terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Desembargador anula promoção de policiais militares

Washington Luiz entendeu que a decisão de 1º grau causa danos à Fazenda Estadual


 TJ-AL

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), aceitou o agravo de instrumento interposto pelo Estado e revogou a decisão de primeiro grau que promovia Sérgio Teotônio de Souza e outros policiais à graduação de 3º Sargento da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL).

O juízo da 17ª Vara Cível da Capital determinou a graduação dos policiais a 3º Sargento da PM/AL com efeitos retroativos a 09 de julho de 2009, porém o Estado de Alagoas entrou com recurso junto ao TJ/AL pedindo a anulação da sentença, alegando que, após a conclusão do curso de formação, a promoção não está condicionada apenas à antiguidade, mas, também à existência de vagas, e disse que a PM/AL já tem um excedente de 158 policiais à espera da promoção.

Washington Luiz, relator do processo, considerou pertinentes as alegações do Estado, reconhecendo que haveriam aumentos de gastos aos cofres públicos. “Não se está discutindo o direito ou não de Sérgio Teotônio de Souza e dos outros policiais serem promovidos a 3º Sargento da Polícia Militar, mas tão-somente, o aspecto processual da questão, a saber, a possibilidade de conceder liminar contra a Fazenda Pública”, esclareceu o desembargador.

Os policiais ainda poderão recorrer da decisão antes do encerramento dos prazos. A decisão do magistrado foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (09).

http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=196038

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