Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Salário da PM de Mato Grosso salta da 16ª posição para se tornar o 7º maior do país. O salário inicial de um Soldado da PM R$ 3.067,40 para R$ 3.973,69. Se o Soldado tiver mais de três anos de serviços há outros dois níveis salariais: R$ 4.470,40 e R$ 5.445,03. Veja.

Salário da PM de Mato Grosso salta da 16ª posição para se tornar o 7º maior do país


Alecy Alves | PM-MT 

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A remuneração da Polícia Militar de Mato Grosso saltou da 16ª posição para se tornar a 7ª maior do país, a partir de dezembro de 2015. Com esse salto de 9 posições no ranking salarial das polícias militares brasileiras, o provento do soldado, referência nessa classificação, passou de R$ 3.067,40 para R$ 3.973,69.

Esse valor-base se restringe aos soldados que estão no início da carreira, que acabaram de deixar a academia e ingressaram na carreira militar para o estágio probatório de três anos. Para os soldados que têm mais de três anos há outros dois níveis salariais: R$ 4.470,40 e R$ 5.445,03, efetivados conforme o tempo de serviço.

O salário inicial do policial militar mato-grossense fica abaixo apenas de Brasília, Rondônia, Tocantins, Goiás, Santa Catarina e Minas Gerais. Nos demais níveis salariais, a partir do posto de cabo até o maior, coronel, os salários pagos em Mato Grosso se equiparam aos dos estados que figuram entre os melhores salários.

O ranking salarial é elaborado anualmente pela Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERMB). A última edição é de julho de 2015.

Em um texto intitulado ‘Reestruturação salarial – um sonho realizado’, escrito em conjunto pelas associações policiais de Mato Grosso (ASSOF, ASSOADE, ACS-MT e ASMIP), disponível na página da ASSOF, os líderes das entidades representativas escrevem: ”passados longos 15 (quinze) meses desde a sanção da Lei de Reestruturação Salarial(541/2014), finalmente chegamos ao momento mais importante dela, o pagamento da terceira e última parcela”.

Continuando, eles expressam: “a caminhada não foi fácil e os obstáculos em determinados momentos pareciam intransponíveis, mas, enfim, conseguimos. Sim, conseguimos, todos nós, Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar unidos, como nunca antes se viu. A terceira parcela entrou em vigor neste dia 01 de dezembro de 2015 e, graças a Deus e ao Governador Pedro Taques, que mesmo com todas as dificuldades por que passa o Estado de Mato Grosso demonstrou grande respeito e consideração por todos os policiais e bombeiros militares e determinou o cumprimento na íntegra da nossa legislação”.

Fonte: PMMT

http://www.mt.gov.br/-/salario-da-pm-de-mato-grosso-salta-da-16-posicao-para-se-tornar-o-7-maior-do-pais


Hoje sexta-feira 22/04/16, a ACS-PE, já se encontra nas unidades PMs e BMs conscientizando os militares do Estado a tomarem conhecimento da resposta do Estado de Pernambuco a respeito da proposta apresentada ao governo, que ficou de se pronunciar no próximo dia 27/04/16. Veja.




3º BPM ARCOVERDE 




quinta-feira, 21 de abril de 2016

Já é noite e a ACS-PE continua nos Batalhões e Cias orientando a tropa sobre a importância de comparecer a ALEPE no dia 27/04/16. Veja.







NOTA EXPLICATIVA DA ACS-PE:



Reajuste x Revisão:

A diferença é sensível, pois apresentam naturezas jurídicas diversas, decorrem de institutos constitucionais distintos e iniciativas legislativas diferenciadas, o que acaba influenciando diretamente no direito à isonomia nos ganhos salariais.

A revisão geral anual tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corroeu o poder aquisitivo da remuneração, e deve ter a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e envolver todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Em tese, essa reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. Nisso reside a lógica de ser dirigida a todos os servidores, porque sofrem com a mesma corrosão inflacionária, indistintamente.

