Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 12 de novembro de 2019

PMPE: DIÁRIAS DA OPERAÇÃO PAPAI NOEL 2019

As diárias nos valores de R$ 120,00(cento e vinte reais), só serão pagas nos sábados, domingos e feriados.


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Ministério Público da Paraíba aciona Taurus por venda de armas com defeito à polícia.


A indústria de armamentos Taurus está sendo processada pelo MP-PB (Ministério Público da Paraíba) acusada de vender armas de fogo, ao governo do estado, com defeitos de fabricação para uso das forças de segurança. A Ação Civil Pública pede a substituição ou ressarcimento de 1.729 armas de fogo da Taurus, que somam R$ 3 milhões, cujos modelos foram testados e apresentaram falhas com disparos sem acionamento de gatilho e pane. 

O MP-PB também requereu mais R$ 3 milhões por danos morais coletivos. A ação contra a Taurus divulgada ontem tramita desde o último dia 6, na 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Segundo os autos, testes concluíram, que as pistolas 24/7 .40 S&W da Taurus. 

Segundo os autos, testes concluíram, que as pistolas 24/7 .40 S&W da Taurus adquiridas pelo Estado da Paraíba para uso das polícias, são uma ameaça à atividade policial. Os testes das armas foram realizados pelo Exército Brasileiro, pela Secretaria do Estado da Segurança e da Defesa Social e pela Aspol (Associação dos Policiais Civis da Paraíba). 

Na ação, MP-PB aponta que o Exército afirma que as pistolas 24/7 .40 S&W "não merecem confiança, podendo, em uma ação policial, falhar, seja dando pane, seja efetuando disparo sem o acionamento do gatilho e ocasionar um incidente fatal." As polícias Civil e Militar da Paraíba informaram que possuem 1.729 pistolas Taurus modelos 24/7, 840 e 840P.

Fonte: UOL


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sábado, 29 de setembro de 2018

Corregedoria ordena prisão de PMs por “grito de guerra” em formatura Os períodos de detenção foram divididos da seguinte forma: 10 dias para os oficiais e cinco no caso dos praças.


Os períodos de detenção foram divididos da seguinte forma: 10 dias para os oficiais e cinco no caso dos praças. Ainda cabe recurso


DISTRITO FEDERAL

Imagens apenas ilustrativa. 

Militares que entoaram “grito de guerra” com a palavra “caralho” durante a formatura do 8º Curso de Rondas Ostensivas Táticas Móveis da PMDF (Rotam) podem ser presos. A Corregedoria da corporação puniu 15 envolvidos e ordenou detenção de 10 dias para os oficiais e cinco no caso dos praças. Os policiais informaram que vão recorrer da decisão no comando-geral da Casa.

A solenidade ocorreu em 30 de agosto do ano passado. O “grito de guerra” – criado pelos alunos para comemorar a formatura – foi entoado após os protocolos militares. A música tem, em uma de suas estrofes, o xingamento e, por isso, o grupo foi convocado, no dia seguinte, para prestar esclarecimentos. Além disso, foi questionado o fato de a tropa não ter cantado o hino da corporação.

FonteMETRÓPOLES 

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Pelo menos 25% dos Deputados Federais por Pernambuco não retornarão a Câmara como Deputado Federa reeleito em 2019. E esse percentual pode ser maior dependendo do desempenho dos candidatos nas urnas! Os 6 (seis) deputados federais que não renovarão seus mandatos são:





Jarbas Vasconcelos (PMDB) candidato a Senador.
Luciana Santos (PCdoB) candidata à vice Governadora.
Sílvio Costa (Avante) candidato a Senador.
Mendonça Filho (DEM) candidato a Senador.
Bruno Araújo (PSDB) candidato a Senador.
Jorge Corte Real (PTB) desistiu de concorrer.

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Atenção Cabos e Soldados que estejam exercendo função de superiores como comando de guarnição! Justiça determina pagamento pagamento de diferença remuneratória a militar que trabalhou em desvio de função.



TRF4 determina pagamento de diferença remuneratória a militar que trabalhou em desvio de função





