quinta-feira, 29 de julho de 2010

Aposentadoria Especial: Policiais e Bombeiros Militares poderão se aposentar com 25 anos de serviços.


Essa lei aí acima foi recepcionada pela Constiuição Federal de 1988, assim decidiu o Supremo Tribuna Federal veja.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência;

II que exerçam atividades de risco;

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADIN 3817, O Supremo Tribunal Federal reconheceu a aplicabilidade da Lei 51/1985


Veja o entendimento do TCU - Tribunal de Contas da União.


Esse Recurso é de Repercussão Geral, ou seja, vale para todo o país mas ele ainda não foi julgado pelo STF, está em faze final, ele é de um delegado do Acre ele ganhou o direito no Estado dele, e o Estado recorreu ao Supremo já que a materia está prevista na Constituição Federal. Veja


Sabendo que é uma Materia de Repercussão Geral e vendo que a lei complementar 51/85 é aplicada legalmente, varios Associções e Sindicatos já pediram no Supremo para entra na Ação, veja,


Veja o Código que estamos inseridos no Decreto 53.831 de 1964




Veja o que diz o Decreto na Integra




Vendo a Bronca que esta vindo em direção deles Os Governos (Estaduais e Federal),já que a Ministra que relatou a ADIN 3817,é a mesma que vai Relata o RE 567110 que entendeu da Legalidade da Lei Complementar 51/85,se apicada aos policiais, o Governo através do MPAS - Ministério da Previdencia e Assistência Socil, baixou a Instrução Normativa SPPS Nº 1/2010 que legaliza a aposentadoria Especial para policiais e Bombeiros até que uma nova Lei seja criada, veja.


Governo manda antecipar os projetos de aposentadoria especial na Câmara veja na materia
Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo
 http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/149843.html


OBSERVAÇÃO: Agora é correr atrás.

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