Já a fixação ou reajuste remuneratório, diferentemente da revisão geral, direcionam-se a reengenharias ou revalorizações de carreiras específicas, mediante reestruturações de tabela, e que por isso, de regra, não são dirigidos a todos os servidores públicos.

Hely Lopes Meirelles, comentando a diferenciação em debate, afirmou:

Há duas espécies de aumento de vencimentos: uma genérica, provocada pela alteração do poder aquisitivo da moeda, à qual poderíamos denominar de aumento impróprio, por se tratar, na verdade, de um reajustamento destinado a manter o equilíbrio da situação financeira dos servidores públicos; e outra específica, geralmente feita à margem da lei que concede o aumento geral, abrangendo determinados cargos ou classes funcionais e representando realmente uma elevação de vencimentos, por se fazer em índices não proporcionais ao do decréscimo do poder aquisitivo. (in Direito Administrativo Brasileiro, 29ªed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 459)

Ainda em relação à revisão geral anual, é certo que os servidores não necessitariam pelejar cotidianamente com a Administração para consegui-la, pois trata-se de matéria que, embora esteja na iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não permite discricionariedade administrativa, porque é um comando constitucional impositivo e vinculado que deveria ser obedecido anualmente.

Após análise das diferenças entre reajuste e revisão salarial, nos cabe esclarecer a nossa proposta salarial em concreto.

Estudos técnicos mostraram que o salário do Policial e Bombeiro Militar perdeu 18,5% do seu real valor de compra, visto que além de não ter ocorrido reajuste salarial também não houve revisão salarial. 
A nossa proposta é de 25%, onde 18,5% corresponde à reposição (revisão) salarial ato este que é mandamento constitucional; já os 6,5% correspondem ao reajuste  salarial. 

Por questões de técnica jurídica a luta não pode se resumir ao reajuste salarial, pois este é ato discricionário do chefe do poder, mas a revisão é mandamento constitucional que deve ser cumprido pela administração pública, através de iniciativa do Chefe do Executivo. 

Para conseguimos êxito precisamos da presença de todos, precisamos de união.
No dia 27 de abril de 2016 vá até a ALEPE para lutarmos por nossa valorização, para lutarmos por aquilo que é nosso. 

ACS-PE.

A ACS-PE parabeniza o Policial Militar pelo seu dia:



STJ define valor de indenizações por danos morais


EFEITOS PADRONIZADOS

Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações. Algumas decisões já mostram qual o valor de referência a ser tomado em casos específicos.

O assunto foi abordado em reportagem especial publicada pela Assessoria de Imprensa do STJ neste domingo (13/9). Segundo o texto, o valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia tanto irrisória quanto exagerada.

A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos dez anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.

O ministro Luis Felipe Salomão, integrante da 4ª Turma e da 2ª Seção do STJ, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos — por analogia, a alçada dos Juizados Especiais —, o recurso ao STJ seja barrado. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.

Subjetividade
Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, explica.

Para o presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais frequentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física ou deformidade), o padecimento da própria pessoa e dos familiares, circunstâncias de fato (como a divulgação maior ou menor), e consequências psicológicas de longa duração para a vítima.

Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que a punição tenha efeito pedagógico e seja um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa.

Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.

Como instância máxima de questionamentos envolvendo legalidade, o STJ definiu algumas quantias para determinados tipos de indenização. Um dos exemplos são os casos de morte dentro de escola, cujo valor de punição aplicado é de 500 salários mínimos. Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Recurso Especial 860.705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A 2ª Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.

O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na 2ª Turma, um recurso do estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932.001).

Já os incidentes que causem paraplegia na vítima motivam indenizações de até 600 salários mínimos, segundo o tribunal. A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela 2ª Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.

Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante — paraplegia —, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.

A 2ª Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604.801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a 3ª Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968). Assim foi fixado o limite de 250 salários para os casos de morte de filho no parto.

Caso semelhante foi analisado pela 2ª Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.

“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1.024.693).

O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1.053.534) a R$ 30 mil, limite então pacificado para casos de fofoca social.

Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando um caso de protesto indevido de seu nome chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque, de R$ 1.333. Houve recurso e a 3ª Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792.051).

