Informação policial e Bombeiro Militar

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Primeiro foi um Juiz, agora é um Tenente! Oficial perde o voo e da voz de prisão a funcionários da TAM.



TJ manda validar diploma de oficial da PM com tatuagens


Agência Estado


Publicação: 29/12/2014 21:11 Atualização:

A 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que reconheceu a validade de diploma expedido pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco e a consequente posse no cargo de uma candidata a curso de formação de oficiais da corporação.

Roberta Kawasaki Maria teve êxito em todas as fases do concurso. Mas duas tatuagens em seu corpo levaram a equipe médica da PM paulista a considera-la "inapta".

Os polêmicos sinais que quase barraram Roberta do oficialato são um golfinho de 5 centímetros por 2 centímetros na parte interna do tornozelo esquerdo e um desenho 'tribal', de 8 por 2, que orna suas costas.

"São tatuagens que não ofendem a moral e os bons costumes e que não cobrem região ou membro do corpo em sua totalidade", assinala o desembargador Aroldo Viotti, relator da apelação no TJ de São Paulo.

Por força de liminar em mandado de segurança, Roberta já integra as fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo há vários anos. Ela ingressou com ação na Justiça para pleitear seu enquadramento às exigências do edital.

A ação foi julgada procedente, mas a Fazenda do Estado apelou, submetendo o caso à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado.

O governo alegou que a candidata, ao se inscrever para o concurso, "estava ciente de que não poderia ostentar tatuagens com determinadas especificações".

Na apelação ao TJ, a Fazenda anotou, ainda, que o fato de Roberta Kawasaki Maria estar no exercício da função há mais de 4 anos "não é motivo, por si só, suficiente para justificar a inobservância pela administração pública, das regras que disciplinam o concurso, em especial, aquelas relativas a ostentação de determinadas tatuagens, seja quanto ao conteúdo, sejam quanto as dimensões".

Para o desembargador Aroldo Viotti, relator, o fato de as tatuagens serem pequenas e o edital não estabelecer medidas para definir as dimensões admitidas favorecem a candidata. "O fato de o edital não estabelecer medidas para definir as dimensões admitidas para uma tatuagem, somado à exigência editalícia de que a tatuagem não seja visível quando do uso do uniforme de treinamento físico, autoriza admitir que as tatuagens da autora atendem ao requisito de 'pequenas dimensões', já que os desenhos ficam completamente invisíveis seja com uso do uniforme de treinamento físico, seja com farda oficial da Corporação."

O desembargador destacou, ainda, que as tatuagens de Roberta não podem "ser consideradas obscenas". A decisão é unânime. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Ricardo Dip e Pires de Araújo.

PMPE: 6 de março será de tensão na PM



6 de março será de tensão na PM

Coluna Fogo Cruzado – 29 de dezembro
A primeira lista de promoções na PM, no governo de Paulo Câmara, deverá ficar pronta no dia 6 de março próximo
O governador eleito Paulo Câmara decidiu manter o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, repetindo o que fez Eduardo Campos em seus dois governos: confiou essa pasta a um delegado da Polícia Federal (inicialmente Servilho Paiva, depois Wilson Damázio e o próprio Alessando) como forma de evitar atritos entre as Polícias Civil e Militar. Entretanto, resolveu substituir o comandante da PM e o diretor geral da Polícia Civil para imprimir um pouco de seu jeito a essas duas instituições. Quanto ao futuro comandante da PM, coronel Pereira Neto, assume com fama de “linha dura”. Mas seu primeiro desafio já tem data marcada: dia 6 de março próximo quando serão feitas as promoções. Por conta de leis que estão em vigor, soldado passa em média 20 anos para chegar ao posto de cabo e capitão amarga 10 para alcançar o posto de major. Isso não é culpa dele, claro. Mas as reclamações internas desaguarão no seu gabinete.

Pernambuco: Sargento da PMPE ganha na Justiça o Direito de receber seu salário na forma de SUBSÍDIO.


