Mais um projeto do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), a iniciativa pretende combater o tráfico de drogas, contrabando de armas e munições, roubo de cargas e veículos, tráfico de pessoas e exploração sexual entre outros crimes que ocorrem nas fronteiras do país.
Cada estado receberá entre R$ 8 e 9 milhões para instituir o projeto. A ideia é que cada região possua pelo menos um batalhão com 46 policiais (civis e militares) treinados pelo Ministério da Justiça. Além disso, eles receberão investimentos para aparelhar os batalhões com tecnologia e viaturas adequadas para a região, 4x4, por exemplo.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, ressaltou a importância da articulação institucional entre governos Federal e estadual para combater crimes típicos de fronteira. “A União entra com uma proposta de planejamento, recursos para a organização do trabalho e articula com as autoridades policiais estaduais que terão a oportunidade de utilizar tecnologias para um policiamento mais arrojado. É um sistema de policiamento de implantação gradativa, tecnologia nova, homens treinados para isto e solidariedade entre os entes da União”, explicou o ministro.
Também estão previstas ações de inclusão social, esportiva e cultural para as comunidades das regiões onde o Pefron será instalado, adiantou o ministro, nos moldes do que é feito em outros projetos do Pronasci que aliam prevenção e repressão ao crime.
Para o governador do Acre, Binho Marques, o Pefron ajudará o estado a fiscalizar a fronteira com outros países. “Dois terços do Acre fazem fronteira com o Peru e a Bolívia, em uma área quase toda de floresta. Pelas fronteiras, ocorrem muitos crimes ambientais, entram drogas e armas. Esta parceria com a União é fundamental para um maior controle destas áreas”, defendeu.
Segundo o governador acreano, esta articulação federativa proporcionada pelo Pronasci é o primeiro passo para a melhoria da segurança pública no Brasil. “Sabemos que a violência em grandes centros como Rio de Janeiro e São Paulo é abastecida por armas que entram ilegalmente pelas fronteiras”, disse.
O raciocínio é o mesmo do secretário Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, Ricardo Balestreri. “O crime organizado é sustentado por fuzis 762. Sabemos que estas armas vêm contrabandeadas pelas fronteiras. Sem uma política para a região, estaremos ‘enxugando gelo’”, declarou.
De acordo com o secretário, o Pefron pode ser eficiente como o Pronasci Abigeato, ação lançada ano passado para combater o roubo de gado no Rio Grande do Sul. “Houve uma redução expressiva deste tipo de crime no RS”, garantiu.
Fonte: Ministério da Justiça.
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ4E0605EDITEMID634205226D9E4D039B288018D4571A6DPTBRIE.htm
PMPE
6.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 196, de 05 FEV 2010
EMENTA: Designa Comissão para desenvolver estudo diagnóstico da situação das fronteiras do Estado de Pernambuco.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos VI do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar (RGPM), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94 e considerando a iniciativa do Tenente-Coronel PM Sillas Braz Carlini Charamba Chefe da 3ª EMG/PMPE,
R E S O L V E:
I - Designar os Oficiais PM abaixo relacionados, para em Comissão, desenvolverem estudo
visando a diagnose a cerca da situação das fronteiras do Estado de Pernambuco no sentido de identificar
o tipo e hipoteticamente se existe(m) e, quais as rotas de entrada e saída de criminosos, bem como a
circulação de veículos, cargas e mercadorias roubadas, além de transportes de armas de fogo e munição,
exploração sexual infanto-juvenil, circulação de foragidos da justiça e principalmente tráfico de drogas
ilícitas, como se segue:
Posto Mat Nome OME
Tenente-Coronel PM 1746-9 Sillas Braz Carlini Charamba 3ª EMG
Tenente-Coronel PM 1744-2 Fernando Araújo Júnior CPD
Tenente-Coronel PM 1925-9 Clênio do Nascimento Magalhães Aj Geral
Major PM 1844-9 Walter Tavares de Lima DAL
2º Tenente PM 22743-9 Ana Paula Monteiro Pereira CASIS
II - Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação da presente Portaria, para a
conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
III - A Comissão encaminhará o parecer final à Chefia do Estado-Maior e à CPOPM.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: BOLETIM GERAL PMPE Nº A 1.0.00.0 030 12 DE FEVEREIRO DE 2010
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