucraria mais. Quem está sua situação frágil e temporária feitos você e os outros tem mais é que ficar calados, discretos, e preparados para a qualquer momento arrumar as malas de volta para as unidades de origem. É bom que vocês se preparem para isso, e preparem também as suas famílias, pois você, com a sua cara lisa, deveria ter a consciência disso.Depois não diga você e os outros que foram enganados. Vocês sabem que a situação de ilegalidade não é nem um pouco confortável para que lhes garantam essa postura de já querer ser o que não. Melhor seria que ficassem o mais discreto possível para evitar constrangimento com o retorno às OME, que fatalmente ocorrerá. Anotem o que estou escrevendo: se conselho fosse bom não se dava, essa é frase que sugiro que guardem com vocês. Estão contando com o ovo no C_ da galinha. SEJAM DISCRETOS QUE É O MELHOR QUE VOCÊS FAZEM, POIS SÓ ASSIM IRÃO EVITAR MAIORES CONSTRANGIMENTOS.
AOS COLEGAS DA CAPITAL GOSTARIA DE DIZER QUE "ESTAMOS FORMANDO UM GRUPO AQUI NO SERTÃO, JÁ TEMOS MAIS DE 35 SARGENTOS E STS E VAMOS PROTOCOLAR OUTRA AÇÃO BOMBA CONTRA AS MATRÍCULAS DE EXCEDENTES DO CFOA 2009, NOSSOS ADVOGADOS SÃO CONHECEDORES A FUNDO DE CAUSAS COMO ESSAS; NÃO DAVA PARA FICA PARADO OLHANDO TUDO ISSO. AOS TENENTES/MAJORES AGUARDEM, QUE VAMOS FAZER ESSE CADEIRÃO FEDER MAIS AINDA COM NOSSA CONTRUIBUIÇÃO EM MASSA."
Pronto, já vem um bando de matuto metido a Juristas. É cada uma, ou Jecas Tatus vai dançar também a dança da chuva para barrar o CFOA 2010, é muita engenuidade querer nada contra o Estado de Pernambuco. Daqui a pouco estaremos formados e você nessa; perderam. Você não conseguem entender e enxergar isso? Essa trupe que está se formando vai ser mais uma Ação sem futuro? cadê o CFOA 2010 que iria parar? Esta é a pergunta que não quer calar. Venham Jecas e de preferência coloquem seus belos nomes no site do TJPE para agente ler e conhecê-los e lembrar de vocês por uma eternidade...
Amigos, o pessoal que entrou com liminar para ir para cemata, é porque tem certeza de que seu direito está sendo subtraido, ou seja, a erros no edital, quem está lá tudo bem é meu ponto de vista, pode ter a certeza que todos que tiraram acima de 5,0 irão para o curso, aqui em recife estamos nos mobilizando, pedimos o apoio do pessoal do interior, pois sabemos que os que estão lá foi por meio político, agora dizer que estão lá porque são melhores não concordo, temos pessoal com média acima de 7,0 e a média maior deles foi 6,5, companheiros ironia não leva a nada, mas a humildade é um dom divino, cada qual tem seu ponto de vista, se quer anular a convocação ou buscar o direito que lhe cabe.
É melhor esse protótipo de aluno do CFOA se calar, porque quando ele sentir a lapada do retorno para a sua OME, o constrangimento vai ser grande. Ô protótipo de aluno, o que você vai fazer com o enxoval? Jogar no lixo, é claro, porque em outro concurso você não vai passar de forma alguma, porque você é dotado de uma grande "engenuidade" como você mesmo fala. Quando tu falas já denuncias que és um analfabeto. É melhor que tivesse ficado calado pois poderia até esconder um pouco da sua burrice.
PARA QUEM ACHA QUE A AÇÃO POPULAR É UMA PIADA, É BOM PERCEBER QUE ELA É O PROCESSO QUE MAIS ANDA NO ÂMBITO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E QUE NÃO PARA DE RECEBER NOVOS DOCUMENTOS E PEDIDOS; ESTAREI, POR EXEMPLO, COM MAIS 9 OUTROS SARGENTOS INGRESSANDO TAMBÉM NO PÓLO ATIVO DESSA MEGA AÇÃO, IRIAMOS PROTOCOLAR OUTRA AÇÃO, MAS NOSSOS ADVOGADOS ESTUDARAM A AÇÃO POPULAR E VERIFICARAM QUE O MELHOR CAMINHO NO MOMENTO É INGRESSAR NO FEITO JÁ QUE A LEI PERMITE E PELO FATO DE ELA ESTAR MUITO BEM ARTICULADA E ROBUSTAMENTE FUNDAMENTADA; INGRESSANDO IREMOS INOVAR COM NOVOS PEDIDOS, JUNTAR DOCUMENTOS E AJUDAR A FISCALIZAR SEU REGULAR ANDAMENTO. ACONSELHO A TODOS QUE FAÇAM O MESMO E UMA FORMA DE DEMONSTRAR QUE NÃO CONCORDAMOS DE FORMA ALGUMA COM A MAIOR NOJEIRA POLÍTICA DO ANO 2009/2010, PROMOVIDA AQUI NO ESTADO DE PERNAMBUCO, VEJAM COMO A AÇÃO POPULAR VEM ROLANDO RÁPIDO:
28/09/2010 17:53 Remessa Interna Terceiro Distribuidor - Recife 27/09/2010 16:29 Proferido despacho de mero expediente - Ver texto Luiz Gomes da Rocha Neto 15/09/2010 17:38 Conclusão Despacho 15/09/2010 17:35 Juntada Petição 15/09/2010 17:32 Juntada Petição 15/09/2010 17:28 Juntada Petição 15/09/2010 17:25 Juntada Citação Cumprida 06/09/2010 16:35 Conclusão Despacho 06/09/2010 16:24 Juntada Ofício Entregue 06/09/2010 16:21 Juntada Mandado Cumprido 02/09/2010 14:16 Conclusão Despacho 01/09/2010 16:33 Juntada Petição 30/08/2010 15:55 Expedição de Documentos OfÍcio 30/08/2010 15:53 Expedição de Documentos Mandados 30/08/2010 15:31 Expedição de Documentos Mandados 30/08/2010 13:48 Concessão de liminar - Ver texto Luiz Gomes da Rocha Neto 02/08/2010 15:18 Conclusão Despacho 02/08/2010 10:38 Distribuição - Sorteio Automático Terceira Vara da Fazenda Pública
Os colegas que estão ingressando com essa história de discutir o ponto de corte na Justiça, estão somente levando cacetada na muleira tem perdendo todas. É como o colega acima falou: nós entramos pela porta da frente do CEMATA e você que querem na tora entrar pela janela, vocês que deveriam ter vergonha na cara. Ficam ai dizendo que foi um trocadilho político nossas matrículas. Pelo que saiba somos aprovados e os senhores é que são reprovados. O governador apenas usou seu poder discricionário e chamar nós aprovados legítimos, tanto é que o governo não deu nem bola a decisão do Juiz de primeiro grau. Você precisam estudar muito para amarrar nossas chuteiras, ok? No CEMATA é só vibração, como o tempo não volta, cada vez mais nos aproximamos da conclusão do curso e vamos gerir a PMPE, lembrando é claro de cada um dos senhores. Tenentes 2010 simmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm. Reprovados no ponto de corte nãoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo.
"""É melhor esse protótipo de aluno do CFOA se calar, porque quando ele sentir a lapada do retorno para a sua OME, o constrangimento vai ser grande. Ô protótipo de aluno, o que você vai fazer com o enxoval? Jogar no lixo, é claro, porque em outro concurso você não vai passar de forma alguma, porque você é dotado de uma grande "engenuidade" como você mesmo fala. Quando tu falas já denuncias que és um analfabeto. É melhor que tivesse ficado calado pois poderia até esconder um pouco da sua burrice."""
Melhor ser protótipo de aluno de que REPROVADO NO PONTO DE CORTE, se não gastasse teu dinheirinho ainda para tentar entrar pela janela aqui no CEMATA, aconselho que faça, procure o Dr. Madruga ou Carlos Sodre que eles estão ganhando todas, desculpe, perdenddddddddddddddddddoooooooooo todasssssssssssssss no Judiciário, mas lógico que isso eles não dirão para você, mostrará apenas a frágil Decisão do Macedo..., ka, ka, ka. Uma vez ponto de corte, eterno ponto de corte tem jeito não, meu filho.
ALUNOS CEMATA, UMA FONTE SEGURA ME DISSE QUE NÃO TEMOS O QUE TEMER, POIS ESTAR TUDO SOB CONTROLE E A LIMINAR DA TERCEIRA VARA SERÁ CASSADA PELO TJPE, ISSO JÁ TÁ CERTO PODEM ACOMPANHAR O RECURSO IMPETRADO PELOS TENENTES QUE TERÃO UMA ALEGRE SURPRESA, ACABANDO DE UMA VEZ POR TODAS COM ESSA PALHAÇADA. AOS LEGALISTAS ACHO MELHOR VOCÊS ESTUDAREM PARA O PRÓXIMO CONCURSO QUE IRÁ LOGO OCORRER POIS AINDA ESTAMOS DEIXANDO PARA VOCÊS 68 VAGAS, ENTÃO DÁ PARA TODOS VOCÊS, NÃO ENTENDO POR QUE TANTA IMPLICANCIA? SE NÃO FOSSEMOS APROVADOS, AI CONCORDAVA COM OS SENHORES, MAS FIGURAMOS EM LISTA DE APROVADOS POR MÉRITO.
BOM, MAS AGORA NÃO ADIANTA SE ALONGAR NESSA DISCUSSÃO POR QUE O RESULTADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO VAI POR FIM A ISSO.
Pode até ser que por manobras políticas, já que o Desembargador Fernando Cerqueira é aliado político de Edurado, a liminar seja cassada, mas no STJ e STF não vai haver boquinha não amigo. Vamos até o CPC esgotar seu capitulo sobre Recursos processuais. Isso faz parte de uma democracia. E você, e algun abestalhados do CFOA ria enquanto pode. Por falar em ilegalidade: você e outros tantos abestalhados que tem postado leseiras aqui, leu o contido no BG da PMPE bem acima? a despromoção do Ten QOA OZIAS. Isso mesmo, ele voltou a ser Sargento "status quo". Mais cedo, ou mais tarde, isso acontecerá com vocês, caso se materialize a ilegalidade aqui no TJPE, pois acho muito difícil. Deixa eu dizer uma coisa a ti: o Relator pode conceder uma decisão monocratica, e até pode cassar a liminar. Mas quando o Adv. entrar com Agravo Regimental, OBRIGATORIAMENTE, a Turma vai com certeza discordar, pois um dos Desembargadores, José Ivo, e o outro, Luiz Carlos Figueiredo, os conheço bem, e os mesmos não possuem "rabo preso" com nínguém. O negócio vai é esquentar. Assim que souber do dia da sessão, que é aberta ao públic, informarei neste blog, para que todos aqueles que clamam por justiça possam comparecer e ter idéia do que virá. Aí sim, teremos uma solução para o caso. Vamos dar tempo ao tempo.
Aos protótipos de alunos CFOA (quase-alunos), resta mesmo essa luta em vão contra os legalistas. A legalidade tarda mas não falha e com relação a esse caso não vai ser diferente. É uma pena que esses quase-alunos alimentem uma expectativa tão grande sobre algo que não tem sustentação legal. Melhor que não tivessem contando com o ovo no C_ da galinha, pois iriam sofrer menos. Esse é o conselho que eu os dou. Não adianta tentar inverter o que é ilegal que não vão conseguir. A Justiça não está vendida para aceitar essa aberração do CFOA-2009. Confiamos no poder Supremo e na Justiça que está atenta para as autoridades sem-freio, que pensam que podem tudo. Não estamos vivendo na fase do Absolutismo Despótico para que o arbítrio não alcance freio contra ele. Nossos juízes de 1º e 2º graus são honestos fizeram juramento para defender a justiça. Aguardem que logo-logo iremos ter novidades sobre a ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DOS EXCEDENTES DO CFOA/2009. Avante homens de bem que defendem o Direito e a Justiça!!!
O prazo de validade do concurso CFOA/2009 era até o preenchimento das 39 vagas. Feito isso não há que se falar em utiliza um certame que já se expirou para convocar excedentes. Essa é a noção. A lei do concurso é o edital, que regulamentou as condições de sua realização. Portanto, a lei de um concurso, REPETINDO: É O SEU EDITAL, ponto final. O princípio de vinculação ao edital, pelo qual a administração não pode descumprir as suas normas (art. 41 da Lei nº 8.666, de 21.06.93), tem caráter vinculativo entre os candidatos e a Administração Pública. Este consagrado princípio, juntamente com os princípios da isonomia e da legalidade, foram feridos de morte pela autoridade que convocou os excedentes, e isso é claro ao ponto de não ter o que se discutir mais. Agora é só a Justiça Concluir o processo que vocês vão verificar, no tempo certo, o que eu estou dizendo.
Já imaginou quantos tenentes se formarão neste CFOA que chutaram 25 letras "A" nas questões de matemática, legislação, atualidades ou conhecimentos gerais e principalmente na prova de PORTUGUÊS, meu Deus que nível de oficiais teremos, coitados dos QOAs que são discriminados imaginemos com essa turma que se chamará "Inocêncio Feitosa Mamede Jorge Eduardo Moisés ditadores da Silva". Vão estudar as classes gramaticais, ortografia, concordâncias verbal e nominal, pesquisar a que continente pertencem a China, o Egito, se são paises democráticos ou não, o crescimento econônico de cada país, o que é um mandado de injunção, habeas data, uma pg infinita entre outros assuntos. Todos que estão no CEMATA, permitam-me ser redundante, sem exceção são analfabetos funcionais. E só estão lá porque são extremamente "babões", desculpe-me a expressão, submissos e subservientes em seus respectivos locais de trabalhos. Infelizmente, talvez nós percamos no Estado, mas eu tenho plena que iremos ao STJ, e lá não haverá interferência política e se fará justiça. Os analfabetos funcionais, pela lentidão da nossa justiça, já serão tenentes, porém quando a gente dorme sargento e acorda sargento não há problema algum, agora quando a gente dorme tenente ilegal e acorda sargento...
"RESULTADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO VAI POR FIM A ISSO."
É verdade colega, o resultado do agravo de instrumento vai por um fim nisso, mas não ache que vai ser em benefício da ilegalidade não. Na verdade eu não queria estar na pele de quem está nessa condição de ilegalidade. Sei que o erro foi da administração pública mas os senhores não estão inocentes na questão, os senhores sabiam que a qualquer momento podiam ter um revês. O problema é que qualquer um de nós poderia estar nessa situação, pois não sou hipócrita para negar que se a administração tivesse me convocado eu não iria me apresentar para fazer o curso. A administração errou e qualquer um poderia ter caído nessa esparrela. Só por esse motivo eu acho que vocês merecem o nosso respeito porque qualquer um de nós também poderia estar no curso, bastava que tivesse a sorte de livrar o ponto de corte. Agora meu colega, como a ilegalidade é de saltar aos olhos de qualquer um, não bastando nem ser jurista para perceber a esculhambação de deram ao concurso, nos perdoem se quiser, mas a Justiça irá corrigir essa aberração. Não adianta fazer biquinho, ficar com o olhar atravessado para os colegas de vocês, porque, na verdade, só estamos nos socorrendo de um ato arbitrário do Estado (Poder Executivo), e é para isso que o Poder Judiciário existe, se ele não se prestasse para o fim a que foi criado, o O Poder Estatal seria Absoluto e indivisível: Um só poder administrava, legislava e julgava, o que era o fim do mundo. Estamos atentos! Aguardemos em breve o resultado justo para o CFOA/2009!!!
Nesta data, 30SET2010, 04 Liminares foram expedidas pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública. 02 em favor de bombeiros, e 02 em favor de PM´s. O patrocinador das causas foi o Dr. Lucas Sodré da Mota, e sua equipe. Parabéns. O CEMATA vai ferver. Contanto com Maria Amancio, Macedo e Gilmar serão ao todo 25 militares, já dar pra formar outra turma, e mais liminares estarão vindo, é a promessa do Advogado e sua equipe. Eis abaixo as liminares
Dados do Processo Número NPU 0043962-76.2010.8.17.0001 Descrição Procedimento ordinário Vara Oitava Vara da Fazenda Pública Juiz Paulo Onofre de Araújo Data 30/09/2010 16:00 Fase Devolução de Conclusão Texto DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA c/c com Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, em que são partes os acima epigrafados, a parte autora busca, paralelamente ao pedido formulado com a pretensão deduzida, pronunciamento jurisdicional initio litis que assegure desde logo a fruição do direito perseguido, para tanto alegando, através da digressão expendida na inicial, que a postergação da regalia para o deslinde poderá impor aos Demandantes lesão irreparável ou de difícil reparação.
A descrição fática e os documentos vindos com a exordial me permitem identificar a verossimilhança das alegações que dão suporte ao pedido. Encontram-se sedimentadas em início de prova pré-constituído e a fundamentação legal que invocam é daquelas capazes de formalizar, no espírito do Julgador, um arcabouço cognoscível senão exauriente, pelo menos capaz de visualizar, com relativa margem de segurança, um prognóstico positivo em relação ao mérito da contenda.
O alegado dano, por outro lado, emerge evidente da descrição vinda com a inicial, sendo claro, considerada a natureza da matéria sub examen, que o reconhecimento tardio do direito perseguido, tendo em vista as peculiaridades e potencialidades das partes envolvidas na contenda, poderá ensejar o advir de lesão grave, efetivamente irreparável ou de difícil reparação, cujas consequências a posterior composição do conflito poderá ser incapaz de expungir.
À margem do exposto, numa visão que busca identificar formas de outorgar igualdade de condições aos desiguais, considerando as possibilidades de cada parte no que concerne aos riscos que são capazes de correr e os custus legis que proporcionalmente pode ser justo impor-lhes, a antecipação pretendida é daquelas em que não ocorre a possibilidade de irreversibilidade da medida a ser adotada, caso venha a ser atendido o apelo formulado in limini litis.
Defiro, destarte, a antecipação pretendida, determinando que os Autores sejam considerados habilitados a participarem do Curso de Formação previsto no edital, afastada a regra seletiva que os considerou inaptos. Uma Vez que o curso perseguido, atinente ao ano de 2010, já se encontra em andamento, determino que outro lhes seja disponibilizado, após o deslinde da presente querela e caso seja ela julgada procedente, garantido-se-lhes, uma vez aprovados e classificados, a nomeação, posse e a promoção para o cargo ao qual concorrem.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Cite-se o Demandado.
Defiro os auspícios da Justiça gratuita.
Em 30 de setembro de 2010.
Paulo Onofre de Araújo Juiz de Direito
ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO = 0043962-76.2010.8.17.0001 DEMANDANTES = ALEXANDRE GALINDO PESSOA e OUTROS DEMANDADO = ESTADO DE PERNAMBUCO
Número NPU 0047523-11.2010.8.17.0001 Descrição Procedimento ordinário Vara Oitava Vara da Fazenda Pública Juiz Paulo Onofre de Araújo Data 30/09/2010 16:56 Fase Devolução de Conclusão Texto DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA c/c com Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, em que são partes os acima epigrafados, a parte autora busca, paralelamente ao pedido formulado com a pretensão deduzida, pronunciamento jurisdicional initio litis que assegure desde logo a fruição do direito perseguido, para tanto alegando, através da digressão expendida na inicial, que a postergação da regalia para o deslinde poderá impor aos Demandantes lesão irreparável ou de difícil reparação.
A descrição fática e os documentos vindos com a exordial me permitem identificar a verossimilhança das alegações que dão suporte ao pedido. Encontram-se sedimentadas em início de prova pré-constituído e a fundamentação legal que invocam é daquelas capazes de formalizar, no espírito do Julgador, um arcabouço cognoscível senão exauriente, pelo menos capaz de visualizar, com relativa margem de segurança, um prognóstico positivo em relação ao mérito da contenda.
O alegado dano, por outro lado, emerge evidente da descrição vinda com a inicial, sendo claro, considerada a natureza da matéria sub examen, que o reconhecimento tardio do direito perseguido, tendo em vista as peculiaridades e potencialidades das partes envolvidas na contenda, poderá ensejar o advir de lesão grave, efetivamente irreparável ou de difícil reparação, cujas consequências a posterior composição do conflito poderá ser incapaz de expungir.
À margem do exposto, numa visão que busca identificar formas de outorgar igualdade de condições aos desiguais, considerando as possibilidades de cada parte no que concerne aos riscos que são capazes de correr e os custus legis que proporcionalmente pode ser justo impor-lhes, a antecipação pretendida é daquelas em que não ocorre a possibilidade de irreversibilidade da medida a ser adotada, caso venha a ser atendido o apelo formulado in limini litis.
Defiro, destarte, a antecipação pretendida, determinando que os Autores sejam considerados habilitados a participarem do Curso de Formação previsto no edital, afastada a regra seletiva que os considerou inaptos. Uma Vez que o curso perseguido, atinente ao ano de 2010, já se encontra em andamento, determino que outro lhes seja disponibilizado, após o deslinde da presente querela e caso seja ela julgada procedente, garantido-se-lhes, uma vez aprovados e classificados, a nomeação, posse e a promoção para o cargo ao qual concorrem.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Cite-se o Demandado.
Defiro os auspícios da Justiça gratuita.
Em 30 de setembro de 2010.
Paulo Onofre de Araújo Juiz de Direito
ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO = 0047523-11.2010.8.17.0001 DEMANDANTES = ADELSON PESSOA LINS e OUTROS DEMANDADO = ESTADO DE PERNAMBUCO
Número NPU 0047235-63.2010.8.17.0001 Descrição Procedimento ordinário Vara Oitava Vara da Fazenda Pública Juiz Paulo Onofre de Araújo Data 30/09/2010 16:07 Fase Devolução de Conclusão Texto DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA c/c com Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, em que são partes os acima epigrafados, a parte autora busca, paralelamente ao pedido formulado com a pretensão deduzida, pronunciamento jurisdicional initio litis que assegure desde logo a fruição do direito perseguido, para tanto alegando, através da digressão expendida na inicial, que a postergação da regalia para o deslinde poderá impor aos Demandantes lesão irreparável ou de difícil reparação.
A descrição fática e os documentos vindos com a exordial me permitem identificar a verossimilhança das alegações que dão suporte ao pedido. Encontram-se sedimentadas em início de prova pré-constituído e a fundamentação legal que invocam é daquelas capazes de formalizar, no espírito do Julgador, um arcabouço cognoscível senão exauriente, pelo menos capaz de visualizar, com relativa margem de segurança, um prognóstico positivo em relação ao mérito da contenda.
O alegado dano, por outro lado, emerge evidente da descrição vinda com a inicial, sendo claro, considerada a natureza da matéria sub examen, que o reconhecimento tardio do direito perseguido, tendo em vista as peculiaridades e potencialidades das partes envolvidas na contenda, poderá ensejar o advir de lesão grave, efetivamente irreparável ou de difícil reparação, cujas consequências a posterior composição do conflito poderá ser incapaz de expungir.
À margem do exposto, numa visão que busca identificar formas de outorgar igualdade de condições aos desiguais, considerando as possibilidades de cada parte no que concerne aos riscos que são capazes de correr e os custus legis que proporcionalmente pode ser justo impor-lhes, a antecipação pretendida é daquelas em que não ocorre a possibilidade de irreversibilidade da medida a ser adotada, caso venha a ser atendido o apelo formulado in limini litis.
Defiro, destarte, a antecipação pretendida, determinando que os Autores sejam considerados habilitados a participarem do Curso de Formação previsto no edital, afastada a regra seletiva que os considerou inaptos. Uma Vez que o curso perseguido, atinente ao ano de 2010, já se encontra em andamento, determino que outro lhes seja disponibilizado, após o deslinde da presente querela e caso seja ela julgada procedente, garantido-se-lhes, uma vez aprovados e classificados, a nomeação, posse e a promoção para o cargo ao qual concorrem.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Cite-se o Demandado.
Defiro os auspícios da Justiça gratuita.
Em 30 de setembro de 2010.
Paulo Onofre de Araújo Juiz de Direito
ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO = 0047235-63.2010.8.17.0001 DEMANDANTES = ALDO FERNANDO DA SILVA e OUTROS DEMANDADO = ESTADO DE PERNAMBUCO
Número NPU 0045928-74.2010.8.17.0001 Descrição Procedimento ordinário Vara Oitava Vara da Fazenda Pública Juiz Paulo Onofre de Araújo Data 30/09/2010 15:50 Fase Devolução de Conclusão Texto DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA c/c com Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, em que são partes os acima epigrafados, a parte autora busca, paralelamente ao pedido formulado com a pretensão deduzida, pronunciamento jurisdicional initio litis que assegure desde logo a fruição do direito perseguido, para tanto alegando, através da digressão expendida na inicial, que a postergação da regalia para o deslinde poderá impor aos Demandantes lesão irreparável ou de difícil reparação.
A descrição fática e os documentos vindos com a exordial me permitem identificar a verossimilhança das alegações que dão suporte ao pedido. Encontram-se sedimentadas em início de prova pré-constituído e a fundamentação legal que invocam é daquelas capazes de formalizar, no espírito do Julgador, um arcabouço cognoscível senão exauriente, pelo menos capaz de visualizar, com relativa margem de segurança, um prognóstico positivo em relação ao mérito da contenda.
O alegado dano, por outro lado, emerge evidente da descrição vinda com a inicial, sendo claro, considerada a natureza da matéria sub examen, que o reconhecimento tardio do direito perseguido, tendo em vista as peculiaridades e potencialidades das partes envolvidas na contenda, poderá ensejar o advir de lesão grave, efetivamente irreparável ou de difícil reparação, cujas consequências a posterior composição do conflito poderá ser incapaz de expungir.
À margem do exposto, numa visão que busca identificar formas de outorgar igualdade de condições aos desiguais, considerando as possibilidades de cada parte no que concerne aos riscos que são capazes de correr e os custus legis que proporcionalmente pode ser justo impor-lhes, a antecipação pretendida é daquelas em que não ocorre a possibilidade de irreversibilidade da medida a ser adotada, caso venha a ser atendido o apelo formulado in limini litis.
Defiro, destarte, a antecipação pretendida, determinando que os Autores sejam considerados habilitados a participarem do Curso de Formação previsto no edital, afastada a regra seletiva que os considerou inaptos. Uma Vez que o curso perseguido, atinente ao ano de 2010, já se encontra em andamento, determino que outro lhes seja disponibilizado, após o deslinde da presente querela e caso seja ela julgada procedente, garantido-se-lhes, uma vez aprovados e classificados, a nomeação, posse e a promoção para o cargo ao qual concorrem.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Cite-se o Demandado.
Defiro os auspícios da Justiça gratuita.
Em 30 de setembro de 2010.
Paulo Onofre de Araújo Juiz de Direito
ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO = 0045928-74.2010.8.17.0001 DEMANDANTES = AUDEMARO VIEIRA CAVALCANTI FILHO e OUTROS DEMANDADO = ESTADO DE PERNAMBUCO
Número NPU 0043962-76.2010.8.17.0001 Descrição Procedimento ordinário Vara Oitava Vara da Fazenda Pública Juiz Paulo Onofre de Araújo Data 30/09/2010 16:00 Fase Devolução de Conclusão Texto DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA c/c com Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, em que são partes os acima epigrafados, a parte autora busca, paralelamente ao pedido formulado com a pretensão deduzida, pronunciamento jurisdicional initio litis que assegure desde logo a fruição do direito perseguido, para tanto alegando, através da digressão expendida na inicial, que a postergação da regalia para o deslinde poderá impor aos Demandantes lesão irreparável ou de difícil reparação.
A descrição fática e os documentos vindos com a exordial me permitem identificar a verossimilhança das alegações que dão suporte ao pedido. Encontram-se sedimentadas em início de prova pré-constituído e a fundamentação legal que invocam é daquelas capazes de formalizar, no espírito do Julgador, um arcabouço cognoscível senão exauriente, pelo menos capaz de visualizar, com relativa margem de segurança, um prognóstico positivo em relação ao mérito da contenda.
O alegado dano, por outro lado, emerge evidente da descrição vinda com a inicial, sendo claro, considerada a natureza da matéria sub examen, que o reconhecimento tardio do direito perseguido, tendo em vista as peculiaridades e potencialidades das partes envolvidas na contenda, poderá ensejar o advir de lesão grave, efetivamente irreparável ou de difícil reparação, cujas consequências a posterior composição do conflito poderá ser incapaz de expungir.
À margem do exposto, numa visão que busca identificar formas de outorgar igualdade de condições aos desiguais, considerando as possibilidades de cada parte no que concerne aos riscos que são capazes de correr e os custus legis que proporcionalmente pode ser justo impor-lhes, a antecipação pretendida é daquelas em que não ocorre a possibilidade de irreversibilidade da medida a ser adotada, caso venha a ser atendido o apelo formulado in limini litis.
Defiro, destarte, a antecipação pretendida, determinando que os Autores sejam considerados habilitados a participarem do Curso de Formação previsto no edital, afastada a regra seletiva que os considerou inaptos. Uma Vez que o curso perseguido, atinente ao ano de 2010, já se encontra em andamento, determino que outro lhes seja disponibilizado, após o deslinde da presente querela e caso seja ela julgada procedente, garantido-se-lhes, uma vez aprovados e classificados, a nomeação, posse e a promoção para o cargo ao qual concorrem.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Cite-se o Demandado.
Defiro os auspícios da Justiça gratuita.
Em 30 de setembro de 2010.
Paulo Onofre de Araújo Juiz de Direito
ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO = 0043962-76.2010.8.17.0001 DEMANDANTES = ALEXANDRE GALINDO PESSOA e OUTROS DEMANDADO = ESTADO DE PERNAMBUCO
Foram ao todo 21 Liminares. 11 bombeiros e 10 PM´s. Mas há ainda duas ações de bombeiros na 8ª Vara, logo, possivelmente irão também ganhar. Vai haver nova turma do CFOA, juntando com Macedo, Maria Amãncio, e outros que ainda virão. CEMATA, aí vamos nós hauahauahauahauahaua
Agradeço ao Dr. Lucas Sodré pela sua competência e confiança que nos passou, e agora confirmou-se com a Liminar. Agradeço também ao braço direito do Dr. Lucas, nosso grande amigo, que sem ele o Dr. Lucas estaria amputado, em breve irá está também conosco no CEMATA.
TODOS OS CANDIDATOS MILITARES QUE TIRARAM SEUS MANDATOS, ESTÃO TENTANDO SE REELEGER, SÓ PROMETIAM AUMENTOS SALARIAS, SANTA BURRICE NEM SÓ DE PÃO VIVE O HOMEM, PRECISAMOS DE UM PLANO DE CARGOS E CARREIRA SEMELHANTES AOS PAISES EUROPEUS, DEVERIA EXIGIR CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO PARA PARLAMENTARES QUE NÃO ENTENDE NADA DE ETICA PROFISSIONAL, PARLAMENTARS QUE VER ESSE BLOGO, PELO MENOS LEIÃO O LIVRO, É NATURAL E NORMAL OS MAIS JOVENS SUPERAR OS MAIS VELHOS ISSO EM TODO MUNDO ANIMAL, SÓ QUE SOMOS SERES RACIONAIS A LEI DA ISOMINOMIA FOI CRIADA PARA ISSO, COM INTUITO DE RESPEITARSE OS MAIS ANTIGOS E EXPERIENTES, 80% DOS ALUNOS DO CFOA TEM MAIS DE DEZ ANOS E MENOS DE VINTE ANOS, O PESSOAL ACIMA DE VINTE ANOS E ABAIXO DE 30 ANOS ESTÃO SEMPRE FICANDO PARA TRAZ, SOMOS DISCRIMINADOS NAS CORPORAÇÕES, COM A REELEIÇÃO DO IMPERADOR EDUARDO, NOS RESTA BAIXAR A CABEÇA E TENTAR IR PARA RESERVA O MAIS RAPIDO POSSIVEL PARA NÃO AUMENTAR O SOFRIMENTO. TALVEZ GERAÇÕES FUTURAS SOFRAM MENOS COM IRREGULARIDADES.
felicadades a todos. "Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei, Eu sou a luz do mundo; quem me segue de modo algum andará em trevas, mas terá a luz da vida".
