Os especialistas dizem que os reajustes diferenciados concedidos aos policiais aumentaram a violência em Pernambuco!




O aumento da violência em Pernambuco entre os anos de 2013 e 2017, quando os homicídios saltaram de 3.101 para 5.427, esteve diretamente ligado ao descontentamento das polícias com os aumentos salariais diferenciados. Essa foi uma das observações feitas por especialistas em segurança pública que estudaram a situação do Pacto pela Vida no Estado e participaram, nesta quinta, do 1º Fórum de Segurança Pública realizado pela Ordem dos Advogados de Pernambuco em parceria com a Universidade de São Paulo (OAB/USP), na sede da OAB, no Centro do Recife.

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quinta-feira, 17 de maio de 2018

Soldado da PM comemora decisão judicial que mandou desligar os pardais e cancelou as multas aplicadas por ele e por isso poderá ser preso, ser suspenso das atividades, perder parte do salário ou outra medida “mais enérgica”.

Alagoas

PM que comemorou desligamento de pardais terá que se explicar 

Kleverton Ferreti deve comparecer na próxima sessão do colegiado do Conseg na próxima segunda 

Maio 16, 2018 às 15:59 - Por: Redação OP9 

Kleverton Ferret

O militar, que é empresário, aparece em vídeos publicados nas redes sociais. Foto: Reprodução/Instagram

O soldado da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) Kleverton Ferreti foi convocado pelo Conselho Estadual de Segurança (Conseg) para prestar esclarecimentos sobre os vídeos publicados por ele nas redes sociais “comemorando” o desligamento dos pardais e o cancelamento de multas em Maceió.

Ferreti deve comparecer na próxima sessão do colegiado do Conseg, agendada para segunda-feira (21), às 9h. O militar, que é empresário, aparece em vídeos publicados nas redes sociais comemorando a decisão do juiz Manoel Cavalcante de suspender o funcionamento dos pardais e determinar o cancelamento das multas aplicadas.

Assim que recebeu as gravações, o vice-presidente do Conseg, Antônio Carlos Gouveia, instaurou uma reclamação com providência com o objetivo de apurar a condutar de Ferreti. Na avaliação do conselheiro, o policial não poderia banalizar o assunto em questão.

“Convocamos o militar para prestar esclarecimentos. É a oportunidade que ele terá para explicar os motivos que o levaram a gravar um vídeo naquelas circunstâncias e celebrando a decisão de um magistrado. Ele não poderia banalizar o tema e a decisão do juiz”, comentou Gouveia.

Gouveia explicou também que o regimento interno da Polícia Militar proíbe atitudes semelhantes às do soldado, implicando em abertura de procedimentos de investigação disciplinar.

“A partir dos esclarecimentos prestados pelo policial, vamos analisar se há condição de relevância. Caso seja confirmado pelos meus pares, vamos instrumentalizar um processo que, em caso de condenação, pode ensejar em suspensão das atividades, perda de parte dos salários do servidor ou outra medida até mais enérgica”, explicou.

Nas redes sociais, Kleverton Ferreti fez uma publicação sobre sua postura:

“Inicialmente, quero reiterar minha posição de discordância com o uso dos pardais. Não precisamos de uma indústria de multas, precisamos sim de medidas educativas para redução dos acidentes.

As sanções econômicas até são importantes e surtem o efeito educativo, mas precisam obedecer à legalidade, especialmente quando são geradas por máquinas que não possuem qualquer certificação de regularidade. Minha euforia postada nas redes sociais retratou exatamente a alegria da vitória do povo sobre as arbitrariedades desse mecanismo de multa.

De fato me excedi e retirei o cinto de segurança para me levantar e fazer o vídeo no carro. Apesar de não estar dirigindo, o carro é meu e vou assumir perante os órgãos de trânsito a multa pelo descumprimento da norma.

Tenho consciência da minha importância como influenciador digital e quero usar isso em favor dos meus seguidores e amigos, provocando uma conscientização da necessidade de obediência às leis de trânsito”.

Fonte: Portal OP9

OP9

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Supremo Tribunal Federal mantém determinação ao Estado de Pernambuco para colocar policiamento ostensivo todos os dias no município de Flores e não em dias alternados como queria o Estado.


Mantida determinação ao Estado de Pernambuco de prover policiamento ostensivo diário em distrito de Flores (PE)

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma há “inegável risco” à segurança pública no Distrito de Fátima, provocado pela escala de serviço da Polícia Militar em dias alternados.

07/05/2018 12h35 - Atualizado há 6 horas 
Fonte: STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido feito pelo Estado de Pernambuco para suspender decisão judicial que determinou que o distrito de Fátima, no Município de Flores (PE), conte com policiamento em todos os dias da semana e não apenas em dias alternados. De acordo com tutela antecipada concedida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Flores nos autos de ação civil pública, o efetivo deverá ser de ao menos três policiais militares em serviço. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) manteve a determinação, o que levou o estado a questioná-la no STF por meio da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 870.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma há “inegável risco” à segurança pública no Distrito de Fátima, provocado pela escala de serviço da Polícia Militar em dias alternados. A ministra salientou que tanto a decisão de primeira instância quanto a do TJ-PE estão devidamente fundamentadas e pautadas nos elementos de prova produzidos, que evidenciam a configuração de situação justificadora da intervenção do Poder Judiciário no implemento de políticas públicas, sem que isso caracterize ofensa ao princípio da separação dos Poderes. 

De acordo com os autos, a falta de policiamento ostensivo contínuo no distrito compromete a eficiência na prestação do serviço constitucional da segurança pública, fazendo com que a rotina na comunidade beire o caos, com violações que vão desde atos de violência doméstica contra mulheres ao uso e consumo de drogas ilícitas em locais públicos.

No Supremo, o Estado de Pernambuco apontou grave risco de lesão à segurança pública e à ordem administrativa, em razão do desequilíbrio na organização da segurança do estado. Para o ente federado, ao propor a ação civil pública, o Ministério Público estadual baseou-se em “fatos genéricos”, sem apontar, de forma concreta, qualquer dado estatístico de que o Distrito de Fátima apresenta condições de segurança mais precárias do que outras áreas de Pernambuco, já que não há qualquer base comparativa que justifique a redução de policiamento em outros locais para atender Fátima. 

Alegou que houve uma intromissão judicial na esfera de competência do Poder Executivo e dos comandos militares, que poderá comprometer a política de defesa social e de coordenação das ações de segurança pública em Pernambuco.

O estado também informou que está em andamento concurso público para a Polícia Militar, em fase de convocação para o curso de formação dos aprovados, os quais serão distribuídos mediante critérios operacionais do Estado Maior da Polícia Militar de Pernambuco, por isso o deferimento de pedidos pontuais como o pedido em questão, com base em realidades locais, prejudica o sistema de policiamento estadual. Mas os argumentos não convenceram a presidente do STF a suspender a determinação. 

“É pacífico neste Supremo Tribunal o entendimento de, em situações emergenciais provocadas por inércia ou morosidade da Administração Pública, ser possível a determinação de medidas que respeitem a providências específicas de políticas públicas pelo Poder Judiciário, como medida única garantidora da eficácia de direitos fundamentais mencionados e comprovados em risco”, concluiu a ministra Cármen Lúcia.

VP/AD