segunda-feira, 14 de junho de 2010

Devo não nego, pago quando puder, ou melhor se quiser, ou você acha que alguém vai decretar intervenção aqui, não decretaram no Distrito Federal depois de todas aquelas imoralidades vão decretar aqui?

Estados que têm dívidas bilionárias com cidadãos deixam de dar satisfação ao STF, mesmo sob risco de intervenção

Vinicius Sassine



Os estados ameaçados de intervenção federal por deixar de pagar as dívidas bilionárias dos precatórios descumpriram as exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) e não entregaram planos detalhados para o pagamento das dívidas. Em março deste ano, o STF determinou que seis estados apresentassem, em no máximo 15 dias, um cronograma para quitar os precatórios mais antigos, dentro dos processos abertos pelo tribunal para avaliar diversos pedidos de interferência direta da União. O Correio analisou as respostas que os estados forneceram ao STF e constatou que nenhum deles elaborou um cronograma de pagamento. As dívidas, historicamente proteladas, passaram a representar um risco ainda mais real de intervenção.

O então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, foi quem estabeleceu o prazo para os governos de São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Paraíba e Goiás detalharem um cronograma de pagamento dos precatórios, sob ameaça de ser decretada intervenção federal nos seis estados. Somente os cinco últimos têm dívidas consolidadas e reconhecidas pela Justiça no valor de, pelo menos, R$ 14,2 bilhões. Os precatórios mais antigos foram gerados e incluídos nos orçamentos estaduais para serem pagos ainda no início da década de 90.

A gravidade da situação e a completa descrença dos credores em receberem dos estados uma dívida reconhecida pelo Poder Judiciário motivaram a determinação do STF para que os estados detalhem planos de pagamentos, em 15 dias, contados a partir do despacho dos ofícios pelo ministro Gilmar Mendes em 23 de março deste ano. Quando expediu as ordens, o então presidente do STF considerou a inadimplência dos seis estados “notória e preocupante”. “Se de um lado está a escassez de recursos, de outro se vislumbra um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”, ressaltou Gilmar Mendes.

Os seis estados, por meio das procuradorias-gerais, apresentaram respostas às determinações expedidas pela presidência do STF em meados de abril. Os documentos não atendem à solicitação feita pela instância máxima do Poder Judiciário. É o que fica evidente nas respostas apresentadas pelas defesas jurídicas de Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraíba e Goiás. No caso do Paraná, a servidora credora de um precatório de quase R$ 30 mil, vencido desde 2006, desistiu do pedido de intervenção federal em 16 de abril deste ano. Não há detalhes da razão da desistência da ação protocolada por seu advogado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo ignorou a solicitação do Correio sobre o posicionamento apresentado ao STF em relação à ameaça de intervenção federal.

São Paulo é o estado, entre os seis ameaçados de intervenção pelo STF, com a pior situação de acúmulo de precatórios e de solicitação de interferência da União para solucionar o impasse. São nada menos do que 23 pedidos de intervenção federal em razão do não pagamento de precatórios, os mais antigos vencidos desde 1998. Para cobrar um plano de pagamento das dívidas, o ministro Gilmar Mendes reuniu todos os pedidos em um só e deu um prazo para o estado se manifestar. Não se sabe o que a PGE respondeu.

Num posicionamento anterior, a PGE de São Paulo argumentou que o estado não teve a intenção de deixar de pagar os precatórios. Trata-se, segundo a PGE, de uma “inadimplência involuntária”. “Nas informações prestadas, não há qualquer dado concreto que permita a conclusão de que o estado realmente não possui condições financeiras para cumprir as obrigações”, contestou o STF.

As respostas dos estados às determinações do STF estão anexadas aos processos de intervenção federal, parados na mesa do atual presidente do STF, Cezar Peluso. O ministro foi eleito presidente em 10 de março e assumiu o posto em 23 de abril. Quando ele chegou ao cargo, três processos já estavam conclusos à presidência, aguardando manifestação sobre os argumentos dos estados, se essas respostas são suficientes para evitar a intervenção federal. Os outros três processos foram remetidos até 5 de maio. Não se sabe qual será a posição de Cezar Peluso.

Justificativa

A PGE da Paraíba, em vez de detalhar um plano de pagamento dos precatórios, apresentou justificativas para a inadimplência, como perdas de receitas pelo estado ao longo dos anos. Na defesa formulada pela PGE, o governo justifica que até a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), concedida pela União para estimular o consumo durante a crise econômica, resultou em perda de receita para o estado, já que o tributo “é um dos principais componentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE)”. Além das explicações, a PGE informou ao STF pagamentos de precatórios que começaram a ser feitos.

Essa foi a linha da defesa da PGE de Goiás, que se limitou a citar convênios firmados com o Judiciário, o que vem garantindo o pagamento de parte dos precatórios, segundo a procuradoria. É um argumento semelhante ao adotado pelo governo do Espírito Santo, que explicou ao STF — também sem um plano de pagamentos, como foi exigido — as opções adotadas pelo governo para se livrar de precatórios mais antigos.

A PGE do Rio Grande do Sul chegou mais perto do que o STF exigiu, ao falar em um plano de pagamento, mas não detalhou como vai fazer isso. O governo apresentou os sucessivos deficits na arrecadação do estado como justificativa para ter deixado de pagar os precatórios.
 
Postado por Adeilton9599
 
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/06/14/politica,i=197482/ESTADOS+QUE+TEM+DIVIDAS+BILIONARIAS+COM+CIDADAOS+DEIXAM+DE+DAR+SATISFACAO+AO+STF+MESMO+SOB+RISCO+DE+INTERVENCAO.shtml

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.