Veja a Matéria.
http://flitparalisante.wordpress.com/2010/08/04/hospital-da-policia-militar-713-funcionarios-sendo-160-medicos-para-atendimento-a-pequena-parcela-de-150-mil-policiais-militares-nao-e-motivo-de-orgulho-ou-inveja-e-motivo-de-vergonha-o-esta/
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
VACAREZZA INVIABILIZA VOTAÇÃO DA PEC 300
Muitos deputados foram a Brasília com o objetivo de concluir a votação da PEC 300, que cria um piso nacional para a polícia militar. O líder do governo na Câmara, Cândido Vacareza, aproveitou a oportunidade para colocar na pauta a Medida Provisória 487/10, que amplia o limite de financiamentos do BNDES. É uma MP eleitoreira, que nunca deveria ser discutida num período como esse. Como as MPs tem prioridade de votação, trancando a pauta, passou na frente das PECs 300, informou Mendonça Prado.
O líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC), sugeriu a abertura de uma nova sessão extraordinária para tratar apenas do segundo turno do piso salarial dos policiais civis e militares e bombeiros militares (PECs 300/08 e 446/09), mas Inocêncio optou por apenas manter a sessão ordinária marcada para as 14 horas. O piso dos policiais não está na pauta, mas pode ser votado se houver acordo.
A pauta da sessão ordinária está trancada por três medidas provisórias: a 487/10 e outras duas sobre a preparação do Brasil para as Olimpíadas de 2016 (488/10 e 489/10).
Não é justo o que está sendo feito com a PEC 300, porque foi um trabalho amplo em todo o Brasil. Cada dia fazem uma promessa diferente, que nunca é cumprida. Isso está revoltando os policias que querem um piso salarial justo, afirmou Mendonça Prado.
Fonte: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?codigo=48201018434138833
O líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC), sugeriu a abertura de uma nova sessão extraordinária para tratar apenas do segundo turno do piso salarial dos policiais civis e militares e bombeiros militares (PECs 300/08 e 446/09), mas Inocêncio optou por apenas manter a sessão ordinária marcada para as 14 horas. O piso dos policiais não está na pauta, mas pode ser votado se houver acordo.
A pauta da sessão ordinária está trancada por três medidas provisórias: a 487/10 e outras duas sobre a preparação do Brasil para as Olimpíadas de 2016 (488/10 e 489/10).
Não é justo o que está sendo feito com a PEC 300, porque foi um trabalho amplo em todo o Brasil. Cada dia fazem uma promessa diferente, que nunca é cumprida. Isso está revoltando os policias que querem um piso salarial justo, afirmou Mendonça Prado.
Fonte: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?codigo=48201018434138833
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
CFOA 2009 A POLÊMICA NÃO PARA AGORA É UMA AÇÃO POPULAR
QUESTÃO CFOA 2009, VOLTA À TONA...
O Poder Judiciário de Pernambuco recepciona mais uma Ação que visa a impugnar a contratação de excedentes do CFOA 2009, desta feita uma colossal Ação Popular; há ânimos para levar a avença para muito longe do Estado de Pernambuco (STJ e STF) independente do deslinde administrativo da questão; ainda bem que existem Policiais Militares Cidadãos que não ficaram inertes com tamanha agressão aos primados de moralidade e legalidade, que representa a convocação de Sargentos e Subtenentes excedentes do CFOA 2009.
Nesta Ação Popular o Ministério Público é obrigado a soltar sua voz e o rito é estreitamente fechado quanto a tentativas de barrar seu processamento com decisões terminativas sem o necessário avançamento de mérito.
Essa nova Ação terá certamente o mérito analisado e contará para tanto com um corpo de Advogados extremamente qualificados e especializados na matéria.
Com o chamamento administrativo do CFOA 2009, gostaríamos de saber o que vão dizer aos 697 candidatos excedentes do CFS 2010 em andamento; candidatos esses que se deparam com uma batalha Judicial promovida pelo Estado de Pernambuco para não matriculá-los no sonhado CFS, sob a alegação de que não há dinheiro em caixa e de que há limitação, pasme, expressa no Edital do CFS PM 2010 para contratar somente os 105 melhores classificados, quando todos sabemos que não há esta limitação no que tange ao CFS PM 2010 e que há, por pior, mais de 800 vagas de 3° Sargentos, neste caso, ociosas na PMPE; bom limitação expressa havia era no Edital do CFOA 2009, quanto a isso ninguém tem a mínima dúvida e essa sempre foi a mola motriz de uma enxurrada de questionamentos Judiciais, sequer havia prazo de validade posto no Edital, tampouco permissão para se criar cadastros de reservas; diferente do CFS PM 2010.
No CFOA 2009, por outro lado, não havia vagas, foram preciso criá-las às pressas para atender o corpo seleto de excedentes do CFOA 2009 (isso parece até brincadeira, mas não é).
Bom a insatisfação é geral, por isso que esse novo grupo de Cidadãos-Sargentos resolveram se associar para juntar-se aos que já, há muito, gritavam denunciando essa barbaridade jurídica.