O Sargento entrou com um Mandado de Injunção na Corte Especial do TJPE que concedeu o pedido o Estado de Pernambuco Embargou, mas o TJPE manteve a decisão que manda pagar os proventos do Sargento em forma do SUBSÍDIO, essa decisão é muito boa, porque a gratificação de risco dele deixa a existir e o aumento no soldo será único, exemplo se um sargento ganha um soldo de 3.000,00 e uma gratificação de risco de 700,00 e ele tem um reajuste de 20%, o soldo dele iria para 3.600,00 mas a gratificação de risco dele estaria congelada, no valor de 700,00, logo o salário dele passaria a ser de 4.300,00 com a colocação do SUBSÍDIO junta-se o soldo e a gratificação de risco, ou seja, 3.000,00 + 700,00 formando o SUBSÍDIO DE 3.700,00 com o mesmo 20% de reajuste o SUBSÍDIO dele passaria para 4.440,00, ou seja, 140,00 a mais. Na decisão o TJPE dá 120 dias para o Estado legalizar a situação de todos os PMs, mandando projeto a ALEPE, para implantar o SUBSÍDIO para todos os Militares do Estado que ainda não recebe nessa forma de pagamento como manda a Constituição Federal. O Estado então mandou projeto a alepe estendo a gratificação de risco para os inativos, mas não a colocou em forma de SUBSÍDIO! Veja a decisão.


0024513-67.2012.8.17.0000 (292958-0)
MANDADO DE INJUNÇÃO
JOVALDO NUNES GOMES
18/12/2013 16:53
REGISTRO / PUBLICAÇÃO NO DJ

