quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Publicada a Lei que cria a 8ª CIPM em Pernambuco.

LEI Nº 13.963, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.


Cria Organização Militar Estadual - OME, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, com sede no Município que indica, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criada a Oitava Companhia Independente de Polícia Militar - 8ª CIPM, com sede no Município de Pesqueira, neste Estado, a qual integra o conjunto de Organizações Militares Estaduais - OMEs da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.


Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dispondo acerca da ativação, estrutura, composição do efetivo e denominação histórica da OME ora criada.


Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de dezembro de 2009.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado


SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

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