Como no âmbito administrativo a vontade é mesmo chamar os excedentes do CFOA 2009, resta aos que não concordam com tamanha atrocidade buscar socorro judicial, com base no sistema de freios e contra pesos de um Estado Democrático de Direito.
Essa história ainda vai dar muito o que falar...
Não brincamos com essas coisas..., a Ação de enfrentamento Judicial da matricula de excedentes do CFOA 2009, sem respaldo editalício, foi apresentada ao Poder Judiciário dentro do prazo acordado, estaremos juntos com os Senhores nessa Jornada, em paridade de armas contra quem quer que seja, pondo à disposição todos nossos Advogados e suas prerrogativas legais...
Vê processo abaixo:
Em, 2 de agosto de 2010.
O Poder Judiciário de Pernambuco recepciona mais uma Ação que visa a impugnar a contratação de excedentes do CFOA 2009, desta feita uma colossal Ação Popular; há ânimos para levar a avença para muito longe do Estado de Pernambuco (STJ e STF) independente do deslinde administrativo da questão; ainda bem que existem Policiais Militares Cidadãos que não ficaram inertes com tamanha agressão aos primados de moralidade e legalidade, que representa a convocação de Sargentos e Subtenentes excedentes do CFOA 2009.
Nesta Ação Popular o Ministério Público é obrigado a soltar sua voz e o rito é estreitamente fechado quanto a tentativas de barrar seu processamento com decisões terminativas sem o necessário avançamento de mérito.
Essa nova Ação terá certamente o mérito analisado e contará para tanto com um corpo de Advogados extremamente qualificados e especializados na matéria.
Com o chamamento administrativo do CFOA 2009, gostaríamos de saber o que vão dizer aos 697 candidatos excedentes do CFS 2010 em andamento; candidatos esses que se deparam com uma batalha Judicial promovida pelo Estado de Pernambuco para não matriculá-los no sonhado CFS, sob a alegação de que não há dinheiro em caixa e de que há limitação, pasme, expressa no Edital do CFS PM 2010 para contratar somente os 105 melhores classificados, quando todos sabemos que não há esta limitação no que tange ao CFS PM 2010 e que há, por pior, mais de 800 vagas de 3° Sargentos, neste caso, ociosas na PMPE; bom limitação expressa havia era no Edital do CFOA 2009, quanto a isso ninguém tem a mínima dúvida e essa sempre foi a mola motriz de uma enxurrada de questionamentos Judiciais, sequer havia prazo de validade posto no Edital, tampouco permissão para se criar cadastros de reservas; diferente do CFS PM 2010.
No CFOA 2009, por outro lado, não havia vagas, foram preciso criá-las às pressas para atender o corpo seleto de excedentes do CFOA 2009 (isso parece até brincadeira, mas não é).
Bom a insatisfação é geral, por isso que esse novo grupo de Cidadãos-Sargentos resolveram se associar para juntar-se aos que já, há muito, gritavam denunciando essa barbaridade jurídica.
Como no âmbito administrativo a vontade é mesmo chamar os excedentes do CFOA 2009, resta aos que não concordam com tamanha atrocidade buscar socorro judicial, com base no sistema de freios e contra pesos de um Estado Democrático de Direito.
Essa história ainda vai dar muito o que falar...
EBSF
––––––––––––––––––––––––––––
ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Não brincamos com essas coisas..., a Ação de enfrentamento Judicial da matricula de excedentes do CFOA 2009, sem respaldo editalício, foi apresentada ao Poder Judiciário dentro do prazo acordado, estaremos juntos com os Senhores nessa Jornada, em paridade de armas contra quem quer que seja, pondo à disposição todos nossos Advogados e suas prerrogativas legais...
Vê processo abaixo:
Em, 2 de agosto de 2010.
EVERARDES BATISTA DA SILVA FILHO
Advogado
CFOA 2009 AÇÃO POPULAR
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Constrangimento, indignação: Tinha de ser na PMPE!
Concursados protestam por polêmica exclusão da PM, no Recife.
Mais um caso polêmico no concurso para ingresso no Quadro de Soldados da Polícia Militar de Pernambuco foi registrado na manhã desta segunda-feira (02). O Quartel do Derby, no Recife, foi palco de protesto de 108 pessoas que iniciaram o Curso de Formação Profissional hoje, mas foram convidados a se retirarem do Batalhão da PM, no Curado, por completarem 29 anos antes do dia 04 de fevereiro de 2011.
De acordo com o edital do concurso, cujas provas foram realizadas em novembro de 2009, um dos requisitos para ingressar na carreira de policial militar é justamente “ter idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado, após o Curso de Formação Profissional”. No entanto, o texto não prevê início e término do referido curso, que tem duração de seis meses, o que significa que vários candidatos, mesmo com 27 anos à época do concurso, não estariam aptos a assumir as vagas, mas não tinham conhecimento do fato no ato da inscrição.
