sábado, 31 de março de 2018
segunda-feira, 26 de março de 2018
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral -TSE, Ministro Luiz Fux, determinou nesta segunda-feira, 26/03/18, que todos os militares que estiverem de serviço no dia da eleição poderão votar em qualquer zona eleitoral por estarem de serviço.
Corrida pelo voto conservador acaba de ficar mais acirrada
Luis Fux facilitou o voto de policiais militares que estiverem em serviço no dia da eleição
domingo, 18 de março de 2018
sábado, 17 de março de 2018
PMPE: para concorrer a promoção de segundo sargento, os terceiros Sargentos tem que ter 02 anos na graduação, e ter 30 anos ou mais de tempo de serviço na PMPE! Além de está incluído entre os 40%, mais antigos de sua graduação! Veja os indeferimentos aos terceiros Sargentos que contam mais de 30 anos de serviços, mas não tem dois anos na graduação.
quarta-feira, 14 de março de 2018
Lá vem bronca pra quem for tira CNH, renovar, classificar, ou seja, qualquer mudança feita o candidato vai ter de fazer um curso teórico e pagará por isso com a chegada da nova resolução 726/18, que entrará em vigor em junho de 2018. Veja.
Curso teórico será obrigatório para quem vai renovar a CNH
Publicado em 14 de março, 2018 as 14h55.
Por Mariana Czerwonka.
A partir da entrada em vigor da Resolução 726/18, daqui a 90 dias, todas as pessoas terão que fazer um curso teórico de 10 horas/aula e depois passar por uma prova, para conseguir renovar a CNH, além dos exames médicos que já eram cobrados anteriormente. Esse curso poderá ser feito presencialmente ou à distância.
O texto da Resolução 726/18 que substitui a Resolução 168/04 do CONTRAN, foi publicada no dia 08/03, no Diário Oficial da União, e trata do processo de formação e especialização de condutores no Brasil. Os anexos foram publicados ontem, no site do Denatran.
De acordo com Dr. Mauricio José Alves, diretor do Denatran, a finalidade de se exigir curso teórico em toda renovação é aperfeiçoar os condutores.
“O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, devendo, portanto, ser realizado a cada renovação, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos que transformem a prática de condução com a qual este indivíduo chegou ao curso”, explica.
A Resolução diz ainda que, para esse curso, deve ser levado em consideração o estilo de vida dos condutores, suas características individuais, incluindo a experiência, atitudes, aptidões, motivações, decisões e comportamentos.
Assista a transmissão no Facebook do especialista Celso Alves Mariano sobre as mudanças:
A nova 168/04
A Resolução 726/18 substitui a Resolução 168/04 do CONTRAN. O novo texto apresenta mudanças significativas para o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação de condutores, especializados e de reciclagem, fundamentado em teorias e práticas pedagógicas que sejam capazes de promover um trânsito mais seguro, no qual os condutores tenham condições de receber a devida formação.
sexta-feira, 9 de março de 2018
Juíza chama ação do Estado contra policial militar de ‘vergonha inaceitável’. O PM perseguia uma moto e bateu com a viatura que resultou em perda total do veículo! O Estado queria que o PM pagasse a bagatela de quase R$ 40.000,00(quarenta mil reais), o que revoltou a Magistrada. Veja.
O veículo – um VW Space Fox – precisou ser “descartado”, já que os custos de reparo ultrapassavam a casa de R$ 42,1 mil e o limite de gastos para o conserto de viaturas é de R$ 25,9 mil, conforme prevê decreto estadual. A ação pedia que o PM restituísse R$ 39,7 mil aos cofres do Estado, valor de mercado do veículo na ocasião do acidente, já “descontados” os R$ 5 mil do valor médio da sucata apurado em sindicância. “Não tem o menor cabimento”, criticou a magistrada, em sentença proferida no último dia 23 de fevereiro.
De acordo com a ação, a perseguição policial teve início depois que uma moto ocupada por dois homens e em alta velocidade, quase se chocou contra a viatura.
A colisão entre o carro da PM e o poste de iluminação pública aconteceu no cruzamento das ruas Paulo de Moraes e Riachuelo, na região central da cidade, isso às 21h do dia 4 de agosto de 2015, depois que o policial perdeu a direção do veículo. (...) As declarações apresentadas na esfera administrativa corroboram a ausência do devido cuidado do requerido (policial) ao conduzir a viatura, posto que não conhecia o bairro e, em face disto, iniciando perseguição, acabou por perder o controle do veículo vindo a chocar-se contra um poste de iluminação pública, provocando danos ao erário de severa monta”, argumentou a Procuradoria-Geral do Estado, ressaltando ainda que o asfalto estava em boas condições e seco, o cruzamento devidamente sinalizado e apresentando boa visibilidade.
“Os pneus achavam-se em bom estado de conservação e não menos importante, é de se destacar que a conclusão aponta para que a viatura trafegava em velocidade superior a 50 km/h”, completa o Estado.
Postura estatal
Na sentença que negou o pedido de indenização, Eliete frisou que é função da Polícia Militar fazer o policiamento ostensivo, não havendo qualquer indício, no caso, de que o policial militar extrapolou os “limites do razoável”, agindo com excesso injustificável. “Não tem o menor cabimento que o Estado se volte contra ele para buscar reparação de danos causados à viatura”, afirmou.
Ainda segundo ela, a condução de uma viatura policial em perseguição não pode ser comparada a condução de um cidadão que vai buscar o filho na escola ou vai até um restaurante “com toda a calma do mundo”. “Aceitar que o Estado faça isso contra um policial militar, por si só, representa uma postura inaceitável porque está a induzir, indiretamente, a que ele não mais se envolva em perseguições. Uma vergonha, uma verdadeira vergonha. Um país sério não se constrói com essa postura estatal, sem dúvida alguma”, finalizou a juíza.
A Procuradoria-Geral informou que o Estado foi intimado da sentença na quinta-feira e analisará, dentro do prazo legal, se vai recorrer.
Por Arthur Jorge Trevisoni
Fonte: liberal.com.br