segunda-feira, 12 de julho de 2010

Isso está acontecendo lá mas pode acontecer aqui ou em qualquer parte do Brasil

PLC 59/2010: VALORIZAÇÃO DOS OFICIAIS E PREJUÍZOS PARA OS PRAÇAS (MG)

A Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais (ASCOBOM), por seu Presidente, na forma de seu estatuto, vem a público, democraticamente, apresentar o seguinte
manifesto em relação ao PEC 59/2010, que exige, a partir de sua promulgação, Curso de Bacharel em Direito para Oficial do QOPM e insere os Oficiais no quadro de carreira jurídica do Estado:


I – Repúdio ao inaceitável tratamento diferenciado entre as carreiras que integram a profissão


Para atender a reivindicação e o lobby dos Oficiais, diga-se de passagem, legítimo, está para ser aprovada, pelo Legislativo Mineiro, a exigência imediata, sem qualquer período de transição, do Curso de Bacharel em Direito para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO).


No entanto, a exigência de Curso Superior para ingresso na carreira de praças, está sendo proposta de forma discriminatória, uma vez que estabelecido um período de transição de 05 anos, prorrogáveis por mais 10, para a sua efetiva implantação.


Assim, todos os militares que, nos últimos anos estavam se preparando para o CFO, com a regra atual, ou seja, exigência de 2º grau, foram de imediato, alijados de concorrer a carreira de Oficial, uma vez que ao contrário, da exigência de 3º grau para ingresso na carreira de praças, não estabeleceu-se qualquer período de transição para a exigência de Curso de Direito para ingresso no Oficialato;


Ademais, verifica-se um tratamento diferenciado em relação à Polícia Civil, uma vez que para ingressar naquela respeitada e laboriosa Força Policial, a exigência de 3º grau já é uma realidade.


Então, para atender, exclusivamente, o interesse dos Oficiais, de serem reconhecidos, imediatamente, como carreira jurídica militar, diga-se de passagem, de duvidosa constitucionalidade e necessidade, para o exercício da função precípua da Polícia Ostensiva, a implantação da exigência do Curso de Direito, deve ser imediata, ainda que o preço, seja a transigência com a princípio constitucional da isonomia entre Oficiais e praças, e, que estes tenham que suportar todos os prejuízos decorrentes da aprovação da proposta.


II – Exigência do Curso de Bacharel em Direito para Oficiais, impedirá que os praças consigam modificar a legislação processual penal militar, para integrarem os Conselhos de Justiça Militar


Como é cediço, atualmente, praças não integram os Conselhos de Justiça que são constituídos para o julgamento dos crimes militares.


Esta situação, fez surgir, no âmbito dos praças uma reivindicação para uma necessária democratização destes Conselhos, de sorte a participação democrática e paritária de Oficiais e Praças, no julgamento dos crimes militares, uma vez que o julgamento efetuado apenas pelos Oficiais, deságua em compreensível entendimento de tratamento mais rigoroso para os praças e uma situação mais favorável para os Oficiais.


Assim, a aprovação da carreira jurídica militar, apenas para os Oficiais, a par de criar uma cultura elitista e bacharelesca, no âmbito da Polícia Ostensiva, dificultará ainda mais, a reforma da legislação para garantir aos praças a participação nos Conselhos de justiça.


III – Ausência de debate democrático e de uma ampla consulta as bases das Instituições Militares de minas Gerais


O que mais tem causado perplexidade na tramitação desta proposta é a ausência de uma amplo debate no âmbito das entidades representativas da classe, em face de um projeto, de profundas repercussões no âmbito das Instituições Militares, e, principalmente, na carreira de seus integrantes.


Nunca antes na história da Polícia Militar, se vivenciou o Comando dando ordem e liberando os praças para comparecimento na Assembléia Legislativa, para aprovar um projeto de lei. Muito antes pelo contrário, sempre a presença sempre foi dificultada. Cabem aqui as seguintes reflexões:


Estivesse sendo discutida uma proposta de implantação de carreira única, seria este o comportamento dos Comandos, em todos os níveis?


Durante todo o processo de discussão da PEC 300 (que cria o piso nacional da categoria), ou mesmo, das campanhas salariais, houve este comportamento do Comando?


Mas, o que mais assusta neste processo, não é o comportamento do Comando ou das entidades ligadas aos Oficiais, que estão defendendo os seus interesses. Por outro lado, o apoio e o esforço de lideranças e entidades representativas dos praças na aprovação de um projeto desta complexidade e envergadura, sem promover um amplo debate nas bases das instituições, causa uma perplexidade enorme.


Diante do exposto, a ASCOBOM, não irá se calar, mesmo diante deste “rolo compressor” articulado pelo Comando e não se furtará, em seu compromisso de desenvolver todos os esforços necessários, juntamente com as demais entidades representativas da sociedade civil (CREA, OAB/MG e demais Entidades Representativas de Classe comprometidas com a defesa do Estado Democrático de Direito), que, inclusive, já se manifestaram publicamente contra estes procedimentos, para reverter esta situação, quer seja, nas vias judiciais ou políticas.


Para tanto, a ASCOBOM, dará início a coleta de assinaturas na PMMG e no CBMMG, postulando dos candidatos ao Governo do Estado, comprometimento, caso eleito, comprometimento com a implementação das seguintes medidas, que ao nosso cuidar, respeitadas as opiniões em contrário, são de interesse geral da profissão e da sociedade, uma vez valoriza e fortalece a profissão, sem promover privilégios ou injustiças:


a) Revogação desta proposta que viola o princípio da isonomia, privilegia os Oficiais e prejudica os praças, conforme já exposto;


b) Comprometimento com a implantação da carreira única, com exigência de 3º grau para o ingresso na profissão, em especificar o curso de bacharel em Direito;


c) Apoio a aprovação e regulamentação do piso nacional, de valor correspondente a, pelo menos, ao valor atualmente recebido pelos policiais do Distrito federal,


d) Revisão da legislação interna das Instituições Militares Estaduais de sorte a adequá-las aos direitos e garantias individuais, que ainda na chegaram ao interior dos Quartéis;


e) Regulamentação da carga horária dos Policiais e Bombeiros Militares, em, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.


O que o comando quer com está lei e criar o “APARTHEID” entre praças e oficiais, separando definitivamente as duas categorias que sempre deveriam ser uma. A ASCOBOM ira até as últimas consequências para garantir os direitos dos praças, e esperamos que o bom senso prevaleça…


FONTE: ASCOBOM

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