quarta-feira, 14 de julho de 2010

ADEPOL - ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE PEC 59/2010

N O T A T É C N I C A


Trata-se de Proposta de Emenda Constitucional de nº 59/2010, que acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais para dispor que o cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais integra a carreira jurídica militar do Estado.


A reivindicação dos militares da Polícia Militar de Minas Gerais nos parece advir de uma reação ao recente reconhecimento, na Constituição Estadual daquele Estado, de que os Delegados de Polícia integram a carreira jurídica de Estado, o que adveio de um amplo e transparente debate social, além de tornar expresso uma condição que é reconhecida até mesmo pelo Conselho Nacional de Justiça, quando define o conceito de atividade jurídica, por meio do artigo 59 da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, in verbis:


"Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i":


I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; (grifo nosso)


II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;


III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (grifo nosso)


IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.


......................................"




Ora, muito diferente da atividade militar da Polícia Militar, para o acesso ao cargo de Delegado de Polícia Civil ou Federal é exigido o bacharelado em Direito, diante do fato de que é notório que a sua atividade exercida exige preponderantemente o conhecimento jurídico.


O Delegado de Polícia funciona como o primeiro garantidor do direito do indivíduo que recebeu voz de prisão. Quando o conduzido, acusado de cometimento de fato delituoso, é apresentado ao Delegado de Polícia, é ele que analisa juridicamente aquela conduta para formalizar ou não a prisão, que pode, até mesmo, ser ilegal, em face de abuso de autoridade.


Diferentemente, à Polícia Militar cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, ou seja, atividade preventiva da prática de delitos e da turbação da ordem pública, cujo exercício independe ou exige preponderantemente o conhecimento jurídico.


A argumentação que fulcra a PEC em comento, carece de qualquer argumento de fato ou de direito. O militar da Polícia Militar exerce função de policiamento e não de trato com assuntos jurídicos, devendo se ater apenas, às questões atinentes à guarda e a prevenção de infrações penais.


No que concerne à argumentação de que o oficial militar da Polícia Militar é responsável pela elaboração de inquérito policial militar, cai por chão, eis que apenas realiza mera adequação matemática de uma conduta a uma norma militar, inexistindo aqui capacidade postulatória e tampouco valoração jurídica por parte de seus responsáveis. Basta lembrar que o IPM é realizado, indistintamente, por qualquer oficial da Polícia Militar, sem que possua formação superior em Direito.


Cabe registrar que o militarismo possui características próprias, que tem como fundamento o enfrentamento ao inimigo, destinado às guerras e não à análise jurídica de qualquer questão de direto.


O atual estágio do Estado de Direito, alcançado a duras penas em nosso país e em constante amadurecimento, exige-nos uma reflexão mais profunda sobre a real necessidade de uma PM para manutenção da ordem social e prevenção da criminalidade.


A questão que devemos enfrentar está em definirmos qual o verdadeiro sentido de uma polícia militarizada para agir em razão de conflitos civis advindos do nosso meio social.


Alçarmos militares da Polícia Militar à condição de carreira jurídica vai de encontro a todos os conceitos definidos pela doutrina e servirá, apenas, para alimentar egos e vaidades.




Presidência e Diretoria da Adepol do Brasil



ANÁLISE DA CONJUNTURA DA SEGURANÇA PÚBLICA EM TORNO DAS PROPOSTAS LEGISLATIVAS EM CURSO NA ALMG


ARTIGO


Depois de campanhas reivindicatórias dos Policiais Civis, o Governo de MG resolveu atender algumas antigas reivindicações do segmento, bem como, alinhar alguns direitos entre Policiais Civis e Policiais Militares.


No segundo semestre de 2009, foi encaminhado o PLC 53-2009 concedendo mais alguns direitos aos Policiais Militares, alterando o seu estatuto. Os policiais civis não intercederam nesse projeto, aguardando pacientemente que o Governo remetesse projeto semelhante para o segmento.


Depois de longa espera, foi aprovada a PEC que reconheceu a carreira jurídica dos Delegados. Paralelamente, o governo anunciou que encaminharia também a proposta de elevação das carreiras de agentes e escrivães para o nível de 3º. Grau, além da reestruturação das carreiras dos servidores administrativos da PC, o que está para ser consagrado em breve.


