O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, indeferiu (3) pedido de liminar em mandado de segurança, ajuizado pela Federação de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), contra a Resolução SSP – 233, de 9 de setembro de 2009, que vedou a elaboração e o registro de termos circunstanciados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O mandado de segurança havia sido impetrado pela Feneme diretamente no Tribunal de Justiça, mas o relator do processo, desembargador Carvalho Viana, não conheceu do pedido e determinou a remessa dos autos para análise do juiz de 1ª Instância. O processo foi então redistribuído à 6ª Vara da Fazenda Pública, que acabou negando o pedido de liminar.
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