| 2/12/2013 Muitas vezes a sociedade cobra de nós algo que só conhecemos porque buscamos fora dos quartéis tal conhecimento, passarei a mostrar algumas das atrocidades da nossa legislação: Quantos trabalhadores no mundo perde a liberdade por faltar ao serviço sem justificativa, acredito que nenhum, o que pode ocorrer é o desconto pecuniário, mas veja o que acontece com o policial militar, a falta do serviço. Art. 20. ...... 19, tudo do RDE, transgressão média), fica detido disciplinarmente por 8 (oito) dias. Não existe trabalhador no mundo que não tenha uma carga horária estabelecida em lei, com exceção dos policiais militares, mais recentemente a última categoria que também não tinha essa previsão, acaba de regulamentar, foram as empregadas domésticas, que por sinal merecem tal direito. Porém na questão de falta da carga horária estabelecida, nem todos da Polícia Militar são prejudicados, os animais que compõe as nossas forças, como o cão e o cavalo, esses tem uma definição de jornada de 6h diárias de trabalho, muitas vezes em eventos de grande vulto, assistimos a troca de turno dos animais, enquanto que o mesmo policial continua até o término do evento. E o direito à liberdade de expressão que até os dias de hoje não nos alcança, vejamos o que diz a constituição federal; A liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional brasileiro em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) do Título II da Carta Magna, intitulado Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Aí estão reunidos, em diferentes incisos, os pontos mais relevantes para a necessária compreensão do seu conteúdo. Abaixo, alguns deles: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença; Agora veja o que diz a nossa legislação: O Código Penal Militar, Decreto-Lei Nº. 1.001, de 21 de outubro de 1969, prevê em seu artigo 166: “Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.” Observe que a constituição federal garante na plenitude da palavra a liberdade de expressão, enquanto que para nós está previsto pena de detenção, nesse momento corro o risco de ser enquadrado nesse artigo do código penal militar, acusado de publicação indevida. Mas vamos piorar um pouco a situação, será mesmo que nós militares somos alcançados pela democracia, cidadania e direitos humanos, ou apenas temos a obrigação constitucional de garantir tais direitos à sociedade brasileira, enquanto que para nós reservaram o os resquícios da ditadura, veja abaixo os tipos de punição previstas para os militares; Código Militar Penal[editar] A pena de morte é regulamentada pelo Código Militar Penal (CMP), que em seus artigos declara: · Art. 55 – As penas principais são: 1. morte; 2. reclusão 3. detenção; 4. prisão; 5. impedimento; 6. suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; 7. reforma 8. · Art. 56 – A pena de morte é executada por Fuzilamento. Obs: claro que a pena de morte é algo muito remoto, mas está prevista, algum civil corre esse risco? Apenas uma primeira mostra, fiquem com Deus, abraço. Edgard Menezes (cidadão brasileiro) | ||

Durante audiência pública na Assembleia Legislativa (Alerj) para esclarecer as circunstâncias da morte do recruta Paulo Aparecido Santos de Lima, o comandante do Centro de Formação e Aprimoramento de Praças (Cfap), coronel Nélio Monteiro afirmou que lesões fazem parte da rotina da instituição, por se tratar de um “curso com objetivo de formar policiais que atuarão nas ruas”. O aluno foi internado após treinamento no dia último 12 e morreu dez dias depois.
— O Cfap não é creche. É uma instituição de formação policial. O treinamento fornecido lá dentro é condizente com essa formação — disse o oficial.
Após a declaração, o presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Vanderlei Ribeiro, pediu a palavra para discordar do coronel.
— O Cfap não é uma creche, mas também não é casa de tortura. O problema é a cultura militarista da PM.
Também durante a audiência, o diretor geral de Ensino da PM, Antonio Carlos Carballo Blanco, afirmou que nenhum dos oficiais que dava instrução à turma de Paulo era especialista em Educação Física. Recrutas da turma disseram ao EXTRA que foram obrigados a ficar sentados e fazer flexões sobre o asfalto quente.
— O treino não era de Educação Física. Em tese, eles estavam tendo uma instrução de ordem unida, um treino militar de formação e marcha. Por isso, não precisavam ter formação em Educação Física — afirmou Carballo.
Convidados, os cinco oficiais investigados no Inquérito Policial Militar (IPM) não compareceram à audiência. O deputado estadual Iranildo Campos (PSD) vai propor à Comissão de Segurança Pública que o capitão Renato Martins Leal da Silva e os tenentes Sérgio Batista Viana Filho, Jean Carlos Silveira de Souza, Gerson Ribeiro Castelo Branco e Paulo Honésimo Cardoso da Silva sejam convocados para depor. Se a medida for aprovada, eles podem ter que comparecer sob ordem judicial.
Durante a audiência, o deputado estadual Marcelo Freixo (Psol) perguntou ao coronel Carballo qual o significado da palavra “suga”, usada por recrutas para explicar o que aconteceu no treinamento que terminou com a morte de Paulo Aparecido.
— Suga’ é trote, não é treinamento. Ela já foi mais comum. Faz parte de um ritual de iniciação, mas não é autorizada pelo comando — explicou o coronel.
Projeto de lei: emergência obrigatória
Um projeto de lei proposto pelo deputado Iranildo Campos dispõe que todas as escolas de formação tenham uma unidade de atendimento médico de emergência. Em visita ao Cfap, a equipe do parlamentar constatou que a unidade não tem um médico nem equipamentos de resgate, como um desfibrilador.
Ontem, a PM informou que a recruta que deu entrada no hospital da corporação com crise renal em setembro prestou depoimento a oficiais negando ter sido internada por conta de um treinamento no Cfap. Segundo ela, a internação se deu por descuidos com a hidratação. Em 11 de setembro, uma colega de turma relatou em documento arquivado no Cfap a ordem de um oficial para que o pelotão sentasse no asfalto quente.