O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu, na última semana, o pagamento da remuneração devida a um militar da reserva por trabalho desempenhado em situação de desvio de função ocorrida durante um período de mais de dois anos de sua carreira.
O militar havia ajuizado uma ação de cobrança contra a União exigindo o recebimento da diferença de soldo por ter exercido cargo atribuído exclusivamente ao posto acima do que ocupava.
O autor é um Subtenente de Comunicações do Exército, tendo ingressado no serviço militar em 1987 e passado para a reserva em 2014. Ele afirmou que, durante o período de junho de 2010 a dezembro de 2012, num tempo total de dois anos, cinco meses e vinte dias, exerceu o comando do Pelotão de Comunicações do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, no município de São Borja (RS). A função é de atribuição exclusiva de 1° Tenente, e, no processo, o homem alegou não ter recebido o soldo correspondente.
A ação buscou o pagamento da diferença de remuneração entre o posto de Subtenente e o de 1° Tenente durante o período referido, com todos os reflexos remuneratórios decorrentes, como adicionais, férias e 13° salário, devidamente corrigido e acrescido de juros.
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido do militar parcialmente procedente determinando a União a pagar os valores requeridos, tendo reconhecido apenas a prescrição das parcelas remuneratórias vencidas antes de julho de 2010.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TRF4 requisitando a reforma da sentença. No entanto, a 3ª Turma do tribunal decidiu, por maioria, manter a decisão da primeira instância da Justiça Federal gaúcha.
Segundo a relatora da apelação cível na corte, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, ficou comprovado no caso o desvio de função do autor. De acordo com ela, o artigo 25 da Lei Federal nº 6.880/80, o Estatuto dos Militares, determina claramente que o militar fará jus aos direitos próprios do cargo que exercer seja em caráter efetivo ou interino.
Para Vânia, “restando incontroverso nos autos que a administração militar determinou ao autor, Subtenente de Comunicações, que atuasse no Comando do Pelotão de Comunicações do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, atribuição exclusiva de 1º Tenente, faz jus ao recebimento das diferenças entre os soldos, respeitada a prescrição quinquenal”.
Fonte: TRF4

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Veja a data do pagamento dos servidores do Estado de Pernambuco referente ao mês de junho de 2018



Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal autoriza porte de armas para as guardas-municipais de cidades pequenas! O Ministro suspendeu parte da Lei 10.826/03(Estatuto do Desarmamento) que exigia que somente as capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes tivesse esse direto na sua decisão o ministro escreveu: DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA das expressões “das capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes” , no inciso III, bem como o inciso IV, ambos do art. 6o da Lei Federal no 10.826/2003.





O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, por meio de liminar, o uso de arma de fogo para guardas municipais de quaisquer cidades. O Estatuto de Desarmamento previa a permissão apenas para capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes. Para o ministro, no entanto, é "primordial" que os diversos órgãos governamentais estejam entrosados no combate à "criminalidade violenta e organizada, à impunidade e à corrupção".

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Fonte: CONJUR 

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Semana de prevenção à cegueira pelo Glaucoma, exame ,lanche e distribuição de Colírio gratuito Casa 53 na Vila Militar, ação SISMEPE SAUDE.



Os especialistas dizem que os reajustes diferenciados concedidos aos policiais aumentaram a violência em Pernambuco!




O aumento da violência em Pernambuco entre os anos de 2013 e 2017, quando os homicídios saltaram de 3.101 para 5.427, esteve diretamente ligado ao descontentamento das polícias com os aumentos salariais diferenciados. Essa foi uma das observações feitas por especialistas em segurança pública que estudaram a situação do Pacto pela Vida no Estado e participaram, nesta quinta, do 1º Fórum de Segurança Pública realizado pela Ordem dos Advogados de Pernambuco em parceria com a Universidade de São Paulo (OAB/USP), na sede da OAB, no Centro do Recife.

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quinta-feira, 17 de maio de 2018

Soldado da PM comemora decisão judicial que mandou desligar os pardais e cancelou as multas aplicadas por ele e por isso poderá ser preso, ser suspenso das atividades, perder parte do salário ou outra medida “mais enérgica”.

Alagoas

PM que comemorou desligamento de pardais terá que se explicar 

Kleverton Ferreti deve comparecer na próxima sessão do colegiado do Conseg na próxima segunda 

Maio 16, 2018 às 15:59 - Por: Redação OP9 

Kleverton Ferret

O militar, que é empresário, aparece em vídeos publicados nas redes sociais. Foto: Reprodução/Instagram

O soldado da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) Kleverton Ferreti foi convocado pelo Conselho Estadual de Segurança (Conseg) para prestar esclarecimentos sobre os vídeos publicados por ele nas redes sociais “comemorando” o desligamento dos pardais e o cancelamento de multas em Maceió.

Ferreti deve comparecer na próxima sessão do colegiado do Conseg, agendada para segunda-feira (21), às 9h. O militar, que é empresário, aparece em vídeos publicados nas redes sociais comemorando a decisão do juiz Manoel Cavalcante de suspender o funcionamento dos pardais e determinar o cancelamento das multas aplicadas.

Assim que recebeu as gravações, o vice-presidente do Conseg, Antônio Carlos Gouveia, instaurou uma reclamação com providência com o objetivo de apurar a condutar de Ferreti. Na avaliação do conselheiro, o policial não poderia banalizar o assunto em questão.

“Convocamos o militar para prestar esclarecimentos. É a oportunidade que ele terá para explicar os motivos que o levaram a gravar um vídeo naquelas circunstâncias e celebrando a decisão de um magistrado. Ele não poderia banalizar o tema e a decisão do juiz”, comentou Gouveia.

