quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Lula sanciona a Lei que anistia PMs e BMs que participaram dos movimentos reivindicatórios do ano de 1997, até a data de hoje.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos





LEI Nº 12.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2010.

Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Art. 2o É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei.

Art. 3o A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Luiz Albuquerque Faria

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12191.htm

2 comentários:

  1. Conheço vários companheiros que estão nesta situação dentre eles Sgt Falcão, Soldado Beltrão, Soldado Marcone (Tafarel)

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  2. Vamos ver aí governador EDUARDO CAMPOS, vossa excelência deve lembrar que seu avô foi anistiado! O memorável governador MIGUEL ARRAES. Sabemos que não é do seu conhecimento de tamanha maldade que a PGE está fazendo com o sgt FALCÃO,quando recorreu da acertada decisão do desembargador - José Ivo de Paula Guimarães que determinou a reinclusão do sgt FALCÃO, apenas para lembrar a vossa excelência, o sgt. FALCÃO está sendo bem recebido por todos da PMPE; oficiais e praças, pois todos sabem que ele merece estar de volta à polícia militar de Pernambuco. Por favor, governador EDUARDO CAMPOS, mande parar com essa maldade. Sabemos que vossa Excelência não vai compactuar com essa barbaridade da PGE, afinal foi seu amigo LULA – ex-presidente, quem sancionou a lei 12.191 anistia aos nobres policiais militares. NÃO BASTA OS ULTIMOS 10 ANOS QUE O SGT FALCÃO PASSOU DESEMPREGADO, EXCLUÍDO..., SOFRENDO JUNTO COM SUA FAMÍLIA APENAS POR TER LUTADO POR MELHORES CONDIÇÕES DE SALÁRIOS PARA TODOS PMS DE PERNAMBUCO NA GREVE DE 2000? Fica aí o meu apelo aqueles que tem fome e sede de justiça.

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