sábado, 27 de março de 2010

A Mudança na Redação do Projeto.

Art. 2º O Anexo XIV do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 passa a vigorar


com a seguinte redação:



“ANEXO XIV



VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO

DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 01 de JUNHO DE 2010)



POSTO/GRADUAÇÃO SOLDO GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO OU DE DEFESA CIVIL

GRATIFICAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO GRATIFICAÇÃO ASSISTENCIAL E DE SAÚDE



CORONEL soldo 6.090,25 Risco pol. Ostensivo ou defesa civil 2.539,98 . Apoio operacional 2.380,61 Apoio administrativo 2.139,56 assistência e de saúde 2.133,33



TEN. CEL. soldo 5.636,91 Risco pol. Ostensivo ou defesa civil 2.129,39 Apoio operacional 2.099,54 Apoio administrativo 1.977,20 assistência e de saúde 1.849,00



MAJ. soldo 4.975,15 Risco pol. Ostensivo ou defesa civil 1.834,10 82 grat. Apoio operacional 1.810,58 grat. Apoio administrativo 1.558,60 assistência e de saúde 1.548,22



CAP. soldo 4.234,89 Risco pol. Ostensivo ou defesa civil 1.520,82 grat. Apoio operacional 1.515,40 grat. Apoio administrativo 1.505,28 assistência e de saúde 1.489,84



1º TEN. soldo 3.491,57 Risco pol. Ostensivo ou defesa civil 657,64 grat. Apoio operacional 651,94 grat. Apoio administrativo 644,60 assistência e de saúde 639,36



2º TEN. soldo 3.171,44 Risco pol. Ostensivo ou defesa civil 528,55 grat. Apoio operacional 525,04 grat. Apoio administrativo 510,14 assistência e de saúde 495,42



SUBTEN. soldo 2.686,54 Risco pol. Ostensivo ou defesa civil 361,68 grat. Apoio operacional 357,00 grat. Apoio administrativo 284,05 grat. assistência e de saúde 275,70



1º SARG. soldo 2.461,00 Risco pol. Ostensivo ou defesa civil 276,48 82 grat. Apoio operacional 276,09 grat. Apoio administrativo 275,69 grat. assistência e de saúde 275,33



2º SARG. soldo 2.191,31 Risco pol. Ostensivo ou defesa civil 274,82 grat. Apoio operacional 274,28 grat. Apoio administrativo 274,03 grat. assistência e de saúde 273,47



3º SARG. soldo 2.077,25 Risco pol. Ostensivo ou defesa civil 273,10 grat. Apoio operacional 269,77 grat. Apoio administrativo 269,44 80 grat. assistência e de saúde 268,91



CABO soldo 1.355,85 Risco pol. Ostensivo ou defesa civil 268,66 grat. Apoio operacional 267,85 grat. Apoio administrativo 266,80 grat. assistência e de saúde 266,55



SOLDADO soldo 1.331,30 Risco pol. Ostensivo ou defesa civil 265,30 grat. Apoio operacional 259,97 grat. Apoio administrativo 245,66 grat. De assistência e de saúde 240,08

“”

Art. 3º O artigo 15 do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 fica acrescido

do §2º, nos termos descritos em sucessivo, renumerando-se o seu parágrafo único

para § 1º:



“Art. 15

................................................................................

......................................



§ 2º Os artigos 8º e 12 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004,

passam a vigorar com a seguinte redação:

A redação do Art. 8º é assim:

Art. 8º Fica criada a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a ser concedida, exclusivamente, aos militares em serviço ativo na Polícia Militar que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º desta Lei Complementar e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos Órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo.

Pela nova aprovação na Assembléia passará a ser assim
“Art. 8º Fica criada a Gratificação de Policiamento Ostensivo a ser concedida, exclusivamente, aos militares em efetivo serviço ativo na Polícia Militar que desenvolvam as atividades previstas no Art. 29 desta Lei Complementar e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos Órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específica, cumprindo escala permanente de Policiamento Ostensivo.”

Notou a diferença? no amarelo tem a expressão RISCO no verde a expressão RISCO sumiu. Outra coisa no amarelo a redação é: aos militares em serviço ativo na Polícia Militar  no verde passa a ser:  aos militares em efetivo serviço ativo na Polícia Milita    ele acrescentou a palavra EFETIVO as mudanças são em cimas da Lei Complementar 059/04 em seu Art. 29, ocorre que a Lei Complementar 059, só vai até o Art 26, não tem Art. 29, logo como se pode alterar um Artigo que não existe?

A redação do Art 12 é assim:

Art. 12 Fica criada a Gratificação de Risco de Atividade de Defesa Civil a ser concedida, exclusivamente, aos bombeiros militares em atividade no Corpo de Bombeiros Militar que estejam lotados nas Unidades Operacionais e no Comando de Serviços Técnicos e, cumulativamente, concorram à escala permanente de execução das atribuições descritas no art. 3º desta Lei Complementar, mediante ato de designação específico.
Passará a ser assim: o RISCO SUMIU




“Art. 12 Fica criada a Gratificação de Atividade de Defesa Civil a ser concedida, exclusivamente, aos bombeiros militares em efetivo serviço ativo no Corpo de Bombeiros Militar que estejam lotados nas Unidades Operacionais e no Comando de Serviços Técnicos e, cumulativamente, concorram à escala permanente de execução das atribuições descritas no art. 3º desta Lei Complementar, mediante ato de designação específico.”




