Cria Organização Militar Estadual - OME, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, com sede no Município que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Oitava Companhia Independente de Polícia Militar - 8ª CIPM, com sede no Município de Pesqueira, neste Estado, a qual integra o conjunto de Organizações Militares Estaduais - OMEs da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dispondo acerca da ativação, estrutura, composição do efetivo e denominação histórica da OME ora criada.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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