“Visaram apenas o dinheiro e não foram honestos com os candidatos. Se soubéssemos deste prazo algum de nós teria gastado dinheiro em vão? Foram quase R$ 1.000 em exames, documentos e enxovais para no último minuto nos dispensarem. Isso é um absurdo!”, protesta Viviane Borges de Souza. “Deixaram que a gente fosse até o início do curso para nos excluir na frente de todo mundo, como se não fôssemos coisa alguma”, denuncia Eliúde Anunciada Feitoza, que completou 29 anos no dia 23 de julho, três dias antes de ser convocada para a corporação.
Vindos do interior do Estado, outros candidatos estão ainda mais desapontados. José Fábio Pereira da Silva fez o concurso aos 27 anos e só completa 29 em dezembro deste ano, mas também acabou expulso. “Desisti do concurso da guarda municipal de Caruaru, onde eu também fui aprovado e pedi demissão para vir ao Recife. Agora estou desempregado e sem perspectivas”, afirma.
Emerson Francisco da Silva, 28, foi outro que pediu demissão, mas dos Correios, onde já trabalhava há dois anos. “Na última semana antes de me apresentar no Recife larguei o trabalho, também público, em Garanhuns. Agora já não sei o que vou fazer e estou com uma casa alugada no Curado só por conta do curso de formação”, explica.
Polêmica – O concurso para preencher 2.100 vagas da Polícia Militar apresenta problemas desde o ano passado. A primeira e principal polêmica do processo foi o fato de vários candidatos terem entrado nos locais de prova de conhecimentos portando aparelhos celulares. O processo não foi suspenso totalmente apenas por conta da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Wagner Ramalho Procópio, que negou o pedido de anulação impetrado pelo Ministério Público de Pernambuco por considerar que a violação parcial da regra que impede o porte de celulares não colocaria o concurso em xeque.
Por Ed Wanderley, da redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR, direto do Recife
Fonte: Blog do Cabo Júlio http://blogdocabojulio.blogspot.com/2010/08/concursados-protestam-por-polemica.html
Fonte Oficial: Diario de Pernambuco
http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20100802122346&assunto=144&onde=VidaUrbana
Mais um caso polêmico no concurso para ingresso no Quadro de Soldados da Polícia Militar de Pernambuco foi registrado na manhã desta segunda-feira (02). O Quartel do Derby, no Recife, foi palco de protesto de 108 pessoas que iniciaram o Curso de Formação Profissional hoje, mas foram convidados a se retirarem do Batalhão da PM, no Curado, por completarem 29 anos antes do dia 04 de fevereiro de 2011.
De acordo com o edital do concurso, cujas provas foram realizadas em novembro de 2009, um dos requisitos para ingressar na carreira de policial militar é justamente “ter idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado, após o Curso de Formação Profissional”. No entanto, o texto não prevê início e término do referido curso, que tem duração de seis meses, o que significa que vários candidatos, mesmo com 27 anos à época do concurso, não estariam aptos a assumir as vagas, mas não tinham conhecimento do fato no ato da inscrição.
“Visaram apenas o dinheiro e não foram honestos com os candidatos. Se soubéssemos deste prazo algum de nós teria gastado dinheiro em vão? Foram quase R$ 1.000 em exames, documentos e enxovais para no último minuto nos dispensarem. Isso é um absurdo!”, protesta Viviane Borges de Souza. “Deixaram que a gente fosse até o início do curso para nos excluir na frente de todo mundo, como se não fôssemos coisa alguma”, denuncia Eliúde Anunciada Feitoza, que completou 29 anos no dia 23 de julho, três dias antes de ser convocada para a corporação.
Vindos do interior do Estado, outros candidatos estão ainda mais desapontados. José Fábio Pereira da Silva fez o concurso aos 27 anos e só completa 29 em dezembro deste ano, mas também acabou expulso. “Desisti do concurso da guarda municipal de Caruaru, onde eu também fui aprovado e pedi demissão para vir ao Recife. Agora estou desempregado e sem perspectivas”, afirma.
Emerson Francisco da Silva, 28, foi outro que pediu demissão, mas dos Correios, onde já trabalhava há dois anos. “Na última semana antes de me apresentar no Recife larguei o trabalho, também público, em Garanhuns. Agora já não sei o que vou fazer e estou com uma casa alugada no Curado só por conta do curso de formação”, explica.
Polêmica – O concurso para preencher 2.100 vagas da Polícia Militar apresenta problemas desde o ano passado. A primeira e principal polêmica do processo foi o fato de vários candidatos terem entrado nos locais de prova de conhecimentos portando aparelhos celulares. O processo não foi suspenso totalmente apenas por conta da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Wagner Ramalho Procópio, que negou o pedido de anulação impetrado pelo Ministério Público de Pernambuco por considerar que a violação parcial da regra que impede o porte de celulares não colocaria o concurso em xeque.
