terça-feira, 9 de março de 2010

PORTARIA SEM Nº DA SDS

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL






Nº 357, DE 08MAR2010 - Ementa: disciplina o uso de categorias e definições sobre a motivação de mortes violentas intencionais visando a consolidação de dados estatísticos.



O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, do Anexo Único do Decreto nº 25.484, de 22 de maio de 2003, e; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de padronizar e dar maior precisão ao processo de consolidação dos dados estatísticos relativos à motivação das Mortes Violentas Intencionais, e; CONSIDERANDO o que preconiza a Portaria Nº 433, de 12MAR08, que incentiva os Órgãos Operativos competentes a melhorar a qualidade do preenchimento dos dados relativos à motivação daquelas ocorrências;



RESOLVE:



Art. 1º - Determinar que a relação oficial de categorias específicas, macro-categorias e definições de motivação de Morte Violenta Intencional, para fins de registro e processamento estatístico, no âmbito da Secretaria de Defesa Social e Órgãos Operativos competentes, obedecerá à subordinação estabelecida em Anexo I a ser publicado no site da SDS.



Art. 2º - Determinar que a Polícia Civil e a Polícia Militar adotem a relação de categorias específicas e definições de motivação de Mortes Violentas Intencionais estabelecida nesta Portaria e ajustem os seus relatórios diários, bancos e bases de dados, bem como seus sistemas de informação vigentes, ou que vierem a ser criados, de acordo com a mesma.



I – Esta relação deverá ser adotada tanto para informar a motivação (específica) preliminar ou provisória, levantada pelas Polícias Civil e Militar, quanto a definitiva apurada na finalização das investigações da Polícia Civil.



II – O operador que apurar a motivação dos casos deverá priorizar o registro das categorias específicas, sendo a função das macro-categorias a de orientar e facilitar o entendimento.



III – Em caso de mais de uma motivação específica apurada, o operador responsável deverá priorizar o registro daquela motivação considerada principal.



Art. 3º - Determinar que a Gerência de Análise Criminal e Estatística (GACE/SDS), como gerência receptora dos dados a que se refere essa portaria, preze pela fiscalização do seu cumprimento, bem como adote providências no sentido de armazenar devidamente os dados de motivação específica levantados pelas Polícias Civil e Militar e os agrupe em macro-caterorias, obedecendo à subordinação estabelecida no Anexo I referido no Artigo 1º.



Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Defesa Social.



Art. 5º - Contar os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação.



SERVILHO SILVA DE PAIVA



Secretário de Defesa Social

http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2010/mar/sdef090310.htm

Um comentário:

  1. como se esse monte de regras, servissem para combater a violencia hahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahah

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