Outra situação com limite pré-estabelecido é o disparo indevido de alarme antifurto nas lojas. Já noutro caso, no ano passado, a 3ª Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1.042.208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que em outros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da 4ª Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327.679).

Há casos, porém, que o STJ considera as indenizações indevidas. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273), por exemplo.

Veja alguns casos já julgados pelo STJ:Tabela Indenizações - Dano Moral - STJ - Jeferson Heroico

Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2009, 9h00

Deputado Henrique Alves, que é Ex-Presidente da Câmara dos Deputados e ex-ministro do turismo teve sua CNH apreendida por se recusar a soprar o bafômetro na Blitz da Lei Seca no RN! Na operação também 6 PMs dos Estados de Pernambuco, Paraíba e de Brasília também foram parados e autuados e irão responder administrativamente. Um carro oficial do Estado foi apreendido. O veículo era conduzido por um policial militar, que também foi autuado por ser recusar a soprar o bafômetro! Veja.

Henrique Alves tem CNH retida após se negar a soprar bafômetro em Natal
Ex-ministro do Turismo foi parado em blitz na madrugada desta quinta (21). Operação Lei Seca prendeu 16 pessoas; 6 PMs também foram autuados.
21/04/2016 07h32 - Atualizado em 21/04/2016 07h47
Por Anderson Barbosa
Do G1 RN
CNH de Henrique Eduardo Alves foi retida durante blitz da Lei Seca realizada em Natal (Foto: Divulgação)
CNH de Henrique Eduardo Alves foi retida durante blitz da Lei Seca realizada em Natal  

O ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB) se recusou a fazer um teste de bafômetro ao ser parado em uma blitz realizada pela Polícia Militar e Detran na madrugada desta quinta-feira (21) na Zona Sul de Natal. "Como não soprou o aparelho, a carteira de habilitação dele ficou retida", afirmou o capitão Styvenson Valentim, coordenador da Operação Lei Seca no estado. Seis policiais militares também foram autuados.

Ainda segundo o capitão, Henrique Alves tem até cinco dias úteis para ir ao Detran reaver o documento. "Sem o teste do bafômetro não ficou comprovada a ingestão de bebida alcoólica. Assim, ele não vai responder criminalmente. Mas, ele ainda vai responder administrativamente e vai pagar multa de R$ 1.915,40", explicou Styvenson. O G1 tentou falar com a assessoria de Henrique, mas não conseguiu contato. 

Ainda de acordo com o capitão, a blitz realizada na madrugada terminou com 16 pessoas presas e 132 CNHs recolhidas. A fiscalização aconteceu na rotatória da avenida Engenheiro Roberto Freire com a Rota do Sol, via de acesso às praias do litoral Sul potiguar.

Um carro oficial do Estado foi apreendido. O veículo era conduzido por um policial militar, que também foi autuado por ser recusar a soprar o bafômetro. PMs da Paraíba, Pernambuco e de Brasília também irão responder administrativamente.

Arte bafômetro vale (Foto: Editoria de Arte / G1)

Lei Seca
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.

Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.

Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa,  perdem 7 pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.

Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com multa.

No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

ACS-PE, visita batalhões e companhias da PMPE e CBMPE, informando sobre a necessidade da tropa se fazer presente a reunião do próximo dia 27/04/16, na Assembléia Legislativa de Pernambuco para tomar conhecimento da resposta do governo de Pernambuco sobre a proposta apresentada pelas Associações e pelo Deputado Joel da Harpa. Veja as visitas.









quarta-feira, 20 de abril de 2016

GATI do 17º BPM da PMPE prende foragido da justiça em Paulista.



Foragido da justiça é detido com entorpecentes em Paulista. 

Nesta data agentes da ISP dessa AIS em conjunto com o GATI 8500 , através de informações de colaboradores conseguiram prender por volta das hs 23:00 LUIZ EDUARDO DA SILVA de 23 anos vulgo ( PESTE ) , prontuário 2037000 , o mesmo vivia aterrorizando moradores da comunidade da Bolívia no bairro de Jardim Paulista Baixo e adjacências 

M - 8356281




terça-feira, 19 de abril de 2016

Ex-presidiários de Recife e Camagibe são presos armados com pistola e revólver em Salgueiros pelo 8º BPM da PMPE! Veja.