OLA AMIGOS REPROVADOS, FEITOSA ESTA ELEITO, ANA ARRAES TAMBEM, SEM CONTAR O NOBRE GOVERNADRO DUDU. EU NAO SEI O QUE SERÁ DE VOCES AGORA, SE ESTAVA RUIM AGORA FICOU PIOR.......kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vou pedir uma coisa, por favor nao procurem a dignissima ANA ARRAES. ela tem mais o que fazer, ao dar ouvidos a voces reprovados desesperados.... ja perseberam o comentario que fizeram dela no alto deste blog. vao estudar BANDO DE REPROVADO, VAO PROCURAR UM PSICOLOGO....
MAIS UMA CONTRA O CFOA QUE CAIU
0050272-98.2010.8.17.0001 Defiro a gratuidade da justiça. Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta pelo autor encimado e outros, qualificados na inicial, contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, onde alegam que se inscreveram no concurso público para admissão ao Curso de formação de Oficiais da Administração da Polícia Militar de Pernambuco e que foram surpreendidos com a irregular eliminação por ponto de corte, ainda ocorrendo irregularidades com a introdução de disciplina não prevista no edital, no caso, estudos sociais e prejuízo no direito de recorrerem da decisão que os eliminou do certame que lhes foi negado. A concessão de liminares antecipatórias da tutela, em obrigações de fazer, submete-se aos requisitos do art. 461,§ 3º do CPC, condicionado-se à comprovação da existência da relevância do fundamento da demanda, conjugada ao requisito do perigo de dano de caráter irreversível ou de difícil reparação. Com efeito, compulsando os documentos que instruem a inicial, não identificamos o requisito da relevância do fundamento da demanda, eis que não se encontram comprovados de forma inequívoca os fatos alegados pelos demandantes. Em face do exposto, denego o pleito liminar requestado e determino a citação do Estado de Pernambuco, para os fins de direito.
EU NÃO SEI COMO UM ALUNO/CFOA ESCREVE A PALAVRA PERCEBERAM COM "S", VAI ESTUDAR MAIS FUTURO "TENENTE ANALFABETO", ERA MELHOR FICAR CALADO, PRA NÃO PROFERIR ASNEIRAS, APARTIR DE 2011 SERÁ COM O CURSO SUPERIOR, QUE VENÇA OS MELHORES E NÃO UNS FUTUROS TENENTINHOS QUE NÃO SABEM NEM ESCREVER, RIDÍCULO. ANTES DE PROSTAR ALGUMA PALAVRA, CONSULTE O "PAI DOS BURROS". ASSASSINO DA NORMA CULTA.
Estou profundamente revoltado com alguns companheiros alunos e não alunos, que escrevem palavras totalmente erradas, palavras que são fáceis de serem encontradas nos dicionários. Companheiros, principalmente você que é aluno Oficial, várias pessoas, militares e não militares, entram neste blog e,contudo, tecem vários comentários acerca dos erros absurdos que os senhores cometem, incluve um amigo meu, que é professor da Lingua Portuguesa, disse-me que é inaceitável um tenente e um sargento ou até um subtenente escreverem errado no dia de hoje. Portanto, aconselho que leiam, consultem, pois já estamos na boca de várias pessoas como se fôssemos analfabetos.
Caros amigos legalistas, li em um dos comentários de um aluno do cfoa, que foram eleitos políticos que abraçam a causa em relação a ida deles ao Cemata, todavia, gostaria de ressaltar que ainda há muito chão pele frente, porquanto o processo ainda andará em vários órgãos, em que podemos citar um como sendo o Supremo Tribunal Federal, que analisa cuidadosamente todo o processo e julga conforme o que está na Constituição. Outrossim, aviso àqueles que levaram o ponto de corte, que não recorram à justiça, pois poderão até fazer o curso, contudo, poderão perder futuramente. Por conseguinte, se querem realmente conseguir alguma coisa, que abrassem a causa do Sargento Ferreira, juntem-se a ele para que haja anulação da convocação, pois só assim, entendo eu, poderão vocês serem tenentes em outro concurso. Um abraço e boa sorte.
Amigos legalistas,não podemos dizer que são todos, porém uma grande parte desses alunos que aí estão são despreparados para serem tenentes, visto que não têm uma boa base educacional. Acho, no entanto, que quem vai perder com tudo isso é a sociedade, pois imaginem os senhores, esses ditos tenentes serem entrevistados na hora que ocorrer um fato que cause repercursão nacional, como irão falar, como irão portar-se, é simplesmente lamentável.
Este CFOA trouxe uma grande discórdia entre os Sargentos e Subtentes que estão no curso, senão também àqueles que não estão; será que esses futuros tenentes, pensando que são os titãs , irão querer persiguir aqueles que por uma causa justa procuraram seus direitos? É extremamente preocupante, pois muitos despreparados podem fazer tal coisa, porém, futuros tenentes, não esqueçam que os senhores podem ser despromovidos, não aqui na justiça local, porém no STJ ou STF. Portanto, peço-lhes que tenham cuidado, já que há muita água que ainda vai rolar.
E QUEM FOI QUE DISSE QUE ESSES TENENTES POSSUEM MORAL PARA PERSEGUIREM NINGUÉM. ELES SABEM DE SUAS CONDIÇÕES PRECÁRIAS, A EXEMPLO DO SGT OZIAS, O QUAL FOI TENENTE POR APENAS 02 ANOS. ADEMAIS, ESSA COISA DE PERSEGUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS. AGORA, PERSSEGUIU, AGIU COM ABUSO, É PROCESSO CRIMINAL, E POR TABELA, RESPONSABILIDADE CIVIL, OU SEJA, INDENIZAÇÃO POR CONSTRANGIMENTO E ABUSO DE AUTORIDADE. ASSIM SENDO TENENTES VENHAM COM MUITA CAUTELA,POIS ATÉ MESMO OS OFICIAI QOPM E QOC JÁ ESTÃO DE OLHOS EM VOCÊS. GUARDEM SUAS UNHAS PARA MOSTRAR EM OUTRO LUGAR, PORQUE NOS QUARTÉIS FICARÃO DE GRAÇA SE VIEREM COM ABUSOS. OPS SUBTENENTES E SARGENTOS ESTRÃO PRONTOS PARA COLABORAREM, COMO SEMPRE FIZERAM, MAS SE VIER COM FRESCURITE AGUDA DE OFICIAL NOVINHO, VAI SE FERRAR. VAI TRABALHAR SOZINHO, VAI DAR NÓ CEGO. VEJAM O QUE ESTOU AVISANDO.
CONCORDO COM O AMIGO A PALAVRA "A PARTIR" É SEPARADA SIM, ENTRETANTO,FOI UM ERRO, OU MELHOR, FALTA DE ATENÇÃO MINHA NO MOMENTO DA DIGITAÇÃO, ALGO MERAMENTE COMUM. PORÉM, "ENGENUIDADE" E "PERSEBERAM" POSTADO PELOS "FUTUROS TENENTES" CFOA É CLARAMENTE EXPLÍCITO QUE ELES TEM QUE CONSULTA O PAI DOS BURROS. OU SEJA O ERRO É ORTOGRÁFICO E NÃO DE DIGITAÇÃO. SEM MAIS PARA O ÁTIMO. COLEGUINHA.
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.
Existe uma maior parte de policiais militares que estavam indgnados com tamanha atrocidade da convocação dos excedentes do CFOA 2009, é como se as regras do concurso fossem brincadeira de mal gosto, o certo é contratação limpa a luz de regras claras, portanto fico feliz em saber que o Estado de Pernambuco ainda não é o Imperio a que muitos dizem ser...
ResponderExcluirEsse concurso se transformou numa nojeira, ainda bem que a Justiça abriu os olhos fico feliz por ver que havia mais de trinta sargentos que lançaram mão de ação e que há ainda inumeras outras de mesmo objeto em curso.
Quando a PMPE vai aprender a respeitar regras, cobrar da gente é fácil, mas desrespeitar as regras nos concursos virou praxe, fazendo lambanças como a do CFOA 2009, em pleno ano político não dar para esconder a politicagem dessas contratações está de parabéns o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, com sua Justa decisão que no mínimo ficará na história e dará muito trabalho para o Estado de Pernambuco justificar o mar de lama desse concurso chamado presentes foa aos amigos do Rei.
ResponderExcluirJá tô vendo a história do Sargento Ozias se repetir antes tenente ilegitimamente, hoje novamente Sargento. É isso dar fazer da coisa pública estensão de sua casa.
ResponderExcluirO Juiz mandou ver, havilie o promotor.
Parabéns Subtente Roberto Carlos você estava certo desde o início.
Valeu adeiton por mais essa informação seu blog tem nos deixado informado de tudo que ocorre.
Repassando...., não há mal que para sempre dure..
ResponderExcluirFrom: everardesadvogados@hotmail.com
Subject: QUESTÃO CFOA 2009, MAL NEUTRALIZADO NA RAIZ...
Date: Mon, 30 Aug 2010 23:40:41 +0300
QUESTÃO CFOA 2009, MAL NEUTRALIZADO NA RAIZ...
Desde o início, havíamos avisado que não brincamos com estas coisas...., portanto hoje não mais é aquele ético primeiro Procurador do Estado de Pernambuco, os Sargentos Legalistas e muitos outros anônimos que dizem que a convocação de excedentes do CFOA 2009 é ilegal por afrontar regras edificadas em seu próprio Edital de regência e primados de moralidade, hoje o é também um Magistrado em exercício na 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, o qual em Juízo perfunctório já reconheceu que toda a convocação além 39 vagas previstas e permitidas pelo Edital de Abertura do CFOA 2009 é ilegal, vez que os efeitos jurídicos do concurso interno PMPE já haviam se esvaído com a matrícula dos 39 legítimos aprovados e melhores classificados na competição, noutros dizeres: à luz do entendimento do Magistrado, permitir convocação de excedentes do CFOA 2009 é o mesmo que autorizar o Estado a contratar servidores sem concurso público. Por isso que nunca deixamos de acreditar na Justiça de nosso País, em sua completude... Não se sabe o porquê..., nesse contexto, de o Estado de Pernambuco querer prosseguir nesse horrendo erro, que fere de morte preceitos de legalidade, moralidade, segurança jurídica e outras regras basilares de um Estado Democrático de Direito, em sede de parâmetro constitucional; continuaremos atentos, em paridade de armas, em todo o desenrolar desse Processo com nossa equipe de Advogados não tenham dúvidas disso, vejam abaixo a Decisão "bomba", nascida de nossos colossais argumentos:
Em, 30 de agosto de 2010.
EVERARDES BATISTA DA SILVA FILHO
ROBERTSON MAZARONI MANCO
ZAMBOAR NATARRI GUEDES
Advogados
Estamos atentos para mas uma manobra do Imperador Eduardo, Governo não é Império, acho que agora está 2 X 1 para os legalistas, nós esperamos os senhores de braços abertos em nossas OMEs, afinal somos todos irmãos, vamos fazer um novo concurso e a proposito....O enxoval é só guardar... tá novinho ainda, quem sabe vocês passam legalmente.
ResponderExcluirUm abraço a todos.
Vitória dos legalistas, a justiça tarda mais não falha, ainda bem que no nosso meio dos sargentos da Polícia Militar existe pessoas preparadas para interpretar com precisão a melhor maneira de sanar um mal que afeta não só no nosso ciclo como em toda corporação policial militar, Parabéns a todos nós!
ResponderExcluirDE UNS DIAS PARA CÁ OS CONCURSOS INTERNOS DA PMPE VIROU UMA ZORRA, OU HÁ MUITO TEMPO ERA ASSIM E OS SERVOS DO REI POR MEDO FICAVAM CALADOS? NÃO DÁ PARA ENGOLIR UMA VERGONHA DESSAS EM PLENA CAMPANHA ELEITORAL É MUITO DESCARAMENTO ESSA HISTÓRIA DE CHAMAR UM GRUPINHO LOCALIZADO PARA TANTO TER QUE CHAMAR O TIJOLÃO PARA NÃO GERAR DESCONFIANÇA, CFOA 2009 A CONVOCAÇÃO DE EXCEDENTES É IMORAL A PRÓPRIA PGE JÁ DISSE ISSO, NA PRESSÃO VOLTOU ATRÁS. VERGONHA SENHOR GOVERNADOR, VERGONHA PARA NOSSOS CORONÉIS QUE SOMENTE SABEM RECEBER ABSURDAS ORDENS. RETORNO DA MORAL JÁ. MUITO BOA A DECISÃO DO JUIZ DA TERCEIRA VARA, MOSTRA QUE AINDA TEM JUIZ DE PEITO NESSE PAÍS.
ResponderExcluirAtenção ex-alunos CFOA, façam uma caridade, doêm o enxoval às vítimas das chuvas, eles precisam. Quantos bossais estavam no meio dsses alunos, agora, vocês voltarão, e o Rei e seus súditos estão esperando. Lembram do comentário feito em outros fóruns: é lei por lei. Subtenente, que eu saiba está hierarquicamente acima de 1º e 2º Sgt, então ANDEM NA LINHA hahahahahahahahahahahaahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahaha
ResponderExcluirAinda havia um babaca que mandava ir ler a Bíblia, e que Deus tivesse perdão...........ô seu otário, Deus jamais coadunou de safadeza, nojeira, ilegalidades. Lembra de Safira e Ananinas; Caim; Judas, o Apostólo; Faraó; e tantou outros personagens bíblicos que na ilegalidade tiveram suas duras penas dadas ppor Deus. Vai ler a bíblia tú mané.
Meu Rei, me perdoa, o mérito não é só teu não, há muitos que labutavam dia e noite por essa manifestação do Judiciário.
À todos aqueles que acreditavam que a justiça poderia tardar, mas nem que fosse no STF ela não iria falhar, meus parabéns.
Aos 4 Tenentes da PM e 10 do Corpo de Bombeiros, abaixem a cabecinha, coloquem o rabinho nas pernas e se conformem com a decisão, dessa vez LEGAL.
À todos meus irmãos PM´s e BM´s a vitória é nossa.
Aos Deputados Móises e Feitosa, usem novamente a tribuna. Abracem novamente a ilegalidade que vocês verão o presente. Já não ganhariam votos dos que ficaram de fora, e agora nem dos que estavam, provisoriamente e ilegalmente, dentro da CEMATA, seus mandatos se foi. Um conselho, da próxima vez vão pela legalidade, é mais fácil, mas simples e agrada a todos.
Será que ainda vão seguir com esse trem da alegria ou vão parar de uma vez com todas de continuar a afundar a Polícia Militar num cenário de lama em plena campanha eleitoral? O pior disso tudo é nossos coronéis ficarem calados, sobretudo, o CMT GEral diante dessa aberração de desmantelamento de regras claras do Edital CFOA 2009 somente para agradar o Governador. Quem mandou os excedentes do CFOA 2009 ir a academia deveria ter assinado o ato, não marionetes servem para que?
ResponderExcluirBom que a ida de excedentes ao CFOA 2009/2010 é absurdamente ilegal hoje ninguém tem mais dúvidas, se os que tentam conter tal nojeira não conseguir já são mais de que vitoriosos pelo registro/denúncia da safadeza política administrativa.
Rapaz ainda tem outras ações que também denunciam a convocação de excedentes do CFOA 2009 rasgando o Edtial, vejam esses sargentos autores
ResponderExcluirParte Nome
Autor WELLINGTON BARBOSA DE SOUZA
Autor ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS
Autor DILMA MARIA FERREIRA
Autor EDVALDO PEREIRA DA SILVA
Autor FRANKLIN ALEXANDRE BRAYNER DOS SANTOS
Autor GILMARA MUNIZ DO AMARAL LIMA
Autor GUTEMBERG SILVA DO NASCIMENTO
Autor IRAN SENA DA SILVEIRA
Autor José Djailson Lopes da Silva
Autor LINCOLN SANTOS DE SA
Autor LUCIANO CESAR CUNHA DOS SANTOS
Autor LUIZ GONZAGA DE ANDRADE SILVA
Autor LUIZ VALDENEY DIMAS DE CARVALHO
Autor MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA
Autor MARCONE ANTÔNIO DA CUNHA
Autor MARCOS ANTONIO DA SILVA
Autor Paulo Marcelo Rodrigues
Autor SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
Autor SERGIO PAULINO LADISLAU
Advogado Marcos Antonio de Andrade Mendes
Eu pensava que os tal legalista era somente 4, essa praga deu cria vejam:
ResponderExcluirAutor CÍCERO MACIEL DE ASSIS
Autor JOÃO EUDES RODRIGUES SILVA
Advogado Rivaldo Leal de Melo
Agora a lapada judicial e dentro da LEGALIDADE é fzer com que os 4 tenentes da PMPE e os 10 do CBMPE voltem a usar suas divisas, pois as estrelas nos ombros estão com horas contadas. Só não vão devolver o dinheiro percebido como tenentes porquê não tiveram culpa. Mas quanto a despromoção essa sim, não tinha dúvidas que aconteceria, inclusive na própria decisão do Juiz, Dr. Luiz Gomes da Rocha Neto, já dar para despromover os 4 da PMPE, mas os Advogados entraram amanhã com Embargo de Declaração, para que o Juiz possa esclarecer quanto a despromoção, em conversa com um dos Advogados, o Excelentíssimo já tinha dito que a promoção também é ilegal, e que iria mandar despromover. isso é que é juiz, não teme ninguém, aje com destemos, com ética, com coragem. Parabéns Excelência.
ResponderExcluirVejam mais pragas legalistas:
ResponderExcluirIMPTE. EDSON LOPES DE SOUZA
IMPTE. JOSÉ DE QUEIROZ FERREIRA FILHO
IMPTE. ELISÂNGELA SANTIAGO LEÃO FAGUNDES
IMPTE. ROBERTO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO ELIANE MARIA GOMES FERREIRA
ESTAGIÁRIO ELIZABETH GOMES FERREIRA
IMPDO. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Esses são os dessa Ação Popular e ainda tem outras inúmeras pragas ditos legalistas do Bombeiro e mais da PMPE que não localizei mais tenho conhecimento que tem, tudo que questionaram na Justiça a nossa convocação:
ResponderExcluirParte Nome
Autor Severino Ferreira da Silva Filho
Autor Vanderleia de Farias Cavalcante
Autor ELIAS FRANCISCO DE SOUZA
Autor JOSE RICARDO DIAS DA SILVA
Autor NIVALDO LIMA DA SILVA
Autor FRANCISCO PETRONIO OLIVEIRA
Autor GUTEMBERG GUIMARAES DE LIMA
Autor Jesse Gonçalo dos Santos
Autor JOSENILDO BRAGA
Autor IVAN PEREIRA DE FRANÇA
Autor WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA
Autor JOSÉ SOTERO DE ANDRADE JÚNIOR
Autor EDVALDO GOMES DA SILVA
Autor Jailson França de Barros
Autor JOSE JUNIOR GOMES XIMENES
Autor JOAO AURELIO ARAUJO DO PRADO
Autor Maria José Francisca da Silva
Autor LEVI ALVES DE LIMA
Autor EMERSON CARDOSO DA SILVA
Autor ADEMIR DOS REIS GONÇALVES
Autor Kuttenes Diogo da Silva
Autor NESTOR BARBOSA DOS SANTOS
Autor ALEXANDRE PEREIRA DE MELO
Autor Joaquim Armindo da Silva Neto
Autor EMANUEL GILMAR DE MATOS LEÃO
Autor JOSIAS RODRIGUES DOS SANTOS
Autor ERALDO BEZERRA DA SILVA
Autor JOSÉ RONALDO DOS SANTOS
Autor CLEMILDA DA SILVA GONÇALVES
Autor SILVANIA MARIA DA NATIVIDADE
Autor MARCELO CABRAL DE VASCONCELOS
Advogado EVERARDES BATISTA DA SILVA FILHO
Réu Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco
Esses legalistas esquecem que todos nossos seremos majores da PMPE e que eles serão por nós perseguidos até nossos últimos dias na PMPE e no Bombeiro, parem enquanto é tempo, tenho pena de vocês envejosos, vamos comer seus comportamentos!!! e pô-los na rua. Parecem que não conhecem nosso regulamento, vão pagar caro.
ResponderExcluirParabéns especial aos ilustrissimos Advogados:
ResponderExcluirEVERARDES BATISTA DA SILVA FILHO
ROBERTSON MAZARONI MANCO
ZAMBOAR NATARRI GUEDES
Vocês merecem a medalha pernambucana de honra ao mérito policial militar, pela colaboração justa e legal que fizeram com a Pol´cia Militar de Pernambuco, EXTERMINANDO mais um capítulo de desordem e absurdos praticados na Nossa Gloriosa.
Não esquecendo ainda, da medalha também do Procurador do Estado, Dr. Leonardo Cavalcanti, e em espcial do Dr. Luiz Gomes da Rocha Neto, Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Pernambuco.
E uma medalha espécial ao Sgt ferreira, ST Roberto Carlos, vocês realmente souberam ostentar o brio e moral da tropa. Jamias esqueceremos de vocês.
Em 2014, contem conosco para Deputado Estadual, hahahahaha, vão pensando nisso, eu voto.
Colegas PM's, aqui no Corpo de Bombeiros nós também temos nossos heróis, é apenas uma Ação de Impugnação das 10 promoções ilegais e da não convocação ilegal dos 55, mas que com essa decisão ganha força e peso. A busca agora é pela despromoção dos 10 tenentes, que foram ilegalmente promovidos.
ResponderExcluirParabéns Subtenentes Jair e Valter, e 1º Sargentos Erik, Murilo e Oliveira. Foram também nos dão orgulho, queremos apenas poder fazer outro concurso, e com essa Ação vocês irão proporcionar isso.
Dados do Processo
Número NPU 0013779-25.2010.8.17.0001
Feito Procedimento ordinário
Vara Segunda Vara da Fazenda Pública
Autor ERIK PINHEIRO DE MELO
Autor JAIR PEREIRA GONÇALVES
Autor JOAO MURILO RAMOS DE OLIVEIRA
Autor JOSIVALDO OLIVEIRA DA SILVA
Autor VALTER PEREIRA GOMES
Advogado CLAUDIA FERNANDA DE QUEIROZ
Réu Estado de Pernambuco
Advogado Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
Litisconsorte Passivo DANIEL TOMAZ GOMES DA SILVA
Litisconsorte Passivo ANTÔNIO SEVERINO DE LIMA
Litisconsorte Passivo JOAQUIM TIBURCIO DE LIMA FILHO
Litisconsorte Passivo JOCIMAR BEZERRA NUNES
Litisconsorte Passivo FABIANO DE GOES MORAIS
Litisconsorte Passivo FÁBIO ROGÉRIO ALVES CORREIA
Litisconsorte Passivo CLEMILDO VIEIRA DO NASCIMENTO
Litisconsorte Passivo IURI GIVAGO B. DA VEIGA LIMA
Litisconsorte Passivo RUBENS MANOEL DE MORAES
Litisconsorte Passivo LYSIMACHO ALIPIO DE L. TENÓRIO
DENUCIE ESSA SAFADESA AOS PARTIDOS POLITICOS CONCORRENTES PARA QUE CHEGUE NO NOSSO GUIA ELEITORAL, PRECISAMOS LEVAR ESSA SUJEIRA AO AR DA GLOBO E OUTRAS EMISSORAS. NOS DO BOMBEIRO JÁ ESTAMOS FAZENDO ISSO, FAÇAM SUAS PARTES.
ResponderExcluirCadê os Alunos CFOA, porquê não fazem nenhum comentário aqui. Estão chorando é? A injustiça dói não é vardade? Neste caso, a justiça é que está doendo não é? ACABOU O SONHO. A SAFADESA. Vamos se preparar para o desfile de 7 de setmbro e abertura de verão. Vamos trabalhar meus filhos. A CEMATA ainda amanhã terá que apresentar vocês de volta. Neste fim de semana já vou botas uns 20 de serviço, hahahahahahahahahahahaahahhahahaha
ResponderExcluirJES???? nem falar. Vocês vão comer o pão que o diabo amassou seus bossaisinhos de merda.
No último concurso em 2005, fiquei na suplência no total de 46 excedentes e não fomos chamados, e por que é que esses bonitinhos querem ser chamados agora, então eu quero também.Vamos estudar mais quem sabe do próximo concurso entraremos pela porta de verdade.
ResponderExcluirEstão de parabéns O BLOG DO ADEILTON e o JUIZ, onde eu tiro o meu chapeu.
NUNCA VI TANTA NOJEIRA A CÉU ABERTO CHAMADA COMPRA DE VOTOS CFOA 2009, TUDO MUNDO SABIA DESSA SAFADEZA A CÉU ABERTO, ABAIXO DITADURA DISFASSADA DE DEMOCRACIA, SHOW DE BOLA A DECISÃO DO JUIZ DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, VAMOS PARA CENA DOS PRÓXIMO CÁPITULO, TENHO CERTEZA QUE ATÉ A BANDA BOA, LIMPA E HONESTA DA PGE QUE É MAIORIA VIBROU COM ESSA DECISÃO DO JUIZ DA TERCEIRA VARA.
ResponderExcluirRAPAZ NOSSO HOMEM GOVERNADOR É FORTE, VOCÊ VÃO TER COM EDITAL OU SEM EDITAL DE NOS ENGOLIR, COMO O AMIGO JÁ FALOU SEREMOS TODOS MAJORES DA PMPE E LEMBRAREMOS DE CADA NOME ACIMA PARA USAR BEM O REGULAMENTO NOS SENHORES. NÃO TEM JEITO SEREMOS DE UM JEITO OU DE OUTROS OFICIAIS VERÃO. VOCÊS ESTÃO BRINCANDO COM O GOVERNO DO ESTADO QUE HOJE TODOS SABEM QUE SUPER FORTE E VAI SE REELEGER, NÃO GOSTARIA DE ESTAR EM SUAS PELES.
ResponderExcluirQUE BOM A JUSTIÇA ESTAR SENDO FEITA E ESSES BABACAS VOLTEM AOS BATALHÕES, BOTEM A VENDA OS ENXOVAIS OU FAÇAM UMA DOAÇÃO OTÁRIOS , RARARARARARARARARARARARARA
ResponderExcluirATENÇÃO CONVOCADOS!
ResponderExcluirNém tudo está perdido
Temos a solução para o problema de vocês
É hora de se unir mais uma vez para abafar essa decisão.
Esta chegando ao Brasil o cara que vai socorrer vocês, está chegando CHAPOLLIM COLORADO !KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
E agora! quem irá nos cocorrer!
Não contavam com minha astúcia.............
GOSTARIA DE ENFATIZAR DE FORMA BEM CLARA, QUE O NOSSO GOVERNADOR NÃO ESTAR ACIMA DA LEI, ELE, COMO DEMAIS OUTROS GOVERNANTES, SEJA EM OUTRAS ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO, ESTÃO VINCULADOS À LEI.
ResponderExcluirCOM CERTEZA ELE FARÁ OUTRO CONCURSO E VOÇÊS QUE ESTÃO QUERENDO ENTRAR PELA JANELA, ESTUDEM MAIS UM POUCO, PARA ENTRAR DE FORMA LEGAL E CABEÇA ERGUIDA, QUE DEUS AJUDEM VOÇÊS.
ADEILTON VC ESTÁ DE PARABÉNS POR ESSA NOTÍCIA BOMBÁRSTICA, COMO TAMBÉM O JUIZ, MANDARAM VER HEIN!!!!!!!!!!!!!!
"DURA LEX SEDI LEX" NELES DOUTOR.
Porquê ainda não foi publicada a suspensão do Curso no site da ACIDES! Assim como foi com o Curso de Método Girald e outros mais. Esta na hora de publicar pessoal da ACIDES.
ResponderExcluirSÓ UMA PERGUNTA: QUANDO OS EX-ALUNOS CFOA SE APRESENTARÃO DE VOLTA NAS UNIDADES DE ORIGEM? ALGUÉM SABE?
ResponderExcluirPessoal, lembrem-se somos irmãos, não vamos ficar
ResponderExcluirrindo da desgraça deles, assim como eles fizeram, zombando pelo fato de ficarmos em ponto de corte, fico triste, porque sei que muitos colegas compraram o enxoval caro, mesmo sem ter condições.Eu entrei na justiça, mas não fico feliz com a saída dos colegas, ora eles gastaram pagaram até wiske com bode para Deputado, mesmo sem ter dinheiro, inclusive vou entrar com uma ação pra ficar entre os aprovados, pois fiquei em apenas uma questão, eu ainda tenho muitas dúvidas com essa justiça, quero ver no que vai dar, estamos de parabéns, os legalistas.
O CFOA ainda tá a todo vapor,já que a decisão "liminar" é para não matricular além dos 39, más nenhum dos excedentes que está atualmente no curso ainda foi matriculado,ou seja, o curso continua sem as matrículas enquanto a PGE recorre!
ResponderExcluirEu não acredito no retorno desses oportunistas, afinal lá tem peixe de Deputado, secretário e seguem-se os demais. Não acredito na saída deles, ora ia ser bonito a chegada nas unidades, conheço alguns que vão até pedir prá sair das unidades, porque já achavão que era oficial, o bom se eles ficarem eu vou prá o curso e se sairem abre um novo concurso e eu passo, lembrem-se o próximo é nível superior, e eu já tenho. Um abraço
ResponderExcluirExatamente as 10h:23 desta data 01 de setembro de 2010, deu entrada na assistência do QCG, a determinação judicial determinando a suspenção do curso, bem como da portaria que promoveu os quatro tenentes excedentes!!!!!!
ResponderExcluirAgora vamos ver quanto tempo o Exmº Sr. Comandante Geral vai levar pra cumprir, a proposito...tinha escrito na folha de frente uma palavra bem delicada ""URGÊNCIA"".
SERÁ QUE ELE VAI RESPEITAR?
Senhores, já estamos com um curso preparatório para o PRÓXIMO CFOA, na rede dos colégios GEO
ResponderExcluirSenhores Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco, enfim apareceu alguém que teve coragem de se posicionar sobre a desmoralização que está grassando dentro desse CFOA. Não estava mais suportando assistir a tantos desmandos do governo de Pernambuco para beneficiar uma meia dúzia de subtenentes e sargentos e deixando de respeitar o direito líquido e certo da grande maioria. A decisão do Ilustríssimo Senhor Juiz de Direiro da 3ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco é uma prova viva de que este CFOA é o maior absurdo ocorrido em nosso Estado neste século, bem como é excelente prova de que nossa Judiciário não dorme, tampouco está morto, como alguns pensam. O Magistrado está de parabéns por ser isento, sensato, honesto e, principalmente por está velando pelo cumprimento e aplicação da Lei. Passamos anos e anos para contruir uma democracia e não podemos deixar que 3 ou 4 políticos irresponsáveis, oportunistas mercenários, passem por cima da lei para beneficiar os seus apadrinhados. Ao nosso governador, quero lembrar que vivemos em estado democrático de direito e não em um estado absolutista, onde quem prevalece é a vontade do governante. O Poder Moderador foi suprimido de nossa legislação desde a proclamação da República, se o Senhor o implantou em nosso Estado de novo, por favor nos avise. Aos nossos pseudos classificados do CFOA/2009, quero apenas lembrar que os Senhores não têm qualquer direito adquirido e que são tão incompetentes quanto os que foram reprovados, pois esse direito ficou adstrito aos que foram classificados dentro das 39 vagas. Os Senhores estão sendo beneficiados por um ato ilegal do governo do Estado e consequentemente deveriam ter vergonha na cara de estarem se orgulhando e brigando por isso. Não se acham competentes? Pois fiquem na de vocês aguardando que o concurso seja definitivamente exaurido, estudem bastante e aguardem um novo concurso para poder entrar pelas vias legais, pois o comportamento de vocês só está servindo para indignar cada vez a nossa tropa. Só para refletir: escrúpulo, dignidade e vergonha na cara não faz mal a niguém. Em assim sendo, deixem para brigar quando tiverem motivo e lembrem-se que a luta dos Subtenentes e Sargentos que estão lutando pela legalidade do CFOA/2009 é contra o governo do Estado e não contra qualquer um dos Senhores. Afinal, os Senhores nem sabem por qual motivo estão aí ou mesmo de que forma foram parar aí, mas não se preocupem porque este paradoxo está chegando ao fim. As minhas desculpas à grande maioria dos Senhores que sei que são pessoas dignas e distintas, diferente de uma pequena gama de cavalgaduras que aí estão.
