Não entendi bem o § 11,dessa emenda, lá diz o seguinte: § 11, A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração , a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.” (NR)
Essa frase "ao prazo de sua duração", isso quer dizer que caso essa emenda vire lei ela "duraria por um prazo determinado?" E depois deixaria de existir assim como é o PRONASCI que tem um prazo definido para acabar? Para ver o texto da PEC 41/08, aprovado pelo Senado e que seguiu para Câmara dos Deputados clique no link abaixo.
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getPDF.asp?t=70796
Acredito que a duração a que se refere o texto está relacionada ao fundo contábil,uma vez que segundo outros comentários já lidos anteriormente,a ajuda federal seria temporária, até os estados se adequarem.
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