Por Ed Wanderley, da redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR, direto do Recife
Fonte: Blog do Cabo Júlio http://blogdocabojulio.blogspot.com/2010/08/concursados-protestam-por-polemica.html
Fonte Oficial: Diario de Pernambuco
http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20100802122346&assunto=144&onde=VidaUrbana
Veja a confusão que estar dando o problema da aposentadoria especial no STF - Supremo Tribunal Federal
Pedido de vista suspende julgamento de ação envolvendo aposentadoria especial de oficial de Justiça
Pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu, nesta segunda-feira (2), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Mandado de Injunção (MI) coletivo nº 833, em que o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro pleiteia o direito dos ocupantes do cargo de oficial de Justiça avaliador federal à aposentadoria especial.
A entidade alega ausência de regulamentação, por meio de lei complementar, do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que admite aposentadoria especial para os ocupantes de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. E, segundo o sindicato, a atividade mencionada envolve risco à segurança dos seus titulares.
No MI, o sindicato pede a aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar nº 51/1985, no que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço dos titulares do sexo feminino.
Acolhimento parcial
O pedido de vista foi formulado quando a relatora, ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, havia acolhido parcialmente o pleito, restringindo, entretanto, a concessão da aposentadoria especial à comprovação, pela autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei.
Juntamente com o MI 833, estão em pauta para julgamento outros 22 mandados de injunção com pedidos semelhantes. Em um deles, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, já adiantou seu voto, também concedendo parcialmente o mandado, a exemplo do que fez a ministra Cármen Lúcia no MI por ela relatado.
Durante os debates, o ministro Marco Aurélio manifestou seu entendimento no sentido de que toda atividade envolve risco e que o oficial de Justiça avaliador federal não foge à regra, mas não deve receber o benefício da aposentadoria especial.
Risco
Por seu turno, o ministro Gilmar Mendes alertou para o risco de, em função da concessão de mandados de injunção a uma série de categorias funcionais, vir a ocorrer um grande número de aposentadorias, desfalcando o serviço público de servidores experientes e o colocando na contingência de contratar novos e elevar suas despesas.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, esse risco atingiria, também, a Justiça em geral porque, uma vez beneficiados os oficiais de Justiça federais, o benefício se estenderia, também, por analogia, à Justiça estadual e à do Trabalho.
Ele também observou que a questão é muito complexa e envolve muitos detalhes, que seria mais adequado o Poder Legislativo definir, em vez de o STF atuar em seu lugar. Por isso, no entender dele, melhor seria o Supremo Tribunal Federal dar um prazo que o Congresso Nacional vota uma regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º da CF.
A ministra Cármen Lúcia lembrou, entretanto, que o país se encontra em ano eleitoral e que, portanto, haveria o risco de o Congresso demorar bastante na votação de uma lei regulamentadora.
Prejudicialidade negada
A Procuradoria-Geral da República pediu que o MI não se aplicasse ao presidente da República, vez que ele já teria encaminhado ao Congresso projeto de lei regulamentando o artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal (CF). Assim, conforme jurisprudência do STF, o MI estaria prejudicado em relação a ele.
A ministra Cármen Lúcia, entretanto, desqualificou o argumento. Segundo ela, a jurisprudência da Suprema Corte a respeito já se modificou. Até porque, em tese, o projeto poderia ser encaminhado ao Congresso e lá congelado por tempo indeterminado.
A ministra também rejeitou argumento do ministro Marco Aurélio, segundo o qual MI só pode ser individual e não coletivo, ou seja, impetrado por sindicato. Colocada em votação esta preliminar, prevaleceu, entretanto, o entendimento de que, no caso, trata-se do exercício de um direito individual, porém viabilizado coletivamente.
Concessão
Ao conceder o MI parcialmente, a ministra Cármen Lúcia observou que há, efetivamente, mora legislativa quanto ao artigo 40, parágrafo 4º, da CF, ensejando o acolhimento do MI. Por outro lado, conforme a ministra relatora, o próprio Departamento de Polícia Federal, por intermédio da Instrução Normativo nº 23/2005, reconheceu que a atividade de oficial de Justiça avaliador federal é uma atividade de risco na área de execução de ordens judiciais.
FK/CG,AL
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157090
Pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu, nesta segunda-feira (2), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Mandado de Injunção (MI) coletivo nº 833, em que o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro pleiteia o direito dos ocupantes do cargo de oficial de Justiça avaliador federal à aposentadoria especial.
A entidade alega ausência de regulamentação, por meio de lei complementar, do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que admite aposentadoria especial para os ocupantes de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. E, segundo o sindicato, a atividade mencionada envolve risco à segurança dos seus titulares.
No MI, o sindicato pede a aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar nº 51/1985, no que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço dos titulares do sexo feminino.
Acolhimento parcial
O pedido de vista foi formulado quando a relatora, ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, havia acolhido parcialmente o pleito, restringindo, entretanto, a concessão da aposentadoria especial à comprovação, pela autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei.
