Informação policial e Bombeiro Militar

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Soldado PMPE ganha carro ZERO em concurso e DOA o mesmo a AACD

BOLETIM GERAL

SOLDADO DA PM DOA CARRO PARA ASSOCIAÇÃO DE CRIANÇAS DEFICIENTES

O Soldado da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) Roselito Wanderlei de Souza, lotado na Companhia Independente de Políciamento com Motocicletas – CIPMOTO - é o protagonista de uma história de solidariedade. Mesmo sem possuir carro próprio (o policial se locomove em uma moto), Roselito doou um carro 0km para a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) em Pernambuco.

A entrega do veículo, um Ford Ka básico, conquistado em uma promoção da loja Shopping do Automóvel, ocorreu na última terça-feira (02/02), às 10 horas, na sede da entidade, na Ilha Joana Bezerra. Na ocasião, o policial receberá um certificado de agradecimento em nome da AACD-PE. O veículo será vendido e a renda obtida, doada à entidade.

Segundo o policial, a ideia de ajudar a instituição surgiu há algum tempo. “Não tenho nenhuma ligação com a AACD, mas sempre acompanhei a trajetória da entidade através da imprensa. Como faço rondas por aquela área, vejo muitas mães carregando nos braços crianças com deficiência.

com muita dificuldade. Fico muito sensibilizado”, disse acrescentando que ao surgir à promoção, percebeu a oportunidade de ajudar a AACD participando com apenas um cupom, mas com a certeza de ganhar a promoção.

4ª P A R T E


IV – Justiça e Disciplina

1.0.0. DISCIPLINA

1.1.0. Recompensa

1.1.1. Elogio

Louvo o Sd PM Mat. 980538-9/CIPMoto, Roselito Wanderley de Souza, pela forma distinta e

honrosa com que se conduzira e participara do Concurso Cultural desenvolvido pelo Shopping do

Automóvel, denominado “QUE LOUCURA VOCÊ FARIA PARA GANHAR UM CARRO 0 KM DO

SHOPPING DO AUTOMÓVEL DE PERNAMBUCO?”.

Naquela ocasião, tivera o Sd PM W. Souza, numa notável e marcante demonstração de desprendimento e amor ao próximo, declarado que sua “loucura” seria doar o carro ou seu correspondente valor à Associação à Criança Deficiente – AACD, na esperança de proporcionar um ano novo mais alegre às crianças especiais, tendo, com esta frase, concorrido com inúmeras e incontáveis outras, consagrandose, pela equipe julgadora, como o autor da frase mais criativa sobre o tema proposto.

Em dias que testemunhamos a carência de amor e solidariedade ao semelhante, de apelo à matéria, ao consumismo e ao individualismo, num gesto simples, singelo, totalmente desprovido de interesse ou ganhos pessoais, o Sd W. Souza nos confronta com a grandiosidade de que é capaz o ser humano quando imbuído de um amor cuja outra fonte não seria senão o nosso Deus Pai Celestial.

Atitudes como esta serve de exemplo não apenas para seus pares e companheiros de profissão, mas para todos aqueles que em função das vicissitudes da vida encrudeleceram seus corações.

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 022 11
02 DE FEVEREIRO DE 2010

Assim, não apenas este Comando Geral, mas toda a Corporação da qual fazemos parte, revelamos nossa alegria e orgulho em ter dentre nossos integrantes, policiais militares detentores de relevado senso moral e firmeza de caráter, que enxergam em nossa missão comprometimentos outros que transcendem nossas obrigações com a ordem e a segurança pública.

E é por esta razão, por uma questão de justiça e reconhecimento, que este Comando Geral consigna ao Sd PM W. Souza, o presente encômio. (Individual).

JOSÉ LOPES DE SOUZA

Cel PM Comandante Geral

Torcida única poderá ser obrigatória em competições esportivas

Torcida única poderá ser obrigatória em competições esportivas


Gilberto Nascimento

Ratinho Júnior: objetivo é evitar a violência nos estádios de futebol.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6569/09, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), que torna obrigatório torcida única em jogos de futebol como medida para impedir a violência nos estádios brasileiros. Pela proposta, a entidade esportiva que vender ingressos para mais de uma torcida será punida com a perda do mando de campo por, no mínimo, seis meses. O deputado explica que a obrigatoriedade também atingirá competições de outros esportes.


O deputado cita o exemplo da Argentina que, desde 2007, por decisão judicial, tem clássicos e jogos da segunda e terceira divisões locais com torcedores apenas do time mandante da partida. "Vale ressaltar que a violência nas imediações dos estádios, um dos principais problemas dos eventos esportivos na Argentina, foi reduzida significativamente após a adoção de jogos com torcida única", disse.