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. RECEBIMENTO EM FORMA DE SUBSÍDIO. ART. 144, §9º C/C ART. 39 E §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA, POR MAIORIA. 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO. REJEITADA, INDISCREPANTEMENTE. 3. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA, À UNANIMIDADE. 4. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INEDEQUAÇÃO E FALTA DE UTILIDADE. REJEITADA, INDISCREPANTEMENTE. MÉRITO: VIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO NO ART. 144, §9º C/C ART. 39, §4º, DA CF/88. DIREITO DOS SERVIDORES POLICIAIS MILITARES DE SEREM REMUNERADOS POR MEIO DE SUBSÍDIO. 1. O MANDADO DE INJUNÇÃO, PORQUANTO GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE TEM POR ÚNICO ESCOPO VIABILIZAR DIREITOS OU LIBERDADES CONSTITUCIONAIS QUANDO NÃO PUDEREM SER EXERCIDOS POR AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA (ART. 5º, LXXI, CF), PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE PRECEITO CONSTITUCIONAL DEPENDENTE DA REGULAMENTAÇÃO POR OUTRA NORMA, ESTA DE CATEGORIA INFERIOR NA HIERARQUIA DOS TIPOS NORMATIVOS. 2. TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL. DIANTE DA LACUNA NORMATIVA, O PODER JUDICIÁRIO DEVE CRIAR A REGULAMENTAÇÃO PARA O CASO ESPECÍFICO, VIABILIZANDO O EXERCÍCIO DO DIREITO SOMENTE PELO IMPETRADO, PORQUANTO SEUS EFEITOS DA DECISÃO SÃO 'INTER PARTES'. 3. O 'PRINCÍPIO DA RESERVA DA LEI', CONSAGRADO PELO GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO COMO REQUISITO ESSENCIAL PARA DISCORRER SOBRE A MATÉRIA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CF, ART. 37, X, ART. 51, IV, ART. 52, XIII), NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA CORRENTE CONCRETISTA INDIVIDUAL NO CASO EM EXAME, QUE RECLAMA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 144, §9º, DA CF, ATINENTE A REMUNERAÇÃO DO POLICIAL MILITAR EM FORMA DE SUBSÍDIO. MELHOR DIZENDO, A AUSÊNCIA DE LEI A REGULAMENTAR A MATÉRIA É CONDIÇÃO 'SINE QUA NON' PARA A VIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO, INSTITUTO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL (ART.5º, LXXI) QUE SE APLICA SEMPRE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DE UM DIREITO. ISTO NÃO IMPLICA DIZER QUE O JUDICIÁRIO ESTARÁ AGINDO COMO LEGISLADOR, APENAS, DIANTE DO CARÁTER MANDAMENTAL DO MANDADO DE INJUNÇÃO, FICA GARANTIDO, NO CASO CONCRETO (TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL), O EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO PELA VIA INJUNTÓRIA, ATÉ A EDIÇÃO DA RESPECTIVA LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTE A MATÉRIA 'SUB JUDICE', CUJA RESPONSABILIDADE É DO PODER LEGISLATIVO. 4. CUMPRINDO O MANDAMENTO CONSTANTE DO ART. 144, §9º, DA LEI MAIOR, OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO JÁ EDITARAM LEIS INSTITUINDO AS REMUNERAÇÕES DOS RESPECTIVOS MILITARES NA MODALIDADE DE SUBSÍDIO, A EXEMPLO DO TOCANTINS (LEI Nº 1.676, DE 03 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O EFETIVO E SUBSÍDIOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS) E ESPÍRITO SANTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 420/2007, QUE DISPÕE SOBRE A MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO PARA OS MILITARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)". 5. ASSINALE-SE QUE A REGRA DO ART. 144, §9º, DA LEI MAIOR FOI INSERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998, COMPUTANDO-SE, PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO NUM LAPSO TEMPORAL DE 15 (ANOS) SEM QUALQUER REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. 6. PARIDADE DE REMUNERAÇÃO ENTRE OS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE (ART. 5º, 'CAPUT'), COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E CLÁUSULA PÉTREA POR EXCELÊNCIA. 7. DIANTE DA MORA LEGISLATIVA NA REGULAMENTAÇÃO DO PRECEITO VEICULADO PELO DISPOSTO NO ART. 144, §9º C/C ART. 39, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPÕE-SE QUE SEJA CONCEDIDO O MANDADO DE INJUNÇÃO, FIXANDO O PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, PARA QUE A AUTORIDADE IMPETRADA SUPRA A MORA LEGISLATIVA. NÃO SUPRIDO NESTE PRAZO, DEVERÁ, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SER REALIZADO O PAGAMENTO AO IMPETRANTE, NA FORMA DE SUBSÍDIO, EQUIVALENTE A REMUNERAÇÃO ATRIBUÍDA À MESMA PATENTE DOS MILITARES DA ATIVA, ATÉ A EDIÇÃO DA RESPECTIVA NORMA REGULAMENTADORA, PELO PODER LEGISLATIVO. PRECEDENTE DESTA CORTE ESPECIAL. 8. MANDADO DE INJUNÇÃO CONHECIDO E CONCEDIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores componentes da CORTE ESPECIAL deste Tribunal de Justiça, em rejeitar, por maioria a preliminar de extinção do feito por inadequação da via eleita. Por unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. Relator, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva do Governador do Estado de Pernambuco, de impossibilidade jurídica do pedido por falta de interesse de agir, e de extinção do feito por falta de interesse de agir por inadequação e falta de utilidade. No mérito, em decisão por maioria de votos, concedeu-se o mandado injuntório, nos termos do voto do Exmo. Des. Relator, com os acréscimos apresentados pelo Exmo. Des. Jorge Américo Lira, vale dizer, a adoção da Corrente Concretista Individual Intermediária, fixando-se um prazo de 120 (cento e vinte) dias para o Exmo. Sr. Governador do Estado suprir a mora legislativa, encaminhando o Projeto de Lei Complementar. Não suprido neste prazo, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, ser realizado o pagamento ao impetrante, na forma de subsídio, equivalente a remuneração atribuída à mesma patente dos militares da ativa, ATÉ a edição da respectiva norma regulamentadora, pelo Poder Legislativo. Vencido o Exmo. Des. Cândido Saraiva (subst. o Exmo. Des. Fernando Ferreira). Ausentes, justificadamente, os Exmos. Desembargadores Agenor Ferreira, José Ivo de Paula Guimarães, Eduardo Sertório, Luiz Carlos Figueiredo e Bartolomeu Bueno. (Sessão realizada em 07 de outubro de 2013). Recife, 16 de dezembro de 2013. Des. Eduardo Augusto Paurá Peres Relator

domingo, 28 de dezembro de 2014

No enterro de um policial americano até o Vice Presidente dos Estados Unidos se faz presente, se fosse no Brasil o máximo que aconteceria era uma nota de condolência de um qualquer!