Juntamente com o MI 833, estão em pauta para julgamento outros 22 mandados de injunção com pedidos semelhantes. Em um deles, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, já adiantou seu voto, também concedendo parcialmente o mandado, a exemplo do que fez a ministra Cármen Lúcia no MI por ela relatado.
Durante os debates, o ministro Marco Aurélio manifestou seu entendimento no sentido de que toda atividade envolve risco e que o oficial de Justiça avaliador federal não foge à regra, mas não deve receber o benefício da aposentadoria especial.
Risco
Por seu turno, o ministro Gilmar Mendes alertou para o risco de, em função da concessão de mandados de injunção a uma série de categorias funcionais, vir a ocorrer um grande número de aposentadorias, desfalcando o serviço público de servidores experientes e o colocando na contingência de contratar novos e elevar suas despesas.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, esse risco atingiria, também, a Justiça em geral porque, uma vez beneficiados os oficiais de Justiça federais, o benefício se estenderia, também, por analogia, à Justiça estadual e à do Trabalho.
Ele também observou que a questão é muito complexa e envolve muitos detalhes, que seria mais adequado o Poder Legislativo definir, em vez de o STF atuar em seu lugar. Por isso, no entender dele, melhor seria o Supremo Tribunal Federal dar um prazo que o Congresso Nacional vota uma regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º da CF.
A ministra Cármen Lúcia lembrou, entretanto, que o país se encontra em ano eleitoral e que, portanto, haveria o risco de o Congresso demorar bastante na votação de uma lei regulamentadora.
Prejudicialidade negada
A Procuradoria-Geral da República pediu que o MI não se aplicasse ao presidente da República, vez que ele já teria encaminhado ao Congresso projeto de lei regulamentando o artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal (CF). Assim, conforme jurisprudência do STF, o MI estaria prejudicado em relação a ele.
A ministra Cármen Lúcia, entretanto, desqualificou o argumento. Segundo ela, a jurisprudência da Suprema Corte a respeito já se modificou. Até porque, em tese, o projeto poderia ser encaminhado ao Congresso e lá congelado por tempo indeterminado.
A ministra também rejeitou argumento do ministro Marco Aurélio, segundo o qual MI só pode ser individual e não coletivo, ou seja, impetrado por sindicato. Colocada em votação esta preliminar, prevaleceu, entretanto, o entendimento de que, no caso, trata-se do exercício de um direito individual, porém viabilizado coletivamente.
Concessão
Ao conceder o MI parcialmente, a ministra Cármen Lúcia observou que há, efetivamente, mora legislativa quanto ao artigo 40, parágrafo 4º, da CF, ensejando o acolhimento do MI. Por outro lado, conforme a ministra relatora, o próprio Departamento de Polícia Federal, por intermédio da Instrução Normativo nº 23/2005, reconheceu que a atividade de oficial de Justiça avaliador federal é uma atividade de risco na área de execução de ordens judiciais.
FK/CG,AL
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157090
domingo, 1 de agosto de 2010
PM que confundiu furadeira com arma é denunciado por homicídio doloso (aquele onde há intensão de matar)
Policial alegou ter tido a impressão de que Hélio Barreira Ribeiro empunhava uma arma e atirou no fiscal de supermercados.
iG São Paulo
30/07/2010 17:23
A promotora de Justiça Vera Regina de Almeida, da 1ª Central de Inquéritos, denunciou por homicídio doloso (quando há intenção de matar ou assume o risco) o PM Leonardo Albarello, que no dia 19 de maio, durante operação policial no Andaraí, atirou contra o fiscal de supermercados Hélio Barreira Ribeiro que, no alto de uma escada, manejava uma furadeira no terraço de sua casa para instalar um toldo.
O policial alegou ter tido a impressão de que Hélio empunhava uma arma. A denúncia foi apresentada ao Juízo da 4ª Vara Criminal.
Em nota, a Secretaria Estadual de Segurança lamentou a morte "de um inocente durante a ação da polícia" e informou que o governo vai oferecer assistência psicológica e o pagamento de uma pensão à família da vítima, além de providenciar o enterro do corpo.
A tragédia
A casa de Hélio fica localizada na rua Ferreira Pontes, em um dos acessos ao Morro do Andaraí, onde o Bope realizava uma operação para localizar traficantes do Morro do Borel que estaria escondidos na comunidade. Por volta das 11h, o cabo Leonardo Albarello confundiu a furadeira com uma arma e disparou contra o fiscal de supermercados a uma distância de aproximadamente 40 metros.
A vítima foi atingida de frente e a bala atravessou o tórax. Hélio chegou a ser encaminhado para o Hospital do Andaraí, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O fiscal utilizava uma furadeira elétrica com fio que mede cerca de 24 centímetros.
O comandante do Bope, tenente-coronel Paulo Henrique de Moraes, classificou a ação como um "erro", mas disse que o policial pode ter disparado porque, "na avaliação dele, tudo indicava que era uma arma" e era necessário "proteger a equipe". Ele disse que o cabo será submetido a tratamento psicológico e afastado de operações nas ruas.