O deputado argumenta que, até mesmo o ganho com a venda de ingressos a torcedores do time visitante, geralmente 10% a 20% dos ingressos, não se justifica, em razão do risco de depredação dos estádios e de veículos, terminais de ônibus e outros bens públicos e particulares. Ratinho Júnior ainda lembra que a medida vai contribuir para reduzir os casos de violência física – alguns deles até com a morte de torcedores.

A proposta altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03).

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será votado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

OBSERVAÇÃO: Esse deputao não conhece a JOVEM nem a INFERNO CORAL, essas torcida quando não tem com quem mexer elas mexem com os próprios torcedores do seu time.
 
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/145054.html

Veja o que foi feito com os Agentes de Saúde, é o que eles querem fazer com a gente Policiais e Bombeiros Mlitares, ou seja, promulga uma Emenda a Constituição que nem diz o valor e não tem prazo para entrar em vigor.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010



Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 198. ................................................................................

.........................................................................................................

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.



Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado MICHEL TEMER

Presidente Senador JOSÉ SARNEY

Presidente



Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO

1º Vice-Presidente



Deputado ANTÔNIO CARLOS

MAGALHÃES NETO

2º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO

2ª Vice-Presidente



Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário



Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário



Deputado Odair Cunha

3º Secretário Senador MÃO SANTA

3º Secretário



Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário Senadora PATRÍCIA SABOYA

4ª Secretária


Lá vem ele de novo metendo o pau na PEC 300. Não vou citar nem o nome dele para não me estressar.

O deputado federal Nazareno Fonteles (PT) é um dos parlamentares contrários à aprovação da PEC 300. O parlamentar defende a aprovação da PEC 446/09 e a rejeição da PEC 300. A primeira cria o piso salarial para os servidores policiais e remete a definição do novo valor a uma lei federal, a ser enviada pelo Executivo ao Congresso no prazo máximo de um ano. O problema da medida, que é vista com desconfiança pelos policiais, é que ela não dá nenhuma garantia de isonomia salarial às categorias.

Contudo, Nazareno Fonteles considera indevido estabelecer um valor para o piso na Constituição e afirma que não é razoável igualar ao piso de quem trabalha no Distrito Federal o salário de quem trabalha em estados onde o custo de vida é muito inferior ao da capital federal.
“A PEC 300 é apelativa. Imagina um monte de policial dizendo que vai ganhar R$ 5 mil, mesmo sem curso superior, enquanto um professor com mestrado tem o piso de R$ 4 mil. Quem ganhar R$ 5 mil no Piauí vai ser rico. Isso não condiz com a realidade nos estados”, argumentou o deputado federal.

Fonteles apontou a PEC 300 como uma “medida eleitoreira e oportunista”. E completou: “Temos que ter um piso nacional e gradativamente ter perspectivas de aumento e de se completar com recursos da União. O estado de São Paulo poderia estar pagando o mesmo que pagam no Distrito Federal. Mas o Piauí, o Maranhão e outros estados, não”.

O deputado explica que uma proposta para mudar a Constituição deve conter apenas a intenção de um piso e não estipular um valor. O deputado acrescenta que o certo seria uma lei federal estabelecer o piso, como está previsto na PEC 446 e como foi feito com o piso salarial de outras categorias, como a dos professores.

“Seria uma coisa esdrúxula colocar um valor de piso escrito na Constituição. Nunca foi função do Legislativo impor valores que estados e União devem gastar. Não tem sentido que agora, vindo o tempo depois da crise, a gente multiplicar por 10 vezes o valor pago a uma categoria”, considera


Autor/Fonte: Mayara Bastos / Jornal O Dia Edição: Raoni Barbosa

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Tribunal de Justiça de Pernambuco garante o direito do PM que esta respondendo a CONSELHO DE DISCIPLINA de fazer o CONCURSO para SGT 2010.