Vice-presidente americano elogia polícia de Nova York

27/12 18:13 CET





Emoção e gratidão no funeral do agente policial de Nova York,
Rafael Ramos, de 40 anos. Foi vítima, juntamente com o colega, Wenijian Liu, de 32 anos, das balas disparadas por um homem que depois se suicidou.
No funeral, para além das autoridades locais, esteve presente o vice-presidente dos Estados Unidos.
Joe Biden disse que os agentes receberam o louvor da nação americana:
“Quando uma bala de um assassino atinge dois oficiais, toda a cidade é alvejada, isto toca a alma de toda a nação.
Eles eram uma parte melhor de Nova Iorque e não uma parte ociosa. Esta é, provavelmente, a melhor polícia do mundo. Eles ganharam um louvor.”
O pastor da igreja evangélica elogiou a figura de Rafael Ramos, bom pai, bom marido e um homem de fé que servia a comunidade religiosa a que pertencia.
O assassino, Ismaaiyl Brinsley, de 28 anos, sofria de problemas mentais. Com este duplo homicídio, pretendeu retaliar a morte de alguns cidadãos afro-americanos, como escreveu, numa rede social.
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Bandeiras tarifárias: ataque ao bolso do consumidor


 

Heitor Scalambrini Costa

Professor da Universidade Federal de Pernambuco

 

Mesmo com um sofrível serviço elétrico prestado aos consumidores brasileiros, segundo indicadores de desempenho da própria Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as companhias distribuidoras seguem recebendo as benesses de um capitalismo sem risco. 

 

Nos últimos anos as empresas dependeram de repasses do Tesouro Nacional e de aumentos tarifários bem acima dos índices inflacionários, o que lhes garantiu lucros líquidos e dividendos excepcionais aos seus acionistas, quando comparados com a realidade do país. Tudo para garantir o malfadado equilíbrio econômico-financeiro das empresas – como rezam os “contratos de privatização”. Em nome deste artifício contratual, as empresas têm garantido até a possibilidade de reajustes tarifários extraordinários. E é exatamente isso, segundo a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE), que será solicitado a ANEEL pelas empresas no início de 2015, justificado pela “conjuntura do setor elétrico”.

 

O que se verifica na pratica é que, mesmo com a qualidade dos serviços prestados se deteriorando, os reajustes nas tarifas aumentam seus valores abusivos, beneficiando empresas ineficientes que deveriam ser cobradas e punidas, e não premiadas.

 

Mas a tragédia que se abate sobre o consumidor de energia elétrica não acaba ai. A partir de janeiro, haverá uma cobrança adicional nas tarifas, com a implantação das bandeiras tarifárias. Então, além dos reajustes tarifários anuais ordinários (na data da privatização das empresas), cujas estimativas para 2015 apontam percentuais que podem chegar a ser de 3 a 5 vezes superiores à inflação, e da possibilidade de um reajuste extraordinário, se somarão os acréscimos das bandeiras tarifárias.

 

Este mecanismo indicará como está a situação do parque gerador de energia elétrica do País, utilizando as cores verde, amarela e vermelha. A bandeira verde indicará condições favoráveis de geração, e a tarifa não sofrerá nenhum acréscimo. A bandeira amarela indicará que as condições de geração são menos favoráveis, e a tarifa sofrerá acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos. A bandeira vermelha indicará as condições mais custosas de geração (uso das usinas térmicas), e a tarifa sofrerá acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos. A ANEEL divulgará mês a mês as bandeiras que estarão em vigor em cada um dos subsistemas que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN).

 

Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o consumo médio brasileiro é de 163 kWh/ residência, e a tarifa média para o consumidor residencial é de R$ 400,00/ MWh. Assim, uma conta de R$ 65,20 na bandeira verde subiria para R$ 67,65, ao passar para a bandeira amarela; e para R$ 70,09, no caso da bandeira vermelha. Nestes cálculos não estão sendo levados em conta os encargos e impostos incidentes na tarifa elétrica.

 

Os valores parecem pouco significativos individualmente, mas considerando que existem 75,2 milhões de unidades consumidoras (sob o regime de bandeiras tarifárias) no País, em um mês de bandeira vermelha, haverá para os cofres das empresas, segundo cálculos da própria ANEEL, o recolhimento de 800 milhões de reais a mais em todo o Brasil, e de 400 milhões de reais em um mês de bandeira amarela. Em 2014, considerando o sistema de bandeiras tarifárias, a bandeira amarela seria acionada apenas no mês de janeiro, e no restante do ano teria vigorado a bandeira vermelha para todos os subsistemas.