PMPE-DINTER II-AIS23/8ºBPM 

                 OPERAÇÃO

🚔🚨COMBATE AO CVLI🚨🚔

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO


Município : Salgueiro-PE;
Local : Avenida Coronel Veremundo Soares (BR 232), bairro Planalto;
Data/hora : 1903:45ABR2016;
Imputada 01 : Bruno Eduardo Albuquerque, 32 anos, casado, autônomo;
Endereço : Rua dos Marceneiros, nº 215, bairro Timbi, Camaragibe-PE;
Imputada 02 : Deyvson Jorge Lídio da Silva, 20 anos, solteiro, mecânico;
Endereço : Rua Terezinha Lima, nº 337, bairro Afogados, Recife-PE;
B.O Nº        : 1008/2016;                    
RESUMO        : Policiais Militares do 8º BPM durante a Operação Combate ao CVLI quando realizavam bloqueio no End. acima citado, abordaram o imputado 01 e 02 os quais transitavam em veículo S-10 de cor preta e foram encontradas no compartimento de porta objetos duas armas de fogo: uma pistola Cal. 380 de marca TAURUS de nº KOE76555 com um carregador e 15 (quinze) munições do mesmo calibre intactas e um revólver Cal. 38 de marca ROSSI de nº AA15114 com 04 (quatro) munições do mesmo calibre intactas. Ambas as armas não possuíam registro. Depois de encaminhados a DSPC local foi constatados que os imputados são ex-presidiários conforme folha de rosto dos mesmos. Diante do exposto, foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito, e em seguida recolhidos ao presídio local.


PMPE: 12º BPM PRENDE ELEMENTOS TRAFICANDO ENTORPECENTE BAIRRO DE JIQUIA.



PMPE - DIM - 12¤ BPM


🎯PRISÃO DE ELEMENTO TRAFICANDO ENTORPECENTE BAIRRO DE JIQUIA.

GG 4500 juntamente com a GG 4100 em rondas ostensivas, nos deparamos com um elemento de nome, Wanderson Pereira de Oliveira, saindo de uma residência em atitude suspeita. Ao abordamos o mesmo, verificamos que o estava portando um grande papelote de maconha. No momento o proprietário da residência, de nome José Carlos Gomes Damasceno (do gelo), saiu pois achou estranho a movimentação. Ao ser questionado sobre o entorpecente, o mesmo informou que havia vendido ao outro e nos levou até o local onde estava o restante da droga. Diante dos fatos conduzimos o material apreendido e os envolvidos a CEPLAN, para medidas legais cabíveis.
M8355020

GG 4500
GG 4100

Imputado:
* Wanderson Pereira de Oliveira
* José Carlos Gomes Damasceno

Local do Fato:
*Rua Volta Alegre

Material apreendido: 
* 900 gramas de maconha
* 1 balança de precisão.


Não nos faltam motivos para darmos graças a Deus.




DOZÃO!!!

11º BPM DA PMPE FAZ A APREENSÃO DE INFRATORES POR ROUBO NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS.

PMPE-DIM-11 BPM 

APREENSÃO DE INFRATORES POR ROUBO NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS.       
                         
Por volta das 22h de ontem (18), as PBs 5047 e 5095 foram designadas pelo COPOM/11 BPM,  para averiguarem  dois elementos que estariam assaltando no Bairro de Dois Irmãos. Ao chegarem no local, localizaram a vítima, e os infratores L B S e D M P S, ambos adolescentes de  16 e 17 anos, respectivamente. A vítima, G S, também 16 anos, estudante, informou que os jovens usaram uma faca durante o assalto. Contudo, o objeto do crime  não foi localizado pelo efetivo. Os  envolvidos foram encaminhados à GPCA. onde foram autuados por Ato Infracional correspondente a roubo.     



                                                                    ONZE DE OURO!