MANDADO DE SEGURANÇA

Relator ANTÔNIO FERNANDO DE ARAÚJO MARTINS

Data 05/02/2010

DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO

Texto

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 206948-3

IMPETRANTE: J. J. A. B. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. FERNANDO MARTINS SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Mandado de Segurança preventivo, onde pretende J. J. A. B. garantir sua participação na seleção para ingresso no Curso de Formação de Sargento-PM instaurada pela portaria nº33/2010, para a qual formulou pedido de inscrição protocolado em 18/01/2010, a despeito de não atender ao requisito contido no item 1.3, aliena "e", I, do aludido edital, por estar submetido a Conselho de Disciplina. Como fundamento de seu pretenso direito de participar do referido processo seletivo, invoca o impetrante o princípio da presunção de inocência, alegando que ainda não foi condenado administrativamente pela infração disciplinar que lhe é imputada. Assim, defende ser inconstitucional a exigência contida no item 1.3, alínea "e", I. Ademais, sustenta que a administração pública não pode, por simples ato administrativo, restringir direitos dos administrados, o que depende de lei. Por fim, requer, em sede de liminar, seja autorizada a sua inscrição no aludido processo seletivo interno e, no mérito, seja confirmada a liminar acaso concedida e, ao final do Curso de Formação, se aprovado, seja o impetrante promovido à graduação de Sargento PM. Passo a decidir. Como relatado, pretende o impetrante, preventivamente, assegurar o deferimento de seu pedido de inscrição para concorrer ao processo seletivo para ingresso no Curso de Formação de Sargento PM, mesmo não atendendo à exigência contida no item 1.3, alínea "e", I, vez que responde a processo administrativo disciplinar. Cumpre avaliar, portanto, da legalidade ou não da imposição do aludido requisito para a promoção dos Cabos/PM à graduação de Sargento/PM. Bem, incide, na hipótese, a Lei Complementar nº134/2008, que regula os critérios de promoção da PM, na qual não há previsão, como requisito para a participação do Curso de Formação, da exigência aqui impugnada. Da leitura do art. 21 da Lei retro mencionada, constata-se a exigência deste requisito negativo apenas para uma fase distinta do processo de ascensão funcional, qual seja, a inclusão no quadro de acesso, que inclusive constitui momento posterior à realização do Curso de Formação. Desse modo, na medida em que o poder regulamentar inerente à atividade administrativa deve se ater aos limites impostos pela lei, não podendo impor obrigações nela não previstas ou exigir requisitos de uma fase posterior em uma fase anterior, tenho, nesse juízo preliminar, que a exigência estabelecida na portaria em tela revela-se nula de pleno direito, por ser extra legem. Para corroborar com o entendimento aqui esposado, colaciono o seguinte precedente deste Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, in verbis: POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 12.344/2003. INSCRIÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPEDIMENTO. ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Afigura-se como arbitrária e ilegal a portaria que excluiu o soldado, aspirante à promoção por antiguidade, da participação no Curso de Formação de Cabos, por estar respondendo a Conselho Disciplinar, porquanto tal prerrogativa, segundo a Lei nº 12.344/2003, consiste em requisito a ser atendido na etapa seguinte - ingresso no quadro de acesso - e não à matrícula e freqüência no referido curso, sendo inadmissível que o Comando Geral da Polícia Militar, através de um ato normativo secundário, imponha restrições maiores que aquelas previstas na lei regedora (ato normativo primário), sob pena de afronta ao princípio da legalidade. (Agravo Regimental nº157964-4/01, Rel. Des. Alberto Nogueira Virgínio, julgado em 30/1/2008). Com efeito, pode-se concluir, neste momento de cognição sumária, ser verossímil a alegação de lesão ao pretenso direito líquido e certo do impetrante de participação da seleção interna para ingresso no Curso de Formação, se presentes as demais condições exigidas no edital. Por tais razões, defiro a liminar requestada para suspender os efeitos da exigência contida no item 1.3, alínea "e",' I do edital apontado como ato coator, autorizando a inscrição do impetrante na seleção interna para ingresso no curso de formação de Sargento PM, se satisfeitos os demais requisitos legais. Notifique-se a autoridade coatora para, no decêndio legal, apresentar suas informações. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, se entender necessário, ingressar no feito, como previsto no art. 7º, II, da Lei nº12.016/2009. P.I. Recife, de de 2010. DES. FERNANDO MARTINS Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Fernando Martins 1 dofl

Fonte: TJPE.

http://www.tjpe.jus.br/processos/ole_busca_processos_numero_texto2.asp?num=206948300&data=2010/02/05 14:57

OBSERVAÇÃO: A decisão é individual se você está respondendo a Conselho de Disciplina tem de entrar na justiça para garantir o mesmo direito consagrado ao companheiro acima.

Adeilton9599

Informação Policial e Bombeiro Militar.

PEC 300: Os Policiais do AMAPÁ estão alheios a tudo?

PEC 300 E OS DEPUTADOS E ASSOCIAÇÕES MILITARES DO AMAPÁ.

A Proposta de Emenda à Constituição Federal de nº 300 tem como objetivo igualar os salários de todos os policiais e bombeiros militares aos salários dos militares do Distrito Federal. A proposta é de autoria do Deputado Federal por São Paulo, Arnaldo Faria de Sá. Mas a proposta inicial já sofreu algumas emendas, das quais uma foi inclusão dos policiais civis.

Desde sua proposição os movimentos em defesa da aprovação da PEC 300 vêm crescendo, e com isso atraindo políticos dos mais diversos partidos com a intenção de apóia, ou mesmo ganhar dividendos políticos.