ResponderExcluirOi Pessoal, Sou Dilma já não faço mais parte da Corporação, pois fui nomeada para o Minist. Público de PE.
ResponderExcluirMas não posso deixar de louvar a atitudes dos companheiros que entraram nesta luta pela ilegalidade. Pois se temos um certame que é regido pela sua lei o "Edital", como pode os "prestimosos" administradores públicos se achar acima da lei. Uma lei aprovada após o edital (QUE NÃO PREVIA VAGAS ALÉM DAS 39 NOVES) não gera direito para os que atingiram média, pois se assim fosse vamos desconsiderar também o "ponto de corte", eu obtive 6,3, mas obtive ponto de corte por uma questão e o que dizer de Elisângela que seria uma das primeiras.
Nossa briga não foi com os colegas e sim contra a ILEGALIDADE, A IMORALIDADE, o descumprimento da norma, mas se os colegas que se beneficiaram não entendem essa questão PROBLEMA, quem passou um vez pode passar outra.
ESTOU MUITO FELIZ HOJE, TRABALHO NUMA INSTITUIÇÃO QUE TEM UM DOS MELHORES PLANOS DE CARGO E CARREIRA DO ESTADO, QUE TE PROPORCIONA POSSIBILIDADES REAIS DE MELHORIA E O MELHOR SE QUISERMOS ALCANÇAR O TOPO MAIS RAPIDAMENTE (ÚLTIMA FAIXA SALARIAL), BASTA FAZER UMA PÓS-GRAD.(JÁ FAÇO) E MESTRADO (PRÓX. PASSO), SE NÃO AGUARDA O TEMPO REGULAR. ALÉM DE SEMINÁRIOS, CURSOS, ETC E HORÁRIO DE 12H À 18H. dÁ´PARA TRABALHAR SATISFEITO E SEM ETRESSE.
GENTE ESSE MUNDO EXISTE!!!!!!!!!!!!!!!!
TODOS PODEM GALGAR.
GENTE ESSE MUNDO É REAL EXISTE
UM ABRAÇO A TODOS
CONTINUEM LUTANDO CONTRA OS DISPARATES DOS COMANDANTES.
Oi Pessoal, Sou Dilma já não faço mais parte da Corporação, pois fui nomeada para o Minist. Público de PE.
ResponderExcluirMas não posso deixar de louvar a atitudes dos companheiros que entraram nesta luta pela ilegalidade. Pois se temos um certame que é regido pela sua lei o "Edital", como pode os "prestimosos" administradores públicos se achar acima da lei. Uma lei aprovada após o edital (QUE NÃO PREVIA VAGAS ALÉM DAS 39 NOVES) não gera direito para os que atingiram média, pois se assim fosse vamos desconsiderar também o "ponto de corte", eu obtive 6,3, mas obtive ponto de corte por uma questão e o que dizer de Elisângela que seria uma das primeiras.
Nossa briga não foi com os colegas e sim contra a ILEGALIDADE, A IMORALIDADE, o descumprimento da norma, mas se os colegas que se beneficiaram não entendem essa questão PROBLEMA, quem passou um vez pode passar outra.
ESTOU MUITO FELIZ HOJE, TRABALHO NUMA INSTITUIÇÃO QUE TEM UM DOS MELHORES PLANOS DE CARGO E CARREIRA DO ESTADO, QUE TE PROPORCIONA POSSIBILIDADES REAIS DE MELHORIA E O MELHOR SE QUISERMOS ALCANÇAR O TOPO MAIS RAPIDAMENTE (ÚLTIMA FAIXA SALARIAL), BASTA FAZER UMA PÓS-GRAD.(JÁ FAÇO) E MESTRADO (PRÓX. PASSO), SE NÃO AGUARDA O TEMPO REGULAR. ALÉM DE SEMINÁRIOS, CURSOS, ETC E HORÁRIO DE 12H À 18H. dÁ´PARA TRABALHAR SATISFEITO E SEM ETRESSE.
GENTE ESSE MUNDO EXISTE!!!!!!!!!!!!!!!!
TODOS PODEM GALGAR.
GENTE ESSE MUNDO É REAL EXISTE
UM ABRAÇO A TODOS
CONTINUEM LUTANDO CONTRA OS DISPARATES DOS COMANDANTES.
hahahhahahahaha.....O circo pegou fogo e o PALHAÇO DE O SINAL!!!! Acuda,acuda , acuda o choro dos cfoas excedentes!!!kkkkkkkkkk
ResponderExcluirdá-lhes legalistas!!!quer ser oficial °???passe dentro das vags e não com ajuda de políticos fdp....
o CIO (Curso Imoral de Oficiais)é realmente uma vergonha, será histórica esta decisão, pois brindará a legalidade de fato e não leis oportunistas que quebram o princípio da isonomia entre os funcionários público deste estado que durante sua história honra o que é correto, mais no fundo não acredito, pois o aquário está lotado de grandes peixes que já se movimentam para prosseguir o CIO.
ResponderExcluirfffff
ResponderExcluirOchente pessoal não é mais CFOA e sim CIO, gostei, mas vamos com calma lá tem gente peixe do Secretário e que já está buscando caminhos para ficarem, ou será que vai aparecer mais um procurador pra dizer que se eles sairem vai constrangê-los, eles fizeram muito nas unidades, até humilhando companheiros pelo fato de ficarem em ponto de corte. Vamos a luta.
ResponderExcluirPessoal, quem não lembra da ilegalidade, s enão estou enganado, em 1997, no Gov, de Dr. Arraes. Coronéis e muitos outros oficiais, 60 ao todo, tiveram que tirar as gemadas, POIS FORAM DESPROMOVIDOS. Para quem não sabe, o ato ilegal, é nulo desde a origem. Isso é súmula do STF 343 e 476. Quem se achava, e se acha - 4 Tenentes da PM e 10 d Bombeiro, tá na hora de baixar a cabecinha, e rezar muito para não cair as estrelas. Providenciem logo comprar suas divisas, pois o negócio vai feder ainda mais. Presenciei o protocolo do Mandacdo judicial ontem, e a cara do assistente do Comando Geral não foi nada boa, pegou o mandado e subiu logo para o Cmt Geral. É isso mesmo Comandante, trate de revogar a Portaria e mandar os ex- alunos do CFOA para seus respectivos quartéis.
ResponderExcluirUma nova história está sendo escrita nos anás da PMPE: um ahistória de legalidade.
Abaixo a ditadura, ou melhor, a ilegalidade.
Acabei de receber um e-mail dizendo que os Advogados dos Sargentos e Subtenentes legalistas protocolaram nova petição dentro da mesma ação popular, denunciando fatos novos surgidos após o protocolo da ação, fatos esses segundo esses advogados potencialmente mais graves do que os que já haviam sidos denunciados ao Poder Judiciário, olhei o processo no sistema de consulta processual 1° Grau e realmente vi que deram entrada em uma nova petiçã. Rapaz, acho que vem outra bomba contra a Ditadura.
ResponderExcluirOs caras são machos até o talo.
Um marco histórico fincou-se na PMPE, parabéns soldados, cabos, sargentos, subtenentes e oficiais legalistas, temos que derrocar esse Império instalado no Gorverno de Pernambuco.
Depois que prederam o Governador do Distrito Federal ficou patenteado que o bom é andar na linha.
DECISÃO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, SUSPENDENDO MATRÍCULAS IRREGULARES DO CFOA 2009/2010 RECEBE APOIO SOCIAL INCONDICIONAL
ResponderExcluirA Decisão da Terceira Vara da Fazenda Pública, suspendendo a matrícula irregular de excedentes do CFOA 2009/2010 recebe apoio social incondicional, segundo fontes a movimentação foi grande hoje na Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital, local em que muitos interessados na avença (entre cidadãos, acionados e representantes de partidos políticos diversos) receberam autorização do Magistrado para copiar as históricas peças de enfrentamento ao Império, já que a Ação é por Natureza Pública e de indissociável interesse social; pelo jeito a questão tende a ferver por esses dias. Dizem os Sargentos e Subtenentes legalistas que enquanto mais se tenta defender os atos ilegais mais se aprofundam em lama (erros) e mais se agride a moralidade legalidade e o instituto da segurança jurídica, pois a verdade é somente uma em qualquer lugar... O resto é puro orgulho e prepotência de não se querer curvar-se aos cânones de um Estado Democrático de Direito. Triste do Homem que sai dos trilhos da legalidade..., como, já dito por alguém: "o Poder Moderador já foi há muito extinto/banido do Brasil".
A coisa pública nunca foi a extensão de nossas casas...
Já o grupo de brindados Advogados dos acionantes (especialistas em avenças do gênero), em entrevista, disseram que estão atentos e vacinados contra qualquer tipo de manobra dentro do processo, inclusive nesta mesma data de hoje (1° de setembro de 2010) já protocolaram nova robusta petição dentro do processo (basta acompanhar no sistema de acompanhamento processual no sítio Oficial do TJPE, para comprovar isto, anunciou um dos Advogados), denunciando fatos surgidos após o protocolo da peça, fatos esses tão graves que mortais olhos chegam a saltar de faces; certamente, fizeram questão de consignar, cada vez mais o Estado-Juiz se convencerá da necessidade de rechaçar todos os atos viciados envolto ao CFOA 2009/2010, seja o Estado-Juiz de qualquer instância ou Tribunal, enquanto isso os custos sociais da estrutura montada para convocação de excedentes CFOA 2009/2010 vão ganhando cifras incalculáveis e alguém certamente pagará, ao final de tudo, essas contas.
Outra fonte falou que boa parte da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco comemorou a Decisão como se fosse um dos gol da Copa do Mundo feito pela seleção Brasileira, o que mostra que a PGE está dividida (o que não é novidade).
Os extratos recortados do Blog do Adeilton9599, abaixo, que não param de crescer, são humildes e simples demonstrações de repulsa à condução do certame CFOA 2009, vejamos:
RAPA, É BOMBA EM CIMA DE BOMBA, ACHO QUE ESSES LEGALISTAS COMPRARAM UM ESTOQUE INTEIRO NO EXERCITO DE ISRAEL, PARECEM CUBA CONTRA OS ESTADOS UNIDOS, O LEÃO CONTRA O GATINHO, MAIS O TIME É LEÃO DO NORTE E PARECE QUE OS ADVOGADOS SÃO LEÕES DO SUL, O PAU TÁ CANTANDO E A MORAL ESTÁ SENDO RESTABELECIDA, BRINCADEIRAS A PARTE ESTAVAMOS PRECISANDO DESSA DECISÃO, POIS DEZIAM QUE NO ESTADO DE PERNAMBUCO ESTAVA TUDO DOMINADO PELO EDUARDISMO INCONSEQUENTE... E SUA TRUPE E PELOS CARREGADORES DE PASTA PMPE DE ESTRELAS AMARELAS NA ÚLTIMA CADEIRA DA PMPE.
ResponderExcluirO que eu acho interessante é aparecer uma porrada de candidatos a representantes da PMPE como futuros Deputados (do soldado ao coronel) querendo nossos votos, voto não peixe vocês sequer conseguem defender uma gritante imoralidade destas, quanto mais outras coisas. Fica tudo caladinho, como se não estivesse ocorrendo nada. É tão difícil defender a moralidade e legalidade no trato da coisa pública assim? Vocês são uma vergonha, sem raras exceções. As associações, nem quero falar.
ResponderExcluirGostaria de esclarecer algumas questões acerca de toda essa celeuma.
ResponderExcluirA ação judicial, em comento , denomina-se AÇÃO POPULAR, talvez muitos aqui não façam nem idéia do que significa esse belíssimo remédio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão, que visa defender o interesse público.
O cerne dessa ação é muito maior que o simples interesse dos convocados ou não convocados ao CFOA, o interesse da PMPE, ou os interesses eleitoreiros do Governo do Estado e dos seus asseclas.
A ação popular é uma forma do cidadão, enquanto membro da sociedade brasileira, atuar como fiscalizador dos atos dos seus governantes.
No dizer do nobre jurista, Professor Hely Lopes Meirelles, “ ação popular é instrumento de defesa da coletividade, por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo"
Dessa forma, não adianta alguns desses convocados ficarem fazendo ameaças veladas ou não aos autores dessas ações, pois estas não tutelam o interesse desses autores e sim o interesse da coletividade, aí incluído qualquer cidadão brasileiro.
Assim, pretendo com essa explicação tentar fazê-los entender a magnitude, a grandiosidade dessa ação a qual não se restringe a merosinteresses pessoas.
bom dia amigos se alguém puder me explique pois a liminar que saiu foi para os quatros além dos 39 cfoa portando o curso continua? o BG só fala da matricula dos que já se formaram tenentes e ai?
ResponderExcluirAluno do CFOA e futuro Tenente da PM 2011
ResponderExcluirComemorar uma liminar, é muita ingenuidade mesmo pessoal, infelizmente em nossa PMPE muita gente não sabe perder mesmo.
Lameno por todos esses e espero que não sofram represárias.
INTERESSANTE... FICAMOS HÁ ANOS EMBAIXO DESSA CAPA DE CORONELISMO AMEAÇADOR, ABAIXANDO A CABEÇA PARA MANDOS E DESMANDOS DE PESSOAS QUE SÓ VIAM OS PROPRIOS UMBIGOS E A CERNE DAQUELES QUE SE FAVORECIAM ATRAVÉS DO PUXA SAQUISMO (NEOLOGISMO MESMO)... ATRAVÉS DE INDIVIDUOS QUE NÃO TEM A MINIMA DECENCIA DE OLHAR OS SEUS SUBORDINADOS INJUSTIÇADOS A DESPEITO DE OUTROS FAVORECIDOS COM SEUS ATOS ILEGAIS.ACHO MAIS QUE JUSTO UM NOVO CONCURSO..QUER SER OFICIAL??ENTREMOS COM MORALIDADE PELA PORTA DA FRENTE DA ACADEMIAE NÃO COM JEITINHO.... PARABÉNS AOS SARGENTOS LEGALISTA!!! O ERMITÃO!!!HEHEHEH
ResponderExcluirNão para por ai, tem mas bomba nesse CFOA, o aluno oficial CFOA Inácio Jessuino da Silva, é aquele ex 1º Sgt feioso, foi excluido do concurso CFOA/2009, em virte de ter sido flagrado com telefone celular durante a prova no CPM, fato documentado devidamente registrado no CRESEPE da PMPE, porém como se nada tivesse acontecido este está lá no CEMATA, com os outros querendo ser oficial da PM.
ResponderExcluirQue Aberração - Já consta nos autos do processo - e agora tem explicação pra isso!!!!!
EU DIZIA, OU CHAMA O PESSOAL DO PONTO DE CORTE OU NÃO IRIA DÁ CERTO, O EDITAL ESTAVA ERRADO MÉDIA 3,0 IMPOSSÍVEL DE SER ATINGIDA, ENTÃO QUEM TIROU MÉDIA GLOBAL 5,0 TINHA SIM O DIREITO DE SER CONVOCADO, ESTA SEMANA SAI LIMINAR MANDANDO MAIS SARGENTOS PARA ACADEMIA, E DIGO MAIS QUE ESTAS AÇÕES ORA IMPETRADAS IMPEDINDO A IDA DO PESSOAL PARA CEMATA SÃO DO PESSOAL DO PONTO DE CORTE, E TODOS NÓS SABEMOS DISTO.
ResponderExcluirÉ de bom alvitre relembrar aos companheiros que estão envolvidos diretamente nesse CFOA/2009 os 5 pricípios que norteiam a Administração Pública - Leglidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - para que não fiquem pensando que a coisa pública é um bem particular, onde o proprietário dá quando quer e a quem quer.
ResponderExcluirMeus nobres companheiros, estamos tratando de um certame onde o que está sendo discutido é um concurso público e não podemos ficar querendo tirar proveito da situação para beneficiar quem quer que seja. O companheiro que levou ponto de corte e ainda está entrando na justiça, se dizendo legalista, acorde porque você não sabe nem quem você é, muito menos o que quer defender.
Este litígio está sendo muito importante para que os nossos Sargentos mostre para a PMPE e para a Sociedade em geral que somos preparados e que temos condições de combater a ilegalidade, a imoralidade e a pessoalidade, começando pela nossa Instituição, que assim como a nossa sociedade, tem uma porção de donos da justiça.
Para finalizar, queria só relembrar a uma meia dúzia de deputados mercenários que temos dentro da ALEPE atualmente, que tenham mais cuidado com as suas atitudes, pois o poder que os senhores estão exercendo pertence ao povo e que estamos em um momento de disputa eleitoral, para não ficarem chorando o leite derramado, principalmente os 2 embriões de deputados que pertencem à nossa Instituição.
Relembrar nunca é demais: meus caros alunos, meus superiores hierárquicos, aluta dos companheiros contra o CFOA/2010 não é contra os senhores e sim contra um ato ilegal do governo do Estado. Somos todos amigos e companheiros de serviço, já que os sehores se vêem incondicionados de respeitar o direito dos demais respeitem pelo menos a vontade. A nossa luta é por justiça, até porque, uma possível anulação do concurso não vai garantir a aprovação de nenhum dos impetrantes, tampouco a reprovação dos senhores em um novo certame. Os senhores que passaram neste concurso, certamente passarão em outro. Afinal, concurso público não é jogo de loteria, só passa quem sabe.Por fim ,vamos parar com esse negócio de perseguição, porque sofrer represália já é uma coisa desagradável, sofrer "represária" é o fim.
Eu quero que o mar pegue fogo para eu comer os peixes assados!!!hehehehhehehe...O Ermitão!!
ResponderExcluirE outra coisa colega, quem fosse que disse que Subtenente e Sargento que trabalha é perseguido? Manda um Tenente desses que sai de Academia perseguir, por questões pessoais e ou por qualquer outra, um graduado que trabalhe, tenha conceito, seja ético.......manda vir perseguição que o feitiço vira contra o feiticeiro. Já viu quem anda certo temer. Se teme é porque esconde algo. Todo dia o que vejo são os Tenentes pedindo apoio aos graduados. Pense e perseguir, que vocês verão a rebordosa. Perseguição é coisa de moleque e de incompetente. E se deixar ser peseguido é coisa tão mais séria, que envergonha os pares. Alunos Oficiais CFOA releiam seus pensamentos, e os ponderem, pois poderão está criando uma ferida incurável, com promoção a Tenente ou não. digam que não avisei.
ResponderExcluirDepois não digam que não avisei.
Demais colegas vamos manter a guarda e a luta.
Só dando uma última notícia, Dr. Jarbas Vasconcelos está preparando uma matéria FORMIDÁVEL para os próximos guias, sobre o CFOA, assistam, vai ser uma BOMBA.
Ele já colocou no site dele: http://www.jarbasvasconcelos.com.br/site/inicio.php
vale apenas conferir. O candidato Edilson, do PSOL também vai nos ajudar e fazer uma matéria sobre concurso irregular do CFOA.
Nosso Cjefe DUDU, se não mudar as estratégicas do CFOA, vai dar munição para a concorr^ncia, e com isso perder muitos votos, com a imagem negativa. Feitosa e MOISES nem se fala. O bestão do Feitosa até a tribuna da ALEPE usou para comemorar aquela armação do Parecer PGE 069/2009. Parecer forjado e direcionado. Quero ver agora ele ganhar votos. Eu acho é pouco, nenhum dos ois vai ganhar, a quantidade de votos perdidos superam em muito as dos alunos do cfoa.
Já tinhamos dito antes: doa a quem doer seremos Tenentes e futuros Majores da PMPE de todo jeito, depois que o Governador deu sua palavra na reunião que antecedeu nossa convocação ficou patenteado que para ele agora é questão de honra nos dar essas estrelas, o resto é resto, portanto quem tem um Governador forte do lado não tem que temer um Juiz de primeiro grau, tá de graça essa Decisão, é o que o homem quer e acabou. Depois de já está dentro da academia, já era. Vão arrumar uma lavagem de roupas, vocês estão brigando com mais de 170 novos oficiais da PMPE que já fez uma boa relação de nomes, vejam o que estou dizendo. Todo mundo sabe que o homem tá mandando em tudo aqui no Estado, vai ver as fotos que ele tirou com agente no orkut do CFOA. Tão perdendo tempo, aos colegas da Academia fiquem tranquilos que tá tudo sob controle, o Cmte Geral não se mete nessa história, pois sabe que a ordem é de cima.
ResponderExcluirEu quero ver até quando a ACIDES vai continuar sem publicar a suspensão do CFOA. Ô Maj Geová, por favor, cumpr a medida judicial e publique a suspensão do CFOA imeditamente.
ResponderExcluirVocês vão ter que nos engolir pela garganta abaixo, seremos logo, logo tenente e uma vez promovido já era peixe, vai ler o nosso estatuto (por isso que não passou), a Lei é bem clara uma vez promovido não pode mais ser despromovido fica no quadro de excedentes com todas as prerrogativas e a liminha a mais. Vamos todos passar a pronto CEMANTA Brasil... Essa já é nosso, pergunta aos homens fortes do Gorverno Isantino, Feitosa, Gazaga Patriota de que nado eles estão, não quero nem falar do Governador que disse que nós seriamos Oficias de seu gorverno. Acordem. Vocês estão fazendo inimigos de graça por um bom tempo, tô dando a luz, sai dessa barco furado em quanto é tempo. CEMANTA avante, fica ai sonhado como nossa volta para OMES na mesma condição de Sargento e STs, vão é ter pesadelos, e como vão, com nosso retorno como Tenentão. A turma do Bombeiro idem.
ResponderExcluirVocês vão ter que nos engolir pela garganta abaixo, seremos logo, logo tenente e uma vez promovido já era peixe, vai ler o nosso estatuto (por isso que não passou), a Lei é bem clara uma vez promovido não pode mais ser despromovido fica no quadro( DE Burros é Incapazes) de excedentes com todas as prerrogativas e a liminha ( LIMINAR SEU AL CFOA BURRO) a mais. Vamos todos passar a pronto CEMANTA ( É CEMATA SEU IGnorante, por isso vc não dveria estar aí) Brasil... Essa já é nosso, pergunta aos homens fortes do Gorverno( caramba quem não tem copetência tem que correr atrás de políticos como..) Isantino ( Isaltino??), Feitosa, Gazaga (Gonzaga!!!) Patriota de que nado ( Nado ou lado SR. Al do CIO??) eles estão, não quero nem falar do Governador que disse que nós seriamos Oficias de seu gorverno. Acordem. Vocês estão fazendo inimigos de graça por um bom tempo, tô dando a luz, sai dessa barco furado em quanto é tempo. CEMANTA ( Caraca que aluno Burro da P..... É CEMATA!!!) avante, fica ai sonhado como nossa volta para OMES na mesma condição de Sargento e STs, vão é ter pesadelos, e como vão, com nosso retorno como Tenentão. A turma do Bombeiro idem. Imaginoo o nível dos tenentões, isso reflete como vcs pensam q irão ser... gangá
ResponderExcluirEsse foi no chute mesmo! Meu Deus que nível de oficial teremos... Eu sou tenente de última turma e tenho pena da PMPE com esses tenentes que querem se formar por força de peixada! Aos legalistas tudo! Vão ralar, estudar mais um pouquinho e tentar derrubar a LC 134 para poder concorrer ano que vem. Vejo a possibilidade das 235 vagas de 2º TEN existentes não terem ST's e SGT's suficientes habilitados para concorrer. Isso é uma lástima. Parabéns corajosos ST's e SGT's e podem se sentir protegidos, pois nós oficiais estamos de olhos nesses vermes e sanguessugas que querem ser oficial as custas de politicagem. Um abraço a todos e LIMPE na Administração pública. (LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade, publiciade e eficiência). E outra estou combrando platinas e 3º B nº 04, mas só pago ninharia... Kkkkkkkkkkk
ResponderExcluirOS EX-AL.CFOA NAO NUNCA FOLHEARAM UM BG QUANDO VÁRIOS OFICIAIS PROMOVIDO NA ÉPOCA DE ARRAES, E APÓS JARBAS ASSUMIR FORAM TODOS DESPROMOVIDOS, OU O EX TENENTE OZIAS HOJE DESPROMOVIDO A SARGENTO, AMIGOS DEIXEM DE SEREM BURROS, RESPEITO O GOVERNADOR MAIS ELE NUNCA SERÁ NEM NUNCA ESTARÁ ACIMA DA LEI, NÃO TEMOS MEDO DE PERSEGUIÇÃO, TENHO PENA DESSE PENSAMENTO TÃO PEQUENO, VOCÊS DIZEM "SEREMOS TENENTES E FUTUROS MAJORES" COMO SER MAJ É SER UM DEUS, VOÇÊS SÃO PEQUENOS COITADINHOS.TENHO PENA DESSES EX-ALUNOS.
ResponderExcluirPessoal vou acionar a justiça prá ficar entre eles, fiquei em corte em apenas uma matéria, por uma questão e o edital deixa brecha nesse sentido, inclusive já foi dado uma liminar, essa briga não vai dar em nada mesmo, o Governador que deixá-los serem Tenentes, então eles serão tenentes, vamos tb, lutei prá derrubar, mas não tem jeito, tomei conhecimento que prá o Governador é questão de honra, ele já está ganho a eleição, assim dizem seus seguidores, que São: SATANÁS, JUDAS e outros, afinal tem muito diabinho lá no curso, já estão ameaçando, achando que teremos medo de acionarmos a justiça contra Oficiais, os tempos mudaram, acordem, outra coisa lembrem-se que trabalhamos com arma, o ser humano é de momento, ora tá calminho, ora tá....vcs já sabem, ameaçar companheiro é bom demais e principalmente subordinado, mas muitos desses futuros oficiais, tem até medo de trabalhar em rua, esses são brabos mesmo.
ResponderExcluirOUVI UM BIZU QUE IRÃO CHAMAR O PESSOAL DO PONTO DE CORTE, ESTÃO RECONHECENDO A FALHA NO PONTO DE CORTE COM MÉDIA 3,0.
ResponderExcluirÉ MUITA BABAQUICE, NEM PARECE PESSOAS DE VALORES E MORAL. O UQE APRENDERAM NOS CURSOS DE FORMAÇÃO?? PELO VISTO NADA. VÃO LUTAR PARA IR AO CEMATA, NÃO DERRUBAR QUEM ESTÁ POR LÁ.
ResponderExcluirPreliminarmente declaro o meu apoio ao Sargento Ferreira. Baluarte da legalidade que conquistou a minha admiração. Não é contra Pessoas que Ferreira se insurgiu, foi contra a ilegalidade. Parabéns aos Comapanheiros, Parabéns Sargento Ferreira.
ResponderExcluirdestaco que não concordo com agressões nem palavras de baixo calão. Veja este comentário postado aqui no blog:
"Anônimo disse...
Esses legalistas esquecem que todos nos seremos majores da PMPE e que eles serão por nós perseguidos até nossos últimos dias na PMPE e no Bombeiro, parem enquanto é tempo, tenho pena de vocês envejosos, vamos comer seus comportamentos!!! e pô-los na rua. Parecem que não conhecem nosso regulamento, vão pagar caro.
Notadamente o anônimo não é digno de galgar o Oficialato. Esse tipo de pensamento não se enquadra mais no estado de direito. Foras da lei estão banidos da sociedade moderna, dentro ou fora da instituição. "Vou comer o seu comportamento". Isso é expressão do passado e que temos que banir da nossa Instituição.
Pagar caro? Quem? Que tal assinar o manifesto? Anonimato é infração prevista no CDME.
Os intitulados Legalistas, têm o direito de buscar o judiciário. Não há nada de anormal nisso. Aos que estão cursando o CFOA (ilegalmente ou não - não adentrarei no mérito), não temam. Se o "direito" dos senhores é "bom", que o judiciário o confirme.
Torço para que vença o justo, o legal, independente de qual lado esteja, dentro ou fora da academia.
Quanto a ameaça do Aluno CFOA que já se porta como Major, sou o Sargento Arnaldo Lima. Quando vier me perseguir, se chegar a Tenente, ou a Major, me persiga, MAS SEM ANONIMATO. Tenha coragem, seja homem.
Abraço fraterno a todos. ARNALDO LIMA - Sgt PM
O Dr.Everardes está de parabéns pela capacidade de argumentação jurírica, atributo, infelizmente não presente nos cabeças pensantes da administração pública da SDS e nem da Procuradoria do Estado que quer forçar a barra para tapar com uma cortina de vidro uma ilegalidade praticada quando elasteceu arbitrariamente, pra não dizer outra coisa, os efeitos do edital do CFOA 2009, para convocar os candidatos não classificados dentro das 39 vagas que a própria administração determinou no Edital que é a lei do concurso (lei pra os candidadtos e pra ela também, pelo princípio da legalidade e da vinculação ao edital do concurso).
ResponderExcluirSe os candidatos tem que cumprir o edital, com mais razão a adminsitarção pública tem que cumprir, pois ela tem a sua atividade subordinada (vinculada) as normas.
Querem esticar demais a corda e esqueceram de que a legalidade é um princípio constitucional e, se a ilegalidade é um mau caminho para o administrado, para a administração pública muito mais ainda, pois não seguir o princípio da legalidade, principalmente quando ela mesma cria a norma, é um grave sinal de que o estado Democrático de Direito está sob ameaça.
Frustrar a licitude de concurso público, pra quem não sabe, é crime de improbidade administrativa previto da lei que leva esse nome.
Se a administração pública não está preocupada com isso, é um grave indicativo de que alguma coisa está errada, "alguna coisa está fora da ordem mundial".
Ainda bem que temos a justiça para nos socorrer desse arbítrio estatal da parte do poder executivo.
Acreditamos na independência do judiciário para corrigir essa monstruosidade que foi a convocação dos candidatos não classificados dentro do número de vagas previsto no edital do CFOA 2009, que era de apenas 39 vagas. O edital é claro nisso quando determinou que o concurso só teria validade para prencher essas 39 vagas.
Novo concurso é o caminho, é só o maior dos ignorantes não consegue entender isso. Estranho é o fato da administração pública relutar para prevalecer a sua vontade, mesmo sabendo ser escandalosamente ilegal.
Isso só cabe um entendimento: Alguem se comprometeu com alguém ou um grupo dos que ficaram fora das 39 vagas e não aceita a legalidade, pois a legalidade para essa(s) pessoa(s) não serve para apadrinhamento. Isso só demonstra que quem assim age não tem nenhum compromisso com a legalidade e muito mesnos com a justiça.
Acreditamos na seriedade dos nossos magistrados para corrigir essa infeliz e insistente política paternalista que só desacredita cada vez mais o nosso sistema político.
Isso é uma vergonha! Aqueles que deveriam agir de forma responsável e ser o nosso espelho são os que dão o mau exemplo, ao tentar subverter a ordem legal republicana.
Justiça seja feita!
Estamos aguardando um novo concurso para preencher de forma lícita as vagas que foram criadas após o preenchimento das 39 vagas criadas pelo concurso CFOA 2009, que já exauriu o seu objeto e portanto não há mais o que se falar na sua utilização para preencher vagas surgidas depois da edição do edital e realização do concurso com a seleção dos 39 candidatos conforme previsto. Os tenentes que estão classificadas dentro dessa vagas estão investidos legalmente do cargo. Os que estão fora, infelizmente, por erro crasso da administração, não tem direito adquirido ao cargo (posto de oficial), pois nenhum ato ilegal pode gerar direitos. O ato administrativo que convocou os candidatos além dos 39 previsto no edital é um ato eivado de vício insanável, posto que é ato ilegal e, portanto insanável, razão pela qual não pode gerar direitos. Assim é o entendimento sumulado do STF.