O Bope vai instaurar um procedimento interno para apurar as circunstâncias da ação e avaliar os resultados. A corporação informou que o agente está há 12 anos na PM e 10 na Tropa de Elite e nunca teve desvios de conduta.
A delegada responsável pela investigação, Leila Goulart, disse que o cabo admitiu ter confundido a furadeira com uma arma de fogo. "O inquérito investiga o homicídio como doloso porque ele teve a intenção de atirar, mas houve um erro", afirmou.
* com informações da Agência Estado
Fonte: Último Segundo http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/pm+que+confundiu+furadeira+com+arma+e+denunciado+por+homicidio/n1237733136318.html
iG São Paulo
30/07/2010 17:23
A promotora de Justiça Vera Regina de Almeida, da 1ª Central de Inquéritos, denunciou por homicídio doloso (quando há intenção de matar ou assume o risco) o PM Leonardo Albarello, que no dia 19 de maio, durante operação policial no Andaraí, atirou contra o fiscal de supermercados Hélio Barreira Ribeiro que, no alto de uma escada, manejava uma furadeira no terraço de sua casa para instalar um toldo.
O policial alegou ter tido a impressão de que Hélio empunhava uma arma. A denúncia foi apresentada ao Juízo da 4ª Vara Criminal.
Em nota, a Secretaria Estadual de Segurança lamentou a morte "de um inocente durante a ação da polícia" e informou que o governo vai oferecer assistência psicológica e o pagamento de uma pensão à família da vítima, além de providenciar o enterro do corpo.
A tragédia
A casa de Hélio fica localizada na rua Ferreira Pontes, em um dos acessos ao Morro do Andaraí, onde o Bope realizava uma operação para localizar traficantes do Morro do Borel que estaria escondidos na comunidade. Por volta das 11h, o cabo Leonardo Albarello confundiu a furadeira com uma arma e disparou contra o fiscal de supermercados a uma distância de aproximadamente 40 metros.
A vítima foi atingida de frente e a bala atravessou o tórax. Hélio chegou a ser encaminhado para o Hospital do Andaraí, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O fiscal utilizava uma furadeira elétrica com fio que mede cerca de 24 centímetros.
O comandante do Bope, tenente-coronel Paulo Henrique de Moraes, classificou a ação como um "erro", mas disse que o policial pode ter disparado porque, "na avaliação dele, tudo indicava que era uma arma" e era necessário "proteger a equipe". Ele disse que o cabo será submetido a tratamento psicológico e afastado de operações nas ruas.
O Bope vai instaurar um procedimento interno para apurar as circunstâncias da ação e avaliar os resultados. A corporação informou que o agente está há 12 anos na PM e 10 na Tropa de Elite e nunca teve desvios de conduta.
A delegada responsável pela investigação, Leila Goulart, disse que o cabo admitiu ter confundido a furadeira com uma arma de fogo. "O inquérito investiga o homicídio como doloso porque ele teve a intenção de atirar, mas houve um erro", afirmou.
* com informações da Agência Estado
Fonte: Último Segundo http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/pm+que+confundiu+furadeira+com+arma+e+denunciado+por+homicidio/n1237733136318.html
OFICIALATO DA PM: CEMITÉRIO DE BACHARÉIS FRUSTRADOS E MAL REMUNERADOS?
Como é cediço, por força do Art. 42 da Constituição da República, os integrantes das Polícias Militares, força auxiliar e reserva do Exército, são militares dos Estados, incumbindo-lhes , respectivamente a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Assim, verifica-se que a atividade-fim das Polícias Militares está afeta ao exercício da Polícia Ostensiva e a preservação da ordem pública, sendo o exercício da polícia judiciária militar, apenas uma atividade secundária, no campo das diversas atribuições destes profissionais de segurança pública.
Nesta toada, é preciso considerar que o ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO), resultava de um objetivo institucional de selecionar jovens que seriam preparados, através do ensino profissionalizante, não apenas para o exercício das atividades típicas da organização policial militar, mas principalmente, para o desenvolvimento de uma carreira na profissão.
Convém ressaltar que, com as vantagens que o CFO oferecia, as condições para selecionar pessoas mais capacitadas neste grau de escolaridade, eram bastante favoráveis.
Agora, com a exigência específica do bacharelado em direito para ingresso no Oficialato, o perfil da profissão, poderá sofrer uma mudança cultural significativa, uma vez que, não serão jovens que concluíram o segundo grau, que se submeterão ao CFO, mas bacharéis em direito, que já se encontram numa faixa etária superior a 24 anos.
Emergem, então, os seguintes questionamentos: Estes bacharéis em direito, irão se adaptar a cultura e aos valores militares, ou haverá uma tendência de rejeição, uma vez que a cultura adquirida no curso de direito, privilegia a dialética e o conflito, como características essenciais desta ciência?
Os Bacharéis em direito mais qualificados, irão concorrer ao Oficialato da Polícia Militar para depois de formados, exercerem atividades de polícia ostensiva, ou, serão atraídos para as profissões, que os possibilitem exercerem na sua essência atividades jurídicas, tais como: Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegados de Polícia?
