quarta-feira, 24 de março de 2010

Veja a polêmica no Reajuste do salário do Governador: O salário dele passará para R$ 22.406,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e seis reais)."

Antes era essa lei


LEI Nº 13.186, DE 09 DE JANEIRO DE 2007.


EMENTA: Dispõe sobre os subsídios do Go vernador, Vice–Governador e dos Se cretários de Estado, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:


Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam mantidos, para fins de percepção mensal, os valores dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado percebidos no atual exercício financeiro, observadas as disposições contidas no art. 14, IX, da Constituição Estadual.


Parágrafo Único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional n. º 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de Secretário de Estado e de Procurador-Geral do Estado, quando já possuírem vínculo com o serviço público, receberão apenas, em caso de opção pela remuneração de origem, 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio.

Art. 3º As despesas com execução desta Lei correrão por con ta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 09 de janeiro de 2007.



ROMÁRIO DIAS



Presidente

Agora passará a ser assim.


Ementa: Modifica dispositivo da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007, e alterações.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de

2007, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.

1º .............................................................................

........................

Parágrafo único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no

art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio

mensal do Governador passa a ser de R$ 22.406,00 (vinte e dois mil,

quatrocentos e seis reais)."

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta por

dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a

partir de 01 de abril de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Justificativa


Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de março de 2010.



Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


Fonte: Alepe
http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/?id=3598&paginapai=3597&numero=1513/2010&docid=665477


OBSERVAÇÃO: Na verdade o Governador não vai ter aumento, ele continua recebendo os mesmo valores que recebia o então Governador Jarbas. O problema é que pra aumentar os salários do fazendários categoria mais forte do funcionalismo publico, o governo teve de mandar esse projeto para alepe, é que a lei diz que nenhum servidor pode ganhar mais do que o governador e os fazendários por ser os arrecadadores do Estado ou dar o que eles querem ou eles param e se eles pararem o Estado não arecada nada e consequentemente não tem dinheiro para pagar a niguém. Então o governo se ver obrigado a aumentar o seu salário para poder aumentar os deles, mesmo que o governador não receba aquele salário. Veja o que diz o Parágrafo único do Art. 1º :  Parágrafo único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 22.406,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e seis reais)." ou seja, para o Governador aumentar os dos fazendários tem de aumentar o dele, mesmo que não receba. Veja a polêmica no Blog Acertos de Contas

Fonte: I A Publicação no Blog Acerto de Contas http://acertodecontas.blog.br/economia/para-agradar-tropa-de-elite-do-funcionalismo-eduardo-manda-aumentar-o-prprio-salrio-para-r-22-mil/

Fonte: II A Resposta do Governo pelo Secretário de Administração Paulo Câmara ao Blog Acerto de Contas http://acertodecontas.blog.br/economia/governo-diz-que-blog-fez-comentrio-descabido-sobre-aumento-do-salrio-de-eduardo/

Fontes: Alepe e Acerto de Contas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.