Viva a legalidade, viva a democracia, viva a honestidade, viva a República que verdadeiramente desejamos, viva a justiça, bem representada por esse magistrado que sabiamente entende o seu valor para a defesa da democracia e o respeito as normas, Parabéns aos que defendem e lutam por esses valores!!!
O Dr.Everardes está de parabéns pela capacidade de argumentação jurírica, atributo, infelizmente não presente nos cabeças pensantes da administração pública da SDS e nem da Procuradoria do Estado que quer forçar a barra para tapar com uma cortina de vidro uma ilegalidade praticada quando elasteceu arbitrariamente, pra não dizer outra coisa, os efeitos do edital do CFOA 2009, para convocar os candidatos não classificados dentro das 39 vagas que a própria administração determinou no Edital que é a lei do concurso (lei pra os candidadtos e pra ela também, pelo princípio da legalidade e da vinculação ao edital do concurso).
ResponderExcluirSe os candidatos tem que cumprir o edital, com mais razão a adminsitarção pública tem que cumprir, pois ela tem a sua atividade subordinada (vinculada) as normas.
Querem esticar demais a corda e esqueceram de que a legalidade é um princípio constitucional e, se a ilegalidade é um mau caminho para o administrado, para a administração pública muito mais ainda, pois não seguir o princípio da legalidade, principalmente quando ela mesma cria a norma, é um grave sinal de que o estado Democrático de Direito está sob ameaça.
Frustrar a licitude de concurso público, pra quem não sabe, é crime de improbidade administrativa previto da lei que leva esse nome.
Se a administração pública não está preocupada com isso, é um grave indicativo de que alguma coisa está errada, "alguna coisa está fora da ordem mundial".
Ainda bem que temos a justiça para nos socorrer desse arbítrio estatal da parte do poder executivo.
Acreditamos na independência do judiciário para corrigir essa monstruosidade que foi a convocação dos candidatos não classificados dentro do número de vagas previsto no edital do CFOA 2009, que era de apenas 39 vagas. O edital é claro nisso quando determinou que o concurso só teria validade para prencher essas 39 vagas.
Novo concurso é o caminho, é só o maior dos ignorantes não consegue entender iso.
Justiça seja feita!
Estamos aguardando um novo concurso para preencher de forma lícita as vagas que foram criadas após o preenchimento das 39 vagas criadas pelo concurso CFOA 2009, que já exauriu o seu objeto e portanto não há mais o que se falar na sua utilização para preencher vagas surgidas depois da edição do edital e realização do concurso com a seleção dos 39 candidatos conforme previsto. Os tenentes que estão classificadas dentro dessa vagas estão investidos legalmente do cargo. Os que estão fora, infelizmente, por erro crasso da administração, não tem direito adquirido ao cargo (posto de oficial), pos nenhum ato ilegal gera direitos. O ato administrativo que convocou os candidatos além dos 39 previsto no edital é um ato eivado de vício insanável, posto que é ato ilegal e a ilegalidade não pode gerar direitos. Assim é o entendimento sumulado do STF.
O Dr.Everardes está de parabéns pela capacidade de argumentação jurírica, atributo, infelizmente não presente nos cabeças pensantes da administração pública da SDS e nem da Procuradoria do Estado que quer forçar a barra para tapar com uma cortina de vidro uma ilegalidade praticada quando elasteceu arbitrariamente, pra não dizer outra coisa, os efeitos do edital do CFOA 2009, para convocar os candidatos não classificados dentro das 39 vagas que a própria administração determinou no Edital que é a lei do concurso (lei pra os candidadtos e pra ela também, pelo princípio da legalidade e da vinculação ao edital do concurso).
ResponderExcluirSe os candidatos tem que cumprir o edital, com mais razão a adminsitarção pública tem que cumprir, pois ela tem a sua atividade subordinada (vinculada) as normas.
Querem esticar demais a corda e esqueceram de que a legalidade é um princípio constitucional e, se a ilegalidade é um mau caminho para o administrado, para a administração pública muito mais ainda, pois não seguir o princípio da legalidade, principalmente quando ela mesma cria a norma, é um grave sinal de que o estado Democrático de Direito está sob ameaça.
Frustrar a licitude de concurso público, pra quem não sabe, é crime de improbidade administrativa previto da lei que leva esse nome.
Se a administração pública não está preocupada com isso, é um grave indicativo de que alguma coisa está errada, "alguna coisa está fora da ordem mundial".
Ainda bem que temos a justiça para nos socorrer desse arbítrio estatal da parte do poder executivo.
Acreditamos na independência do judiciário para corrigir essa monstruosidade que foi a convocação dos candidatos não classificados dentro do número de vagas previsto no edital do CFOA 2009, que era de apenas 39 vagas. O edital é claro nisso quando determinou que o concurso só teria validade para prencher essas 39 vagas.
Novo concurso é o caminho, é só o maior dos ignorantes não consegue entender iso.
Justiça seja feita!
Estamos aguardando um novo concurso para preencher de forma lícita as vagas que foram criadas após o preenchimento das 39 vagas criadas pelo concurso CFOA 2009, que já exauriu o seu objeto e portanto não há mais o que se falar na sua utilização para preencher vagas surgidas depois da edição do edital e realização do concurso com a seleção dos 39 candidatos conforme previsto. Os tenentes que estão classificadas dentro dessa vagas estão investidos legalmente do cargo. Os que estão fora, infelizmente, por erro crasso da administração, não tem direito adquirido ao cargo (posto de oficial), pos nenhum ato ilegal gera direitos. O ato administrativo que convocou os candidatos além dos 39 previsto no edital é um ato eivado de vício insanável, posto que é ato ilegal e a ilegalidade não pode gerar direitos. Assim é o entendimento sumulado do STF.
A CAÇA AS BRUXAS VAI COMEÇAR,CABEÇAS IRÃO ROLAR AGUARDEM UI!
ResponderExcluir"3 de setembro de 2010 10:47
ResponderExcluirAnônimo disse...
O Dr.Everardes está de parabéns pela capacidade de argumentação jurírica, atributo, infelizmente não presente nos cabeças pensantes da administração pública da SDS e nem da Procuradoria do Estado que quer forçar a barra para tapar com uma cortina de vidro uma ilegalidade praticada quando elasteceu arbitrariamente, pra não dizer outra coisa,...."
(...)
Está de parabéns o Autor desse recortado acima comentário (simplesmente brilhante, tiro meu chapéu, é um espetáculo de comentário). Bem como, a todos os demais, sem desmerecer nenhum, nenhum mesmo!!! que defendem aqui ferozmente contra a Poderosa, mas não inatingível Máquina Pública pilotada pelo ditadura escancarada chamada Eduardismo.
CONTINUAÇÃO...
ResponderExcluirO Eduardo Campos chegou bem no Governo com o discurso de Democrácia na carona do saudoso Dr. Miguel Arraes, mas estará passando para história com péssimas referências, ele não precisava disso, para mostrar força não precisa ser arrogante e arbitrário, o exemplo é tudo ("as palavras convencem, mas o exemplo arrasta...", lembram?), jamais esqueceremos desse triste episódio. Desde o início muitos o avisavam: Governador essa conduta não tem nada de Populismo (basta buscar as inúmeros relatos em sua Ouvidoria), mas para favorecer uma Sgt Feminina amiguíssima de Ana Arraes, a qual assiste novela da Globo na casa da Ditadora poderosa e para satisfazer a cede de votos do Deputado Feitosa, Deputado Moises e do Deputado Isaltino colocou toda máquina ao dispor do mal, mesmo sob os gritos de todos os demais servos pedindo prudência. Deu as costas a todos os legalistas a quem subestimava com desdém a voz, esquecendo que grandes levantes do passado (Iluminismo, Revolução Francesa etc.) começaram por conta de tentativas de opressões e parcialidades como esta. Para o intento nojento tentar passar despercebido,
CONTINUAÇÃO...
ResponderExcluirdifundiram falaciosamente o discurso da discricionariedade como sendo prerrogativa do Governante para fazer o que bem entendesse com qualquer concurso público; vozes se levantam com heroísmo na solidão de pronto (Sgt R. Carlos e Cia), nasce um forte, leal ético, habilidosos, corajoso extra, super, imaginavelmente muito inteligente escudeiro (Sgt Ferreira) o coral da legalidade contamina, cresce mesmo sem vozes dos que seriam ou deveriam ser nossos legítimos representantes (associações, candidatos a Deputados, Deputados, Gestores Coronéis, AEAJA), vêm com tudo, conseguem a primeira grande vitória quando a PGE representada pela ala legalista dar um ético brilhante Parecer, deixando bem claro que qualquer tentativa de chamar excedentes CFOA 2009 seria um tiro na Democracia, um tiro nos Administrados, o que gerou desespero nos Tiranos, seu Deputado Feitosa corre para casa do povo (Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco) e usa a tribuna para ofender o Procurador Ético que nos ajudou a colocar outra grande pedra no caminho da imoralidade e convencer outros parlamentares dizendo que o Parecer pela legalidade e moralidade do CFOA 2009 era um grave equivoco. Dali sai junto com uma forte caravana se dizendo representar o Governador para Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco- PGE onde no mais nojento dos arrumadinhos consegue arrancar novo Parecer desta feita para disfarçar a sujeira da manobra política de convocação de excedente CFOA 2009, arrancam o Parecer, mas também um racha dentro da própria PGE, pois a antiga Chefe da Procuradoria Consultiva se recusou a assinar o segundo parecer feito por uma Procuradora vendida em solidariedade ao Procurador primeiro, cai a chefe da Consultiva que se recusou a assina a sujeira (é exonerada da função de chefia) este ato irritou mais ainda a ala legalista da PGE, Sargentos, Cabos, Soldados e Oficiais da PMPE e CBMPE, o grito pela legalidade não consegue ser abafado, o Judiciário tenta sufocar alguns processos impedindo seu avançamento de mérito, impedindo chegar as mãos do Ministério Publico, os legalistas não desistem de perseguir o ideal de legalidade e moralidade e respeito a coisa pública, contratam um Grupo de Éticos Advogados Especialistas em questão desse porte, que começam dizendo que NÃO BRINCAM COM ESSAS COISAS, é construída o que chamaram de Mega Ação Popular, o Juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública treme na cadeira, reconhecer que pode custar muito caro para ele fechar os olhos para uma sujeira que não era sua, aponta a caneta para o Papel de determina urgentemente a suspensão do curso antigo e do montado as pressas para o deleite do Gigante e nunca dantes visto aquário (CFOA 2010, para outros CIO, curso indecente de oficiais, tudo em letra minúscula) (curso inexistente em Editais), implantado no coração de Paudalho. No contra golpe, esperamos qual o novo capítulo desse embate, certamente vão querer resistir em vão, pois também resistiremos a todo preço, como nas grandes Revoluções estamos dispostos a tudo por essa necessária moralização, dossiês já foram entregues a todos os partidos políticos e comitês correntes, lembrando a estes que estão usando a máquina para comprar literalmente votos com cargos públicos, passando por cima também da Lei que regula o Processo Eleitoral, ou não? jogaram todos na Academia no dia 23 de agosto, período proibitivo para manobras de compra de votos do tipo, a caixa de pandora cresceu e hoje os legalistas estão no mesmo patamar de forças da Ditadura por puro ideal de Justiça, Liberdade e Fraternidade há muito conquistado com sangue e com glorias. Abaixo a opressãooooooooooo, enquanto isso o Cmt Geral continua como um boneco em sua cadeira como sempre sem tomar uma decisão, esquecendo de seu compromisso maior: cumprir e fazer cumprir as Leis de nosso País.
Legalista.
Caros companheiros! O Sr.governador e a cúpula querem de empurrar a ilegalidade deste CFOA com a barriga, desrrespeitando a decisão judicial. Nenhum dos alunos retornaram para as suas unidades e o curso ainda continua na academia. Saibam que não houve convocação e nem matrículas destes então alunos, pois se fosse exposto ao público esta ilegalidade o governo estaria assinando a sua arbitrariedade como administrador público. Então, como justificar os gastos públicos com horas/aulas e com demais custos? Se não há nenhum registro que os justifiquem. É acredito que o Governo irá recorrer e destituir o Juiz de seu cargo, para que os seus desmandos administrativos não sejam mais contestados. Alguém ainda em sã consciência ainda votará neste candidato?
ResponderExcluirTorço pela justiça, pela Lei vigente e acredito na punibilidade de governantes arbitrários e seus comandados que tornam possiveis essas irregularidades dentro de nosso Estado.
Abraços a todos!
DIANTE DESSES INÚMEROS DESMANDOS DO GOVERNO DO ESTADO JÁ ESTOU CIENTE A NÃO VOTAR NOS CANDIDATOS DO GOVERNO, PRINCIPALMENTE O EDUARDO CAMPOS, MOISÉS, FEITOSA E O EZALTINO, COMO TAMBEM NÃO SOU BURRO PARA VOTAR EM JARBAS, IREI FICAR NO MEIO TERMO. ESSE CFOA É UMA VERGONHA PARA O GOVERNO EDUARDO CAMPOS.
ResponderExcluirCaros colegas que clamam por justiça, alguém sabe dizer se a Deterkinação do Juiz da 3ª Vara foi protocolada na PGE, ou na PMPE. E se naquela, será que já foi enviada para essa.
ResponderExcluirPois, se já deu entrada o determinação, e ainda não cumpriram, precisa-se urgentemente informar ao Juízo para que reitere sua determinação sob pena de crime de desobedi^ncia e prisão. Que
Dr. Everardes possa peticionar ao Juízo informando que ainda não foi suspenso o curso, ou melhor, ainda não foi obedecida a ordem judicial.
SGT ARNALDO, VOCÊ ESTÁ SE POSICIONANDO A FAVOR DESSES LEGALISTAS PORQUE APOSTA QUE VAI SER DEPUTADO, PARA MIM NEM SARGENTO VOCÊ É PORQUE NA ESSÊNCIA VOCÊ NUNCA PASSOU DE CABO, PORQUE VOCÊ FOI SARGENTO JURUNA, NAS COXAS, DE FAVOR, COMO É QUE UM CARA DESSE QUER SER DEPUTADO, É BOM MESMO QUE VOCÊ SEJA ELEITO, SENÃO VAI SER MAIS UM COITADO PERSEGUIDO POR CEM ANOS AQUI DENTRO, VOCÊ VAI ENGOLIR SUAS PALAVRAS, CABO. VOCÊ É DUPLO CABO MESMO PORQUE VOCÊ É APENAS NESSA ELEIÇÃO MAIS UM CABO ELEITORAL DE CALASSA PARA GANHAR ESMOLA USANDO NOSSA PMPE, TENHA VERGONHA DISSO, LAVE SUA BOCA PARA FALAR DE LEGALIDADE, CABINHO.
ResponderExcluirMAJORES, SIM. INVEJA MATA, MATA DE UM JEITO OU DE OUTRO, SE NÃO MATAR VOCÊ VAI TER QUE ANDAR COM A MÃO NA TESTA PARA NÃO LEVAR CANETADA.
LEGALISTA, OLHA TEU PASSADO...
ARNALDO CABO ELEITORAL DE CALASSA, ETERNO CABO. TENENTES TOMEM NOTA DESSE CABO.
ResponderExcluirDEIXA TERMINAR A ELEIÇÃO, VOLTE PARA UNIDADES, POIS JÁ SABEMOS QUE OS DIRETORES DA ASPE VÃO DAR UM CHUTE NO SEU BUM, PORQUE NÃO ADMITIAM QUE VOCÊ FALASSE CONTRA OS EXCEDENTES DO CFOA 2009, E VOCÊ FALOU, VAI CAIR AI QUERO VER SEU ESCUDO, PORQUE NA ASPE FICA MAIS DIFÍCIL MEXER COM VOCÊ, VAI VOLTAR A SER MORTAL!!! VENHA MEU ETERNO CABO.
QUEM DEVE TER MEDO DE CAÇA AS BRUXAS É QUEM DEVE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NÃO QUEM DENUNCIA DESMANDO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELAS VIAS LEGAIS, NINGUÉM PEGOU ARMAS, PEGARAM FOI CANETAS E TECLADOS DE PCS. MUITOS JÁ MORRERAM POR REVOLUÇÃO ISSO FAZ PARTE DA VIDA NO MUNDO DOS HOMENS. QUANTO MAIS TENTAREM BATER NUM OU NUNS DO ROL LEGALISTA FORMARÃO HERÓIS, FORMARÃO MARTIS, DARÃO MAIS FORÇA AO MOVIMENTO LEGALISTA, POIS DAREMOS AOS MÃOS E FORMAREMOS PESSOAS IMUNES... COM VOSSO COMBUSTÍVEL DO MAL, DA ARROGÂNCIA. COLEGAS DO CBMPE DE ONDE SOU COM ORGULHO E DA PMPE AVANTE, NÃO TEM MAIS VOLTA, NEM DESCANÇO. NUNCA SE SUFOCA UM LEVANTE COM AMEAÇAS!!! APRENDAM ISSO.
ResponderExcluirFELIZES AS INSTITUÇÕES QUE TÊM HOMENS DO PORTE DESSES LEGALISTAS, SUAS CEDES DE JUSTIÇA SÃO INCANSÁVEIS, ESTAMOS TODOS MARAVILHADOS COM VOSSAS ATITUDES QUE IRRADEIAM.
ResponderExcluirABRAÇOS DE OURICURI-PE
Lembrando que Arnaldo já havia se posicionado acerca dessa questão desde há muito tempo, inclusive, foi um dos únicos pré-candidatos a Deputado Estadual que ao lado do também pré-candidato Sgt Wellington Alecrim que compareceu a Reunião a qual antecedeu a Mega Ação Popular no Clube de Subtenentes e Sargentos na Torre-PE , oportunidade em que deixou bem claro que estava ali por que entendia que a questão nunca foi contra os demais companheiros que são excedentes do CFOA 2009, e sim por moralidade e legalidade no seio da coisa pública, pelo resgate do desgaste que a PMPE vem tendo com esta grave questão; não poderia ser diferente o posicionamento de Arnaldo, pois sua história de lutas fala por si só, sua história sempre foi pelo respeito que deve ser dado a Família Policial Militar, pela ética, pela seriedade; Arnaldo tem orgulho de ser Policial Militar e sua história sempre foi de luta pela classe, ele jamais trairia seus princípios, por isso esteve ali, mesmo sabendo que poderia estar desagradando a alguns.
ResponderExcluir""""Se esse for o risco que tenho que correr por estar aqui a consciência é de cada um, que prevaleça a legalidade e isso quem vai dizer é a Justiça, todavia jamais me afugentaria de estar aqui, sobretudo quando os presentes foram ameaçados de prisão, pois esse é meu dever enquanto formador de opinião e enquanto ferrenho defensor desta classe, atirou Arnaldo já naquele momento."""""
Arnaldo é Legalista de carteirinha e porque não dizer: o responsável pela expedição e assinatura das nossas carteiras.
Por tudo isso, reafirmo meu entendimento de que precisamos de um Deputado com essa coragem e voz na Assembléia Legislativa de Pernambuco, acredito que esse momento deve ser de candidatos com a garra do Arnaldo, não podemos deixar de acreditar nas coisas em sua completude... esses têm sido ensinamentos... Portanto, Arnaldo, Abraço Fraterno, como diria você mesmo.
Sgt Arnaldo, agente não tem nada de besta, porque sabemos que você sempre teve por trás de mais esse movimento que de legalista não tem nada, isso é mais um movimento de insubordinação como todos os movimentos anteriores liderados por você, você adora inverter a ordem, você adora se confrontar com nossas autoridades constituidas, o Governador já está sabendo disso e dessa vez você foi longe demais e por sinal sem apoio da sua associação de sargentos e subtenentes, pois conversamos com alguns Diretores e eles disseram que não tem nada haver com isso, você tá ilhado nessa história com seu timinho. Sua onda é ser insubordinado e semear a desordem. Deixe os Alunos do CFOA em paz, nunca votaria em você porque você pode até ser sargento, mas que é cabo eleitoral (como muito bem já colocado por outro internalta) desse tal de galaça é, pidão de esmola, vai trabalha, tais nessa eleição somente para isso pedir e ficar fora de escala, ainda vem diser que é legalista, prá cima de maome!!! O que tem de errado nesse curso, fomos todos colocados por que somos aprovados. Você e sua patota que impedir a vontade do Cmt Geral e do Governador em pessoa, vai ter o que merece já, já. Os demais alunos do curso já disseram para gente ficar tranquilo que o curso não vai parar para dar o gostinho a esses baderneiros, fonte segura. Esse Arnaldo pensava que agente era burro, toda lenha dessa onda foi dele muitos já tinham falado isso e hoje temos certeza. Isso é que torcer pela desgraça do outros, as urnas vem ai, vamos ver quem leva, tu tá forinhhhhhhhaaaaaaaa, carta fora do baralho.
ResponderExcluirO serviço de inteligência do Governador está idenficado um a um esses baderneiros que querem prejudicar sua campanha, já temos nomes conhecidos: seu Arnaldo, Sgt Ferreira DGP, Roberto Carlos DGP, Sgt Elias DGP, Subtenente Emanuel, Sgt Santos da DF, Sgt Levi DGP, Sgt Joás do CMH, Sgt Valmir DGP, Sgt Jailson DGP, Subtenente Gomes DGP, Sargento Dias DGP, Subtenente Wellington, Sgt Vanderleia da AEAJA, Sgt Lailson DGP, Sgt Marciel, Sgt Frankilin, Subtente Lopes 6° BPM, Sgt Ferreira Filho 6°, Sgt Nivaldo CIODS, Sgt Eligãngela CPM, Sgt Petronio de Petrolina, Sgt Gutemberg DGO, ST Josenildo Braga, Sgt Junio do CIPOMA, Sgt Cardoso DGP, Sgt Cabral DGP os demais da ação popular; os que não estão aqui não fiquem alegres, pois essa lista é somente uma pontinha e os senhores já estão ou serão identificados por essa baderna contra os Alunos do CFOA 2010 e contra ato do Governador, vai tudinho comer Art. 14 pela cara, baderneiros; na PMPE não tem lugar para atos de indisciplina principalmente contra ato de nossa autoridade máxima que é o Governador, esperem que o troco vem pesado, deixa passa o feriadão, vão ter surpresas!!! Quero ver Jarbas ou qualquer outro candidato segurar o pincel dos senhores, estão esquecendo que Eduardo é Governo novamente por mais 4 anos!!!
ResponderExcluirGostaria que o nobre Aluno, repassasse ao “Serviço de Inteligência do Governador”, que está edificando, um a um “os baderneiros que querem prejudicar sua campanha”, o nome dos senhores membros do Ministério Público de Pernambuco, sim porque por se tratar de uma ação popular, regulada pela Lei n.º 4.717/65, possui o MP algumas atribuições institucionais, dentre as quais, consoante preceitua o art. 9º, promover o prosseguimento da ação, dentro do prazo de 90 dias da última publicação, em caso de desistência do autor.
ResponderExcluirEm síntese mesmo que os autores desistam dessa ação popular, pode o MP prosseguir com ela, pois esta não visa o interesse pessoal do autor e sim o interesse da coletividade.
Gostaria que “O serviço de inteligência do Governador”, também intensificasse um a um, os excelentíssimos senhores membros do Ministério Público de Pernambuco, “esses baderneiros que querem prejudicar sua campanha”, visto que a atuação do Ministério Público na ação popular, regulada pela Lei n.º 4.717/65, atribuiu-lhes funções, dentre as quais, consoante o art. 9º, dentro do prazo de 90 dias da última publicação , PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO; EM CASO DE DESITÊNCIA DO AUTOR.
ResponderExcluirEm síntese , mesmo se todos os autores desistissem da famigerada ação pupilar, tem o MP atribuição institucional de dar continuidade a ação e de recorrer de decisões contrárias ao autor.
É uma lástima ver uma Instituição tão importante como a Polícia Militar de Pernambuco envolvida em tamanho mar de lama, devido a uma decisão arbitrária e insensata de quem deveria conhecer e respeitar a Lei. Senhores, dentro da Administração Pública quem é maior é a lei. O Senhor Eduardo é hoje o nosso governador, a manhã pode não vir mais a ser, porque o poder que ele exerce pertence ao povo de Pernbambuco, quem tem o poder de colocá-lo e tirá-lo do poder. Não é porque o governador está bem nas pesquisa que ele pode passar po cima da lei. Quando estamos defendendo a legalidade, a legitimidade e a moralidade, não estamos defendendo o direito de A ou de B, mas estamos a defender um direito que pertence a toda sociedade, a todo povo pernambucano, que durante toda História sempre contra atos arbitrário. Está em nosso sangue, o nosso povo nunca se dobrou à ilegalidade, sempre fomos aguerridos, empenhados e comprometidos com a LEGALIDADE... E naõ é agora que vamos deixar de lutar por este Princípio tão sagrado e consagrado dentro de nosso Ordenamento Jurídico.
ResponderExcluirAos ilustres alunos do CFOA/2010, meus caros companheiros não se deixem levar pela emoção, utilizem-se um pouco da razão, que garanto ela não faz a ninguém e os senhores estão precisando muito. Sei que todos os senhores têm consciência de que estão neste cursinho de favor, pois não foram classificados, mas que apenas, o governador para beneficiar meia dúzia de bajuladores, que não são digninos da farda que vestem, resolveu chamar todos porque não tinha como chamar apenas os contemplados com o referido presente. Mas agora, já que aí estão aproveitem esse tempo para estudar um pouco e quando tiverem que escrever sejam mais atenciosos ou peçam a aguém alfabetizado para escrever pelos os senhores, pois os textos que os senhores estão colocando na rede são uma vergonha para quem jura que tem competência para ser Major de nossa PMPE. Depois dessa avalanche de textos que os senhores estão escrevendo, e principalmente pelo rigor gramatical que os senhores estão utilizando, possivelmente surgirá um novo dicionário.
Meus notáveis superiores, meus baluartes de cultura e inteligência, meus insignes representantes da mais alta competência e capacidade de nossa PMPE, autarquias, lembrem-se que grande entre nós servidores públicos é a Lei e o administrador público que não quiser obedecê-la deve procurar o que fazer, pois o povo não é besta... tampouco, os senhores devem imaginar que todos os PM têm as vossas capacidades ou as vossas vontades.
Um forte abraço a todos e minhas sinceras desculpas à grande maioria, que tenho certeza de que são homens e mulheres dignos e honestos com ampla capacidade de ser Oficial, ou melhor, de ser POLICIAL MILITAR, pois postos e graduções não garante boas qualidades a ninguém.
Que vença a a Justiça!!! Que Lei seja respeitada!!! Viva a DEMOCRACIA !!! Salve a RES PÚBLICA das maõs do ditadores!!!
TENHO PENAS DESSES EX-ALUNOS CFOA AMEAÇAR ST E SGT QUE ESTÃO NA LEGALIDADE, FICO RINDO COM ESSES EX-FUTUROS MAJORES, ESTAMOS TODOS AQUI LEGALISTA MORRENDO DE MEDO DO ART.14(RARARARARARARARARARA)FALTARAM OS NOMES DOS SARGENTOS;ANDRE,MARCOS,PAULO,JOSE,ANTONIO,PEDRO,RILDO,MARCELO,FLAVIO,MARIA, RUTI,FELIPE,CARLOS, CARLA,FLAVIA,MARCONE,SERGIO,TIMOTEO,ROBERTO,ROBERTA,ETC OTÁRIOS VOÇES NÃO SÃO DE NADA.RARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARRARARARARA,.
ResponderExcluirtenho pena desses ex-alunos cfoa, estamos todos morrendo de medo do art.14(rarararara) voçes ex-futuros majores que cabeça pequena, so sendo maj administrativo mesmo.
ResponderExcluirColegas, nesta data houve movimentações na Ação Popular, consultem o andamento do Processo.
ResponderExcluirAté que enfim o ofício foi entregue no Comando Geral, após passar pela PGE, agora só tem uma saída: daqui pra sexta-feira, já que amanhã e nem quanrta tem expediente, o curso será suspenso.
TODOS, sem exceção, PM's e BM's deverão voltar para os quartéis até o julgamento do mérito, que será com certeza procedente. Principalmente pelo Promotor que atua na 3ª Vara da Fazenda, me resguardo a não informar o nome do mesmo. Foi ele que deu Parecer favorável para suspender também o curso de Agente Penitenciário, lembram. Esses dois, Promotor e Juiz são duas figuras que merecem toda a atenção dos PM´s e BM´s pernambucanos, pois são estritamente lLEGALISTAS; e não estão nem aí se o curso é suspenso ou cancelado. O que importa é que estão cumprindo a lei. Parabéns a todos os colegas autores da Ação Popular, se não fosse vocês esse CFOA seria mais uma págin virada de ilegalidade na PM e no CBM.
Processo 0040907-20.2010.8.17.0001
06/09/2010 16:35 Conclusão Despacho
06/09/2010 16:24 Juntada Ofício Entregue
06/09/2010 16:21 Juntada Mandado Cumprido
Aos ex-alunos "CIO", trataem de voltar a estudar para o próximo CFOA 2011. Vale lembrar que um dos requisitos é o Curso Superior.
Promotores, além do Dr. Luiz Gomes, que merecem a Medalha Pernambucana de Mérito Policial Militar, pelas suas significativas colaboração com a Polícia Militar de Pernambuco, evitando uma página de ilegalidade na Gloriosa.
ResponderExcluirPromotores de Justiça 14ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania
Ana Joêmia Marques da Rocha
15ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania
Lucila Varejão Dias Martins
25ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania
Andrea Fernandes Nunes Padilha
26º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania
Charles Hamilton Santos Lima
27º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania
Eduardo Luiz da Silva Cajueiro
Ô ex aluno idiota, antes de fazer comentários desnudados, de sequer, um fio de legalidade, atindingo e nomeando pessoas que estão ampardos no manto da lei, isso sim, agindo na legalidade, diferente de vocês, ou melhor, uma grande maioria que atráves de presentinhos aos Deputados Móises e Feitosa, e sei lá a mais a quem, conseguiram a trancos e barrancos alterar o Parecer 049/10. Mas agora é nossa vez, é a vez da legalidade. Isso mesmo - somos legalistas sim, pois o Princípio da Legalidade é o primeiro que deve ser observado na Administração Pública, infelizmente não vai dar tempo de você estudar Direito Adminsitrativo aí na CEMATA, mas vê se dar uma olhadinha no art. 37 da CFRB/88, e qualquer dúvida posta aqui no blog que será um aprazer te ensinar. Quanto aos colegas acima, são mais de 2 mil Subtenentes, 1º e 2º Sargentos que estão favoraveis a essa decisão magnifica do Juizo da 3ª Vara, pois estavam todos achando que vocês - BANDO DE SALAFRARIOS e BOSSAISINHOS DE MERDA, sairiam Tenentes, pois nossa preocupação não era em dar continência, pois isso é o básico nosso - Militares disciplinados. Nossa preocupação é que teríamos de fazer todo o serviço, pois em sua maioria os que estão ai na CEMATA não sabem de nada. Sempre foram um bando de babãos. Se voc~e prestar atenção aos colegas que você mesmo menciona, notará que em sua maioria estão em locais sensíveis de nossa PMPE: DGP, AEAJA, DF e DGO, você seu babaca acha que esses homens e mulheres fossem ignorantes ou imbécias estariam nesses lugares?????Eles estão lá porquê são competentes e conhecem muito bem a coisa pública, e desde o início estavam indignados. Mas como nada poderião fazer, inclusive alguns Coronéis e Gestores também nada poderião fazer, é que acabou-e pedir socorro ao Judiciário e deu no que deu: VITÓRIA DA LEGALIDADE.