O Oficialato da PM será uma profissão inicial dos bacharéis em direito, possibilitando-lhes estudar, para posteriormente, migrarem para o Ministério Público, Magistratura ou outros cargos que lhes possibilitem o exercício, na plenitude, de atividades - fins típicas de carreira jurídica, e , obtenção de salários melhores, ou, um cemitério de bacharéis frustrados e mal remunerados, que não lograram êxito nos concursos precitados?
Respeitadas as opiniões em contrário, este “projeto de carreira jurídica militar”, para a Polícia Militar, foi, na verdade, um tiro no pé, uma vez que, a par de não contemplar nenhuma previsão de equiparação de salarial com os defensores públicos ou qualquer outro cargo das intituladas carreiras jurídicas, serviu para desvirtuar por completo a carreira de Oficial da Polícia Militar.
No entanto, se o objetivo não declarado ou oculto, deste projeto visava fornecer combustível para aceleração da desmilitarização das Polícias Estaduais como parte de uma estratégia para viabilizar a Unificação das Polícias Estaduais, dificultarem o acesso de praças no CFO, ou, simplesmente, obstar melhoria no salário dos Delegados da Polícia Civil, ao nosso cuidar, os objetivos certamente serão alcançados, razão pela qual, seremos obrigados a render as devidas loas aos seus idealizadores.
Domingos Sávio de Mendonça
OAB/MG 111515
Fonte: Blog Oficial do Blog Cabo Júlio http://blogdocabojulio.blogspot.com/2010/07/oficialato-da-pm-cemiterio-de-bachareis.html
Assim, verifica-se que a atividade-fim das Polícias Militares está afeta ao exercício da Polícia Ostensiva e a preservação da ordem pública, sendo o exercício da polícia judiciária militar, apenas uma atividade secundária, no campo das diversas atribuições destes profissionais de segurança pública.
Nesta toada, é preciso considerar que o ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO), resultava de um objetivo institucional de selecionar jovens que seriam preparados, através do ensino profissionalizante, não apenas para o exercício das atividades típicas da organização policial militar, mas principalmente, para o desenvolvimento de uma carreira na profissão.
Convém ressaltar que, com as vantagens que o CFO oferecia, as condições para selecionar pessoas mais capacitadas neste grau de escolaridade, eram bastante favoráveis.
Agora, com a exigência específica do bacharelado em direito para ingresso no Oficialato, o perfil da profissão, poderá sofrer uma mudança cultural significativa, uma vez que, não serão jovens que concluíram o segundo grau, que se submeterão ao CFO, mas bacharéis em direito, que já se encontram numa faixa etária superior a 24 anos.
Emergem, então, os seguintes questionamentos: Estes bacharéis em direito, irão se adaptar a cultura e aos valores militares, ou haverá uma tendência de rejeição, uma vez que a cultura adquirida no curso de direito, privilegia a dialética e o conflito, como características essenciais desta ciência?
Os Bacharéis em direito mais qualificados, irão concorrer ao Oficialato da Polícia Militar para depois de formados, exercerem atividades de polícia ostensiva, ou, serão atraídos para as profissões, que os possibilitem exercerem na sua essência atividades jurídicas, tais como: Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegados de Polícia?
O Oficialato da PM será uma profissão inicial dos bacharéis em direito, possibilitando-lhes estudar, para posteriormente, migrarem para o Ministério Público, Magistratura ou outros cargos que lhes possibilitem o exercício, na plenitude, de atividades - fins típicas de carreira jurídica, e , obtenção de salários melhores, ou, um cemitério de bacharéis frustrados e mal remunerados, que não lograram êxito nos concursos precitados?
Respeitadas as opiniões em contrário, este “projeto de carreira jurídica militar”, para a Polícia Militar, foi, na verdade, um tiro no pé, uma vez que, a par de não contemplar nenhuma previsão de equiparação de salarial com os defensores públicos ou qualquer outro cargo das intituladas carreiras jurídicas, serviu para desvirtuar por completo a carreira de Oficial da Polícia Militar.
No entanto, se o objetivo não declarado ou oculto, deste projeto visava fornecer combustível para aceleração da desmilitarização das Polícias Estaduais como parte de uma estratégia para viabilizar a Unificação das Polícias Estaduais, dificultarem o acesso de praças no CFO, ou, simplesmente, obstar melhoria no salário dos Delegados da Polícia Civil, ao nosso cuidar, os objetivos certamente serão alcançados, razão pela qual, seremos obrigados a render as devidas loas aos seus idealizadores.
Domingos Sávio de Mendonça
OAB/MG 111515
Fonte: Blog Oficial do Blog Cabo Júlio http://blogdocabojulio.blogspot.com/2010/07/oficialato-da-pm-cemiterio-de-bachareis.html
Tutores do SENASP terão que fazer novos cursos para continuarem ministrando!