Art. 4º O artigo 20 do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 passa a vigorar

com a seguinte redação:



“Art. 20. Ficam reajustados, a partir de 01 de junho de 2010, com a aplicação do índice de 20% (vinte por cento) os valores nominais das gratificações de exercício, contidas no Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 01 de julho de 2008.”

Para os PMs que ganham a GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO ELE DEU MAIS 20%

Para ver a lei da GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO clique no link abaixo
http://legis.alepe.pe.gov.br/legis_superior_norma.aspx?nl=LC121

OBSERVAÇAO: Partindo dessa planilha podemo fazer o seguinte calculo:
 
um soldado que tenha dois quinquenios vai receber a partir de 1º de junho de 2010.
 
R$ 1.331,30 de Soldo + 133,13 de quinquenio + 265,30 de risco de pol. ostensivo ou defesa civil + 154,00 de etapa alimentação perfazendo um total de R$ 1.884,73 agora coloque 13,5% de descontos para o funafin e mais a desconto para o SISMEPE no meu caso 4%, bom somando-se os 13,5% do FUNAFIN mais 4% do SISMEPE dar 17,5% de DESCONTOS em cima do seu soldo e do quinquenio nesse caso seria em cima de R$ 1.464,43 logo seu salário cai para R$ 1.208,12 ai você acrescenta novamente 265,30 de risco de pol. ostensivo ou defesa civil e 154,00 de etapa alimentação bom o salário liquido é de R$1.627,48 isso sem os descontos de OPCIONAIS QUE CADA UM DE NÓS TEMOS COMO CAS, EMPRESTIMOS, ASSOCIAÇÃO, CLUBE DE CABOS, PENSÃO ALIMENTÍCIA, SEGURO OPCIONAL E ETC. MAS ESSES ÚLTIMOS ITENS SÃO OPCIONAIS NÓS PAGAMOS PORQUE PRECISAMOS DELES OU PORQUE A SITUAÇÃO NOS IMPÓS.
 
http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/?id=3598&legislatura=&doc=F91EEF9A5C2972D2032576F1000C3228
 

4 comentários:

  1. O detalhe é que os cabos e soldados de Pernambuco vão perder o direito a bolsa formação. Logo, no final vao ter um prejuizo.

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  2. como assim cabos e soldados de PE vão perder a bolsa formação?????

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  3. Projeto de Lei Complementar N° 1528/2010

    Ementa: Altera o dispositivo legal que indica, e dá outras providências.

    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    DECRETA:

    Art. 1º A partir de 1º de junho de 2010, o Anexo IV, da Lei Complementar nº 114, de 06 de junho de 2008, passa a vigorar com os valores nominais definidos no Anexo Único da presente Lei Complementar.
    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
    Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

    ANEXO ÚNICO

    POSTO / GRAD.
    SOLDO
    GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
    GRAT. DE
    RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL
    GRAT. DE APOIO OPERACIONAL
    GRAT. DE APOIO ADMINISTRATIVO
    GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE

    CORONEL
    6.090,25
    3.000,00
    3.000,00
    2.811,88
    2.527,08
    2.519,78

    TEN - CORONEL
    5.636,91
    2.500,00
    2.500,00
    2.343.24
    2.105,90
    2.099,81

    MAJOR
    4.975,15
    2.150,00
    2.150,00
    2.015,18
    1.811,08
    1.805,84

    CAPITÃO
    4.234,89
    1.800,00
    1.800,00
    1.687,13
    1.516,25
    1.511,87

    1º TENENTE
    3.491,57
    850,00
    850,00
    796,70
    716,01
    713,94

    2º TENENTE
    3.171,44
    700,00
    700,00
    656,11
    589,65
    587,95

    SUBTENENTE
    2.686,54
    500,00
    500,00
    468,65
    421,18
    419,96

    1º SARGENTO
    2.461,00
    400,00
    400,00
    374,92
    336,94
    335,97

    2º SARGENTO
    2.191,31
    400,00
    400,00
    374,92
    336,94
    335,97

    3º SARGENTO
    2.077,25
    400,00
    400,00
    374,92
    336,94
    335,97

    CABO
    1.355,85
    400,00
    400,00
    374,92
    336,94
    335,97

    SOLDADO
    1.331,30
    400,00
    400,00
    374,92
    336,94
    335,97



    PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de março de 2010.

    EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

    Governador do Estado

    Às 1ª, 2ª, 3ª Comissões.


    link do Diário Oficial do Estado de hoje:

    http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2010/mar/legi03270310.htm

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  4. companheiros vcs esão sendo enganados mais uma vez,é como se fossemos um burro amarrado pelo rabo e comendo meu pelos olhos.Explicando para quem não entendeu; nós somos analfaburros e eles os nosso donos.brincando sempre e enganando aqueles que não consegue raciocinar.quando eles querem um almento o que eles fasem se trancam uma hora e ja saem com o veredito nas mãos.

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