ResponderExcluirAos NOBRE colegas acima, PARABÉNS. Um bom militar não foge a luta.
Outra coisa, essa baboseira de 2ª Seção do Governador, art 14, deixa de tua besteira mané. Tú não sabes nem o que dizes, quer ver uma coisa: o art. 14 tu sabes de onde é???? Qual Lei??? Garanto que não!. Antes de fazeres um comentário desses, tão nojento e repugnantes - motrando que Tenentes teríamos caso não houvesse a suspensão do CFOA, BUSQUE MAIO APROFUNDAMENTO EM NOSSA LGISLAÇÃO E CONHECER MELHOR AS PESSOAS ACIMA TÁ.
Ô babacão, sabia que nós estamos em país democrático e que todos temos direitos de expressar nossas opiniões e de recorrer à justiça quando nos sentimos lezados em nossos direitos constitucionais? Tá na cara que você e demais ex-alunos cfoa, futuros ex oficiais feitos nas coxas do governo arbitrario não sabem disso. Lembrem-se de que o enterro pode voltar e vocês podem voltar de rabinho entre as pernas, sem tanta arrogância. O que mata vocês é a arrogância e a babaquisse de serem idiotas o suficiênte para estarem apostando tudo em uma ilegalidade oportunista. Lembrem-se quanto mais alto maior a queda, antes voltarem agora do que serem despromovidos, mesmo quando majores....
ResponderExcluirEduardo até poderá ser governo por mais 4 anos no que depender dos beneficiados pelos desmandos dele na questão cfoa 2010 sem concurso, e promoções para subtenentes sem obedecer o regulamento e sim "EU QUERO QUE ESSE MEU POVO SEJA PROMOVIDO",é uma pena que nosso efetivo esteja tão dividido, e que hoje apoiam a arbitrariedade do governo porque estão sendo beneficiados mas amanhã serão os mesmos a entrarem na justiça por se sentirem lezados. Eu não farei parte dessa nojeira, NÃO VOTAREI NELE E NEM EM SEUS COMANDADOS, NÃO FAREI PARTE DISSO, ELE SEGUE A MESMA LINHA DO AVÔ, QUE UTILIZAVA A MÁQUINA DO GOVERNO PARA SE BENEFICIAR E COMETER ATROCIDADES CONTRA OS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, FAZENDO DO GOVERNO A EXTENSÃO DE SUA CASA.
ResponderExcluirE QUEM TIVER UM POUQUINHO DE DIGNIDADE FAÇA O MESMO TEMOS QUE ACABAR COM ISSO, AFINAL ELE ESTÁ NO GOVERNO PARA PROTEGER O ESTADO DA CORRUPÇÃO E NÃO PARA TORNÁ-LA LEGAL. PENSEM BEM, NA HORA DE VOTAR NESSE SACANA QUE NOS PREJUDICA DIARIAMENTE NOS TOLHINDO OS DIREITOS TANTO DE ASCENÇÃO DE CARREIRA COMO FINANCEIROS, NOS IMPEDINDO DE CONSEGUIR VENCER AS NOSSAS CAUSAS JUDICIAIS, MANIPULANDO A JUSTIÇA E MINISTÉRIO PÚBLICO. PENSEM BEM, QUEM PRECISA DE UM DITADOR COMO ESSE. TÁ AÍ A SOBERBA E A ARROGÂNCIA DOS SEUS AFILHADOS DO CFOA 2010, SEM CONCURSO, FEITOS NAS COXAS DO GOVERNO E SEUS COMANDADOS....
Esse pobre coitado está assistindo muitos fimes da CIA, KGB e FBI, pirou de vêz. Ele não sabe que antes de entrarmos com a ação na justiça, informamos ao Cmt. Geral que iriamos efetuar tal ação e cujo documento continha nome, graduação, mat e o objeto da ação, não precisa acionar a ABIN, Inteligência do governo, era só solicitar os nomes ao Sr. Cmt Geral que ele tem a lista, ninguém fez nada escondido como eles agiram. Este pobre coitado precisa estudar mais o código civil e assistir menos filmes de ficção.
ResponderExcluirWellington ST PM.
Ad sumus
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Em 06/09/2010 22:40, Severino Ferreira < ferreiramp2007@hotmail.com > escreveu:
Se Mover um Processo Judicial num Estado Democrático de Direito para reparar lesões aos primados de Legalidade e Moralidade no seio da Coisa Pública for baderna, insurgência, insubordinação ou que lá mais queiram chamar, estou pronto para receber as Algemas quando terminar o feriadão, sem medo e sem temor.
Em, 6 de setembro de 2010.
SEVERINO FERREIRA DA SILVA FILHO
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Ao 2º Sgt PM Severino Ferreira da Silva Filho
Grande Biu, durante esses vinte e dois anos de Corporação tive o prazer de trabalhar ao lado de companheiros dignos de admiração, porém jamais presenciei em uma só pessoa tantas qualidades. Quem já o conhece sabe o que estou falando e quem não o conhece com certeza saberão. Você tem a capacidade de respirar e arrotar Legalidade, Imparcialidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e acima de tudo, ética e humildade. Biu, até o nobre Rui Barbosa chegou a desanimar-se, entretanto, em nenhum momento percebi em você tal fraqueza.
Sinto orgulho em ser seu amigo.
" A sabedoria é a parte mais considerável da felicidade"
Sócrates
Tenha um excelente feriado.
2º Sgt PM Valmir
Caro Severino, Deus é justo e não se deixa escarnecer, e dá a cada um segundo as suas obras. Até o presente momento não entendi também, o motivo do Governador insistir neste erro crasso, ilegal e imoral, é como se ele tivesse feito um acordo ( Pia fraus) com esses pobres sargentos, um acordo onde ele autoriza, porém, não se responsabiliza pelos efeitos colaterais advindos de tal ato utópico e irresponsável. Creio que o governador junto com esses pobres sargentos abriram uma caixa de Pandora, vamos ver agora como eles vão tratar os males advindos pela abertura da caixa, espero que eles não venham a utilizar outros meios escusos para insistir com tal insanidade, pois, como diz a santa escritura " Um abismo chama outro abismo" e desta forma as coisas fiquem mais imorais e ilegais levando-os ao (Delirium tremens).
ResponderExcluirSO SEI DE UMA COISA, QUANDO O PROMOTOR EM EXERCÍCIO NA TERCEIRA VARA FOR CHAMADO A FALAR NO PROCESSO COISA VAI PEGAR MAIS AINDA E DESSA VEZ O MINISTÉRIO PÚBLICO FALA, CONCLAMOS A TODOS LER AQUELA AÇÃO POPULAR, MEU AMIGO AQUILO REALMENTE FAZ JUS AO NOME (MEGA), RAPAZ NUNCA VI TANTO ARGUMENTO DENTRO DE UM PROCESSO SÓ, NÃO SOMENTE ARGUMENTOS, MAS PROVAS PESADAS A PRIMEIRA PEÇA É UM ESTRAGO DOS GRANDES NO PROJETO IMORAL CFOA 2010, A SEGUNDA PEÇA JÁ AUTUADA NO PROCESSO CHEGA A SER IGUAL OU MAIOR DE QUE A PRIMEIRA, NÃO TEM TROPA DE CHOQUE DO GOVERNO QUE RESISTA TÃO INCISIVO E FUMINANTE ATAQUE DOS LEGALISTAS, DIZEM QUE A PGE ESTÁ ATORDOADA AINDA DA LAPADA NA CABEÇA E TONTA AINDA NÃO SABE O QUE FAZER, SOBRETUDO QUANDO LÁ DENTRO TEM ALTAS VOZES QUE SÃO RADICALMENTE CONTRA O AVANÇO DESSA IMORALIDADE CHAMADA AGORA CFOA 2010. TÃO IMPORTANDO JURISTAS PARA ENFRENTAR AQUELA BOLA DE NEVE CHAMADA MEGA AÇÃO POPULAR, A BICHA ESTÁ CRESCENDO E INCHANDO E A QUALQUER MOMENTO EXPLODE DE NOVO PARA INFELICIDADE DE QUEM QUERIA QUE O CONCHAVO PASSASSE DESPERCEBIDO... PARABÉNS A TODOS QUE CONSTRUIRAM ESSA MURALHA CHAMADA AÇÃO POPULAR, OS PERNAMBUCANOS SEMPRE ESTIVERAM DE FRENTE DE GRANDES LEVANTES EM NOSSA HISTÓRIA...
ResponderExcluirPara quem não sabe, coincidência ou não, foi o Juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública o mesmo, com aval do MP, que supendeu o recente concurso para Agente Penitenciário por suspeita de fraude... Rapaz esse time do CFOA 2010 é demais querem até calar o Sgt Arnaldo, paciencia estão catucando onça com palito de picole. Quem avisa amigo é....
ResponderExcluirPara nossa meditaçâo. Porque para Deus nada é impossível. (Lucas Cap. 1 Vers.37)
ResponderExcluirNobre amigo SGT Ferreira,
ResponderExcluirParabéns pela luta e vitória, por fazer prevalecer a defesa da ética, moralidade pública e lisura deste certame.
respeitosamente,
SD DUCAS PMDF (Inteligência)
É ACHO QUE VOCÊS FIZERAM O CHURRASCO DE COMEMORAÇÃO MUITO CEDO AGUARDEM E VERAM COMO TAMBÉM SENTIRAM NA PELE POR MAIS UMA DERROTA
ResponderExcluirTÔ ESPERANDO O RESULTADO DESSA CONTENDA E DE NOSSOS COLEGAS QUE QUEREM SER TENENTES NA MARRA,NÃO ADMITO DE FORMA ALGUMA TAL SITUAÇÃO, ATÉ QUANDO VAMOS FICAR A MERÇÊ DA ILEGALIDADE E DA INJUSTIÇA, SALVE A LEGALIDADE QUE COM CERTEZA VAI DAR UMA BANHO DE JUSTIÇA NESSES TENENTES "CIO".
ResponderExcluirATENÇÃO ABISCOITADOS DO CFOA -
ResponderExcluirConversa do Cmt Geral com o advogado da AEAJA, ""Vamos segurar um pouquinho a apresentação deles pra eles ajudarem nas hipotecas e no desfile do dia 07 de setembro"".
Bom! Agora já passou
Voltem pros quarteis carniças!!!!!!!!!!!
Ao internauta ANÔNIMO, resposto: Falar que anonimato é ilegal, assimcomo a convocação para o CFOA após a validade do edital édesnecessário. Vejo que o INSEGURO aluno gosta mesmo das vias ilegais.Parece-me estar no seu DNA. Chama-me de CABO duas vezes. Ser Cabo é demérito? Claro que não. Caboé uma graduação que exerci com muito orgulho. Tenho muitos amigosCabos que são excelentes Companheiros e merecem meu respeito eadmiração. Além de ilegal te apresentas preconceituoso. Sargento feito nas coxas? Não concordo com a colocação. Cursei o CFSsem interferência política de ninguém. Procure ver minhas notas edepois comente. No meu CFS não houve nenhuma ilegalidade. Você,anônimo, quer ser Oficial NAS COXAS, a pulso. Se você é excedente épor que NÃO PASSOU NA SELEÇÃO INTERNA, ao contrário dos 39. Se hoje adquirimos alguns direitos, isso não aconteceu por acaso. Foiquestionando, SEM ANONIMATO, Sendo eu mesmo, Cabo ARNALDO e agoraSARGENTO ARNALDO. Sempre me posicionei contra algumas injustiças nanossa instituição e vou continuar me posicionando. Só não espere demim o anonimato e a covardia do silêncio. Quanto à questão Política, o seu voto é só seu, mas as conseqüênciastambém. Não contarei com o seu voto e a sua consciência. Quem o ajudoua estar ilegalmente no CFOA já lhe comprou. Você já tem DONO. Esclareço aos demais alunos do CFOA que não sou contra ninguém. Aosque estão no curso, sorte. Aos que buscaram a justiça, perseverança. Para não me alongar mais, saibam que não estou só em minha opinião. OJuiz de direito entende que vocês são ilegais e decretou isso. Tenho amigos e amigas como excedentes e me entristeço com essasituação, mas infelizmente buscar a justiça não é ilegal. Princípio dainafastabilidade do judiciário. Você sabe o que é isso? Acredito quenão. Busca no google antes de me responder para não passar vergonha. Quanto às ameaças de perseguição, você, ilegal insistente, cometeoutra ilegalidade. Fala em nome do Governador e de outras autoridades.Declara que ele é perseguidor e arbitrário. Fala de artigo 14 comtanta ênfase quando deveria combater isso. Diz abertamente que vocêusaria o artigo 14 na instituição, se tivesse poder pra isso, diz. Oque esperar de um anônimo? Anonimato é COVARDIA e covarde deve sertratado como tal, sem créditos para o que escreve ou fala. Quanto à associação, em nenhum momento me apresentei na condição deVice-presidente. Arnaldo é pessoa FÍSICA e não pessoa JURÍDICA. Vocêsabe o que é isso, não sabe? Não cometi nenhuma ilegalidade, coisa quevocê adora. Quanto a Diretoria da associação, não fale por ela. Vocênão tem procuração pra isso. Insiste você em praticar atos ilegais.Realmente está no seu DNA. Aos legalistas a minha admiração e respeito. Aos que discordam de mime assinam o manifesto também externo o meu respeito. Que “briguem” asidéias e não as pessoas. Aos meus amigos excedentes, nada pessoal. Que prevaleça a justiça deDEUS e que a da terra também acompanhe. Já começou.Abraço fraterno aos homens de bem. Sargento Arnaldo sem interferênciapolítica e compra de votos, ex Cabo PM como muito orgulho.
ResponderExcluirBando de Sargentinhos medíocres,subtenentes que pensam que ganharam esta batalha, vocês estão com inveja dos Alunos do CFOA, são um bando de HIPÓCRITAS, pois se tivessem estudado e passado neste concurso, certamente tambem estariam nesta turma, vagas existem, contudo, vocês formam REPROVADOS.
ResponderExcluirÉ uma pena observar tamanha picuínha de vocês, me dá vergonha ler as baboseiras escritas por pessoas que nem nem sabem o que é legalidade.
O bom entre as pessoas que nem sabe o que é legalidade inclua a AEAJA, o Procurador do Estado de Pernambuco Leonardo Cavalcanti e o Juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública, ok? Para não esquecer ninguém... Imperio ruiu......................
ResponderExcluirImagina se uma pessoa desse nível concluisse um curso de Oficial? Certamente o oficialato estaria sucumbindo à lama. Ainda bem que a ilegalidade foi reconhecida e esses borrabotas, respeitando os homens de bem, já que infelizmente serão apresentados às OMEs junto com esses despreparados, porque curso ilegal não gera direitos para ninguém.
ResponderExcluirO elemento que coloca um comentário com esse nível não era para ser nem soldado, já que o soldado é uma graduação digna e tem muito valor, agora quem profere essas palavras, conforme parasso a reproduzir abaixo:
Bando de Sargentinhos medíocres,subtenentes que pensam que ganharam esta batalha, vocês estão com inveja dos Alunos do CFOA, são um bando de HIPÓCRITAS, pois se tivessem estudado e passado neste concurso, certamente tambem estariam nesta turma, vagas existem, contudo, vocês formam REPROVADOS.
É uma pena observar tamanha picuínha de vocês, me dá vergonha ler as baboseiras escritas por pessoas que nem nem sabem o que é legalidade.
Esperamos que o Governo do Sr. Eduardo Campos use o bom senso e volte atrás com relação a triste decisão de defender a da convocação dos excedentyes do CFOA 2009.Nós pernambucanos, somos herança de um povo que não aceita a ilegalidade, a imoralidade. Nosso Estado é pioneiro da luta contra a tirania. Isso que estamos presenciando é um horrendo exemplo de tirania daqueles que não aceitam as normas, as leis, mesmo partindo deles a responsabilidade e o poder de criá-las.
ResponderExcluirQuando um dos ghrandes levantes eclodiu em pernambuco (Revolução Pernambucana de 1817), a luta era contra o absolutismo monárquico português. Hoje, vergonhosamente, em pleno século XXI, depois de superadas as maiores atrocidades da Historia, o grito é novamente contra a tentativa de instalar-se uma forma de absolutismo do poder executivo em pernambuco que está relutando contra o estado de legalidade. QUE VERGONHA PARA NÓS, povo pernabucano que temos uma história de povo aguerrido, que sempre lutou contra as injustiças, que a História aponta como a opressão de poderes externos (Imperialismo Português), agora temos que lutar contra os nossos irmãos pernambucanos que estão traindo a nossa História, o nosso legado de herois.
Infelizmente é isso que está acontecendo: Quem deveria dar exemplo, quem prestou juramento para respeitar as leis (legalidade) é quem primeiro estar traindo os princípios da administração pública. Não elegemos os nossos representantes para isso. Estamos envergonhados com o desprezo com que a legalidade está sendo tratada pelo administrador aqui de Pernambuco.
Alguém até pode pensar que seja dispeita porque não fomos classificados dentro das vagas do CFOA 2009, mas não é. O pessoal que foi chamado agora também não está classificado. O mesmo direito que nós temos eles também tem. É só olhar a lei do concurso que é o edital que você vai enxergar qual o direito que nós e eles também tem, todos os que estão fora das 39 vagas previstas), qual seja: "A aprovação e não classificação de Candidatos, dentro das vagas fixadas, não gerará qualquer direito, além da expedição de documento declaratório do resultado, mediante requerimento do interessado, nos termos do Art. 5º, Inciso XXXIV, letra “b”, da Constituição Federal". Éssa é a norma prevista no edital do CFOA 2009. O bom é que não fui eu nem qualquer um dos outros candidatos quem criou essa norma. Pelo contrário, foi a própria administração quem criou. E ela foi livre para criar essa norma, ninguém determinou que ela elaborasse assim mas ela elaborou. Noema esta que vinculou a todos nós que prestamos o concurso, e deverá vincular também a administração, pois a regra do jogo vale pra os dois lados. O ruim dessa história é que a própria administração que criou a norma e exige que o administrado cumpra, ela mesma agora está relutando para não cumprir. Mas o bom da história é que ela vai ter que cumprir. A vergonha de todos nós é que ela não vai fazer isso espontaneamente, como deveria ser, para dar o seu exemplo. Pelo visto, ela só vai fazer isso, lamentavelmente, através do sistema de freios e contrapesos, que é a forma pela qual os três poderes se regulam, criando limites uns aos outros.
continuação....Isso é uma vergonha que o nosso povo que tem fama de lutas contra as tiranias não merece presenciar. Estamos vivendo um triste momento de imoralidade na administração pública, configurado pelo fato da relutância explícita do administrador contra a legalidade. Essa relutância chega a o cúmulo do absurso, fere frontamente a ética, a justiça, a moral, a lei, os costume do nosso povo que é de respeitar o estado de legalidade As normas representam o interesse público, que está acima da vontade do administrador.
ResponderExcluirA imoralidade aqui presente é uma conseqüência da relutância pelo estado de ilegalidade. O princípio da probidade administrativa deve orientar o administrador em todos os sentidos. O estado não está acima da lei, muito menos o administrador e, por via de consequência, o administrado. A administração pública é uma atividade sub lege, ou seja, subordinada a lei. O administrador, além do dever de atuar com respeito à legalidade, à ética e à moralidade, deve atuar também com honestidade. Apelamos aos nossos agentes políticos que velem por esses valores. Não estamos querendo nada a mais do que o mínimo que podemos exigir de vocês: HONESTIDADE.
Não podemos aceitar como honesto quem reluta em descumprir a lei, querendo se prevalecer pela força política do momento. Isso não se coaduna com o Princípio Republicano. O saudoso publicista Geraldo Ataliba deve estar horrorizado lá no andar de cima, e todos nós aqui também estamos. Melhor dizendo, deveríamos estar, porque não são todos que estão, pois, pelo que consta, ainda existem pessoas no atual estágio Republicano que estão agindo como se fossem monarcas abslolutistas do Ancien Régime (antigo regime). Agora fica a minha pergunta: NÃO RECONHECER O ESTADO DE UMA ILEGALIDADE, JÁ QUE ELE É TÃO FLAGRANTE, E NÃO QUERER VOLTAR ATRÁS PARA CORRIGIR ESSA ILEGALIDADE É UMA QUESTÃO DE VERGONHA? Se é isso que estar ocorrendo, quem assim age deveria ter vergonha é da imoralidade que estar causando. Se é uma questão de honra, para o cumprimento de uma promessa inconsequente, que seja ao menos honesto e reconheça que não deveria ter prometido sem antes avaliar se poderia cumprir. Só tem honra quem é honesto é só e honesto, politicamente falando, que honra os principios constitucionais da legalidade, moralidade....
Pelo amor de Deus, não pensem que nós somos burros para aceitar tamanha arbitrariedade!!! Aceitem o erro, porque todos nós também aceitamos, já que ele é parte da condição humana. O que não aceitamos e nem nunca vamos aceitar, porque nunca deverá ser aceito, é a permanência no erro, porque, conforme ensinou o grande mestre indiano "Se ages contra a justiça e eu permito que assim o faças, então a injustiça é minha." Mahatma Gandhi.Sabemos que "é muito difícil você vencer a injustiça secular, que dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos". Reproduzi aqui a lição do mestre paraibano/pernambucano Ariano Suassuna. Somos pernambucanos e defendemos com orgulho a nossa História. Não vamos calar por um só segundo enquanto o estado de legalidade/moralidade não for restituido.
Aguardamos, sinceramente, que o horrível quadro político atual instalado na PMPE se reverta e que um novo concurso seja realizado, respeitando-se a legalidade, para o preenchimento das vagas de 2º TEN QOA.
Confiamos na Justiça.
A convocação dos sargentos excedentes ao nº dos 39 previsto no Edital do CFOA/2009, é um crime contra a Constituição Federal e não pode ficar impune. Administrador que nãoi respeita a legalidade como princípio constitucional que é deve ser responsabilizado. Aguardamos a Justiça para dar um basta nesse espetáculo de imoralidade.
ResponderExcluir"Sonho com o dia em que a justiça correrá como água e a retidão como um caudaloso rio."
ResponderExcluir( Martin Luther King )
A crise que a Gloriosa PMPE está passando hoje com os graves problemas de desrespeito a legalidade, quando percebemos que os editais de concurso são descumpridos à luz do dia, vai ser a piada do amanhã. Esse pessoal que não cumpre normas é o mesmo que exige que os outros cumpram. Deveria fazer um exercício de reflexão, o que parece ser quase impossível para quem não costuma usar a razão.
É bom que esses órgãos passem a investir mais numa assessoria jurídica que evite esses transtornos.
Chega a ser absurso as falhas jurídicas que a SDS e PMPE cometem com relação aos concursos ultimamente realizados. Isso não se coaduna com os tempos atuais e nem tão pouco com o valor moral que a PMPE tem. A nossa instituição não merece essas críticas, elas são dirigidas as pessoas físicas pertencentes aos seus quadros e que não conseguem refletir sobre o que é tão óbvio. A legalidade não é tão difícil de ser interpretada para que as pessoas relutem tanto para não seguir os passos legais.
"Permita que a justiça seja feita mesmo que os céus caiam. "
ResponderExcluir(Máxima Romana)
"A moral é filha da justiça e da consciência - é uma religião universal."
ResponderExcluir(Antoine Rivarol)
"Esperamos que o Governo do Sr. Eduardo Campos use o bom senso e volte atrás com relação a triste decisão de defender a da convocação dos excedentyes do CFOA (...)" votos de aplausos para o brilhante e iluminado Autor desse testo, isso mostra o poder de fogo de quem estar contra a ilegalidade, mostra que não terão o silêncio que sonharam... mostra que a história do povo pernambucano foi de exemplos, de levantes pela igualdade, moralidade e submissão dos senhores mandatários do Poder às normas. Parabéns amigo, receba meus sinceros reconhecimento a seu exemplo de cultura. Aos demais Legalistas perseverança e garra.
ResponderExcluirPOR QUE SERÁ QUE NÃO A SDS/PMPE NÃO CONSEGUI FAZER EDITAL DE CONCURSO SEM FALHAS, DESDE O CFS 94 QUE ERA PARA 300 SGTS TERMINOU COM QUASE HUM MIL, CFOA 2009 CHEIO DE BRECHAS EDITAL COM FALHAS GRAVES , E O CFS ATUAL CARREGADO DE AÇÕES NA JUSTIÇA POR FALHAS NO EDITAL, TODO ESSE TEMPO E OS NOSSOS GOVERNANTES NÃO SABEM FAZER UM EDITAL, É UMA VERGONHA.
ResponderExcluirParabéns ao autor do texto que chama a atenção do governador do Estado no sentido de ter bom senso e corrigir o Ato plegal que praticou quando mandou para o CEMATA participar do CFOA/2009, os excedentes do concurso realizado no ano passado. Companheiro, graças a Deus que hoje conseguimos acessar este Blog e ler tantos textos interessantes, bem construídos, bem fundamentados e, principalmente, com o máximo de coerência. É uma prova viva de que a nossa Instituição avançou bastante, de que os nossos praças também estudam e, acima de tudo, de que hoje, mais de que nunca, conhecemos nossos direitos e estamos dispostos a lutar para defendê-los. O nosso quadro de praças atual não é mais formado por "lagartixas", o nosso Policial Militar de hoje não se sente mais ofendido ou amendrontado se alguém lhe perguntar se ele está ponderando, porque conhece o real sentido da palavra e sabe também que pode e deve ponderar em defesa de seus direitos e de seus interesses, os quais estão consagrados em nosso Ordenamento Jurídico.
ResponderExcluirMas, nobre companheiro, é sabido por quem conhece o nosso Sistema Normativo que Administração Pública deve anular os seus próprios atos quando eivados de vícios de LEGALIDADE, tal previsão encontra-se inserta no caput do Art. 53, da Lei 9784/99, que é a Norma que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Vejamos a transcrição do referido texto normativo: "Art. 53. A Administração deve anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
De uma simples leitura, já se pode concluir que a Administração deve anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios de Legalidade. Percebam que o legislador não deixou à Administração um direito ou uma faculdade de anular os seus atos, mas lhe impôs um dever de anulá-los.É importante que se destaque aqui que para isso o administrador precisa conhecer a lei e administrar em conformidade com os seus primados, e não em consanância com o arbítrio. Já está bastante claro para todos nós que o nosso governador não conhece a nossa legislação ou está acima dela.
No mesmo sentido, diz o artigo 55 da lei acima mencionada que " em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Destaque-se que o ato para ser convalidado ele tem que estar eivado de defeitos sanáveis, e não insanáveis como o CFOA/2009. Não pode acarretar lesão ao interesse público ou a terceiros. Este causa os dois tipos de lesões, primeiramente à Administração, quando fere os Princípios da Legalidade e da Moralidade e posteriormente aos Administrados, no caso, os demais STs e Sargentos da PMPE e CBMPE, ferindo frontalmente o Princípio da Isonomia.
Contudo, já está muito transparente que o governador não está nem aí para esta questão, como bem disseram alguns alunos, para ele essa é uma questão de "honra"
Todavia, amigos não devemos fica lastimandopor causa disso. O caminho agora é o Juduciário. Como bem disse, há mais de 200 anos, o grande pensador iluminista Motesquieu, o Poder tem que ser ficalizado pelo Poder. É por isso mesmo que no Sistema Republicano existe a tripartição do Poder, para que não haja centralização do Poder e, consequentemente, arbitrariedades.
Agora, meus irmãos, se o Judiciário não mandar acabar de vez com este desmando, mandando cancelar definitivamente esse CFOA/2010, é melhor que rasguemos a nossa Carta Magna, fechemos o Juciciária e voltemos para o estado de natureza, para a tirania. Em síntese, a responsabilidade agora é do judiciário, pois é a ele que cabe restabelecer a Legalidade e a Moralidade em nosso Estado, anulando o ato eivado de vícios insanáveis cometido pelo Executivo.
Esse pessoal que se encontra atualmente no CEMATA e que está com os dias contados para retornarem aos seus devidos locais de origem, locais de onde NUNCA deveriam ter saído, para que essa pouca vergonha de EXCEDENTES seja desfeitas, infelizmente, somente por via judicial é que a justiça foi feita, aos nobres ex-alunos do CFOA que ameaçaram, sucumbiram e desrespeitaram os direitos de outros ST e SGTs que foram lesados ao não terem acesso a uma nova oportunidade de fazer o concurso do CFOA, fica a lição que a justiça tarda mas não falha, voltem a estudar e entrem novamente sem deverem nada a ninguém, afinal o concurso vai ter mais de 200(duzentas)vagas, não sei se com uma nota mangaba de 5,00 vai dar pra o praça graduado chegar ao oficialato, mas tentem...........de um Oficial QOA que entrou na LEGALIDADE.
ResponderExcluirSaudade de João Cabral de Melo Neto, com a sua poesia entitulada TECENDO A MANHÃ, assim declamada: “Um galo sozinho não tece uma manhã:/ ele precisará sempre de outros galos./ De um que apanhe esse grito que ele/ e o lance a outro; de um outro galo/ que apanhe o grito que um galo antes/ e o lance a outro; e de outros galos / que com muitos outros galos se cruzem/ os fios de sol de seus gritos de galo,/ para que a manhã, desde uma teia tênue,/ vá se tecendo, entre todos os galos.”
ResponderExcluirUsando o exemplo de João Cabral, quero aqui parabenizar os colegas que tiveram a coragem de juntos se mobilizarem contra a ilegalidade do CFOA/2009. O exemplo aqui, parafraseando João Cabral de Melo Neto, é de que um galo sozinho pode não impactar tanto no seu canto, mas uma pluralidade de galos, mesmo que sob a cadência de uma manhã ainda escura, anunciam o sol e a claridão que a legalidade deseja. Os gritos de galo, como corajosos colegas que não aceitam esse cenário de ilegalidade, anunciam uma outra perspectiva, a propósito, a perspectiva que todos que estão nessa luta (essa pluralidade de galos cantando) sonham, que é o estado de legalidade, esse sim constitui a verdadeira manhã de sol que todos nós desejamos, sendo o oposto de um período de trevas que é a ilegalidade.
As trevas, meus amigos, (galos cantadores que não desejam parar de cantar),
pareciam ter sido dissipadas da sociedade desde o fim do período medieval, cujo contexto histórico permitia que cada senhor feudal fizesse as suas prórias leis, conforme as suas conveniências particulares. Infelizmente parece que esse lastimável cenário está sendo ressuscitado depois de ter sido sepultado há mais de trezentos anos (refiro-me aqui, pra ser mais claro, ainda que me torne redundante, ao fim do perído medieval, ou das trevas como alguns denominam aquele período histórico).
Foi justamente o sentimento de aversão das injustiças causadas pela incerteza de não ter a lei como limite da conduta do governamte e, do proprio Estado, que surgiram as revoluções burguesas para colocar um freio no poder absoluto do monarca. Justamente pela legalidade foi que possibilitou-se a união de forças para derrubar o antigo regime. A revolução Burguesa é um exemplo claro, mas bem antes da Revolução Burguesa por excelência, na Ingraterra, ainda no século XIII (1215), os burgueses impuseram um freio no Rei João Sem-Terra, o estado de legalidade, ao exigir que assinasse A Magna Carta, que limitou o poder monárquico, legislação essa que tratavo de direitos, mas principalmente deveres, do rei para com os seus súditos. Hoje não temos mais uma relação de monarca e de súditos, mas de cidadãos com o Estado. E não é somente Estado, mas Estado Democrático de Direito.
Depois de tantos séculos dessa conquista, infelizmente percebemos que a conquista do estado da legalidade, ou seja, do Estado submisso a lei, está ameassado ante a arrogância dos detentores do poder que não se mostram compromissados com o que a humanidade conquistou a duras penas e há séculos. Se as normas não servem como parâmetro a ser seguido pelo Estado e pelos cidadãos, fica aqui uma reflexão: Para que servem as leis senão para regular condutas (regular a ação tanto do cidadão quanto do Estado)? Se não forem elaboradas para serem cumpridas é melhor que não sejam elaboradas, afinal de contas estariamos diante de uma atividade sem nenhuma finalidade, qual seja: a elaboração de normas.