Cursos de Português Instrumental e Redação Técnica para tutores
Dando prosseguimento à implementação das deliberações da 2ª Reunião Nacional de Tutores Masters (gestores), realizada em abril deste ano, a partir do Ciclo 21 (1º ciclo de 2011), só poderão assumir turmas os tutores que tiverem concluído os cursos de Redação Técnica - RDT e Português Instrumental - PTI. Neste próximo ciclo 20, serão asseguradas vagas para todos os tutores que ainda não tenham estes cursos, sendo consideradas como matrículas extras. Para isso, os tutores que ainda não possuem esses dois cursos, ou um deles, deverá solicitar matrícula através do e-mail gicaptutores@gmail.com , até o dia 17 de agosto, informando os dados constantes no link abaixo para confirmar o interesse em participar da lista de matrículas a ser enviada pelo gestor ao administrador nacional.
Os tutores poderão se inscrever, caso assim desejem, normalmente no período de inscrições para o ciclo 20 em outros cursos da grade, um ou dois, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Fonte: Blog Noticiário PMPE http://noticiariopmpe.blogspot.com/2010/08/tutores-do-senasp-terao-que-fazer-novos.html
Dando prosseguimento à implementação das deliberações da 2ª Reunião Nacional de Tutores Masters (gestores), realizada em abril deste ano, a partir do Ciclo 21 (1º ciclo de 2011), só poderão assumir turmas os tutores que tiverem concluído os cursos de Redação Técnica - RDT e Português Instrumental - PTI. Neste próximo ciclo 20, serão asseguradas vagas para todos os tutores que ainda não tenham estes cursos, sendo consideradas como matrículas extras. Para isso, os tutores que ainda não possuem esses dois cursos, ou um deles, deverá solicitar matrícula através do e-mail gicaptutores@gmail.com , até o dia 17 de agosto, informando os dados constantes no link abaixo para confirmar o interesse em participar da lista de matrículas a ser enviada pelo gestor ao administrador nacional.
Os tutores poderão se inscrever, caso assim desejem, normalmente no período de inscrições para o ciclo 20 em outros cursos da grade, um ou dois, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Fonte: Blog Noticiário PMPE http://noticiariopmpe.blogspot.com/2010/08/tutores-do-senasp-terao-que-fazer-novos.html
SP: comandante da Rota sofre tentativa de homicídio na capital
O tenente-coronel Paulo Telhada, comandante da Rota, a tropa de elite da Polícia Militar de São Paulo, sofreu uma tentativa de homicídio na manhã deste sábado. Segundo a corporação, ele foi alvo de disparos por volta das 11h, na zona norte da capital. Nenhum tiro acertou o oficial.
A assessoria de imprensa afirmou que o comando da Polícia Militar não irá se manifestar sobre o caso e negou que se trate de um atentado. O caso foi registrado no 72º Departamento de Polícia, na Vila Penteado.
Segundo informações da rádio Jovem Pan, o comandante disse que foi surpreendido, quando saia de casa, por dois homens armados, que efetuaram 10 disparos. "Eu estava saindo da minha residência, e no momento que eu manobrava o carro apareceu um veículo com dois indivíduos. O passageiro abriu o vidro e, armado com uma pistola, começou a efetuar disparos contra mim (...) Eu estava dentro do meu carro e me abaixei. Graças a Deus ele não conseguiu me atingir", disse.
Ele disse que tentou reagir, mas os suspeitos conseguiram fugir. "Foram aproximadamente 10, 11 tiros. Na realidade o que eu fiz foi me proteger. Eu me protegi, me abriguei. Quando me levantei na tentativa de trocar tiros, eles, covardes como são, fugiram, mas nós vamos tentar localizá-los nessa semana".
Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4597871-EI5030,00-SP+comandante+da+Rota+sofre+tentativa+de+homicidio+na+capital.html
A assessoria de imprensa afirmou que o comando da Polícia Militar não irá se manifestar sobre o caso e negou que se trate de um atentado. O caso foi registrado no 72º Departamento de Polícia, na Vila Penteado.
Segundo informações da rádio Jovem Pan, o comandante disse que foi surpreendido, quando saia de casa, por dois homens armados, que efetuaram 10 disparos. "Eu estava saindo da minha residência, e no momento que eu manobrava o carro apareceu um veículo com dois indivíduos. O passageiro abriu o vidro e, armado com uma pistola, começou a efetuar disparos contra mim (...) Eu estava dentro do meu carro e me abaixei. Graças a Deus ele não conseguiu me atingir", disse.
Ele disse que tentou reagir, mas os suspeitos conseguiram fugir. "Foram aproximadamente 10, 11 tiros. Na realidade o que eu fiz foi me proteger. Eu me protegi, me abriguei. Quando me levantei na tentativa de trocar tiros, eles, covardes como são, fugiram, mas nós vamos tentar localizá-los nessa semana".
Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4597871-EI5030,00-SP+comandante+da+Rota+sofre+tentativa+de+homicidio+na+capital.html
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