Paralela a PEC 300 surgiu outra proposta, a PEC 41 de autoria do Senador Renan Calheiros, que virou PEC 446 na Câmara dos Deputados, a qual institui um piso salarial para os servidores da Segurança Pública, porém não estipula de quanto será esse piso.

Alguns Senadores e Deputados afirmam que a PEC 300 é inconstitucional em virtude de instituir um piso salarial para todos os militares, ratificado pelo Presidente da Câmara, Deputado Michel Temer. Assim a PEC 41 hoje é a que tem maior possibilidade de ser aprovada pelos deputados, porém existe uma forte pressão de todas as associações pela aprovação da PEC 300. Caravanas e mais caravanas de militares todos os dias se deslocam para Brasília com a intenção de fazer pressão nos parlamentares pela aprovação da PEC 300. Blogs e Sites de militares e associações discutem as reais possibilidades de a proposta ser aprovada e os benefícios que podem advir para os servidores da Segurança Pública.

Alheio a tudo isso se encontra as lideranças políticas do Amapá e os presidentes de associações militares, sejam de Cabos e Soldados - ACS, Militares Estaduais – ASMEAP. A única manifestação que tivemos foi de um Deputado de outro Estado que veio ao Amapá e fez uma pequena passeata ladeada de alguns políticos que aproveitaram o momento para aparecer mais uma vez para o eleitorado e ganhar visibilidade.

As associações não mantêm sites ou blogs que possa discutir o assunto, não enviam ninguém a Brasília para acompanha o andamento e participar das manifestações em pró da proposta, e os Deputados Federais do Amapá não dizem nada, todos mudos, se quer devem saber da importância da proposta. Diante desse quadro fica a pergunta, no Amapá existe Deputados Federais? No Amapá temos associações independentes e proativas?


Errinelson Pimentel
Email: errinelson@gmail.com  
 http://www.macapa180graus.com/


Fonte: http://www.correaneto.com.br/noticias/02/5_2_10pimentel.htm  

Com a palavra os Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Amapá.

Concurso Publico para Soldado PMPE poderá ser anulado.

Ministério Público pede anulação do concurso da Polícia Militar à Justiça

O Ministério Público suspeita que tenham ocorrido fraudes na prova de Conhecimentos; se acatado, todo o processo seletivo será invalidado.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou nesta sexta-feira (5) uma ação civil-pública à Justiça para que a prova de Conhecimentos do concurso da Polícia Militar de Pernambuco seja anulada por suspeitas de fraude. Caso seja acatado, as demais etapas do processo seletivo do concurso realizado no dia 22 de novembro de 2009 serão invalidadas.

“Nós nos baseamos especificamente nos inquéritos instaurados pela Polícia Civil. Temos também laudos periciais que comprovam o recebimento de mensagens de alguns candidatos e outros que comprovam a apreensão de um aparelho para transmissão e recebimento de dados. O Ministério Público quer uma garantia que todos os que participaram deste esquema sejam expurgados do certame”, informou o promotor Eduardo Cajueiro.

Através da assessoria de imprensa, a Secretaria de Defesa Social (SDS) informou que ainda não foi notificada da decisão do Ministério Público e que vai aguardar a posição do Poder Judiciário para acatar a determinação da Justiça.

No dia das provas, dez pessoas foram presas suspeitas de tentar fraudar o concurso. O Ministério Público recebeu ainda denúncias de irregularidades como ausência de detectores de metal em alguns locais de prova, uso de celular e material didático dentro das salas, além de pacotes de provas não lacrados.

O Governo do Estado decidiu abrir um inquérito para apurar as denúncias. Mais de 99 mil candidatos participaram da prova, mas apenas 19.678 foram aprovados. O Ministério Público havia solicitado a suspensão do concurso até a conclusão das investigações, mas o Governo do Estado decidiu dar andamento ao processo. A segunda etapa do concurso foi a prova física, que ocorreu em janeiro. O concurso da Polícia Militar foi oferecido para preencher 2,1 mil vagas de soldado.

Fonte: http://pe360graus.com/ 

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Feitosa faz indicação de 600 vagas para os Sargentos tirarem o CAS

Indicação N° 4173/2010


Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja enviado ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Dr. Servilho Silva de Paiva, um apelo no sentido de contemplar a Polícia Militar de Pernambuco com 600 (seiscentas) vagas destinadas a realização do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) da Corporação.

Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Eduardo Henrique Accioly Campos, sito ao Palácio do Campo das Princesas, Praça da República s/n, Santo Antonio, Recife-PE; Ao Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, sito à Rua Dona Maria César, 68, bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50030-140; Ao Exmo. Sr. Secretário Especial da Casa Militar de Pernambuco, Cel RRPM Mário Cavalcanti de Albuquerque, sito ao Palácio do Campo das Princesas, Praça da República s/n, Santo Antonio, Recife-PE, Ao Exmo. Sr. Comandante Geral da PMPE, Cel PM José Lopes de Souza, sito ao Quartel do Comando Geral da PMPE, Praça do Derby, S/N, Derby, Recife-PE; Ao Exmo. Sr. Comandante Geral do CBMPE, Cel PM Carlos Eduardo Amorim Poças Casanova, sito ao Quartel do Comando Geral do CBMPE, Avenida João de Barros, s/n, Boa Vista, Recife-PE; Ao Ilmo. Sr. Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMPE, Cel PM Luís Aureliano de Barros Correia, sito ao Quartel do Comando Geral da PMPE, Praça do Derby, S/N, Derby, Recife-PE; ao Ilmo. Sr. Diretor Geral de Operações da PMPE, Cel PM Paulo Fernando Tenório Dantas, sito ao Quartel do Comando Geral da PMPE, Praça do Derby, S/N, Derby, Recife-PE; Ao Ilmo. Sr. Diretor Geral de Pessoas, Cel PM Heitor de Souza Luna, sito ao Quartel do Comando Geral da PMPE, Praça do Derby, S/N, Derby, Recife-PE e ao Ilmo. Sr. Gerente da GICAP/SDS Geová da Silva Barros, sito a sede da Secretaria de Defesa Social, sito a Rua de São Geraldo, s/n, Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50000-000.


Justificativa


Ao assumir o Governo Estadual, o Exmo. Sr. Governador Eduardo Campos, através do Pacto Pela Vida, instituiu o respectivo programa com vistas a reduzir e controlar os índices da violência no estado de Pernambuco, tudo com o objetivo de promover a sensação positiva de tranquilidade pública e paz social almejada pelo nosso povo.

Esse plano multi-setorial contempla o Políticas Públicas de Segurança, Controle Social e o emprego Integrado e qualificado das Polícias Estaduais que em muitas das operações, quando necessárias, articulam-se também com outros órgãos do Poder público, realizando inúmeras prisões, retirando do seio da sociedade os malfeitores, promovendo aos cidadãos um ambiente seguro e com possibilidade de atrativos turísticos.

Dentre as ações na área de Segurança Pública, encontramos a implementação gradual de um sistema que possibilidade o acesso aos postos e graduações dos Servidores Militares Estaduais (PMPE e CBMPE) e, nesse mister, diversos cursos foram realizados pela Secretaria de Defesa Social, viabilizando aos nossos Soldados o acesso à graduação de Cabos; o Curso de Formação de Oficiais de Administração (CFOA), este último possibilitando ao discente o acesso até ao posto de Tenente Coronel (quando da passagem para reserva remunerada), mas que num futuro próximo isto poderá vir a ser revisto e adaptado à realidade.

Apesar de tamanhos esforços, inclusive com a recente publicação do Curso de Formação de Sargentos, através de uma seleção interna, uma categoria da Corporação, a qual necessita de adquirir e socializar conhecimentos profissionais, os Segundo-Sargentos seja da PM ou CBMPE, ainda não foram contemplados com o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS), pois o último realizado ocorreu nos idos de 2004, completando este ano 06(seis) anos sem que essa nobre categoria do escalonamento vertical tenha sido contemplada, impedindo o seu acesso à graduação de 1º Sargento e Subtenente, face ser requisito imprescindível haver frequentado e aprovado com êxito no referido curso, pois vasta é a legislação, seja ela castrense ou não que faz tal exigência, a qual vai desde a Constituição Federal de 1988, passando pelo Pacto Pela Vida até ao Regulamento de Ingresso nas Corporações Militares, existindo nesses intervalos, Leis Complementares, ordinárias, Decretos e portarias de que tratam o objeto desta Indicação.

O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), propiciará ao experiente 2º Sargento o aprimoramento dos seus conhecimentos adquiridos na caserna, seja ele técnico-administrativo ou operacional, possibilitando uma gestão por resultados mais qualificada.

É sabido que o CEMET-I e CEMET-II, hoje POSSUEM importante papel na formação dos jovens Soldados egressos do mundo civil, mantendo sempre no limite da disponibilidade física desses educandários, fazendo que a Administração venha a encontrar uma nova opção para ofertar um Curso de tamanha importância à sociedade, face ao estímulo que propicia aos 2º Sargentos, possibilitando-os num curto período, a ascensão à graduação imediata; nesse princípio, sugerimos que aproximadamente 80% (oitenta) por cento do curso venha a ser através da modalidade à distância (disciplina com objetivos Conceituais) e os outros 20% (vinte) por cento, venha a ser ministrado na forma Presencial (disciplina com objetivos procedimentais e atitudinais), ou seja, nas disciplinas eminentemente Práticas (a exemplo de Educação Física, Tiro Policial, Ordem Unida, Técnica de abordagem, dentre outras).