(CONTINUAÇÃO...) As normas deverão ser elaboradas com objetivos/finalidades, visando a observação espontânea tanto do cidadão quanto do próprio Estado. Deste último, com mais razão, espera-se que observe as normas espontaneamente, posto que tem o dever de ser o exemplo para que tenha legitimidade para exigir do cidadão a obediência as leis. Percebam que o Estado quando que punir/perseguir o cidadão, o argumento é sempre o mesmo: IMPUTAR AO CIDADÃO A PRÁTICA DE UMA CONDUTA ILEGAL/ILÍCITA. Onde está a legitimidade daquele que usa a força para punir o cidadão por uma prática tida como ilegal, se o próprio Estado é o primeiro a não observar a norma? Estamos diante de um verdadeiro descalabro que é o Estado andando na direção contrária da norma. Esse Estado que foi criado, supostamente para nos salvar da barbárie, está se tornando o Estado da obscuridade e da confusão. Que Deus nos salve desse monstro Leviatã. Do reino animal, estamos precisando não de monstros, mas de Galos que cantem para somar forças contra esse estado de coisas que estamos lamentavelmente vivenciando. Necessitamos de um exército de Galos como os de João Cabral de Melo Neto.
ResponderExcluirLegalidade Já!
O RETORNO
ResponderExcluirSenhores, agora sim, aguardamos nos próximos dias o retorno dos?????.... dos?.......dos?.......dos?.......dos o que mesmo?...O que eles são afinal segundos, primeiros sargentos e subtenentes, ou alunos CFOA como querem ser chamados, se nem matrículados estão ainda, afinal como os instrutores vão receber horas-aula, sem existir um curso.....
Meu Deus que merda que tu fez Clarissa, só não sei se te chamo de aluna ou de sargento, mas por via das dúvidas vou te chamar de mediocre.
DO MESMO AUTOR DE: Saudade de João Cabral de Melo Neto, com a sua poesia entitulada TECENDO A MANHÃ:
ResponderExcluirUma retificação: A emoção é tanta que ao escrever não deu tempo de corrigir o texto. ONDE SE LÊ: AMEASSADO, leia-se AMEAÇADO.
PARABÉNS PARA O OFICIAL QUE ESCREVEU"..........de um Oficial QOA que entrou na LEGALIDADE" Isso é uma prova inequívoca de que nem mesmo o oficialato da PMPE está aceitando essa situação vergonhosa que é a tentativa de preencher vagas do quadro de oficiais sem concurso, já que o que foi feito em 2009 não tem mais validade, posto que o seu conteúdo/objeto já foi exaurido quando completou as 39 vagas previstas. Se isso ocorresse seria uma vergonha para o quadro de oficiais que iria perder e muito em termos de qualidade. Seria uma mancha irreparável, pois boa parte, pra não dizer a maioria dos que estavam nesse trem da alegria, não tem condição, atualmente, nem de entrar na PM como soldado, quanto mais ser oficial. Seria rebaixar o nível do oficialato à lama.
ResponderExcluirPARECE QUE ISSO NÃO PÁRA NUNCA!MEUS AMIGOS, COMPANHEIROS! ...UM FATO INTERESSANTE: INFELIZMENTE, PERDEMOS UM COLEGA DE FARDA FALECIDO, QUANDO LARGAVA DE SERVIÇO (CFOA OU NÃO?)...MEUS PÊSAMES AOS SEUS FAMILIARES! (INDEPENDENTE DE SER ALUNO CFOA OU NÃO, ISSO NÃO VEM AO CASO AGORA.). POR OUTRO LADO,SE NÃO HÁ PORTARIA DE CONVOCAÇÃO, SE NÃO HÁ MATRÍCULA NO CFOA...COMO FICA A SITUAÇÃO LEGAL DO NOSSO COLEGA FALECIDO?
ResponderExcluirEM TESE, O "CURSO" EM ANDAMENTO ESTÁ ILEGAL À LUZ DA AÇÃO POPULAR QUE DEFERIU A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, O ATO ADMINISTRATIVO QUE GEROU ESSES ALUNOS "CFOA" E OS "04 TENENTES PROMOVIDOS ALÉM DOS 39 DO EDITAL" É ILEGAL, BEM COMO O COMANDANTE GERAL DA PMPE DEIXOU DE CUMPRIR DETERMINAÇÃO LEGAL (ORDEM JUDICIAL NO TOCANTE À DECISÃO LIMINAR DA AÇÃO POPULAR). POR CONSEGUINTE, O NOSSO GLORIOSO COMANDANTE GERAL "ESTÁ EM MAUS LENÇÓIS" PORQUE GEROU UM DIREITO AOS FAMILIARES DO NOSSO COLEGA FALECIDO NA CONDIÇÃO DE "ALUNO CFOA". SE ELE (CMT GERAL) TIVESSE CUMPRIDO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, NÃO ESTARIA CORRENDO O RISCO DE RESPONDER À LUZ DA LEGALIDADE (EFEITO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, GEROU DIREITOS AOS FAMILIARES) DE FORMA CULPOSA PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS FAMILIARES DO COLEGA AO PLEITEAR PROMOÇÃO PÓS-MORTE EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DE "ALUNO CFOA"...E AGORA, MEU COMANDANTE?! PRÓPRIO DA PMPE DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL PENSANDO QUE AINDA É A DITADURA MILITAR...KKKKKKK
AGORA, O CMT GERAL TEM DE PEDIR AO GOVERNADOR: "ME AJUDE!!! A COISA TÁ FEIA!!! O ALUNO MORREU E OS DIREITOS QUE ELE TEM EM RELAÇÃO À PROMOÇÃO, SEM QUE EU RESPONDA POR NADA, MEU GOVERNADOR?! COMO FAÇO? PUBLICO RETROATIVO ALGUMA COISA, COMO SEMPRE FAZEMOS PRA ENCOBRIR NOSSOS ERROS?! E AGORA, MEU DEUS?!"
UM BOM ADVOGADO VAI FAZER UM ESTRAGO NESSE CASO QUE O CMT GERAL E SUA CÚPULA VÃO FICAR NOITES E NOITES SEM DORMIR!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Quando no concurso de 2005 quarenta e seis candidatos ficaram na suplencia e nenhum teve essa "boquinha"de ser chamado pela janela, e não houve como no momento não há nenhuma brecha juridica pra convocação além das vagas previstas pelo edital, esses suplentes aceitaram a situação normalmente, foram pessoas que tiraram excelentes notas, muitos na casa dos 7,00, agora, existem varios candidatos com notas pífias querendo avocar direito a ser chamado apulso, por meio de indicação politica, e se achando o máximo, o ser supremo, mas, graças a Deus a verdade e a justiça foram aplicadas e já estamos em contagem regressiva pra receber os nossos subtenentes e sargentos de retorno as OMEs.
ResponderExcluirAos que se intitulam legalistas, boa noite; aos que estão na ilegalidade, pesadelos. Não acredito nas baboseiras que alguns tem escrito aqui. É apelação pura. Não faço parte da PMPE, mas tenho vários amigos de turma CFO 95. Me enoja essa briguinha de vocês. Pôrra, esses caras que estão em excesso deverião ser mais inteligentes e deixarem de comentar aqui, quanto mais falam, mas a MERDA fede. Bando de abestalhados, tratem de estudar mais, e entrem de fato pela porta, e não pela janela. Quanta sacanagem ainda temos que vê em nossas corporações. Peixinhos daqui e dali, babôes daqui e dali. Mas isso tem em toda a classe. Aqui no degrau um pouco acima não é tão diferente, o problema é que não ficamos com essa leseira. Aos que se consideram LEGALISTAS meus parabéns, precisamos de Oficiais (Colegas e pares) do Quadro de Oficiais Administrativos que possamos enxergar de igual, pois em sua maioria são um bando de enrolados, medrosos, que ficam escusando de pegar Sindicância, IT, IPM...., fruto de vida pregressa. Aqui no CBMPE eram pra ser somente 11, veio mais 9, por um dos 10 convocados além das vagas foi reprovado, Sgt Djair. Desses 20, tiro uns 5, desenrolados e inteligentes. Ooficiais Administrativos com apenas 10 anos de caserna. Farão uma carreira brilhante, até já falam em CORONEL QOA. Isso mesmo tem que pensar assim, ou vão ficar Cap ou Maj por toda vida. Agora os outros, maios ou menos uns 15, êita bando de enrolados e metidos. Só pensam em ganhar como Capitão, ou GEC. TÃO SE QUEBRANDO, pois no máximo é 1º Ten, por enquanto pois os Aspiras estão chegando, e a briga vai ser feia. Aí é que veremos quem vai realmente trabalhar, quem possui mais disposição e inteligência para frutificar. Daqui do CBMPE foram 52 a mais em 23AGO, na maioria um bando de Sargentos que não quer ôvo. Vai ser o pior investimento já feito no Bombeiro. Vai ser um impacto negativo. Já iniciam na ilegalidade. Acredito sinceramente que a liminar não vai prosperar, mas pelo menos vocês LEGALISTAS tentaram. Caso não prospere a liminar, parabéns a voc~es da Ação Popular, sem medo e sem temor. Tenho conversado com alguns colegas Oficiais da PM - Oficiais QOPM, e por unânimidade concordam com a anulação desse CFOA. Vai ser um desastre tanto para a PMPE, como para o CBMPE.
ResponderExcluirSelva, Avante PM,'s legalistas.
Ass. Cap QOC/BM
E AI CMT GERAL O QUE FAZER O ALUNO OU NÃO ERA ALUNO, MORREU?
ResponderExcluirAo autor do texto que aqui trago o pequeno recorte:"Tenho conversado com alguns colegas Oficiais da PM - Oficiais QOPM, e por unânimidade concordam com a anulação desse CFOA. Vai ser um desastre tanto para a PMPE, como para o CBMPE. Selva, Avante PM,'s legalistas. Ass. Cap QOC/BM", parabéns pela sua visão com relação a esse mar de lamas que está sendo o CFOA/2009. Tanto a PM como o BM iriam cair muito nos seus níveis, que já são questionados pela sociedade.Se essa aberração viesse a prevalecer, seria a maior ecatombe das nossas corporações militares de PE.
ResponderExcluirWHAT'S THESE PUPILS CFOA WAITING FOR, GO YOUR HOME, STUDING MORE IN ORDER TO GET A BETTER NOTE.
ResponderExcluirIN THE MEANWHILE, I'M WAITING SITTING IN MY HOME,LAUGHING FROM YOU,KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
SÃO COISAS COMO ESTAS QUE MANTÊM A CHAMA E A BANDEIRA LEGALISTA EM LABAREDAS:
ResponderExcluir_______
10/09/2010 09h58 - Atualizado em 10/09/2010 10h59
Governador do Amapá é preso em operação da Polícia Federal.
Pedro Dias (PP) é acusado de integrar grupo que desviava verbas públicas.
Assessoria do partido e do governo estadual não quiseram comentar.
Do G1, em Brasília
A Polícia Federal (PF) prendeu nesta sexta-feira (10) o governador do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), durante a Operação Mãos Limpas. O governador é suspeito de participar de uma organização criminosa composta por servidores públicos, políticos e empresários que supostamente praticavam desvio de recursos públicos do Amapá e da União. O governador foi levado pelos agentes da PF para o quartel do Exército, em Macapá.
A assessoria do diretório do PP em Macapá confirmou ao G1 a prisão do governador, mas não quis comentar o assunto. A assessoria de imprensa do governador disse que vai acompanhar o caso e buscar mais informações sobre os motivos da prisão para poder se pronunciar a respeito.
Em 2002, Pedro Paulo se elegeu vice-governador na chapa liderada por Waldez Góes (PDT). Em 2006, foi reeleito como vice. Desde 3 abril de 2010, é governador do Amapá. Ele assumiu após Waldez Góes ter deixado o cargo para se candidatar ao Senado. Pedro Paulo disputa a reeleição pela chapa “O trabalho precisa continuar”, composta por PP, PRB, PDT, PSR, PL, DEM PHS, PCdoB e PTdoB.
Operação
Foram mobilizados, segundo a PF, 600 agentes federais para cumprir 18 mandados de prisão temporária, 87 mandados de condução coercitiva e 94 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além do Amapá, os mandados também estão sendo cumpridos no Pará, Paraíba e São Paulo. Participam da ação 60 servidores da Receita Federal e 30 da Controladoria Geral da União (CGU).
Segundo a Polícia Federal, as apurações revelaram indícios de um esquema de desvio de recursos da União que eram repassados à Secretaria de Educação do Estado do Amapá, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Foi constatado, de acordo com a PF, que a maioria dos contratos administrativos firmados pela Secretaria de Educação não respeitavam as formalidades legais e beneficiavam empresas previamente selecionadas.
Apenas uma empresa de segurança e vigilância privada, segundo a investigação, manteve contrato emergencial por três anos com a Secretaria de Educação, com fatura mensal superior a R$ 2,5 milhões, e com evidências de que parte do valor retornava, sob forma de propina, aos envolvidos.
Durante a apuração, a PF informou ter constatado que o mesmo esquema era aplicado em outros órgãos públicos. Foram identificados desvios de recursos no Tribunal de Contas do Estado do Amapá, na Assembleia Legislativa, na Prefeitura de Macapá, nas Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública, de Saúde, de Inclusão e Mobilização Social, de Desporto e Lazer e no Instituto de Administração Penitenciária.
As investigações, que contaram com o auxílio da Receita Federal, da CGU e do Banco Central (BC), iniciaram-se em agosto de 2009, e se encontram sob a presidência do STJ.
Os envolvidos estão sendo investigados pelas práticas de crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, advocacia administrativa, ocultação de bens e valores, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, tráfico de influência, formação de quadrilha, entre outros crimes conexos.
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NÃO ESQUEÇAMOS O RECENTE EPISÓDIO DO TAMBÉM TODO PODEROSO GOVERNADOR DE BRASÍLIA, QUE FOI DA MESMA FORMA POSTO EM UMA JAULA... O SISTEMA DE JUSTIÇA DEVE SER VISTO E CONFIADO EM SUA COMPLETUDE...
Três dos quatros já Tenentes CFOA 2009 contrataram Advogados para enfrentar a Decisão heróica do Juizo da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital, ingressaram ontem (9 de setembro de 2010) com recurso no TJPE para tentar sufocar a Decisão, a expectativa agora é saber se o Estado de Pernambuco ainda vai continuar a usar sua estrutura para manter as matrículas ilegais e imorais, o público do CFS PM 2010 está louco para ter acesso as peças de defesa do Estado para turbinar seus processos com mais questionamentos já que o CFS PM tem mais de 1200 vagas abertas e o Estado diz que nada pode fazer a não ser respeitar o Edital, que a sua Luz, somente permite contratação das 105 vagas previstas e expressamente fixadas no Edital. Será que o Estado vai deixar expirar o prazo para recurso para se livrar desse saco podre? Bom estamos atentos e na expectativa do desate desse entrave. Enquanto isso o maior aquário já construído no mundo (sem água) está em pé no coração do Paudalo-PE e já pode ser consultado no livro dos records...
ResponderExcluirAbraço aos Legalistas.
Bom, para os que gostariam de estar no CFOA, digo que é MARAVILHOSO ser aluno(a) CFOA e saber que estamos sendo bem formados, com dignidade, respeito, disciplina e com instrutores selecionados. Estou VIBRANDO com todas as escalas extras e o curso está de "vento em polpa". Obrigada, Deus, por tudo!
ResponderExcluirPrincipalmente por verdadeiros companheiros de luta que foram usados para nos ajudar, como nossa amiga, já citada.
Concurso público – Edital – Parâmetros – Observância bilateral. A ordem natural das
ResponderExcluircoisas, a postura sempre aguardada do cidadão e da administração pública e a preocupação insuplantável com a dignidade
do homem impõem o respeito aos parâmetros do edital do concurso.
Essa é a posição do STF.
Ainda bem que a Justiça está aí para nos proteger das arbitrariedades do Poder Executivo.
É UMA PENA BANDO DE DESESPERADOS MAS VOCÊS PERDERAM NOVAMENTE AGUARDEM QUE NÓS CHEGAREMOS NAS UNIDADES PARA COMANDA-LOS E MOSTRAR O QUE É COMPETÊNCIA E NÃO ESSE MONTE DE BESTEIRA QUE VOCÊS POSTAM ATRAVÉS DE UM SARGENTO QUE ACHA QUE SABE O QUE É DIREITO ESTAIS DE GRAÇA ESSE CURSO FOI NAS COXAS, ESTAREMOS CHEGANDO PARA REVOLUCIONAR O QUADRO QOA E MOSTRAR QUE ESSA TURMA É REALMENTE A NATA A EXCELÊNCIA E QUE CHEGOU PARA SE FIRMAR COMO A MELHOR DE TODOS OS TEMP0S, MAS A VOCÊS REPROVADOS É UMA PENA VÃO TER QUE NOS AGUENTAR.
ResponderExcluirVamos acompanhar a solução do Agravo de Instrumento.
ResponderExcluirSerá que esse Desembargador é do time do Governo??? Espero que eja justo, assim como o juiz da 3ª Vara.
DADOS DO PROCESSO
Numero 0016828-77.2010.8.17.0000 (223856-4)
Classe Agravo de Instrumento
Assunto(s) Infração Administrativa
Comarca RECIFE
Relator RICARDO DE OLIVEIRA PAES BARRETO
Relator Substituto
SegredoJustica N
Revisor
Protocolo 201000131085
OrgaoJulgador 8ª CÂMARA CÍVEL
Vara 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
NumAcao 00409072020108170001
TipAcao
PARTES
Parte Nome
AGRAVTE CLEBER ROMERO RIBEIRO
AGRAVTE PATRÍCIA RODRIGUES DA SILVA
AGRAVTE RINALDO MENEZES DE LIMA
ADVOGADO GENILDA ROCHA FIGUEIREDO
ADVOGADO E OUTROS
AGRAVDO SEVERINO FERREIRA DA SILVA FILHO
AGRAVDO VANDERLEIA DE FARIAS CAVALCANTE
AGRAVDO ELIAS FRANCISCO DE SOUZA
AGRAVDO JOSE RICARDO DIAS DA SILVA
AGRAVDO NIVALDO LIMA DA SILVA
AGRAVDO FRANCISCO PETRONIO OLIVEIRA
AGRAVDO GUTEMBERG GUIMARAES DE LIMA
AGRAVDO JESSE GONÇALO DOS SANTOS
AGRAVDO JOSENILDO BRAGA
AGRAVDO IVAN PEREIRA DE FRANÇA
AGRAVDO WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA
AGRAVDO JOSÉ SOTERO DE ANDRADE JÚNIOR
AGRAVDO EDVALDO GOMES DA SILVA
AGRAVDO JAILSON FRANÇA DE BARROS
AGRAVDO JOSE JUNIOR GOMES XIMENES
AGRAVDO JOAO AURELIO ARAUJO DO PRADO
AGRAVDO MARIA JOSÉ FRANCISCA DA SILVA
AGRAVDO LEVI ALVES DE LIMA
AGRAVDO EMERSON CARDOSO DA SILVA
AGRAVDO ADEMIR DOS REIS GONÇALVES
AGRAVDO KUTTENES DIOGO DA SILVA
AGRAVDO NESTOR BARBOSA DOS SANTOS
AGRAVDO ALEXANDRE PEREIRA DE MELO
AGRAVDO JOAQUIM ARMINDO DA SILVA NETO
AGRAVDO EMANUEL GILMAR DE MATOS LEÃO
AGRAVDO JOSIAS RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVDO ERALDO BEZERRA DA SILVA
AGRAVDO JOSÉ RONALDO DOS SANTOS
AGRAVDO CLEMILDA DA SILVA GONÇALVES
AGRAVDO SILVANIA MARIA DA NATIVIDADE
AGRAVDO MARCELO CABRAL DE VASCONCELOS
ADVOGADO EVERARDES BATISTA DA SILVA FILHO
MOVIMENTAÇÕES
Data Fase Complemento
09/09/2010 18:32 CONCLUSÃO RELATOR
09/09/2010 18:27 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
Acho muito engraçado esses imbecis! quando a decisão é favorável o juiz é honesto, justo etc, quando a decisão é contrário o desenbargador é do governo, é injusto etc..., bando de pilantras, mal feitores, invejosos, sabe porque vcs nunca ganharão essa ação, é simples! vcs só querem fazer o mal a pais e mães de família, vcs não tem nenhum desejo de ingressar na APMP, só querem fazer o mal! vejo nesse blog que até gozar com a morte do companheiro do CFOA vcs fizeram, até churrasco no clube de sargentos fizeram para comemorar uma decisão judicial, vcs inojam a graduação de sgt, graduação que fui durante varios anos com muito orgulho, vcs não tem um átomo de caráter dento de si, bando de pilantras, em especial o sgt ferreira e o sub roberto carlos, esse último beneficiado com a promoção a sub ten por conta da nossa luta, sabe qd vcs serão oficiais? NUNCA! pq o nosso Deus estar lá em cima observando tudo! e aos outros sargentos que entraram com uma ação para ingressar no CFOA, vcs serão bem vindos, estamos esperando por vcs para fechar o numero de vagas já existentes, venham logo para APMP.
ResponderExcluirEU TINHA DITO A UM AMIGO DO 6ºBPM, ESSE PESSOAL DO PONTO DE CORTE IRIA DÁ MUITO TRABALHO.
ResponderExcluirAtenção
ResponderExcluirEles entraram com agravo pra continuarem na ilegalidade, será que o Desembargador vai conceder?
Quando será o julgamento do agravo?
E o que é que o estado diz a respeito disso?
Porque esses pobres tenentes estão gastando seu dinheirinho com essa ação, porque não esperam pelo governo?
Será que o governo abandonou eles?
Com a palavra o ministério público.....
É excedentes acho que a solução para os senhores, conselho de amigo, não é contratar advogados como fizeram os tenentes, pois vcs gastaram muito com o enxoval, vcs devem contratar o chapolim Colorado - Não contavam com minha astúcia.
Se fazer o mal é lutar por seus direitos, então desconheço o significado da palavra justiça.
ResponderExcluirque direito?????????
ResponderExcluirO EDITAL TEM ERROS, SE O PESSOAL DO PONTO DE CORTE FOR CHAMADO ESTAS AÇÕES, ISTO É, QUEM IMPETROU AÇÃO SERÁ QUE IRÁ CONTINUAR OU VAI DESISTIR DAS AÇÕES PARA IR PARA ACADEMIA, EU APOSTO NA SEGUNDA HIPÓTESE.
ResponderExcluirO direito de ver cumprido o que prevê o edital de um concurso, que é a lei dos concursos.
ResponderExcluirSe as regras de um edital é desrespeitada, então fere-se um direito.
TIREI MEDIA 3,50 FUI REPROVADO, E AINDA LEVEI PONTO DE CORTE, O QUE NÃO ENTENDO SE ISSO É UMA DEMOCRACIA OU UMA ANARQUIA, POIS FOI TIRADO DE MIM E OUTROS COMPANHEIROS O DIREITO LIQUIDO E CERTO DE FAZER UM NOVO CONCURSO, O ERRO OCORREU QUANDO POLITICOS AUMENTARAM O QUADRO DE TENENTES DA PM E BM O O GOVERNADOR DEIXOU PASSAR ESSE ABSURDO, OBSERVI BEM O SEGUINTE ESPERO QUE ANA ARRAES ESTEJA DO NOSSO LADO E QUE MANDE TODOS PARA O CURSO PARA TENTAR CORRIGIR A ILEGALIDADE OU QUE CANCELE A MATRICULA DOS QUE ESTÃO NA ACADEMIA, OS QUE TIRARAM MAIS DE 5,0 COM PONTO DE CORTE E MENOS DE CINCO COM PONTO DE CORTE E MENOS DE CINCO SEM O PONTO DE CORTE (DEPUTADA ESPERO QUE CHEGUE A VER ESSE COMENTARIO POR FAVOR CHEGA DE CAUSAS ISOLADAS E ILEGAIS) BOM DIA.
ResponderExcluirTENHO CERTEZA SE RECONHECEREM QUE O EDITAL TEVE FALHA E ANULAR O PONTO DE CORTE POR MATERIA, ESSAS AÇÕES IRÃO ACABAR, É SÓ CHAMAR O PESSOAL DO PONTO DE CORTE.
ResponderExcluirVocê é muito sabidinho anônimo, além de sabidinho é egoista, meu amigo ponto de corte é ponto de corte, por disciplina ou global, se disconsidera um, disconsidera outro, o justo é novo concurso, pois a safadeza ta ficando cada vez mais discarada e enquanto se resolve essas coisas, o curso tá lá rolando, ao invés de participar dessa safadeza, devemos é agilizar a ação popular pra corrigir de uma vez essa lambança.
ResponderExcluirÉ tenentinhos! Vc pricipalmente seu Cléber! fiacava aí pela SDS, quem não lembra vc louco atrás de um e de outro para ganhar essas 4 vagas na marra. Agora chegou sua vez de sofrer as consequências dos legalistas. Vc tem e que voltar a ser 2º mas não ten e sim Sgt e ainda mais perdeu a chance de sair 1º Sgt, tá vendo como é querer se prevalecer das amizades pra progredir? Espero que vc pague o pato como os demais e diga um dia que vc foi oficial pelo menos por alguns meses, Inclusive esse Rinaldo que é Sgt de justiça e agora oficial de justiça esse sim gosta do judiciário para crescer na vida. Quero ver se tu perder tua ação do CFS tu vai cair mais que as torres gêmeas, vai voltar a ser 1º SGT e depois voltar a ser SD, não era melhor conseguir as coisas dentro da legalidade e ainda mais esse SGT Rinaldo é aquele que queria suspender o CHO/2005 alegando que o TEN Freitas não poderia assumir o Cargo. Sofre com a ferramenta que tu mais usa, tenentinho ilegal das estrelinhas de areia. Eu falei mas vcs não quiseram me escutar. Hoje o Cmte Geral acabou de enterrar vcs ao matriculá-los no curso. Isso foi uma manobra feita por um CAP QOPM legalista que está contra esses desmandos, ele aproveitou que tem autoridade dentro da GICAP e realizou matrícula, não pense que foi pra ajudar e sim pra complicar vcs mais ainda. kkkkkkk E o sonhou pra grande maioria de vcs chegou ao fim. adeus Oficialato, só tenho medo que aconteça um monte de PMcídio aqui na PMPE porq será tanto ST e SGT tomando chumbinho. Mas esse é chumbo grosso contra vcs.
ResponderExcluirO ato de matricula do curso de faz de conta do CFAI foi a gota d'agua para tudo desandar, o agravo que alguns impetraram fedeu mais ainda, agora os iludidos dos ST e SGTs que estão na CEMATA frequentando um curso inexistente so estão adiando o sofrimento, ohhh, seria melhor que vcs mesmos abreviassem o sofrimento, pois so vão ter mais gastos e mais gastos....ah,não se esqueçam de comprarem as espadas, pois elas servirão para........................
ResponderExcluirCFOA: SE ESSE PROBBLEMA SURGIU E FOI DE ORIGEM POLITICA, ELE NÃO TEM O QUE FAZER NEM PENSAR, ESTAMOS ESPERANDO O BOM SENSO, SÓ EXITE DUAS FACES DA MOEDA, ILEGAIS E REPROVADOS, REPROVADOS DA PM E BM UM TOTAL DE MAIS OU MENOS 590, MATRICULA-SE TODOS OU ABRE UM NOVO CONCURSO, EIS AI A SOLUÇÃO DO PROBELMA OU O X DA QUESTÃO, PARA EVTAR UM ENCHURRADA DE PROCESSO, OS QUE JÁ ESTÃO, E OS QUE ESTÃO POR VIR.
ResponderExcluirTodos compraram a espada caro colega. Símbolo do Oficialato, o curso está correndo de forma tranquila e normal, não há pq o desespero, não vai haver despromoção ou cancelamento de curso, isso é ilusão e utopia criada por uma perspectiva falsa. Ano que vem nobres colegas saíra novo edital, com certeza aqueles mais preparados irão lograr êxito. Ao amigo que obteve nota 3,5 e ponto de corte, sugiro que estude mais, pois nem com novo concurso alcançará o objetivo, vc n estudou para o concurso e agora se ilude com falsas promessas. Ao candidato Sgt Arnaldo, minha profunda lamentação e decepção, defendi seu pleito nas últimas eleições, mas o fato é que vc n tem preparo nem tino para nos representar, desconhecedor das leis e totalmente sem ética, se posiciona de maneira aproveitadora com objetivo de ganhar a simpatia dos Sargentos e Subtenentes que estão fora do CFOA 2010. Nossa ida ao curso é totalmente legal e amparada na legislação vigente, vc devia saber disso. Abraços a todos fiquem com Deus.
ResponderExcluir"Nossa ida ao curso é totalmente legal e amparada na legislação vigente..."
ResponderExcluirOh aluno, você é louco ou é BURRO mesmo. Que legislação seu idiota!!! LC 134/08??? Edital - Portaria 1188/09??? Estatuto??? Qual lei você quer discutir??? Oh palhaço tu não sabe o que estás falando, mas para teu desespero e dos demais alunos desse curso ilegal, veja o que publicou recentemente o BG da PMPE, QUARTA-FEIRA - RECIFE, 09 DE JUNHO DE 2010 - BG Nº A 1.0.00.0 107: Nº 628, de 31 MAI 2010
EMENTA: Anula Promoção de Oficial
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Art. 1º
do Decreto nº 14.412/90, com a nova redação dada pelo Art. 1º, do Decreto nº 14.765/91 e,
considerando o Parecer nº 234, de 19 JUN 2009, da lavra do Procurador do Estado, Alexandre J. P. S. Melo no Processo nº 2299/09/PGE, aliado aos Encaminhamentos nº 675/AEAJA, de 18 AGO 2009, e nº 100/AEAJA, de 28 MAI 2010,
R E S O L V E:
I – Anular a Promoção ao posto de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais de Administração
(QOA), contida na Portaria do Comando Geral nº 935, de 14 JUN 2006, publicada no D.O.E. nº 112, de 15 JUN 2006, voltando o Oficial nela contida, Ozias Fabrício Soares, Mat. 910822-0, ao “Statu quo ante”;
II – Contar os efeitos deste Ato Administrativo a partir da data da Publicação. Antônio Carlos
Tavares Lira – Cel PM Comandante Geral.
ATENÇÃO: É isso que acontecerá com vocês, bando de ilegais, e quero ver se os padrinhos de vocês conseguirão fazer algo.
Estou me preparando para o próximo concurso CFOA/2011, vou passar e mostrar para esses ilegais como é passar pela "PORTA" e não pela "JANELA" como estão querendo, ser beneficiado por um grupinho de políticos não faz parte da minha índole, avante futuros TENENTES/2011.
ResponderExcluirNão sei o motivo pelo qual esse CFOA2010,ainda não foi cancelado, nem sei se será. Más, uma coisa é preocupante : O nível desses alunos que se passam a postar nesse blog, comentários revanchistas e ameaçadores aos colegas. Esse comportamento é incompatível com um oficial, pois o oficial,seja de qualquer quadro, é treinado para comandar, para chefiar, para liderar,para motivar,enfim, os seus subordinados contam com seu apoio, com seu exemplo, então, como pode um aluno que está em formação ter esses pensamentos escritos em alguns comentários ? Penso que já deviam ter acabado essa troca de insultos aqui nesse blog. Vamos postar comentários inteligentes, cada um tem direito de ter um pensamento diferente, e devemos respeitar todos os pensamentos, sem ofensas. Não esqueçam, seja qual for o resultado dessa história, somos Policiais Militares e o nosso inimigo são os bandidos que de várias formas tiram o sossego da população, a quem nos cabe proteger. E não adiantam postar comentários me xingando, pois esse é o meu pensamento, e utilizo a forma anônima pois, essa é a forma que todos estão se utilizando para postar.