Gouveia explicou também que o regimento interno da Polícia Militar proíbe atitudes semelhantes às do soldado, implicando em abertura de procedimentos de investigação disciplinar.

“A partir dos esclarecimentos prestados pelo policial, vamos analisar se há condição de relevância. Caso seja confirmado pelos meus pares, vamos instrumentalizar um processo que, em caso de condenação, pode ensejar em suspensão das atividades, perda de parte dos salários do servidor ou outra medida até mais enérgica”, explicou.

Nas redes sociais, Kleverton Ferreti fez uma publicação sobre sua postura:

“Inicialmente, quero reiterar minha posição de discordância com o uso dos pardais. Não precisamos de uma indústria de multas, precisamos sim de medidas educativas para redução dos acidentes.

As sanções econômicas até são importantes e surtem o efeito educativo, mas precisam obedecer à legalidade, especialmente quando são geradas por máquinas que não possuem qualquer certificação de regularidade. Minha euforia postada nas redes sociais retratou exatamente a alegria da vitória do povo sobre as arbitrariedades desse mecanismo de multa.

De fato me excedi e retirei o cinto de segurança para me levantar e fazer o vídeo no carro. Apesar de não estar dirigindo, o carro é meu e vou assumir perante os órgãos de trânsito a multa pelo descumprimento da norma.

Tenho consciência da minha importância como influenciador digital e quero usar isso em favor dos meus seguidores e amigos, provocando uma conscientização da necessidade de obediência às leis de trânsito”.

Fonte: Portal OP9

OP9

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Supremo Tribunal Federal mantém determinação ao Estado de Pernambuco para colocar policiamento ostensivo todos os dias no município de Flores e não em dias alternados como queria o Estado.


Mantida determinação ao Estado de Pernambuco de prover policiamento ostensivo diário em distrito de Flores (PE)

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma há “inegável risco” à segurança pública no Distrito de Fátima, provocado pela escala de serviço da Polícia Militar em dias alternados.

07/05/2018 12h35 - Atualizado há 6 horas 
Fonte: STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido feito pelo Estado de Pernambuco para suspender decisão judicial que determinou que o distrito de Fátima, no Município de Flores (PE), conte com policiamento em todos os dias da semana e não apenas em dias alternados. De acordo com tutela antecipada concedida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Flores nos autos de ação civil pública, o efetivo deverá ser de ao menos três policiais militares em serviço. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) manteve a determinação, o que levou o estado a questioná-la no STF por meio da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 870.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma há “inegável risco” à segurança pública no Distrito de Fátima, provocado pela escala de serviço da Polícia Militar em dias alternados. A ministra salientou que tanto a decisão de primeira instância quanto a do TJ-PE estão devidamente fundamentadas e pautadas nos elementos de prova produzidos, que evidenciam a configuração de situação justificadora da intervenção do Poder Judiciário no implemento de políticas públicas, sem que isso caracterize ofensa ao princípio da separação dos Poderes. 

De acordo com os autos, a falta de policiamento ostensivo contínuo no distrito compromete a eficiência na prestação do serviço constitucional da segurança pública, fazendo com que a rotina na comunidade beire o caos, com violações que vão desde atos de violência doméstica contra mulheres ao uso e consumo de drogas ilícitas em locais públicos.

No Supremo, o Estado de Pernambuco apontou grave risco de lesão à segurança pública e à ordem administrativa, em razão do desequilíbrio na organização da segurança do estado. Para o ente federado, ao propor a ação civil pública, o Ministério Público estadual baseou-se em “fatos genéricos”, sem apontar, de forma concreta, qualquer dado estatístico de que o Distrito de Fátima apresenta condições de segurança mais precárias do que outras áreas de Pernambuco, já que não há qualquer base comparativa que justifique a redução de policiamento em outros locais para atender Fátima. 

Alegou que houve uma intromissão judicial na esfera de competência do Poder Executivo e dos comandos militares, que poderá comprometer a política de defesa social e de coordenação das ações de segurança pública em Pernambuco.

O estado também informou que está em andamento concurso público para a Polícia Militar, em fase de convocação para o curso de formação dos aprovados, os quais serão distribuídos mediante critérios operacionais do Estado Maior da Polícia Militar de Pernambuco, por isso o deferimento de pedidos pontuais como o pedido em questão, com base em realidades locais, prejudica o sistema de policiamento estadual. Mas os argumentos não convenceram a presidente do STF a suspender a determinação. 

“É pacífico neste Supremo Tribunal o entendimento de, em situações emergenciais provocadas por inércia ou morosidade da Administração Pública, ser possível a determinação de medidas que respeitem a providências específicas de políticas públicas pelo Poder Judiciário, como medida única garantidora da eficácia de direitos fundamentais mencionados e comprovados em risco”, concluiu a ministra Cármen Lúcia.

VP/AD