Durante esse processo, o Governo de Minas concedeu o plano de reajuste dos Defensores Públicos, com reajustes dos subsídios já definidos para 2010, 2011 e 2012, quando o piso salarial será de 12.000,00 reais. Da mesma forma, concedeu novo reajuste aos Procuradores do Estado, nivelando os seus vencimentos, através de uma regra bastante discutível, dado a sua arquitetura totalmente inverossímil, eis que garante o mesmo piso (atual) dos Delegados, acrescidos de uma Gratificação oriunda de um pseudo-fundo de verbas de sucumbências, onde não importa se haverá ou não sucumbências (coisa incerta), com garantia mínima na ordem de 5.000,00 reais, podendo ir até 5.300,00, o que representa um piso salarial retroativo a Janeiro de 2010, estando hoje na ordem de 11.000,00 reais.


Agora, para nossa infeliz surpresa, o governo encaminha um PLC (61) criando o nível de terceiro grau para as Praças da PM e requisito de bacharelado em Direito para ingresso na carreira de oficiais. Em seguida, patrocinou também, através de seu líder Dep. Mauri Torres a PEC 59, que pretende dar aos oficiais da PM, mesmo aos que só detém apenas o 2º grau de escolaridade, a condição de membros das carreiras jurídicas de Estado, apesar de todas as razões jurídicas que militam contra essa pretensão. Até mesmo no meio do oficialato, existem respeitosas opiniões contrárias a esse PLC e a essa PEC, antevendo os graves problemas que advirão à já tão combalida atividade de prevenção da criminalidade, em total prejuízo da sociedade mineira, legítima proprietária da Polícia Militar de Minas Gerais.


Nessa iniciativa construída dentro da caserna e exportada para as ante salas do poder, onde inúmeros oficiais se prestam ao assédio desmoralizante aos ocupantes de cargos administrativos e políticos dos 3 poderes, há claramente dois objetivos distintos, pelo menos, de interesse direto dos oficiais: a) o atrelamento ao salário dos Delegados de Polícia (ainda que esse salário permaneça estático, no atual patamar, que confere a Minas Gerais uma das três piores posições no ranking salarial do setor no Brasil); e b) Emprestar titulação de polícia judiciária (militar) para a continuidade da perniciosa invasão de competência na área de atuação da Polícia Judiciária prevista no Código de Processo Penal e na Constituição Federal, a despeito de todos os prejuízos verificados durante o processo e suas nulidades causadas pelos vícios de prova, dentro da "lógica" da polícia militar, em que "os fins justificam os meios". E como todos sabem este entendimento jamais se aplica num sistema republicano e democrático de direito, onde os direitos individuais e coletivos recebem tratamento inviolável. Nesta mesma linha garantista está o Código de Processo Penal, dentro de uma trajetória sustentável de conhecimento científico, tão bem retratado pelo jurista Francisco Campos, na Exposição de Motivos do CPP.


Parece-nos que, paralelamente, há ainda um interesse contumaz do Governo de Minas ao patrocinar a discórdia entre as Polícias (contrariando a política midiática de integração), que é a de construir a desculpa para não conceder qualquer aumento salarial aos Delegados e demais Policiais Civis, alegando que, dando para uma Polícia também teria que conceder à outra, o que traria maior impacto ao orçamento do Estado, e outras desculpas mais.


Assim, inevitavelmente, o que de fato poderia se esperar no atual estado de coisas seria a discórdia e o enfrentamento, como, aliás, lamentavelmente, foi propagado por Entidades de Classe Militares, em suas recentes reuniões e páginas da internet.


O Sindicato dos Delegados de Polícia de Minas Gerais tenta no atual quadro, de forma ordeira, pacífica e construtiva, encontrar caminhos e pontes para que a sociedade mineira não seja mais penalizada pelas carências e mazelas do sistema de defesa social.


Nesse sentido, tem solicitado ao governo e ao Legislativo, que tenham a devida consciência dos reflexos que essas medidas podem produzir, algumas, com indicativo de irreversibilidade. Pauta o Sindepominas, pelo respeito ético às instituições (públicas ou privadas), sem incentivar no meio policial civil qualquer sentimento de intolerância ou menosprezo para com nossos colegas militares, também sofridos e assediados no exercício de sua missão.


