quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

06 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 026



08 DE FEVEREIRO DE 2010


5.0.0. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS


5.1.0. Acúmulo de Gratificação com Diárias do PJES

Esclarecimento

Considerando que têm sido encaminhados expedientes à Diretoria de Gestão de Pessoas indagando acerca da legalidade da percepção cumulativa da Gratificação por Encargo de Comando (GEC) com diárias;


Considerando que a Assessoria Especial de Apoio Jurídico-Administrativa (AEAJA) emitiu pronunciamento quanto à matéria com fundamento no Parecer nº 455/PGE, de 16 NOV 09;

Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos e a prestação de esclarecimentos aos integrantes da PMPE.

Este Comandante Geral esclarece:

Os Comandantes Territoriais da PMPE, ocupantes de cargos comissionados e os policiais militares que percebam a Gratificação por Encargo de Comando – GEC não podem auferir valores específicos decorrentes do Programa Jornada Extra de Segurança – PJES, com base no previsto no Art. 3º, Inciso I do Decreto nº 31.396/2008 e no Art. 5º da Lei nº 13.487/2008;

Os Comandantes Militares que percebam a Gratificação por Encargo de Comando – GEC, podem perceber valores de Diárias com base no previsto na Lei nº 10.429/1990 e no Decreto nº 25.845/2003.

Os Comandantes, Chefes e Diretores divulguem amplamente o teor desta nota a todo efetivo sob sua responsabilidade. (Nota n° 020/2009/DGP-3/SSAD).

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