ResponderExcluirToma aí legalistas de merda!
ResponderExcluirO juíz reviu a liminar e agora corram atrás que eu estou correndo atrás tb, mas é da minha estrela. " A estrela que ao longe cintila, nos indica o caminho a trilhar, com nobreza é bastante seguí-la para meta visda alcançar!
Dados do Processo
Número 0016828-77.2010.8.17.0000 (223856-4)
Descrição AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator RICARDO DE OLIVEIRA PAES BARRETO
Data 21/09/2010 10:31
Fase DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
Texto Agravo de instrumento nº 223856-4 - Comarca do Recife Agravante: Cleber Romero Ribeiro e outros. Agravados: Severino Ferreira da Silva e outros. DESPACHO Recurso adequado, tempestivo e devidamente instruído. Decidirei após formação do contraditório, intimem-se as partes agravadas, para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal. Recife, 20 de setembro de 2010 Des. Ricardo Paes Barreto Relator
lá lá lá lá lá
Perderam mais uma vez
esse é o agravo de instrumento otários, que os tenentes suplentes entraram. Vivao ao Ten Cléber Romero ribeiro e outros...
Meu Deus que tipo de Sargentos estavam concorrendo a este CFO/2009!!!! Presta a atenção calvagadura que o processo já chegou ao Tribunal e que agora cabe ao Relator e por último à 8ª Câmara Cível decidir sobre a manutenção da liminar, e não mais ao juiz de 1º grau. A resposta do Desembargador Paes Barreto reporta-se exclusivamente a respeito da formalidade do recurso impetrado pelos pseudos tenentes que se acham com o seu direito violado. Aprende leseira que o Desembargador ainda não tomou nenhuma decisão a respeito da Limitar cocedida pelo Sr. Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, pois quando ele decidir, será publicado o resultado no Diário Oficial e no Site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
ResponderExcluirVocês fazem com que eu tenha vergonha de ser Sargento desta briosa Instituição. Vocês são um bando de imbecis analfabetos, que ficam bajulando meia dúzia de políticos, porque não têm condições de alcançar o vossos objetivos de forma legal e legítima.Por que têm tento medo de que o concurso seja cancelado? Não se acham competentes, merecedores das vagas, por que será que têm tanto medo de um novo concurso? Será que não foi por que passaram no susto e sabem que jamais passarão outra vez.
Meu amigo, com todo respeito, vou me reportar exclusivamente a você que escreveu esta baboseira acima. Cara pôe tua mão na consciência, toma vergonha na cara e, em vez de estar acessando este Blog para escrever estupidez, procura uma escola de educação de jovens e adultos e vai tentar te alfabetizar, porque com este conhecimentozinho que tu tens, não serves sequer para ser gari de prefeitura. O grande medo dos senhores é justamente estes legalistas que você, seu pusilaminezinho, chama de merda, pois sabem que são esses que vão lograr os melhores lugares quando ocorrer um novo concurso.Sai desse apertado, seu sicofanta, que o Desembargador ainda não decidiu nada. Agurde a publicação da decisão e peça a alguém para ler para você e se conseguir ler procure alguém para interpretar para você. Ao invés de estar correndo atrás de uma estrela que não te pertence, corre atrás de tua dignidade, da tua personalidade que estão mais sujas de que pau de galinheiro.
Acredito que esse "aluno" não leu o BG Nº A 1.0.00.0 107: Nº 628, de 31 MAI 2010.
ResponderExcluirMesmo que venham a ser promovidos, o processo tramitará normalmente, STJ e STF. Veremos o que pode acontecer??? O final será o de Ozias!!! Não tenham dúvidas. Ato ilegal desde o início não gera direito algum. Súmula 473 STF. Esse "alunos", salvo raras excessões, serão um tiro no pé daqueles que defenderam essa ilegalidade. O prejuízo maior vai para a sociedade, em confiar suas vidas a pessoas que estão na ilegalidade. É uma pena nossos gestores, entre eles o Grão Mestre, admitir tamanha safadeza.
Fonte: http://200.238.112.36/capacitacao/
ResponderExcluirSite da ACIDES
"Cursos do "Método Giraldi" temporariamente suspensos
A realização das turmas de Tiro Defensivo na Preservação da Vida, com a utilização do Método Giraldi, estão temporariamente suspensas para reorganização administrativa. Mais informações serão divulgadas neste mesmo espaço (Notícia publicada em 21/9/2010, às 16h).
Ô Maj Jeová Barros e Cap Joel Alexandre, agilissem isso aí para publicar também a suspensão do CFOA, fiquei sabendo que já está pronta a Nota, mas que por "forças ocultas" pediram para segurar mais um pouco.
Alguém vai quebrar a cara, pois o Juízo da 3ª Vara da Fazenda já foi devidamente cientificado, e falou para o Adv. que fará uma reiteração, e dessa feita com um simples lembrete: O descumprimento acarretará crime de desobediência.
Quiero ver só quem quer dar a cabeça a forca! Com Geral? Manoel Carneiro? Procurador Chefe da PGE?? sei lá quem mais......
Só sei que a ordem tem de ser cumprida.
alguns companheiros estão falando que os legalista reprovados querem entrar de todo jeito no CFOA o que queremos é outro concurso todos sabem que juiz e Desembargador já decidiram pelo cancelamento do curso, estão aguardando por um posição do governo, graças a deus que esses magistrados são honestos e competentes eles são um exemplo verdadeiro de democracia, os ilegais correreram atraz de politicos para conseguir tal atrocidade na época, até os proprios politicos foram vitimas dos ilegais, pediram para aumentar o quadro de oficias para se promoverem, isso é um absurdo, ainda ficam nos criticando. Estamos aguardando uma resposta.
ResponderExcluirBoa tarde Srª democracia.
Não houve nenhuma decisão retraindo a Decisão do Juízo da Primeira Terceira Vara, geralmente quando no 2° Grau o Desembargador se convence da lesão causada por Decisões dos Juízes de primeiro grau eles nem pensam duas vezes Determinam de imediato a suspensão da ordem, o que não ocorreu no caso, pois o Relator do Agravo dos 4 tenentes já afetados pela Decisão da Terceira Vara, diante da gravidade dos fatos articulados pelos Advogados dos Legalistas na Ação Popular, julgou mais prudente escutar os Advogados dos legalistas antes de decidir o processo, analisando a tramitação do Agravo Regimental vejo que os advogados dos legalistas já está estudando o Agravo e vai se manifestar no prazo legal, portanto acho muito difícil a Decisão da Terceira vara cair, pois se o Relator quisesse já teria o feito. Portando, não aconselho aos alunos CFOA 2009/1020 sairem contando vitória.
ResponderExcluirNÃO CONCORDO COM AS AGRESSÕES JÁ OPERADAS NESSE ESPAÇO, MAIS CONCORDO QUE OS SARGENTOS QUE IMPETRARAM A AÇÃO POPULAR E OS OUTROS INÚMEROS PROCESSOS DE IMPUGNAÇÃO DESSE CFOA 2009 COM RELAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EXCEDENTES ESTÃO CERTOS. NÓS OFICIAIS QOPM ESTAMOS IRRITADOS COM QUE ACONTECEU COM O EDITAL DO CFOA 2009, ISSO FOI MUITO GRAVE NÃO CANSAMOS DE COMENTAR NOS CORREDORES DAS UNIDADES, FICAMOS CONTENTES COM A ATITUDE DESSES VALOROSOS SARGENTOS, CONTEM COM NOSSO APOIO E MANTO, FIQUEM CERTO DISSO. ESPERAMOS QUE O ESTADO DE DIREITO SE RESTABELEÇA COM A DECISÃO DA TERCEIRA VARA, DO TJPE OU DO STJ. FIRMES NOBRES SARGENTOS, OS SENHORES SERÃO LEMBRADOS POR UMA ETERNIDADE COM ARES DE RESPEITO, PARABÉNS.
ResponderExcluirNÃO É POR NADA, MAS ACHO QUE VEM NOVIDADE POR AI, A EQUIPE DE ADVOGADOS DOS LEGALISTA PEDIRAM ALGO DENTRO DA AÇÃO POPULAR, VEJAM O ÚLTIMO DESPACHO DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, TODO DIA DOU UMA BISBILHOTADA LÁ:
ResponderExcluirDados do Processo
Número NPU 0040907-20.2010.8.17.0001
Descrição Ação Popular
Vara Terceira Vara da Fazenda Pública
Juiz Luiz Gomes da Rocha Neto
Data 27/09/2010 16:29
Fase Devolução de Conclusão
Texto PROCESSO Nº 0040907-20.2010.8.17.0001
DESPACHO
Citado o réu na fl. 279, reservo-me para apreciar o pedido
liminar formulado na petição de fl. 227/250, após exaurido o prazo de
defesa.
Defiro o pedido de desistência da autora, Vanderleia de
Farias Cavalcanti, nas fls. 731/732, continuando a ação com os demais
autores no pólo ativo.
Defiro o pedido de litisconsórcio ativo requerido na petição
de fls. 734/740, devendo figurar no pólo ativo da demanda os
requerentes ali elencados.
Encaminhe-se os autos à distribuição para proceder as
devidas alterações do registro das partes, no tocante ao pólo ativo.
Recife, 16 de setembro de 2010.
Luiz Gomes da Rocha Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO – ESTADO DE PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
Av. Des. Guerra Barreto, Joana Bezerra. Ilha do Leite/PE
Fórum Des. Rodolfo Aureliano
1
02 – 0040907-20.2010.8.17.0001
Meu amigo, isso é uma Ação Popular ou um dossiê? Pelo que estou vendo acima já vai em mais de 740 páginas, deve ter muita podridão lá dentro. Qualquer dia vou lá na Terceira Vara da Fazenda Pública somente para matar minha curiosidade, mas vou prevenido com algo para tampar os nariz. O Agravo dos Tenentes pelo que li acima está sendo estudado pelos advogados dos autores populares.
ResponderExcluirMesmo se os Policiais Militares questionadores dessa farra do boi chamada CFOA 2009/ 1020 (pois foi assim que às pressas matricularam os demais 177 excedentes, pasmem excedentes do CFOA 1020, dúvidas vai dar uma olhadinha na recente Portaria de Matrícula), ora não existe CFOA 2010, quanto mais 1020!!!. É essa história ainda rende muito. Nos Quarteis não se comenta outra coisa. Bom agora, o resto é com o Poder Judiciário e o Ministério Público, portanto deixemos de agressões. Sorte aos excedentes do CFOA 2009, eles precisam. Esse é meu ponto de vista.
Pelo que entendi da leitura do último despacho do Juíz da Terceira vara da Fazenda Pública posto acima, está saindo um autor popular (Sgt Vanderleia) e entrando mais outros no rol Autores da Ação. Quem soube me informe se é isto mesmo, ok.
ResponderExcluirParece que vai engrossar o caldo, com mais e mais autores populares no pólo ativo, numa demonstração de que não se concorda mesmo com a matrícula de excedentes do CFOA 2009. Isso é muito bom. Acho que vou me juntar a esses camaradas é uma boa atitude de respeito a si mesmo.
Pessoal eu trabalho no fórum do Recife-PE, foi na Terceira Vara da Fazenda Pública e uma das Petições que estava dentro do Processo era o comprovante de interposição do Agravo de Instrumento dos 4 Tenentes já afetados pela Decisão da Terceira Vara da Fazenda Pública, na Petição os Advogados do Tenente suplicou para que o Magistrado reconsiderasse de sua Decisão e a retraisse, como ele Despacho nesta data de 27 de setembro de 2010 e ignorou o pedido de reconsideração acredito que sua tendencia é manter a sua Decisão e ampliá-la com mais força, após a apresentação de resposta do Comandante Geral da PMPE. A equipe de Advogado dos Autores da Ação Popular é muito habilidosa, tem um monte de novos pedidos e novos documentos dentro do processo muito bem elaborados e articulados, quando o Ministério Público tiver acesso aos Autos o tempo tende a fechar para os amigos excedentes CFOA 2009, essa é minha impressão. No dia-a-dia do fórum aprendemos muitas coisas.
ResponderExcluircaros colegas, apesar de uma medrosa ter saído do pólo ativo, outros tantos se alistaram, engrossando a corda. Peço a todos aqueles que desejem engrosar o caldo, se alistem, entrem em contato com Sgt Ferreira, que o Advogado fará uma petição para que seja acrscido seu nome no polo ativo. Quanto maior o número melhor o convencimento dos Ministros no STJ e STF, caso aqui em PE a ilegalidade continue. Nada de tr medo, pois isto é para os covardes. Não podemos é deixar que essa ilegalidade e perpetue. Avante colegas.
ResponderExcluirVeja que foram 6 páginas constando nome de novos autores, é mais gente indignado com essa safadesa. Vamos lá pessoal, essa é a Ação Popular que estava faltando. A meta é chegar aos 100 autores, ou melhor, LEGALISTAS.
ResponderExcluirBom, o cerco tá se fechando, vamos ver agora depois de passada as eleições, se o estado vai continuar desmoralizando as leis e o judiciário ou vai restabelecer o estado de direito.
ResponderExcluirCada vez que leio estas páginas fico mais feliz, pois demonstram que os tempos mudaram. Aos sargentos/cadetes não tenham medo, pois se tiver de ser dos senhores esta vitória será, ninguém muda destino. Agora, não queira silenciar aqueles que detêm o ligetimo, justo e mais de que correto de questionar a forma pela qual parcialmente conduziram o CFOA 2009, as regras do Edital eram muito claras com relação a permissão de matrícula de 39 aprovados melhores classificados. Portanto, ficar de biquinho com o colega sargento autor popular ou autores das outras ações de impugnação do CFOA 2009/2010 é pura demonstração de truculência. Era muito engenuidade querer que isso passasse em branco, sem questionamentos, ou não? Estão chega ofensas, deixa o Judiciário decidir o destino dessa bagunça. Afinal, estamos numa democrácia, agora não escondo que torço para que se restabeleça o Estado de legalidade, torço portanto por uma nova,justa e transparente competição.
ResponderExcluirDepois das apurações das urnas a conversa vai ser outra, acredito que qualquer Juiz que tocar aquela Ação Popular não pensará diferente, pelo que vi dos comentários de quem leu os Autos é que o negócio está muito feio para os excedentes CFOA 2009, não dá para tampar o sol com a peneira, minha minha já dizia isso. O bom foi que a Ação Popular além de ser blindada ajudou a espalhar a sujeira por todos os outros setores do Judiciário, quanto mais Juízes/Desembargadores lendo o que tem de nojento lá melhor.
ResponderExcluirAcredito que mais cedo ou mais tarde aquela escola de sargentos CFOA 2010 despenca. Parabéns aos Autores Populares e das demais ações de contenção dessa barbaridade jurídica. Acredito que tem muitos alunos de grande grandiosidade lá no CFOA 2010 e que estes estão convictos de que suas matriculas foram políticas, mas não legal, inclusive despostos a enfrentar outra prova, para a qual já vêm paralelamente ao CFOA estudando. Pelo que tô vendo pode-se até alongarem o momento do constragimento, mas dificilmente serão por muito tempo Tenentes PMPE. Mas quem efetivamente vai dizer isso é o Judiciário, pois a Ação Popular não mais pertence a nenhum daqueles honrados autores, pertence a Sociedade, é bom ter em mente isso.
Meus nobres amigos, somente acredito porque foi o Juiz que disse que a Ação Popular tem mais de 740 páginas. Lembro que alguém falava que estava por vir uma Mega Ação Popular de enfrentamento a questão CFOA 2009. Essa provou que é Mega mesmo!!
ResponderExcluirAlguém tem que fazer promessa para muitos ou todos os Santos, pois a coisa cada vez vai ficando mais braba para os excedentes que foram convocados. Olhei a Portaria de matrícula pública depois que não havia mais graça nenhuma para justificar a convocação e não é que matricularem os excedentes no tal CFOA 1020, onde é que está esse Edital chamado CFOA 1020? Quem souber me informe. Não me lembro, é sério, de CFOA 1020. É uma sucessão de infinitos erros, é uma lambança sem fim. Muitos aplausos para os colegas do CBMPE e da PMPE que denunciaram esse abuso. Digo mais a tendência é o coral da insatisfação crescer assustadoramente sem freios.
AOS COLEGAS DA CAPITAL GOSTARIA DE DIZER QUE ESTAMOS FORMANDO UM GRUPO AQUI NO SERTÃO, JÁ TEMOS MAIS DE 35 SARGENTOS E STS E VAMOS PROTOCOLAR OUTRA AÇÃO BOMBA CONTRA AS MATRÍCULAS DE EXCEDENTES DO CFOA 2009, NOSSOS ADVOGADOS SÃO CONHECEDORES A FUNDO DE CAUSAS COMO ESSAS; NÃO DAVA PARA FICA PARADO OLHANDO TUDO ISSO. AOS TENENTES/MAJORES AGUARDEM, QUE VAMOS FAZER ESSE CADEIRÃO FEDER MAIS AINDA COM NOSSA CONTRUIBUIÇÃO EM MASSA.
ResponderExcluirSOMENTE FICO OLHANDO UM MONTE DE ESPERANÇADOS QUERENDO ENTRAR NO CFOA 2009 PELA JANELA, E PERDENDO DINHEIRO E LEVANDO ESTES FREIOS DE ARRUMAÇÃO ABAIXO, BANDO DE DESESPERADO, ESTE CURSO É NOSSO E NÍNGUÉM TIRA:
ResponderExcluirDados do Processo
Número NPU 0044688-50.2010.8.17.0001
Feito Procedimento ordinário
Vara Sétima Vara da Fazenda Pública
CDA
NumeroJudwin
Partes
Parte Nome
Autor EMANOEL LIBERATO BENTO JUNIOR
Autor EVERALDO LUIZ FLORENCIO
Autor FRANCISCO MANOEL DA SILVA
Autor WILLAMS NUNES DUARTE
Advogado LUCAS SODRE DA MOTA PEREIRA
Réu Estado de Pernambuco
PROCESSO Nº 0044688-50.2010.8.17.0001
AUTORES:EMANOEL LIBERATO BENTO JUNIOR e outros.
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta pelos
autores encimados contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, onde pretendem a concessão
de medida liminar antecipatória dos efeitos da tutela, consistente em que sejam
matriculados no curso de Formação de Oficiais Administrativos da Policia Militar de
Pernambuco e, ao final, obtendo aprovação e classificação, possam ser promovidos à
patente de segundo tenentes da PMPE.
Alegam que se submeteram a exame de seleção interna, cujo edital do concurso
incidiu em várias irregularidades e nulidades que redundaram em prejuízos para os autores,
que pugnam ao final pela confirmação da liminar.
O demandado promoveu os esclarecimentos prévios requestados pelo juízo.
Aprecio a urgência.
Inicialmente, tenho por deferida a gratuidade da justiça.
Compulsando os documentos que instruem a inicial, pode-se constatar que o edital
atacado pelos autores não é nenhum primor da boa técnica para redação de editais.
Nem porisso identificamos, ao menos em um exame superficial das provas que
coabitam os autos, a presença de requisitos que demonstrem a relevância dos fundamentos
do pedido dos autores, em situação que poderá acarretar-lhes prejuízos de natureza
irreversível ou ao menos de difícil reparação.
Destarte, deixo de conceder a tutela liminar requestada, determinando a citação do
demandado para os fins de direito.
Recife, 02 de setembro de 2010.
P.I.
José Viana Ulisses Filho
Juiz de Direito
Dados do Processo
ResponderExcluirNúmero NPU 0050272-98.2010.8.17.0001
Feito Procedimento ordinário
Vara Sétima Vara da Fazenda Pública
CDA
NumeroJudwin
Partes
Parte Nome
Autor ALDIR WANDERLEY JATOBÁ GONÇALVES
Tenham vergonha na cara, principalmente seu Maciel!!! Gastem bem muito com os doutos, mas aqui no CEMATA o pedaço é somente para nós. Não tem Juiz de Terceira Vara Certo. Os advogados estão vendendo sonho para os senhores, estudem feito nós e entrem aqui no CEMATA pela porta da frente. Somente freio de arrumação e muita falta de personalidade feito o sem moral do Marciel que não sabem de que lado fica...
Autor CÍCERO MACIEL DE ASSIS
Autor EDNILSON EGITO ALVES
Autor Johannes de Andrade Monteiro
Autor JORGE LUIZ DE FREITAS
Advogado José Carlos Madruga
Réu Estado de Pernambuco
PROCESSO Nº 0050272-98.2010.8.170001
AUTOR: ALDIR WANDERLEY JATOBÁ GONÇALVES e outros.
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO.
DECISÃO
Defiro a gratuidade da justiça.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta pelo autor encimado e outros, qualificados na inicial, contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, onde alegam que se inscreveram no concurso público para admissão ao Curso de formação de Oficiais da Administração da Polícia Militar de Pernambuco e que foram surpreendidos com a irregular eliminação por ponto de corte, ainda ocorrendo irregularidades com a introdução de disciplina não prevista no edital, no caso, estudos sociais e prejuízo no direito de recorrerem da decisão que os eliminou do certame que lhes foi negado.
A concessão de liminares antecipatórias da tutela, em obrigações de fazer, submete-se aos requisitos do art. 461,§ 3º do CPC, condicionado-se à comprovação da existência da
relevância do fundamento da demanda, conjugada ao requisito do perigo de dano de caráter irreversível ou de difícil reparação.
Com efeito, compulsando os documentos que instruem a inicial, não identificamos o requisito da relevância do fundamento da demanda, eis que não se encontram comprovados de forma inequívoca os fatos alegados pelos demandantes.
Em face do exposto, denego o pleito liminar requestado e determino a citação do Estado de Pernambuco, para os fins de direito.
P.I.
Recife, 15 de setembro de 2010.
José Viana Ulisses Filho
Juiz de Direito
Que desperdício desses que tentaram entrar pela janela no CFOA 2009; não era melhor que tivessem engrossado o caldo da Ação Popular para impugnar o CFOA com maior força; não, se iludiram e perderam dinheiro de graça. Agora ficam ai sendo chaqualhados pelos excedentes. É duro, mais é democrácia, portanto tenham o respeito dos verdadeiros legalistas e boa sorte nessa escolhida estrada infrutifera.
ResponderExcluirCícero Maciel, não acredito!!! Que vergonha seu moço. Fosse você procurava um buraco para se esconder, o que fizeste com tua moral? Rapaz, pede reforma urgente, jogasse tua imagem na lama. Tem que andar de cabeça baixa por um bom tempo, legalista falcier...
ResponderExcluirAgente chega em casa, e fica sabendo que esses implicantes pediram outra liminar dentro do Processo, você não se cansam disso não é? Que danado de liminar agora é essa, pelo que saiba o Juiz somente pode conceder uma liminar dentro do Processo, como que ele disse que se reserva a apreciar o pedido liminar de folha tal com a volta da resposta do Estado, fico doido foi? Pirou de vez, somente sendo, pior de que ele foram os Advogados que pediram esse tal misterioso novo pedido liminar, tá bom de voltar para faculdade de Direito Doutor Zambuar não sei de quer. Só quero ver que pedido liminar é este. Enquanto isso minhas estrelas estão brilhando na caixa, pronta para serem usadas logo, logo. Essa Ação Popular é a maior piada que já vi, toda noite ela me faz ri. Quero ver quem são esses novos Autores Populares que estão entrando no barco do riso.
ResponderExcluirIsso, isso, me façam rir todas as noites.
Espere que não tardará para que você e todos os que estão na sua situação ficarem sem ter onde colocar a "cara". Isso mesmo, você e que está na sua situação deveria ter vergonha na cara e ficar na sua, pois aposto que lucraria mais. Quem está sua situação frágil e temporária feitos você e os outros tem mais é que ficar calados, discretos, e preparados para a qualquer momento arrumar as malas de volta para as unidades de origem. É bom que vocês se preparem para isso, e preparem também as suas famílias, pois você, com a sua cara lisa, deveria ter a consciência disso.Depois não diga você e os outros que foram enganados. Vocês sabem que a situação de ilegalidade não é nem um pouco confortável para que lhes garantam essa postura de já querer ser o que não. Melhor seria que ficassem o mais discreto possível para evitar constrangimento com o retorno às OME, que fatalmente ocorrerá. Anotem o que estou escrevendo: se conselho fosse bom não se dava, essa é frase que sugiro que guardem com vocês. Estão contando com o ovo no C_ da galinha. SEJAM DISCRETOS QUE É O MELHOR QUE VOCÊS FAZEM, POIS SÓ ASSIM IRÃO EVITAR MAIORES CONSTRANGIMENTOS.
ResponderExcluirAOS COLEGAS DA CAPITAL GOSTARIA DE DIZER QUE "ESTAMOS FORMANDO UM GRUPO AQUI NO SERTÃO, JÁ TEMOS MAIS DE 35 SARGENTOS E STS E VAMOS PROTOCOLAR OUTRA AÇÃO BOMBA CONTRA AS MATRÍCULAS DE EXCEDENTES DO CFOA 2009, NOSSOS ADVOGADOS SÃO CONHECEDORES A FUNDO DE CAUSAS COMO ESSAS; NÃO DAVA PARA FICA PARADO OLHANDO TUDO ISSO. AOS TENENTES/MAJORES AGUARDEM, QUE VAMOS FAZER ESSE CADEIRÃO FEDER MAIS AINDA COM NOSSA CONTRUIBUIÇÃO EM MASSA."
ResponderExcluirPronto, já vem um bando de matuto metido a Juristas. É cada uma, ou Jecas Tatus vai dançar também a dança da chuva para barrar o CFOA 2010, é muita engenuidade querer nada contra o Estado de Pernambuco. Daqui a pouco estaremos formados e você nessa; perderam. Você não conseguem entender e enxergar isso? Essa trupe que está se formando vai ser mais uma Ação sem futuro? cadê o CFOA 2010 que iria parar? Esta é a pergunta que não quer calar. Venham Jecas e de preferência coloquem seus belos nomes no site do TJPE para agente ler e conhecê-los e lembrar de vocês por uma eternidade...
Amigos, o pessoal que entrou com liminar para ir para cemata, é porque tem certeza de que seu direito está sendo subtraido, ou seja, a erros no edital, quem está lá tudo bem é meu ponto de vista, pode ter a certeza que todos que tiraram acima de 5,0 irão para o curso, aqui em recife estamos nos mobilizando, pedimos o apoio do pessoal do interior, pois sabemos que os que estão lá foi por meio político, agora dizer que estão lá porque são melhores não concordo, temos pessoal com média acima de 7,0 e a média maior deles foi 6,5, companheiros ironia não leva a nada, mas a humildade é um dom divino, cada qual tem seu ponto de vista, se quer anular a convocação ou buscar o direito que lhe cabe.
ResponderExcluirÉ melhor esse protótipo de aluno do CFOA se calar, porque quando ele sentir a lapada do retorno para a sua OME, o constrangimento vai ser grande. Ô protótipo de aluno, o que você vai fazer com o enxoval? Jogar no lixo, é claro, porque em outro concurso você não vai passar de forma alguma, porque você é dotado de uma grande "engenuidade" como você mesmo fala. Quando tu falas já denuncias que és um analfabeto. É melhor que tivesse ficado calado pois poderia até esconder um pouco da sua burrice.
ResponderExcluirPARA QUEM ACHA QUE A AÇÃO POPULAR É UMA PIADA, É BOM PERCEBER QUE ELA É O PROCESSO QUE MAIS ANDA NO ÂMBITO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E QUE NÃO PARA DE RECEBER NOVOS DOCUMENTOS E PEDIDOS; ESTAREI, POR EXEMPLO, COM MAIS 9 OUTROS SARGENTOS INGRESSANDO TAMBÉM NO PÓLO ATIVO DESSA MEGA AÇÃO, IRIAMOS PROTOCOLAR OUTRA AÇÃO, MAS NOSSOS ADVOGADOS ESTUDARAM A AÇÃO POPULAR E VERIFICARAM QUE O MELHOR CAMINHO NO MOMENTO É INGRESSAR NO FEITO JÁ QUE A LEI PERMITE E PELO FATO DE ELA ESTAR MUITO BEM ARTICULADA E ROBUSTAMENTE FUNDAMENTADA; INGRESSANDO IREMOS INOVAR COM NOVOS PEDIDOS, JUNTAR DOCUMENTOS E AJUDAR A FISCALIZAR SEU REGULAR ANDAMENTO. ACONSELHO A TODOS QUE FAÇAM O MESMO E UMA FORMA DE DEMONSTRAR QUE NÃO CONCORDAMOS DE FORMA ALGUMA COM A MAIOR NOJEIRA POLÍTICA DO ANO 2009/2010, PROMOVIDA AQUI NO ESTADO DE PERNAMBUCO, VEJAM COMO A AÇÃO POPULAR VEM ROLANDO RÁPIDO:
ResponderExcluir28/09/2010 17:53 Remessa Interna Terceiro Distribuidor - Recife
27/09/2010 16:29 Proferido despacho de mero expediente - Ver texto Luiz Gomes da Rocha Neto
15/09/2010 17:38 Conclusão Despacho
15/09/2010 17:35 Juntada Petição
15/09/2010 17:32 Juntada Petição
15/09/2010 17:28 Juntada Petição
15/09/2010 17:25 Juntada Citação Cumprida
06/09/2010 16:35 Conclusão Despacho
06/09/2010 16:24 Juntada Ofício Entregue
06/09/2010 16:21 Juntada Mandado Cumprido
02/09/2010 14:16 Conclusão Despacho
01/09/2010 16:33 Juntada Petição
30/08/2010 15:55 Expedição de Documentos OfÍcio
30/08/2010 15:53 Expedição de Documentos Mandados
30/08/2010 15:31 Expedição de Documentos Mandados
30/08/2010 13:48 Concessão de liminar - Ver texto Luiz Gomes da Rocha Neto
02/08/2010 15:18 Conclusão Despacho
02/08/2010 10:38 Distribuição - Sorteio Automático Terceira Vara da Fazenda Pública
Os colegas que estão ingressando com essa história de discutir o ponto de corte na Justiça, estão somente levando cacetada na muleira tem perdendo todas. É como o colega acima falou: nós entramos pela porta da frente do CEMATA e você que querem na tora entrar pela janela, vocês que deveriam ter vergonha na cara. Ficam ai dizendo que foi um trocadilho político nossas matrículas. Pelo que saiba somos aprovados e os senhores é que são reprovados. O governador apenas usou seu poder discricionário e chamar nós aprovados legítimos, tanto é que o governo não deu nem bola a decisão do Juiz de primeiro grau. Você precisam estudar muito para amarrar nossas chuteiras, ok? No CEMATA é só vibração, como o tempo não volta, cada vez mais nos aproximamos da conclusão do curso e vamos gerir a PMPE, lembrando é claro de cada um dos senhores. Tenentes 2010 simmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm. Reprovados no ponto de corte nãoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo.
ResponderExcluir"""É melhor esse protótipo de aluno do CFOA se calar, porque quando ele sentir a lapada do retorno para a sua OME, o constrangimento vai ser grande. Ô protótipo de aluno, o que você vai fazer com o enxoval? Jogar no lixo, é claro, porque em outro concurso você não vai passar de forma alguma, porque você é dotado de uma grande "engenuidade" como você mesmo fala. Quando tu falas já denuncias que és um analfabeto. É melhor que tivesse ficado calado pois poderia até esconder um pouco da sua burrice."""
ResponderExcluirMelhor ser protótipo de aluno de que REPROVADO NO PONTO DE CORTE, se não gastasse teu dinheirinho ainda para tentar entrar pela janela aqui no CEMATA, aconselho que faça, procure o Dr. Madruga ou Carlos Sodre que eles estão ganhando todas, desculpe, perdenddddddddddddddddddoooooooooo todasssssssssssssss no Judiciário, mas lógico que isso eles não dirão para você, mostrará apenas a frágil Decisão do Macedo..., ka, ka, ka. Uma vez ponto de corte, eterno ponto de corte tem jeito não, meu filho.