 

O mecanismo das bandeiras tarifárias funcionará efetivamente para arrecadar e aumentar o caixa das distribuidoras. Diferente do que alegam os promotores desta proposta que dizem que o sistema teria por objetivo estimular o consumo consciente. Ou seja, levar o consumidor a reduzir o consumo quando o custo do kWh for maior. 

 

As bandeiras tarifárias estavam previstas para entrar em vigor em janeiro de 2014, mas foi postergada para janeiro de 2015. Mesmo após 12 meses de adiamento, nada foi feito para tornar esta proposta mais conhecida pela população, e mesmo discutida pela sociedade

 

Sabendo-se que o setor elétrico tem como ingredientes um modelo mercantil, uma privatização “sem riscos”, dirigentes incompetentes, decisões autoritárias e antidemocráticas, além da notória falta de transparência – o resultado no bolso do consumidor não poderia ser diferente.

Sargento da Polícia militar é morto ao chegar em residência.


Policial militar é morto ao chegar em residência em Gravataí, RS

De folga, sargento reagiu a ataque, e houve troca de tiros. Criminosos ficaram feridos e foram encaminhados a hospital.
27/12/2014 19h17 - Atualizado em 27/12/2014 19h22
Do G1 RS
Policial foi morto por dois homens que chegaram em motocicleta (Foto: Renato Soder/RBS TV)
Policial foi morto por dois homens que chegaram em motocicleta (Foto: Renato Soder/RBS TV)

Um policial militar foi morto na tarde deste sábado (27) em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Segundo a Brigada Militar, o homem chegava em casa de carro com a mulher quando duas pessoas em uma moto direcionou uma série de disparos em direção ao veículo. A Polícia Civil investigará se houve tentativa de furto do carro.

Mesmo de folga, o PM estava armado e revidou o ataque. Entretanto, morreu no local.
Os dois criminosos ficaram feridos e foram encaminhados ao Hospital Dom João Becker, de Gravataí. O caso ocorreu no bairro Cohab. A vítima trabalhava em Canoas, também na Região Metropolitana.

 

Sargento da PM é sequestrado no Carlos Prates e baleado em Santa Luzia

Minas Gerais 

Sargento da PM é sequestrado no Carlos Prates e baleado em Santa Luzia

Ele foi resgatado por outro militar e foi encaminhado para o João XXIII, onde passou poe uma cirurgia para a retirada da bala que o atingiu na coxa direita



PUBLICADO EM 28/12/14 - 09h23

Um sargento da Polícia Militar (PM) quase foi assassinado na noite desse sábado, ao ser sequestrado em seu carro e os suspeitos darem conta de que se tratava de um policial, no bairro Carlos Prates, região Noroeste de Belo Horizonte. A vítima chegou a ser baleada em um local deserto para onde foi levado, em Santa Luzia, mas foi socorrida e não corre risco de morte.

Segundo informações da PM, o sargento Elmar Carvalho Moura, de 48 anos, lotado na 38ª Companhia do 18° Batalhão, estava indo para uma festa no bairro Carlos Prates, portanto, sem o uniforme da Polícia Militar, e quando estava estacionando o seu carro, um Honda Civic prata, na rua Cambuquira, quando foi abordado por três suspeitos. Eles abriram a porta do veículo ordenando que o policial fosse para o banco de trás. Um deles estava armado e ameaçava a vítima durante o trajeto.

O trio fugiu pela avenida Pedro II, via paralela à Cambuquira,  e em determinado momento do caminho, um dos suspeitos que estava com a carteira da vítima viu o cartão de um plano corporativo da PM e descobriu que havia acabado de sequestrar um militar.

Os suspeitos ainda foram até Santa Luzia com a vítima e, na MG-020, em um local conhecido como estrada do sanatório, mandaram o policial sair do veículo e correr. Só que quando o sargento saiu, um dos suspeitos gritou "atira nele". Enquanto corria, a vítima ouviu cerca de seis disparos, sendo que um deles o atingiu na coxa. Depois disso, os suspeitos fugiram com o carro da vítima e não foram mais localizados.

