terça-feira, 8 de junho de 2010

Justiça determina que mensagens SMS para as Polícia Militar e Bombeiros pedindo socorro seja gratuita.

Situação de Emergência.

SMS deve ser gratuito para comunicação com polícia

Em emergências, o serviço de mensagens curta dos celulares (SMS) deve ser gratuitos e à disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal. Com esse entendimento, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, substituto da 7ª Vara Cível Federal em São Paulo, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações regulamente o SMS nas comunicações de emergência à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros. A Anatel tem 60 dias para cumprir a decisão.


Autor da ação, o Ministério Público Federal verificou que os serviços de atendimentos emergenciais (190 e 193) não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens de SMS, notadamente das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, justamente pela falta de regulamentação desses serviços pela Anatel. De acordo com o MPF, os deficientes tinham seu direito à comunicação e à segurança violados, uma vez que não lhes era possível comunicar-se diretamente com os citados serviços de atendimento emergenciais.


O juiz baseou-se na Lei 10.098/2000, que assegura aos portadores de deficiência o amplo acesso aos meios de comunicação, e a Lei 7.853/1989, que atribui ao Poder Público o dever de assegurar a essas pessoas o pleno exercício de seus direitos. Além disso, também citou o artigo 203, inciso IV, da Constituição Federal, que promove a integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária.


“Conforme se extrai dos autos, impera necessidade de efetiva regulamentação por parte da ANATEL para que o surdo e o mudo possam ter acesso de comunicação aos serviços de emergência 190 (Polícia Militar) e ao 193 (Corpo de Bombeiros), através do Serviço de Mensagens Curtas – SMS, pois as informações da própria ANATEL sustentam tal assertiva”, diz.

Por fim, o juiz destacou: “O periculum in mora (perigo da demora) deriva da extrema necessidade de regulamentação dos serviços ora tratados, a fim de assegurar a eficiência, presteza e segurança quanto ao efetivo recebimento da mensagem”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

Postado por Adeilton9599
 
Fonte: Conjur

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