Dessa forma, os 600 (seiscentos) Sargentos serão aperfeiçoados em aproximadamente 05(cinco) meses, o que levaria pelo menos 02(dois) anos se hoje viéssemos ter o referido Curso totalmente presencial, isto face a extensa Carga-horária a ser cumprida e limitados espaços físicos para comportar com qualidade os nossos valorosos 2º Sargentos.

Assim, a existência do referido Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos irá propiciar o nosso estado a cada vez mais construir uma sociedade justa, fraterna e solidária, sendo essa principal meta do Pacto Pela Vida.

Sala das Reuniões, em 1 de fevereiro de 2010.


Alberto Feitosa

Deputado

OBSERVAÇÃO: A indicação do Deputado não quer dizer que seja aceita pelo Governo do Estado. Mas o fato do Deputado ser da base do Governo já ajuda no pleito dele.

Veja a defesa do Cabo Patrício disponibilizada no site da ANASPRA.


Policial e bombeiro militar, você quer o piso nacional ou a aprovação?


Escrito por Administrator

Qui, 04 de Fevereiro de 2010

Cabo Patrício defende o piso nacional, sem jogo de vaidades

O deputado Cabo Patrício (PT/DF) defende a imediata aprovação do piso salarial nacional de policiais e bombeiros militares. Sempre atuou nesse sentido, como presidente da Associação Nacional de Praças (Anaspra). Seu discurso, aliás, sempre foi mais além: em todas as capitais brasileiras por onde passou, esteve presente em pando de marchas com policiais e bombeiros, Cabo Patrício disse que se o piso não for criado até abril de 2010, a categoria vai parar, entrar em greve.Essa sempre foi a sua defesa.
Com a coerência que lhe é característica, Cabo Patrício articula dentro do Congresso Nacional pelo mesmo objetivo: a aprovação urgente do piso salarial nacional. Na tarde desta quarta-feira (3,fevereiro), por exemplo, esteve reunido com o senador Renan Calheiros e com o deputado Michel Temer,presidente da Câmara Federal, para pedir que a PEC 300 seja apensada à PEC 41. “A PEC 41 já foi aprovada no Senado, no fim do ano passado. A tramitação dela está mais adiantada, ela não tem problemas constitucionais e não corre o risco de ser questionada judicialmente e perder a validade no futuro”, lembrou.
Fez o mesmo, durante reunião, em que estiveram presentes também outros deputados (como Henrique Alves e Fátima Bezerra), senadores (como Valdir Raupp e Wellington Salgado) e integrantes da diretoria da Anaspra.
“Se a PEC 300 for aprovada na Câmara, ainda precisará seguir para o Senado. Lá, haverá outra briga. Os senadores estarão insatisfeitos porque já aprovaram matéria sobre o mesmo tema, que foi a PEC 41, em dezembro passado. Além disso, por estarmos em um ano eleitoral, teremos menos tempo”, destaca.
Segundo ele, com o apensamento da PEC 41 à PEC 300 podemos ter o piso aprovado já na semana que vem para seguir à promulgação. Michel Temer concordou com a solução apresentada por Patrício e informou que a PEC 300 já foi apensada à 41. Ela agora chama-se PEC 446. “Nossa tentativa será no sentido de levar a matéria à discussão direto no plenário, sem passar pelas comissões”, detalhou Temer, demonstrando vontade política de adiantar a tramitação da PEC. “Acoplar as duas traz a vantagem que o Cabo Patrício levantou, evitando que o tema volte a ser debatido no Senado, retardando a tramitação”, completou o presidente da Câmara Federal. Só não quero fixar uma data, porque construímos a pauta semana a semana”, finalizou Temer.
Depois da reunião com Temer, surgiram diversas informações – inverídicas -,dando conta de que Cabo Patrício é contra a PEC 300. “Tenho certeza que os praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de todo o país querem o piso nacional, independente do número da PEC que irá criá-lo, assim como eu. Em Brasília, sempre atuamos com medidas práticas, que nos levaram aos nossos objetivos. Não importa o número, nem a autoria da PEC. Temos que defender a matéria que cria o piso o quanto antes”, conclui Patrício.

http://www.anaspra.org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=125:policial-e-bombeiro-militar-voce-quer-o-piso-nacional-ou-a-aprovacao-&catid=34:demo&Itemid=41

