sábado, 14 de novembro de 2009

Atenção PMs e BMs, o Deputado Federal Paes de Lira apresentou projeto de lei que dar direito do PM pedir licença das funções para dedicar-se exclusivamente a dirigir suas entidades de classes (Associações). O Dep. Paes de Lira só equeceu de uma coisa, Bombeiros Estaduais também são militares e tem de ser incluído no projeto. No projeto do Deputado ele só cita os Policiais Militares.

Projeto prevê licença para policial dirigente de entidade.

Rodolfo Stuckert


Lira lembra que policiais do RS já podem se afastar para exercer mandato em associação da categoria.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5433/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que permite ao policial militar se afastar temporariamente de suas atividades para exercer mandato eletivo em associação profissional.

De acordo com o autor, o direito de associação é garantido aos policiais militares. Porém, a exigência de dedicação integral o inviabiliza, porque impede o profissional de exercer as atividades fundamentais para manter as entidades.

Paes de Lira ressalta que no Rio Grande do Sul já existe a possibilidade de o policial militar se afastar para exercer mandato em associação profissional.

Regulamentação

A proposta determina que o dirigente de entidade representativa, seja confederação, federação ou associação, devidamente eleito conforme estatuto próprio, seja dispensado temporariamente das suas funções para exercer atividade na entidade.

A dispensa será limitada a três mandatos e se restringirá a entidades que tenham, no mínimo, 500 associados militares.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-5433/2009

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br


Proposição: PL-5433/2009 Avulso Autor: Paes de Lira - PTC /SP

Data de Apresentação: 17/06/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CSPCCO: Aguardando Parecer.

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Garante ao Policial Militar estadual o direito associativo, dispensando o dirigente eleito das suas funções para exercer mandato eletivo, pelo prazo máximo de três mandatos, na respectiva entidade.

Indexação: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e Bombeiros Militar, garantia, Policial Militar, âmbito estadual, direitos, liberdade de associação, dirigente, representação, categoria profissional, federação, confederação, dispensa, função, exercício funcional, prazo, mandato eletivo, fixação, limite máximo, filiado.

Despacho:
20/7/2009 - Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Legislação Citada

Última Ação:

26/8/2009 - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - Designado Relator, Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)


Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos. Andamento:

17/6/2009 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Paes de Lira (PTC-SP).


20/7/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária


3/8/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 04 08 09 PAG 37312 COL 01.


5/8/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.


26/8/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)


27/8/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 28/08/2009)


9/9/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

OBSERVAÇÃO: O Blog do Adeilton9599, sugere aos senhores deputados federais que são policiais e ou bombeiros militares, e até mesmo aos simpatizantes das nossas causas, que apresente uma PEC, dando direito ao PM ou BM , que se elegem ou se elegeram (retroativo), parlamentares (Vereadores, Deputados, Senadores), e que por um motivo ou outro não venha a se reeleger, e caso queira (opcional), que passe a ter o direito de retornar as suas patentes e graduações que tinham quando na ativa estavam. Porque só o militar ao se eleger a cargo eletivo (proporcional ou majoritário) é automaticamente mandado para reserva castrando sua carreira conquistada com muito suor? Enquanto que as outras categorias de servidores têm direito de retornar aos seus empregos públicos onde antes estavam. Pelo que eu sei o direito são para todos, então que se estendam aos militares também.

Para ver o PL, do Deputado Paes de Lira direto do site acesse o link abaixo. O deputado Capitão Assumção é o relator.

http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=439074

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