O sargento, que estava caído no chão por causa do ferimento, continuou tentando fugir, se rastejando, com medo de que os suspeitos voltassem para matá-lo. Ele passou a gritar e pedir ajuda e acabou sendo encontrado por outro policial militar, e foi socorrido e levado para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, onde permanece internado depois de uma cirurgia para retirar a bala do fêmur.

Fonte: O Tempo

Tem de processar Dilma(A União), foi ela quem mandou soltar! Homem recebe indulto de Natal e mata ex-esposa a tiros.



Uma adolescente de 17 anos foi morta a tiros na noite de quarta-feira (24) na região do Bairro Três Lagoas, em Foz do Iguaçu.
Segundo informações de terceiros, o ex-marido da adolescente, identificado como Reinaldo da Silva, teria sido o autor dos disparos.
A mãe da vítima relatou que o rapaz e a adolescente foram casados por pouco tempo, e nesse período por diversas vezes a filha foi agredida pelo marido, que ainda a ameaçava de morte de dentro da cadeia.
O homem recebeu o indulto de Natal, foi até a residência, efetuou dois disparos de revólver na cabeça da jovem e fugiu em seguida dizendo que iria para o Paraguai


sábado, 27 de dezembro de 2014

Não pode vacilar pessoal! A sociedade já não gota e dando esse vacilo: PMs podem ser expulsos da corporação por serem flagrados dormindo dentro de viatura

PMs podem ser expulsos da corporação por serem flagrados dormindo dentro de viatura.


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Os PMs, que foram flagrados dormindo dentro da viatura Foto: Reprodução


Paolla Serra

Três policiais militares da UPP da Vila Kennedy, na Zona Oeste, foram submetidos a Conselho de Disciplina e podem ser expulsos da corporação por serem flagrados pelo comandante da unidade dormindo dentro de uma viatura. Os PMs tiveram as carteiras de identidade da corporação recolhidas e os portes de armas revogados. O caso teria acontecido por volta de 1h do último dia 7 e foi publicado no Boletim Disciplinar Reservado (BDR) 030, na última segunda-feira.

De acordo com o documento, ao qual o EXTRA teve acesso, os soldados Vitor de Oliveira Espolador, Alexandre Cordeiro de Souza e Daniel Ribeiro de Araujo estavam na viatura 54-7384 quando o capitão Gabriel Wagner Roselia os viu dormindo. Eles foram presos em flagrante e ficaram quatro dias no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Benfica.


Fonte: Extra

PMPE: AIS 16 - 6° CIPM- ROCAM, informa que conjunta envolvendo o Serviço Reservado da ASI da 6°CIPM, ROCAM, GATI, GT 12 e GT do PJES, foram presos por envolvimento com tráfico de entorpecente as pessoas:


AIS 16 - 6° CIPM- ROCAM, informa que hoje 27/12/2014 as 15h10 em uma Operação Conjunta envolvendo, Serviço Reservado da ASI da 6°CIPM, ROCAM, GATI, GT 12 e GT do PJES, foram presos por envolvimento com tráfico de entorpecente as pessoas de JERFERSON MARCOS DE SOUZA LIMA, HÉLIO CRISTIANO FERREIRA DE MORAIS, EVANDRO ANDRADE DO NASCIMENTO e ANDERSON ANTÔNIO DA SILVA, todos residente na cidade de Limoeiro - PE. Os mesmo encontrava-se em residencia na Rua Eduardo Cerquinho, Bairro Juá, cidade Limoeiro-PE, o local era um ponto de distribuição de drogas na cidade abastecendo outros pontos de venda e usuários . A droga apreendida pertence a CARLOS ROBERTO FERREIRA, no momento da apreensão ele não se encontrava na casa, na revista que foi realizada na residência pelo policiamento, foram encontrados 4,800 kg de CRACK e 1,100 kg de maconha, além de três motocicletas de placas PET-3310, PGQ - 8622 e KHP - 3284, duas balanças de precisão, 5 celulares e 2 rolos de fita crepe, para embalagem das drogas. Todos os imputados juntamente com o material apreendido foram encaminhados a Delegacia de Plantão de Limoeiro, para seres tomadas as medidas cabíveis ao caso. A ocorrência foi registrada no BO 3000/2014PMPE.