ALUNOS CEMATA, UMA FONTE SEGURA ME DISSE QUE NÃO TEMOS O QUE TEMER, POIS ESTAR TUDO SOB CONTROLE E A LIMINAR DA TERCEIRA VARA SERÁ CASSADA PELO TJPE, ISSO JÁ TÁ CERTO PODEM ACOMPANHAR O RECURSO IMPETRADO PELOS TENENTES QUE TERÃO UMA ALEGRE SURPRESA, ACABANDO DE UMA VEZ POR TODAS COM ESSA PALHAÇADA. AOS LEGALISTAS ACHO MELHOR VOCÊS ESTUDAREM PARA O PRÓXIMO CONCURSO QUE IRÁ LOGO OCORRER POIS AINDA ESTAMOS DEIXANDO PARA VOCÊS 68 VAGAS, ENTÃO DÁ PARA TODOS VOCÊS, NÃO ENTENDO POR QUE TANTA IMPLICANCIA? SE NÃO FOSSEMOS APROVADOS, AI CONCORDAVA COM OS SENHORES, MAS FIGURAMOS EM LISTA DE APROVADOS POR MÉRITO.
ResponderExcluirBOM, MAS AGORA NÃO ADIANTA SE ALONGAR NESSA DISCUSSÃO POR QUE O RESULTADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO VAI POR FIM A ISSO.
Pode até ser que por manobras políticas, já que o Desembargador Fernando Cerqueira é aliado político de Edurado, a liminar seja cassada, mas no STJ e STF não vai haver boquinha não amigo. Vamos até o CPC esgotar seu capitulo sobre Recursos processuais. Isso faz parte de uma democracia. E você, e algun abestalhados do CFOA ria enquanto pode. Por falar em ilegalidade: você e outros tantos abestalhados que tem postado leseiras aqui, leu o contido no BG da PMPE bem acima? a despromoção do Ten QOA OZIAS. Isso mesmo, ele voltou a ser Sargento "status quo". Mais cedo, ou mais tarde, isso acontecerá com vocês, caso se materialize a ilegalidade aqui no TJPE, pois acho muito difícil. Deixa eu dizer uma coisa a ti: o Relator pode conceder uma decisão monocratica, e até pode cassar a liminar. Mas quando o Adv. entrar com Agravo Regimental, OBRIGATORIAMENTE, a Turma vai com certeza discordar, pois um dos Desembargadores, José Ivo, e o outro, Luiz Carlos Figueiredo, os conheço bem, e os mesmos não possuem "rabo preso" com nínguém. O negócio vai é esquentar. Assim que souber do dia da sessão, que é aberta ao públic, informarei neste blog, para que todos aqueles que clamam por justiça possam comparecer e ter idéia do que virá. Aí sim, teremos uma solução para o caso. Vamos dar tempo ao tempo.
ResponderExcluirAos protótipos de alunos CFOA (quase-alunos), resta mesmo essa luta em vão contra os legalistas. A legalidade tarda mas não falha e com relação a esse caso não vai ser diferente. É uma pena que esses quase-alunos alimentem uma expectativa tão grande sobre algo que não tem sustentação legal. Melhor que não tivessem contando com o ovo no C_ da galinha, pois iriam sofrer menos. Esse é o conselho que eu os dou. Não adianta tentar inverter o que é ilegal que não vão conseguir. A Justiça não está vendida para aceitar essa aberração do CFOA-2009.
ResponderExcluirConfiamos no poder Supremo e na Justiça que está atenta para as autoridades sem-freio, que pensam que podem tudo. Não estamos vivendo na fase do Absolutismo Despótico para que o arbítrio não alcance freio contra ele. Nossos juízes de 1º e 2º graus são honestos fizeram juramento para defender a justiça. Aguardem que logo-logo iremos ter novidades sobre a ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DOS EXCEDENTES DO CFOA/2009. Avante homens de bem que defendem o Direito e a Justiça!!!
O prazo de validade do concurso CFOA/2009 era até o preenchimento das 39 vagas. Feito isso não há que se falar em utiliza um certame que já se expirou para convocar excedentes. Essa é a noção. A lei do concurso é o edital, que regulamentou as condições de sua realização. Portanto, a lei de um concurso, REPETINDO: É O SEU EDITAL, ponto final. O princípio de vinculação ao edital, pelo qual a administração não pode descumprir as suas normas (art. 41 da Lei nº 8.666, de 21.06.93), tem caráter vinculativo entre os candidatos e a Administração Pública. Este consagrado princípio, juntamente com os princípios da isonomia e da legalidade, foram feridos de morte pela autoridade que convocou os excedentes, e isso é claro ao ponto de não ter o que se discutir mais. Agora é só a Justiça Concluir o processo que vocês vão verificar, no tempo certo, o que eu estou dizendo.
ResponderExcluirJá imaginou quantos tenentes se formarão neste CFOA que chutaram 25 letras "A" nas questões de matemática, legislação, atualidades ou conhecimentos gerais e principalmente na prova de PORTUGUÊS, meu Deus que nível de oficiais teremos, coitados dos QOAs que são discriminados imaginemos com essa turma que se chamará "Inocêncio Feitosa Mamede Jorge Eduardo Moisés ditadores da Silva". Vão estudar as classes gramaticais, ortografia, concordâncias verbal e nominal, pesquisar a que continente pertencem a China, o Egito, se são paises democráticos ou não, o crescimento econônico de cada país, o que é um mandado de injunção, habeas data, uma pg infinita entre outros assuntos. Todos que estão no CEMATA, permitam-me ser redundante, sem exceção são analfabetos funcionais. E só estão lá porque são extremamente "babões", desculpe-me a expressão, submissos e subservientes em seus respectivos locais de trabalhos. Infelizmente, talvez nós percamos no Estado, mas eu tenho plena que iremos ao STJ, e lá não haverá interferência política e se fará justiça. Os analfabetos funcionais, pela lentidão da nossa justiça, já serão tenentes, porém quando a gente dorme sargento e acorda sargento não há problema algum, agora quando a gente dorme tenente ilegal e acorda sargento...
ResponderExcluir"RESULTADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO VAI POR FIM A ISSO."
ResponderExcluirÉ verdade colega, o resultado do agravo de instrumento vai por um fim nisso, mas não ache que vai ser em benefício da ilegalidade não. Na verdade eu não queria estar na pele de quem está nessa condição de ilegalidade. Sei que o erro foi da administração pública mas os senhores não estão inocentes na questão, os senhores sabiam que a qualquer momento podiam ter um revês. O problema é que qualquer um de nós poderia estar nessa situação, pois não sou hipócrita para negar que se a administração tivesse me convocado eu não iria me apresentar para fazer o curso. A administração errou e qualquer um poderia ter caído nessa esparrela. Só por esse motivo eu acho que vocês merecem o nosso respeito porque qualquer um de nós também poderia estar no curso, bastava que tivesse a sorte de livrar o ponto de corte. Agora meu colega, como a ilegalidade é de saltar aos olhos de qualquer um, não bastando nem ser jurista para perceber a esculhambação de deram ao concurso, nos perdoem se quiser, mas a Justiça irá corrigir essa aberração. Não adianta fazer biquinho, ficar com o olhar atravessado para os colegas de vocês, porque, na verdade, só estamos nos socorrendo de um ato arbitrário do Estado (Poder Executivo), e é para isso que o Poder Judiciário existe, se ele não se prestasse para o fim a que foi criado, o O Poder Estatal seria Absoluto e indivisível: Um só poder administrava, legislava e julgava, o que era o fim do mundo. Estamos atentos! Aguardemos em breve o resultado justo para o CFOA/2009!!!
Nesta data, 30SET2010, 04 Liminares foram expedidas pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública. 02 em favor de bombeiros, e 02 em favor de PM´s. O patrocinador das causas foi o Dr. Lucas Sodré da Mota, e sua equipe.
ResponderExcluirParabéns. O CEMATA vai ferver. Contanto com Maria Amancio, Macedo e Gilmar serão ao todo 25 militares, já dar pra formar outra turma, e mais liminares estarão vindo, é a promessa do Advogado e sua equipe.
Eis abaixo as liminares
Dados do Processo
Número NPU 0043962-76.2010.8.17.0001
Descrição Procedimento ordinário
Vara Oitava Vara da Fazenda Pública
Juiz Paulo Onofre de Araújo
Data 30/09/2010 16:00
Fase Devolução de Conclusão
Texto DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA c/c com Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, em que são partes os acima epigrafados, a parte autora busca, paralelamente ao pedido formulado com a pretensão deduzida, pronunciamento jurisdicional initio litis que assegure desde logo a fruição do direito perseguido, para tanto alegando, através da digressão expendida na inicial, que a postergação da regalia para o deslinde poderá impor aos Demandantes lesão irreparável ou de difícil reparação.
A descrição fática e os documentos vindos com a exordial me permitem identificar a verossimilhança das alegações que dão suporte ao pedido. Encontram-se sedimentadas em início de prova pré-constituído e a fundamentação legal que invocam é daquelas capazes de formalizar, no espírito do Julgador, um arcabouço cognoscível senão exauriente, pelo menos capaz de visualizar, com relativa margem de segurança, um prognóstico positivo em relação ao mérito da contenda.
O alegado dano, por outro lado, emerge evidente da descrição vinda com a inicial, sendo claro, considerada a natureza da matéria sub examen, que o reconhecimento tardio do direito perseguido, tendo em vista as peculiaridades e potencialidades das partes envolvidas na contenda, poderá ensejar o advir de lesão grave, efetivamente irreparável ou de difícil reparação, cujas consequências a posterior composição do conflito poderá ser incapaz de expungir.
À margem do exposto, numa visão que busca identificar formas de outorgar igualdade de condições aos desiguais, considerando as possibilidades de cada parte no que concerne aos riscos que são capazes de correr e os custus legis que proporcionalmente pode ser justo impor-lhes, a antecipação pretendida é daquelas em que não ocorre a possibilidade de irreversibilidade da medida a ser adotada, caso venha a ser atendido o apelo formulado in limini litis.
Defiro, destarte, a antecipação pretendida, determinando que os Autores sejam considerados habilitados a participarem do Curso de Formação previsto no edital, afastada a regra seletiva que os considerou inaptos. Uma Vez que o curso perseguido, atinente ao ano de 2010, já se encontra em andamento, determino que outro lhes seja disponibilizado, após o deslinde da presente querela e caso seja ela julgada procedente, garantido-se-lhes, uma vez aprovados e classificados, a nomeação, posse e a promoção para o cargo ao qual concorrem.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Cite-se o Demandado.
Defiro os auspícios da Justiça gratuita.
Em 30 de setembro de 2010.
Paulo Onofre de Araújo
Juiz de Direito
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO = 0043962-76.2010.8.17.0001
DEMANDANTES = ALEXANDRE GALINDO PESSOA e OUTROS
DEMANDADO = ESTADO DE PERNAMBUCO
Número NPU 0047523-11.2010.8.17.0001
ResponderExcluirDescrição Procedimento ordinário
Vara Oitava Vara da Fazenda Pública
Juiz Paulo Onofre de Araújo
Data 30/09/2010 16:56
Fase Devolução de Conclusão
Texto DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA c/c com Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, em que são partes os acima epigrafados, a parte autora busca, paralelamente ao pedido formulado com a pretensão deduzida, pronunciamento jurisdicional initio litis que assegure desde logo a fruição do direito perseguido, para tanto alegando, através da digressão expendida na inicial, que a postergação da regalia para o deslinde poderá impor aos Demandantes lesão irreparável ou de difícil reparação.
A descrição fática e os documentos vindos com a exordial me permitem identificar a verossimilhança das alegações que dão suporte ao pedido. Encontram-se sedimentadas em início de prova pré-constituído e a fundamentação legal que invocam é daquelas capazes de formalizar, no espírito do Julgador, um arcabouço cognoscível senão exauriente, pelo menos capaz de visualizar, com relativa margem de segurança, um prognóstico positivo em relação ao mérito da contenda.
O alegado dano, por outro lado, emerge evidente da descrição vinda com a inicial, sendo claro, considerada a natureza da matéria sub examen, que o reconhecimento tardio do direito perseguido, tendo em vista as peculiaridades e potencialidades das partes envolvidas na contenda, poderá ensejar o advir de lesão grave, efetivamente irreparável ou de difícil reparação, cujas consequências a posterior composição do conflito poderá ser incapaz de expungir.
À margem do exposto, numa visão que busca identificar formas de outorgar igualdade de condições aos desiguais, considerando as possibilidades de cada parte no que concerne aos riscos que são capazes de correr e os custus legis que proporcionalmente pode ser justo impor-lhes, a antecipação pretendida é daquelas em que não ocorre a possibilidade de irreversibilidade da medida a ser adotada, caso venha a ser atendido o apelo formulado in limini litis.
Defiro, destarte, a antecipação pretendida, determinando que os Autores sejam considerados habilitados a participarem do Curso de Formação previsto no edital, afastada a regra seletiva que os considerou inaptos. Uma Vez que o curso perseguido, atinente ao ano de 2010, já se encontra em andamento, determino que outro lhes seja disponibilizado, após o deslinde da presente querela e caso seja ela julgada procedente, garantido-se-lhes, uma vez aprovados e classificados, a nomeação, posse e a promoção para o cargo ao qual concorrem.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Cite-se o Demandado.
Defiro os auspícios da Justiça gratuita.
Em 30 de setembro de 2010.
Paulo Onofre de Araújo
Juiz de Direito
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO = 0047523-11.2010.8.17.0001
DEMANDANTES = ADELSON PESSOA LINS e OUTROS
DEMANDADO = ESTADO DE PERNAMBUCO
Número NPU 0047235-63.2010.8.17.0001
ResponderExcluirDescrição Procedimento ordinário
Vara Oitava Vara da Fazenda Pública
Juiz Paulo Onofre de Araújo
Data 30/09/2010 16:07
Fase Devolução de Conclusão
Texto DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA c/c com Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, em que são partes os acima epigrafados, a parte autora busca, paralelamente ao pedido formulado com a pretensão deduzida, pronunciamento jurisdicional initio litis que assegure desde logo a fruição do direito perseguido, para tanto alegando, através da digressão expendida na inicial, que a postergação da regalia para o deslinde poderá impor aos Demandantes lesão irreparável ou de difícil reparação.
A descrição fática e os documentos vindos com a exordial me permitem identificar a verossimilhança das alegações que dão suporte ao pedido. Encontram-se sedimentadas em início de prova pré-constituído e a fundamentação legal que invocam é daquelas capazes de formalizar, no espírito do Julgador, um arcabouço cognoscível senão exauriente, pelo menos capaz de visualizar, com relativa margem de segurança, um prognóstico positivo em relação ao mérito da contenda.
O alegado dano, por outro lado, emerge evidente da descrição vinda com a inicial, sendo claro, considerada a natureza da matéria sub examen, que o reconhecimento tardio do direito perseguido, tendo em vista as peculiaridades e potencialidades das partes envolvidas na contenda, poderá ensejar o advir de lesão grave, efetivamente irreparável ou de difícil reparação, cujas consequências a posterior composição do conflito poderá ser incapaz de expungir.
À margem do exposto, numa visão que busca identificar formas de outorgar igualdade de condições aos desiguais, considerando as possibilidades de cada parte no que concerne aos riscos que são capazes de correr e os custus legis que proporcionalmente pode ser justo impor-lhes, a antecipação pretendida é daquelas em que não ocorre a possibilidade de irreversibilidade da medida a ser adotada, caso venha a ser atendido o apelo formulado in limini litis.
Defiro, destarte, a antecipação pretendida, determinando que os Autores sejam considerados habilitados a participarem do Curso de Formação previsto no edital, afastada a regra seletiva que os considerou inaptos. Uma Vez que o curso perseguido, atinente ao ano de 2010, já se encontra em andamento, determino que outro lhes seja disponibilizado, após o deslinde da presente querela e caso seja ela julgada procedente, garantido-se-lhes, uma vez aprovados e classificados, a nomeação, posse e a promoção para o cargo ao qual concorrem.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Cite-se o Demandado.
Defiro os auspícios da Justiça gratuita.
Em 30 de setembro de 2010.
Paulo Onofre de Araújo
Juiz de Direito
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO = 0047235-63.2010.8.17.0001
DEMANDANTES = ALDO FERNANDO DA SILVA e OUTROS
DEMANDADO = ESTADO DE PERNAMBUCO
Número NPU 0045928-74.2010.8.17.0001
ResponderExcluirDescrição Procedimento ordinário
Vara Oitava Vara da Fazenda Pública
Juiz Paulo Onofre de Araújo
Data 30/09/2010 15:50
Fase Devolução de Conclusão
Texto DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA c/c com Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, em que são partes os acima epigrafados, a parte autora busca, paralelamente ao pedido formulado com a pretensão deduzida, pronunciamento jurisdicional initio litis que assegure desde logo a fruição do direito perseguido, para tanto alegando, através da digressão expendida na inicial, que a postergação da regalia para o deslinde poderá impor aos Demandantes lesão irreparável ou de difícil reparação.
A descrição fática e os documentos vindos com a exordial me permitem identificar a verossimilhança das alegações que dão suporte ao pedido. Encontram-se sedimentadas em início de prova pré-constituído e a fundamentação legal que invocam é daquelas capazes de formalizar, no espírito do Julgador, um arcabouço cognoscível senão exauriente, pelo menos capaz de visualizar, com relativa margem de segurança, um prognóstico positivo em relação ao mérito da contenda.
O alegado dano, por outro lado, emerge evidente da descrição vinda com a inicial, sendo claro, considerada a natureza da matéria sub examen, que o reconhecimento tardio do direito perseguido, tendo em vista as peculiaridades e potencialidades das partes envolvidas na contenda, poderá ensejar o advir de lesão grave, efetivamente irreparável ou de difícil reparação, cujas consequências a posterior composição do conflito poderá ser incapaz de expungir.
À margem do exposto, numa visão que busca identificar formas de outorgar igualdade de condições aos desiguais, considerando as possibilidades de cada parte no que concerne aos riscos que são capazes de correr e os custus legis que proporcionalmente pode ser justo impor-lhes, a antecipação pretendida é daquelas em que não ocorre a possibilidade de irreversibilidade da medida a ser adotada, caso venha a ser atendido o apelo formulado in limini litis.
Defiro, destarte, a antecipação pretendida, determinando que os Autores sejam considerados habilitados a participarem do Curso de Formação previsto no edital, afastada a regra seletiva que os considerou inaptos. Uma Vez que o curso perseguido, atinente ao ano de 2010, já se encontra em andamento, determino que outro lhes seja disponibilizado, após o deslinde da presente querela e caso seja ela julgada procedente, garantido-se-lhes, uma vez aprovados e classificados, a nomeação, posse e a promoção para o cargo ao qual concorrem.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Cite-se o Demandado.
Defiro os auspícios da Justiça gratuita.
Em 30 de setembro de 2010.
Paulo Onofre de Araújo
Juiz de Direito
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO = 0045928-74.2010.8.17.0001
DEMANDANTES = AUDEMARO VIEIRA CAVALCANTI FILHO e OUTROS
DEMANDADO = ESTADO DE PERNAMBUCO
Número NPU 0043962-76.2010.8.17.0001
ResponderExcluirDescrição Procedimento ordinário
Vara Oitava Vara da Fazenda Pública
Juiz Paulo Onofre de Araújo
Data 30/09/2010 16:00
Fase Devolução de Conclusão
Texto DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA c/c com Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, em que são partes os acima epigrafados, a parte autora busca, paralelamente ao pedido formulado com a pretensão deduzida, pronunciamento jurisdicional initio litis que assegure desde logo a fruição do direito perseguido, para tanto alegando, através da digressão expendida na inicial, que a postergação da regalia para o deslinde poderá impor aos Demandantes lesão irreparável ou de difícil reparação.
A descrição fática e os documentos vindos com a exordial me permitem identificar a verossimilhança das alegações que dão suporte ao pedido. Encontram-se sedimentadas em início de prova pré-constituído e a fundamentação legal que invocam é daquelas capazes de formalizar, no espírito do Julgador, um arcabouço cognoscível senão exauriente, pelo menos capaz de visualizar, com relativa margem de segurança, um prognóstico positivo em relação ao mérito da contenda.
O alegado dano, por outro lado, emerge evidente da descrição vinda com a inicial, sendo claro, considerada a natureza da matéria sub examen, que o reconhecimento tardio do direito perseguido, tendo em vista as peculiaridades e potencialidades das partes envolvidas na contenda, poderá ensejar o advir de lesão grave, efetivamente irreparável ou de difícil reparação, cujas consequências a posterior composição do conflito poderá ser incapaz de expungir.
À margem do exposto, numa visão que busca identificar formas de outorgar igualdade de condições aos desiguais, considerando as possibilidades de cada parte no que concerne aos riscos que são capazes de correr e os custus legis que proporcionalmente pode ser justo impor-lhes, a antecipação pretendida é daquelas em que não ocorre a possibilidade de irreversibilidade da medida a ser adotada, caso venha a ser atendido o apelo formulado in limini litis.
Defiro, destarte, a antecipação pretendida, determinando que os Autores sejam considerados habilitados a participarem do Curso de Formação previsto no edital, afastada a regra seletiva que os considerou inaptos. Uma Vez que o curso perseguido, atinente ao ano de 2010, já se encontra em andamento, determino que outro lhes seja disponibilizado, após o deslinde da presente querela e caso seja ela julgada procedente, garantido-se-lhes, uma vez aprovados e classificados, a nomeação, posse e a promoção para o cargo ao qual concorrem.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Cite-se o Demandado.
Defiro os auspícios da Justiça gratuita.
Em 30 de setembro de 2010.
Paulo Onofre de Araújo
Juiz de Direito
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO = 0043962-76.2010.8.17.0001
DEMANDANTES = ALEXANDRE GALINDO PESSOA e OUTROS
DEMANDADO = ESTADO DE PERNAMBUCO
Foram ao todo 21 Liminares. 11 bombeiros e 10 PM´s. Mas há ainda duas ações de bombeiros na 8ª Vara, logo, possivelmente irão também ganhar. Vai haver nova turma do CFOA, juntando com Macedo, Maria Amãncio, e outros que ainda virão.
ResponderExcluirCEMATA, aí vamos nós hauahauahauahauahaua
Agradeço ao Dr. Lucas Sodré pela sua competência e confiança que nos passou, e agora confirmou-se com a Liminar. Agradeço também ao braço direito do Dr. Lucas, nosso grande amigo, que sem ele o Dr. Lucas estaria amputado, em breve irá está também conosco no CEMATA.
ResponderExcluirTODOS OS CANDIDATOS MILITARES QUE TIRARAM SEUS MANDATOS, ESTÃO TENTANDO SE REELEGER, SÓ PROMETIAM AUMENTOS SALARIAS, SANTA BURRICE NEM SÓ DE PÃO VIVE O HOMEM, PRECISAMOS DE UM PLANO DE CARGOS E CARREIRA SEMELHANTES AOS PAISES EUROPEUS, DEVERIA EXIGIR CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO PARA PARLAMENTARES QUE NÃO ENTENDE NADA DE ETICA PROFISSIONAL, PARLAMENTARS QUE VER ESSE BLOGO, PELO MENOS LEIÃO O LIVRO, É NATURAL E NORMAL OS MAIS JOVENS SUPERAR OS MAIS VELHOS ISSO EM TODO MUNDO ANIMAL, SÓ QUE SOMOS SERES RACIONAIS A LEI DA ISOMINOMIA FOI CRIADA PARA ISSO, COM INTUITO DE RESPEITARSE OS MAIS ANTIGOS E EXPERIENTES, 80% DOS ALUNOS DO CFOA TEM MAIS DE DEZ ANOS E MENOS DE VINTE ANOS, O PESSOAL ACIMA DE VINTE ANOS E ABAIXO DE 30 ANOS ESTÃO SEMPRE FICANDO PARA TRAZ, SOMOS DISCRIMINADOS NAS CORPORAÇÕES, COM A REELEIÇÃO DO IMPERADOR EDUARDO, NOS RESTA BAIXAR A CABEÇA E TENTAR IR PARA RESERVA O MAIS RAPIDO POSSIVEL PARA NÃO AUMENTAR O SOFRIMENTO. TALVEZ GERAÇÕES FUTURAS SOFRAM MENOS COM IRREGULARIDADES.
ResponderExcluirfelicadades a todos.
"Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei, Eu sou a luz do mundo; quem me segue de modo algum andará em trevas, mas terá a luz da vida".
OLA AMIGOS REPROVADOS, FEITOSA ESTA ELEITO, ANA ARRAES TAMBEM, SEM CONTAR O NOBRE GOVERNADRO DUDU.
ResponderExcluirEU NAO SEI O QUE SERÁ DE VOCES AGORA, SE ESTAVA RUIM AGORA FICOU PIOR.......kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
vou pedir uma coisa, por favor nao procurem a dignissima ANA ARRAES. ela tem mais o que fazer, ao dar ouvidos a voces reprovados desesperados....
ja perseberam o comentario que fizeram dela no alto deste blog.
vao estudar BANDO DE REPROVADO, VAO PROCURAR UM PSICOLOGO....
MAIS UMA CONTRA O CFOA QUE CAIU
0050272-98.2010.8.17.0001
Defiro a gratuidade da justiça.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta pelo autor encimado e outros, qualificados na inicial, contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, onde alegam que se inscreveram no concurso público para admissão ao Curso de formação de Oficiais da Administração da Polícia Militar de Pernambuco e que foram surpreendidos com a irregular eliminação por ponto de corte, ainda ocorrendo irregularidades com a introdução de disciplina não prevista no edital, no caso, estudos sociais e prejuízo no direito de recorrerem da decisão que os eliminou do certame que lhes foi negado.
A concessão de liminares antecipatórias da tutela, em obrigações de fazer, submete-se aos requisitos do art. 461,§ 3º do CPC, condicionado-se à comprovação da existência da
relevância do fundamento da demanda, conjugada ao requisito do perigo de dano de caráter irreversível ou de difícil reparação.
Com efeito, compulsando os documentos que instruem a inicial, não identificamos o requisito da relevância do fundamento da demanda, eis que não se encontram comprovados de forma inequívoca os fatos alegados pelos demandantes.
Em face do exposto, denego o pleito liminar requestado e determino a citação do Estado de Pernambuco, para os fins de direito.
EU NÃO SEI COMO UM ALUNO/CFOA ESCREVE A PALAVRA PERCEBERAM COM "S", VAI ESTUDAR MAIS FUTURO "TENENTE ANALFABETO", ERA MELHOR FICAR CALADO, PRA NÃO PROFERIR ASNEIRAS, APARTIR DE 2011 SERÁ COM O CURSO SUPERIOR, QUE VENÇA OS MELHORES E NÃO UNS FUTUROS TENENTINHOS QUE NÃO SABEM NEM ESCREVER, RIDÍCULO.
ResponderExcluirANTES DE PROSTAR ALGUMA PALAVRA, CONSULTE O "PAI DOS BURROS". ASSASSINO DA NORMA CULTA.
É amigo mas apartir se escreve separado "a partir", então você tem que consultar o pai dos burros (O dicionário)!
ResponderExcluirEstou profundamente revoltado com alguns companheiros alunos e não alunos, que escrevem palavras totalmente erradas, palavras que são fáceis de serem encontradas nos dicionários. Companheiros, principalmente você que é aluno Oficial, várias pessoas, militares e não militares, entram neste blog e,contudo, tecem vários comentários acerca dos erros absurdos que os senhores cometem, incluve um amigo meu, que é professor da Lingua Portuguesa, disse-me que é inaceitável um tenente e um sargento ou até um subtenente escreverem errado no dia de hoje. Portanto, aconselho que leiam, consultem, pois já estamos na boca de várias pessoas como se fôssemos analfabetos.
ResponderExcluirCaros amigos legalistas, li em um dos comentários de um aluno do cfoa, que foram eleitos políticos que abraçam a causa em relação a ida deles ao Cemata, todavia, gostaria de ressaltar que ainda há muito chão pele frente, porquanto o processo ainda andará em vários órgãos, em que podemos citar um como sendo o Supremo Tribunal Federal, que analisa cuidadosamente todo o processo e julga conforme o que está na Constituição. Outrossim, aviso àqueles que levaram o ponto de corte, que não recorram à justiça, pois poderão até fazer o curso, contudo, poderão perder futuramente. Por conseguinte, se querem realmente conseguir alguma coisa, que abrassem a causa do Sargento Ferreira, juntem-se a ele para que haja anulação da convocação, pois só assim, entendo eu, poderão vocês serem tenentes em outro concurso. Um abraço e boa sorte.
ResponderExcluirAmigos legalistas,não podemos dizer que são todos, porém uma grande parte desses alunos que aí estão são despreparados para serem tenentes, visto que não têm uma boa base educacional. Acho, no entanto, que quem vai perder com tudo isso é a sociedade, pois imaginem os senhores, esses ditos tenentes serem entrevistados na hora que ocorrer um fato que cause repercursão nacional, como irão falar, como irão portar-se, é simplesmente lamentável.
ResponderExcluirEste CFOA trouxe uma grande discórdia entre os Sargentos e Subtentes que estão no curso, senão também àqueles que não estão; será que esses futuros tenentes, pensando que são os titãs , irão querer persiguir aqueles que por uma causa justa procuraram seus direitos? É extremamente preocupante, pois muitos despreparados podem fazer tal coisa, porém, futuros tenentes, não esqueçam que os senhores podem ser despromovidos, não aqui na justiça local, porém no STJ ou STF. Portanto, peço-lhes que tenham cuidado, já que há muita água que ainda vai rolar.
ResponderExcluirE QUEM FOI QUE DISSE QUE ESSES TENENTES POSSUEM MORAL PARA PERSEGUIREM NINGUÉM. ELES SABEM DE SUAS CONDIÇÕES PRECÁRIAS, A EXEMPLO DO SGT OZIAS, O QUAL FOI TENENTE POR APENAS 02 ANOS. ADEMAIS, ESSA COISA DE PERSEGUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS. AGORA, PERSSEGUIU, AGIU COM ABUSO, É PROCESSO CRIMINAL, E POR TABELA, RESPONSABILIDADE CIVIL, OU SEJA, INDENIZAÇÃO POR CONSTRANGIMENTO E ABUSO DE AUTORIDADE.
ResponderExcluirASSIM SENDO TENENTES VENHAM COM MUITA CAUTELA,POIS ATÉ MESMO OS OFICIAI QOPM E QOC JÁ ESTÃO DE OLHOS EM VOCÊS. GUARDEM SUAS UNHAS PARA MOSTRAR EM OUTRO LUGAR, PORQUE NOS QUARTÉIS FICARÃO DE GRAÇA SE VIEREM COM ABUSOS.
OPS SUBTENENTES E SARGENTOS ESTRÃO PRONTOS PARA COLABORAREM, COMO SEMPRE FIZERAM, MAS SE VIER COM FRESCURITE AGUDA DE OFICIAL NOVINHO, VAI SE FERRAR. VAI TRABALHAR SOZINHO, VAI DAR NÓ CEGO. VEJAM O QUE ESTOU AVISANDO.
CONCORDO COM O AMIGO A PALAVRA "A PARTIR" É SEPARADA SIM, ENTRETANTO,FOI UM ERRO, OU MELHOR, FALTA DE ATENÇÃO MINHA NO MOMENTO DA DIGITAÇÃO, ALGO MERAMENTE COMUM.
ResponderExcluirPORÉM, "ENGENUIDADE" E "PERSEBERAM" POSTADO PELOS "FUTUROS TENENTES" CFOA É CLARAMENTE EXPLÍCITO QUE ELES TEM QUE CONSULTA O PAI DOS BURROS. OU SEJA O ERRO É ORTOGRÁFICO E NÃO DE DIGITAÇÃO. SEM MAIS PARA O ÁTIMO.
COLEGUINHA.