O piso salarial nacional para os policiais e bombeiros militares está a cada dia mais próximo de se tornar realidade. Defendido pelos praças há mais de 20 anos, e pela Associação Nacional de Praças (ANASPRA), desde a sua fundação que vem lutando para torná-lo realidade. Para a ANASPRA, o importante e fundamental, é votar o estabelecimento do piso salarial nacional, e se houver convicção que a PEC 300 é inconstitucional, que seja analisada a PEC 446, para que toda esta luta não se transforme em ilusões.
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB/SP), em audiência com diretoria da ANASPRA nesta quarta-feira, a PEC 300 será apensada a PEC 446 e que usará de todos os recursos regimentais possíveis para levá-la diretamente a votação no plenário, evitando-se assim que se perca tempo com tramitação da matéria nas comissões ou novamente no Senado Federal. Michel explica que são duas as possibilidades: votar a PEC 300 como está e remetê-la para o Senado apreciar ou votá-la apensada com a PEC 446, que na proposta originária era a PEC 41/2008.
Como a luta começou
Com a realização da primeira Conferência Nacional de Segurança Pública, a ANASPRA levou, em todas as etapas, e inclusive na etapa nacional, em agosto de 2009, a defesa do Piso Nacional, consolidado na aprovação da PEC 300. No final de 2009 a Anaspra, através de sua diretoria fez uma grande articulação para sua aprovação na Comissão Especial, a tornando em condições de votação em Plenário.
Paralelamente a tramitação da PEC 300 na Câmara, ocorreu a tramitação da PEC 41/2008, de autoria do Senador Renan Calheiros, que determina a criação pelo Governo Federal, do piso nacional de salários para os policiais e bombeiros, cujo valor será definido em lei especifica. Segundo Senador Renan Calheiros “a PEC 300 é inconstitucional, por definir despesa para o executivo, quando esta iniciativa, constitucionalmente é do executivo”. Assim, sustenta ele, “todo o esforço da pec 300 pode ser perdido por uma ação direta de inconstitucionalidade, o que é muito ruim”, completa.
Duas PECs, a mesma proposta
A PEC 41/2008, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), visa a criação de um piso salarial nacional para policiais e bombeiros militares ativos e inativos. A proposta também estabelece que a União participe no custeio de parte da implantação desse valor, por meio de fundo próprio, formado com receitas tributárias e federais e que implante o piso em até um ano após a aprovação. A PEC 41 foi aprovada para o Senado Federal e seguiu para análise na Câmara dos Deputados onde foi transformada em PEC 446.
A PEC 300/2009, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), estabelece que a remuneração dos policiais e bombeiros militares dos estados não poderá ser inferior aos salários da Polícia Militar do Distrito Federal.
Porque a PEC será apensada
Dois projetos são apensados quando passam a tramitar em conjunto. Propostas semelhantes são apensadas ao projeto mais antigo. Se um dos projetos semelhantes já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade sobre os da Câmara. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
A PEC 300 será apensada a PEC 446/41 por ser o projeto mais antigo e que já foi aprovada no Senado Federal Ambas as propostas tratam do mesmo tema e beneficiam a categoria de todo o país.

http://www.anaspra.org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=124:anaspra-realiza-mobilizacao-em-brasilia-pelo-piso-salarial-&catid=34:demo&Itemid=41

Fonte: ANASPRA http://www.anaspra.org.br/site/

APENSAMENTO

REQUERIMENTO N.º de 2010.
(Do Sr João Campos e outros)

Solicito o apensamento da PEC n.º 446/2009 à PEC n.º 340/2009 e suas apensadas, por tratar de assuntos correlatos.

Agradecemos a informação enviada pela secretaria parlamentar.

Senhor Presidente da Câmara dos Deputados:

Nos termos dos arts. 142 e 143, do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência, que seja apensada a PEC n.º 446/2009 à PEC 340/2009 e suas apensadas, do Deputado Marcelo Ortiz PV/SP, por se tratar de assuntos correlatos com o sistema de Segurança Pública, previsto no art. 144, da Constituição Federal.

JUSTIFICAÇÃO

As Emendas á Constituição Federal acima relacionadas, dispõe sobre o Sistema Nacional de Segurança Pública e tratam sobre política salarial dos policiais brasileiros dos Estados e do Distrito Federal – CF, art. 144, IV (polícias civis) e V (polícias militares e corpos de bombeiros), prevendo a fixação de piso salarial e assegurando a responsabilidade da União disponibilizar recursos para fazer a complementação. Há, pois, real conexão entre todas elas.

Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2010.

JOÃO CAMPOS
Deputado Federal

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 340. DE 2009
(Do Senhor Marcelo Ortiz e outros)

Altera a redação do § 9º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo a paridade remuneratória dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.

O Congresso Nacional decreta:

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O § 9º, do artigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º, do art. 39, sendo que a remuneração dos servidores das carreiras operacionais das
Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal não poderá ser inferior a dos agentes da Polícia Federal.”

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação.

