quarta-feira, 16 de junho de 2010

PRE/PE representa contra Inocêncio Oliveira e mais nove pré-candidatos

Eles são acusados de usar as inserções partidárias do Partido Republicano (PR) para fazer propaganda eleitoral antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio do procurador regional da República designado para atuar como procurador eleitoral auxiliar para propaganda eleitoral, entrou com representação contra o Partido Republicano (PR) e os deputados federais Inocêncio Oliveira e Alberto Feitosa (pré-candidatos ao mesmo cargo), os deputados estaduais Amaury Pinto, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz, Manoel Ferreira e Sebastião Oliveira (pré-candidatos à reeleição), o promotor de Justiça aposentado Miguel Sales e o servidor da Assembleia Legislativa de Pernambuco Anderson Ferreira (pré-candidatos ao cargo de Deputado Federal) e o secretário geral do PR, José Marcos de Lima (pré-candidato a Deputado Estadual). Eles são acusados de usar o espaço destinado à propaganda partidária do PR para realizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo a Lei n.º 9.504/97, a campanha eleitoral só pode começar depois do dia 5 de julho do ano da eleição.

Nas inserções partidárias do PR, veiculadas em maio deste ano em pelo menos 12 emissoras de televisão e 15 emissoras de rádio em todo o estado de Pernambuco, um locutor exalta a atuação política desses pré-candidatos. As locuções traziam frases como “deputado federal no nono mandato, Inocêncio Oliveira é um dos políticos mais influentes do Brasil há dezesseis anos consecutivos”; “Anderson Ferreira transmite aos jovens a certeza de um novo caminho”; “com o trabalho de Esmeraldo Santos, milhares de pessoas terão mais saúde e qualidade de vida”; “Miguel Sales, um defensor da justiça e da cidadania” e “Amaury Pinto promove os esportes como fator de integração social dos jovens”.

As inserções, destinadas a difundir as ideias do partido, foram usadas de forma irregular para divulgar e promover as pessoas dos próprios candidatos. Segundo o procurador eleitoral auxiliar, esse procedimento se constitui em propaganda eleitoral extemporânea.

A representação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O partido e os pré-candidatos poderão ser condenados ao pagamento de multa no valor de 20 mil a 50 mil UFIR ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, conforme estabelece o artigo 36, § 3.º, da Lei 9.504/97.

16/6/2010


Eles são acusados de usar as inserções partidárias do Partido Republicano (PR) para fazer propaganda eleitoral antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio do procurador regional da República designado para atuar como procurador eleitoral auxiliar para propaganda eleitoral, entrou com representação contra o Partido Republicano (PR) e os deputados federais Inocêncio Oliveira e Alberto Feitosa (pré-candidatos ao mesmo cargo), os deputados estaduais Amaury Pinto, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz, Manoel Ferreira e Sebastião Oliveira (pré-candidatos à reeleição), o promotor de Justiça aposentado Miguel Sales e o servidor da Assembleia Legislativa de Pernambuco Anderson Ferreira (pré-candidatos ao cargo de Deputado Federal) e o secretário geral do PR, José Marcos de Lima (pré-candidato a Deputado Estadual). Eles são acusados de usar o espaço destinado à propaganda partidária do PR para realizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo a Lei n.º 9.504/97, a campanha eleitoral só pode começar depois do dia 5 de julho do ano da eleição.

Nas inserções partidárias do PR, veiculadas em maio deste ano em pelo menos 12 emissoras de televisão e 15 emissoras de rádio em todo o estado de Pernambuco, um locutor exalta a atuação política desses pré-candidatos. As locuções traziam frases como “deputado federal no nono mandato, Inocêncio Oliveira é um dos políticos mais influentes do Brasil há dezesseis anos consecutivos”; “Anderson Ferreira transmite aos jovens a certeza de um novo caminho”; “com o trabalho de Esmeraldo Santos, milhares de pessoas terão mais saúde e qualidade de vida”; “Miguel Sales, um defensor da justiça e da cidadania” e “Amaury Pinto promove os esportes como fator de integração social dos jovens”.

As inserções, destinadas a difundir as ideias do partido, foram usadas de forma irregular para divulgar e promover as pessoas dos próprios candidatos. Segundo o procurador eleitoral auxiliar, esse procedimento se constitui em propaganda eleitoral extemporânea.

A representação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O partido e os pré-candidatos poderão ser condenados ao pagamento de multa no valor de 20 mil a 50 mil UFIR ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, conforme estabelece o artigo 36, § 3.º, da Lei 9.504/97.


Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco

Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

Telefones: (81) 2121.9869 / 2121.9876

ascom@prr5.mpf.gov.br

Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/propaganda-eleitoral-antecipada-procuradoria-regional-eleitoral-de-pernambuco-representa-contra-inocencio-oliveira-e-mais-nove-pre-candidatos

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