sexta-feira, 12 de março de 2010

Decreto: Cria o Comitê de Planejamento de Segurança de Eventos da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.

DECRETO Nº 34.664, DE 10 DE MARÇO DE 2010.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:


Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, o Comitê de Planejamento de Segurança de Eventos, ao qual compete disciplinar e estabelecer mecanismos de controle para realização de eventos sócio-culturais, religiosos, esportivos, dentre outros, realizados em espaços públicos ou privados no Estado de Pernambuco, e, especialmente:

I – planejar a infraestrutura básica de segurança preventiva necessária à realização do evento, de acordo com a sua especificidade;

II – articular a integração das ações dos órgãos operativos com outros entes interessados e/ou envolvidos, visando à elaboração de um plano operativo e otimização dos recursos disponíveis;

III – elaborar parecer técnico baseado na análise dos laudos emitidos pelos órgãos operativos competentes sobre a infraestrutura básica de segurança preventiva, o qual será submetido à apreciação do Secretário de Defesa Social, a quem compete à decisão sobre o atendimento dos requisitos de segurança necessários à realização do evento,

IV – criar e manter atualizado banco de dados relativos às solicitações de eventos analisados e/ou realizados.

Art. 2º O Comitê de Planejamento de Segurança de Eventos será composto por representantes da Secretaria de Defesa Social, e de seus órgãos a seguir especificados:

I – Polícia Militar;

II – Polícia Civil;

III – Corpo de Bombeiros Militar; e

IV – Polícia Científica.

§ 1º O Comitê de que trata o presente Decreto será presidido pelo Secretário de Defesa Social, que poderá designar um coordenador para gerenciar os procedimentos relativos à realização de eventos no âmbito do Estado de Pernambuco.

§ 2º Os referidos membros, e respectivos suplentes, serão designados por Portaria do Secretário de Defesa Social, após indicação dos titulares dos órgãos a que estejam vinculados.

Art. 3º Em caso de descumprimento das normas previstas neste Decreto e demais instrumentos legais pertinentes, o Comitê de Planejamento de Segurança de Eventos encaminhará relatório às autoridades competentes para que sejam adotadas as medidas previstas em lei.

Art. 4º O Secretário de Defesa Social, mediante Portaria, baixará normas complementares ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de março de 2010.



EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado


SERVILHO SILVA DE PAIVA


LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO


FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


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