JUSTIFICATIVA

Pesquisas demonstram que os índices de criminalidade aumentaram, de maneira alarmante, em nossa sociedade.
A imprensa divulga diariamente o fortalecimento e crescimento do crime organizado no Brasil.
O crime organizado é um poder paralelo que ocupa a lacuna deixada pelo Estado, principalmente, no que se refere às políticas públicas nas áreas da educação, geração de emprego e diminuição das diferenças sociais.
Outro fator que concorre decisivamente para o crescimento das organizações criminosas é a falta de investimento nos órgãos de segurança pública, omissão revelada, principalmente, através dos baixos salários pagos aos integrantes das carreiras chamadas operacionais da Polícia Civil, responsáveis pela repressão dos delitos dessa natureza.

No momento presente, os policiais civis estão totalmente desmotivados, porque recebem uma péssima remuneração.

Os policiais civis operacionais, com o salário defasado que recebem, não conseguem proporcionar um padrão de vida digno aos seus familiares.

A falta de reconhecimento e valorização prejudica a auto-estima do policial civil. A remuneração paga aos operacionais é incompatível com o perigo da atividade exercida por estes valorosos profissionais.
Infelizmente, a notícia da morte de policiais no exercício de suas funções se tornou um fato corriqueiro.
Além disso, o trabalho desenvolvido pelos policiais civis é extremamente insalubre, penoso e desgastante.
É importante salientar, demonstrando a veracidade de tal assertiva, que a Organização Internacional do Trabalho – OIT – classificou a atividade policial como a segunda mais estressante do mundo, perdendo
apenas para a dos trabalhadores das minas de carvão, sendo que esta classificação foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Indiscutivelmente, a falta de reconhecimento por todos esses sacrifícios acarreta graves reflexos na segurança pública, ensejando o aumento da criminalidade, principalmente, dos delitos mais graves, como homicídio, roubo, seqüestro, estupro.

Diante da gravidade do quadro descrito, medidas urgentes precisam ser adotadas no sentido de valorizar os profissionais que atuam na área da segurança pública, com o objetivo de vencer a luta contra a Criminalidade.
Neste contexto, surge o presente projeto, que propõe a paridade salarial dos integrantes das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.
Por oportuno, esclareço que a remuneração dos agentes da Polícia Federal foi utilizada como parâmetro da paridade, porque seus valores são adequados à natureza e relevância da atividade exercida por esses
servidores.

Tal providência, certamente, restabelecerá o compromisso dos policias operacionais da Polícia Judiciária com a segurança da população.

Diante do exposto, conto com a aprovação do presente projeto, que pretende resgatar a dignidade desses servidores, para o fortalecimento das instituições de defesa da sociedade.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2009.
Marcelo Ortiz
Deputado Federal
PV/SP

Ofício nº 2980 (SF) Brasília, em 08 de dezembro de 2009.
A Sua Excelência o Senhor Deputado Rafael Guerra
Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados
Assunto: Encaminha Proposta de Emenda Constitucional à revisão.
Senhor Primeiro-Secretário,

Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2008, constante dos autógrafos juntos, que “Institui o piso salarial para os servidores policiais.”

Atenciosamente,


PEC 446/09
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Institui o piso salarial para os servidores policiais.
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 144. ................................................................................................
.................................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores ativos e inativos integrantes dos
órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada
na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei
federal.
§ 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo
será complementado pela União na forma da lei.
§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º
deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo
contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua
duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias
federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.” (NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar
acrescido do seguinte art. 97:
“Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 da
Constituição será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do
chefe do Poder Executivo Federal, e terá início no máximo em um ano,
contado da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o
acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.”
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 08 de dezembro de 2009.
Senador Marconi Perillo
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Pedro Eurico aponta omissão da polícia

O deputado Pedro Eurico, do PSDB, apontou, nesta quarta (três de fevereiro), o descaso da Polícia Civil diante de denúncias feitas durante uma audiência pública realizada no ano passado, na Assembleia, para debater os dois anos do Programa Pacto pela Vida. O parlamentar, que participou do evento, informou na época o local e a forma de atuação de um grupo de extermínio que age no Ibura, e também o endereço de um traficante de crack, que mora no Alto José do Pinho.

O deputado afirmou que a polícia abriu inquérito para investigar os casos e que a Polícia Militar chegou prender o traficante, mas soltou em seguida. Para o deputado, a atitude policial indica ausência de cumprimento da função pública. Eurico chegou a ser intimado pela Delegacia de Crimes contra a Administração Pública para depor como testemunha, mas não houve conclusão do processo.

Segundo Eurico, a polícia nem chegou a fazer as buscas necessárias e, por isso, não prendeu ninguém. O deputado também ressaltou que, se a instituição deixou de cumprir sua função, isso também deve ser investigado.(V.B.)

Publicada em 03/02/2010

http://www.alepe.pe.gov.br/sistemas/noticias/?arquivo=noticia.php&id=11144