Governador do Tocantins promove sargento a tenente coronel em 1 dia. O governador promoveu um Sargento a Tenente Coronel pelo critério que ele criou chamado de excepcionalidade. O sargento ascendeu seis promoções estando na reserva desde 2003. O Ministério Público já entrou com uma ação para derrubar as promoções! Eu queria um Governador desse por aqui.

Governador do Tocantins promove sargento a tenente coronel em 1 dia

Justificativa é pelo “critério de excepcionalidade”: seis promoções foram efetuadas no mesmo dia. Sargento Aragão não atua como militar desde 2003


(PALMAS) - O governador Sandoval Cardoso (SD) tornou pública no Diário Oficial de terça-feira, 23, a Medida Provisória que institui o “critério de excepcionalidade” para a promoção de policiais militares. O dispositivo é válido apenas em 2014. Na mesma publicação, o chefe do executivo promoveu centenas de integrantes da corporação. Entre os militares promovidos está o deputado estadual Sargento Aragão (Pros), que ascendeu de primeiro sargento ao posto de tenente coronel. Sandoval Cardoso concedeu seis promoções no mesmo dia ao parlamentar, que não atua como policial desde 2003.

Ação Cautelar

O Ministério Público do Estado, através dos promotores de Justiça Edson Azambuja e Octahydes Ballan, apresentou Ação Cautelar no dia 12 para impedir Sandoval Cardoso de realizar as promoções. O órgão indicava situações “ilegais e irregulares” processo.
Conforme o Ministério Público, a partir da atribuição da “excepcionalidade”, o Estado fere a Lei Estadual 2575 de 2012, pois descumpre o artigo 26, que regula os critérios para a promoção; o artigo 36, que determina tempo mínimo de permanência em cada posto; e o artigo 39, que exige que o policial militar realize cursos específicos para ter direito à ascensão.
Os promotores de Justiça ainda denunciam possíveis indicações de políticos para promoções, através de ofícios ao governador ou ao comandante-geral da Polícia Militar, Luiz Benício. A título de exemplo, a ação tornou público os ofícios do deputado Eduardo do Dertins (PPS) e do ex-vice-governador João Oliveira (DEM). No Diário Oficial de terça-feira, é possível constatar que o Sandoval Cardoso acatou quatro indicações do Democrata.

Decisão Interlocutória

A Justiça do Tocantins não acolheu o pedido de liminar do Ministério Público (MPE) que visava “compelir” o executivo a não efetivar novas promoções de policiais militares. Na decisão interlocutória, o juiz Agenor Alexandre da Silva julga que os fatos sustentados pelo órgão são “genéricos”.
O magistrado avaliou que pelas alegações do Ministério Público fica “difícil distinguir cada caso concreto”, não sendo possível definir se determinado militar “teria ou não direito à promoção”. “Também não há qualquer fato concreto da ocorrência do referido ato administrativo de promoção, tendo apenas conjecturas”, completa.

Sandoval Cardoso

Na época, o governador reagiu aos questionamentos do Ministério Público. “Estão agora com o poder de prever o futuro? Nem lei existe, nem promoção existe, e estão indo à Justiça? Isso é um absurdo!”, disse no dia 15.
O gestor defendeu que não ocorrem intervenções políticas, mas pedidos de promoções que partiram “de todo o Estado”. “E não só de políticos, mas de todos os setores, porque, quando todos viram que eu poderia fazer promoções de excepcionalidade, passaram a pedir. E pedir é crime? É contravenção?”, questionou. Segundo Sandoval, os outros governadores também fizeram promoções de excepcionalidades. “Só o Gaguim fez mais de mil”, contou.
Por fim, Sandoval disse no dia 15 que não estavam garantidas as promoções. “Estou pensando, mas existem injustiças que precisam ser corrigidas, como de militares que não foram promovidos em outros governos por perseguição política”, ponderou o governador.
Procurado, o deputado Sargento Aragão, mas foi localizado. A assessoria de imprensa do governador Sandoval Cardoso também procurada, não se manifestou até o fechamento da edição


Fonte: O Progresso Net