Em nossos pronunciamentos e gestões políticas, jamais negamos a necessidade de valorização dos policiais militares. Cremos que podemos caminhar lado a lado, inclusive, na paridade salarial ficta, sem que haja ruptura legal e insegurança jurídica no desempenho de nossas missões. Para tanto, como Entidade representativa de uma classe formada por autênticos profissionais do Direito, não podemos nos curvar às armações ou armadilhas que se colocam à nossa frente, sob pena de sermos indignos do nosso juramento profissional.


As últimas ações exteriorizadas por segmentos militares não contribuem em nada para o encontro de soluções para o atual impasse. O Governo pode e deve demonstrar sua real intenção nesse processo. Se estiver realmente querendo construir um ambiente honesto de relações institucionais entre as duas instituições policiais, deve urgentemente adotar ações que demonstrem isso inequivocadamente.


Por que não melhorar o texto do PLC, abrindo para os demais detentores de cursos superiores de outras importantes áreas do conhecimento científico a oportunidade para se tornarem oficiais, como aliás tem reclamado com veemência Entidades de classe, como o CREA-MINAS e outras mais?


Por que não alterar o texto da PEC 59, colocando garantias à atividade incólume da Polícia Judiciária Civil, vedando com firmeza a possibilidade de militares, inclusive praças, de usurparem funções (inclusive, de oficiarem diretamente o Poder Judiciário e Ministério Público pleiteando medidas de competência privativas do Delegado de Polícia e do Promotor de Justiça, de conduzir pessoas aos quartéis, de se arvorarem na condição de investigadores, de sonegarem informações relevantes à autoridade policial, de prevaricar nas ocorrências de crimes praticados por militares, de se colocarem oficialmente em atividade classista, como ocorreu no Congresso Nacional por ocasião da PEC 549, etc)?


Por que não ser mais explícito em relação à eventual atividade desempenhada por oficiais na atividade pontual de Inquérito Policial Militar?


Por que, enfim, não remeter em caráter de urgência um PLC criando o subsídio remuneratório dos Delegados, com piso não inferior aos destinados aos demais membros das carreiras jurídicas do Estado?


Isso sim seria entendido por todos, como uma ação positiva em busca da pacificação e pro atividade da ação policial no Estado, além de representar um reconhecimento aos esforços históricos feitos por ambas as polícias e seus integrantes.


Por tudo isso, o Sindepominas se coloca em estado de vigilância e solidariedade para com aqueles que de fato, desejarem a construção de um verdadeiro estado democrático de direito, onde não haja mascaramento de situações para se chegar a um objetivo, bem como, não haja o desrespeito oficial ao ordenamento jurídico vigente.


Pela legalidade e respeito !


Belo Horizonte, 23 de junho de 2010.


Edson José Pereira


Presidente do SINDEPOMINAS

2 comentários:

  1. Será que não haverá nenhuma manifestação dos juridiquêses,irão aceitar uma inconstitucionalidade desta. NÃO É POSSÍVEL,vamos até ao STF. com o ato direto inconstitucional.

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  2. Aprovada a PEC e os Oficiais, já bacharéis em decorrência de um curso integral de 4 anos, agora, MERECIDAMENTE, pertencem a CARREIRA JURÍDICA MILITAR!!!
    Agora pergunto: 1) PORQUE AS 3000 CORRESPONDENCIAS ENVIADAS PELO SINDICATO CONTRA A PEC 59 NÃO SURTIRAM EFEITO?
    2) PORQUE AS COISAS (CONQUISTAS) DA PC LEVAM ANOS E DA PM DIAS?
    3) Porque quando é aprovada alguma matéria de interesse da PM TODOS os deputados votam por UNANIMIDADE e fazem discurssos exaltados e rasgados elogios?
    4) Porque a população gosta da PM e odeia a PC?
    Quanto as funções dos OFICIAS PM, não é só inquerito...isto qualquer um faz. Mas ser JUIZ MILITAR é algo mais difícil... Ser Chefe da casa Militar do Governador..tem que ser MILITAR; Quem cuida da CEDEC é Militar - será porque?
    Poderia citar muito mais...mas como disse meu chefe...Não podemos BAIXAR O NÍVEL!!!!

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