terça-feira, 27 de junho de 2017
sábado, 24 de junho de 2017
sexta-feira, 23 de junho de 2017
Tribunal decide que Advogados não podem ser barrados na defesa administrativa de seus clientes em quartel e condena o governo ao pagamento de danos morais no valor de R$ 24 mil, devidamente corrigidos, a dois advogados que foram impedidos pelo Comando de ingressar no quartel no ano de 2005, para acompanhar clientes, que seriam ouvidos em procedimento de apuração de transgressão militar.
ADVOGADOS NÃO PODEM SER BARRADOS NA DEFESA ADMINISTRATIVA DE CLIENTES EM ESTABELECIMENTO MILITAR
TRF3 determinou que União pague indenização por danos morais por cercear defesa de livre exercício profissional
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à União o pagamento de danos morais no valor de R$ 24 mil, devidamente corrigidos, a dois advogados que foram impedidos pelo Comando do Centro Técnico Aeroespacial (CTA), de ingressar na instalação militar em São José dos Campos/SP, em 2005, para acompanhar clientes, que seriam ouvidos em procedimento de apuração de transgressão militar.
Para o juiz federal convocado Silva Neto, relator do processo, as autoridades militares praticaram ato ilícito ao impedirem o legítimo exercício da atividade advocatícia. O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição de 1988 garante o livre exercício profissional, atendidos os requisitos que a lei dispuser.
“Patente a configuração de danos morais aos requerentes, que tiveram sua honra abalada ao serem barrados no estabelecimento militar, vilipendiando direito que a Constituição Federal lhes garante, bem assim a Lei 8.906/94”, ressaltou.
A 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP havia julgado que os autores foram impedidos de exercer a profissão, garantido pela legislação constitucional, independente da ausência de previsão normativa no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (Decreto 76.322/75) para a presença de advogado nos procedimentos instaurados. Com isso, acolheu o pedido de indenização por dano material e sujeitou a União ao pagamento de honorários advocatícios.
A União apelou ao TRF3 argumentando ser desnecessária a defesa técnica em procedimento administrativo disciplinar, aduzindo que os contratantes dos autores não eram militares de carreira, mas estavam prestando serviço militar obrigatório.
Alegava ainda que não houve "processo" propriamente dito, regendo-se as Forças Armadas pela hierarquia e disciplina, não tendo havido dano moral, pois os advogados foram convidados para serem atendidos na Direção Geral do CTA, após serem avisados de que não adentrariam ao Batalhão de Infantaria, porém não aceitaram o convite.
Segundo o juiz federal, o texto constitucional garante o direito de defesa por meio de advogado em âmbito administrativo, independentemente dos formalismos, em todas as esferas da Nação, sem distinção. Isso configuraria, portanto, de indevido cerceio ao direito de trabalho dos autores, fato distinto.
“Não se desconhece que os militares são regidos pelos preceitos da hierarquia e da disciplina, possuindo regramentos próprios, tanto quanto há, "i.e.", exceção a respeito do uso do remédio constitucional do habeas corpus, art. 142, § 2º, CF; porém, quando o acusado deseja exercer a faculdade de ser assistido por advogado, descabido aos comandantes militares ceifar do interessado tal prerrogativa, atingindo, por reverberação, o direito do causídico de trabalhar, este o cenário posto em apreciação”, finalizou.
Ao julgar o recurso, a Terceira Turma do TRF3 determinou que a indenização aos advogados deve ser corrigida conforme a Súmula 54, STJ, bem assim sejam utilizados os indexadores previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se, ainda, a Lei 11.960/2009, na forma aqui estatuída.
Apelação Cível 0001861-50.2005.4.03.6103/SP
http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/355902?platform=hootsuite
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
quinta-feira, 22 de junho de 2017
Relator da PEC que cria polícia única apresenta parecer favorável
O deputado Marcos Rogério (DEM-RO), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 430/2009, que propõe a criação de uma polícia única nos Estados e no Distrito Federal, apresentou parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, no dia 31 de maio. Ele considerou a PEC, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), constitucional, além de aglutinar emendas e apensar nove PECs, que tratam de assuntos semelhantes - organização das forças de segurança estaduais - à PEC-430/09. O texto, no entanto, ainda não foi apreciado e novas mudanças poderão ser apresentadas.
A proposta, em resumo, possibilita a criação de força única e desmilitarizada de segurança nos Estados e no Distrito Federal. Para isso, a PEC sugere o fim das atuais polícias civis e militares, desmilitarizando também os corpos de bombeiros estaduais. A proposta cria ainda novas carreiras, cargos e estrutura de pessoal para os órgãos de segurança pública. Ainda conforme a proposta, as guardas municipais poderão realizar atividades complementares de vigilância ostensiva comunitária.
De acordo com Russomano, a iniciativa tem o objetivo de enfrentar “as principais mazelas que assolam nossas atuais instituições policiais, como a dissonância dos diversos órgãos na execução de ações que, por falta de comunicação, planejamento e comando único, acabam por se sobrepor e se anular".
Na análise do presidente da Associação Nacional de Praças (Anaspra), cabo Elisandro Lotin de Souza, a PEC propõe reformas profundas na segurança pública, entre elas, a desvinculação das polícias e bombeiros militares do Exército - uma das pautas prioritárias da diretoria da entidade dos praças brasileiro. O dirigente da associação nacional também vê com bons olhos outras mudanças. No entanto, devido a essas transformações profundas, Lotin entende que é preciso fazer uma remodelação do sistema de segurança pública com cautela, ouvindo, especialmente, os agentes operadores da área, por meio de suas representações classistas.
Transição
A PEC 430/09 atribui à União a competência de legislar sobre essa nova estrutura (polícia estadual), mas a corporação permanecerá subordinada aos governadores dos estados e do Distrito Federal.
Durante o período de transição do modelo atual para o novo, a direção da nova polícia será exercida de forma alternada entre um representante da polícia militar e outro da polícia civil. Cada um permanecerá no cargo por dois anos. Ainda assim, a proposta determina que os critérios de atuação desse profissional serão estabelecidos em lei.
Controle e financiamento
Com o objetivo de exercer o controle da atividade policial e dos corpos de bombeiros, a PEC institui o Conselho Nacional de Segurança Pública, órgão colegiado composto por 20 membros. Esses integrantes, oriundos de diversos órgãos relacionados à segurança pública e da sociedade civil, serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovação pela maioria absoluta do Senado. O mandato será também de dois anos.
A PEC prevê ainda a criação, por meio de lei complementar, de fundos nas três esferas da federação - nacional, estadual e municipal - de segurança pública, constituídos por um porcentual da arrecadação de cada um desses entes federados.
Fonte: ANASPRA
quinta-feira, 15 de junho de 2017
Agente penitenciário recebe voz de prisão de juiz durante audiência em Tramandaí.
Medida tomada pelo magistrado causou indignação entre a categoria, que afirma que o servidor agiu corretamente
14/06/2017 13:15 14/06/2017 15:21
Um juiz deu voz de prisão a um agente penitenciário por desacato e desobediência durante uma audiência na 2ª Vara Criminal de Tramandaí na manhã desta terça-feira (13). A situação causou indignação entre os servidores da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) ligados ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Amapergs).
De acordo com o sindicato, a prisão aconteceu após o juiz liberar um apenado para um encontro com uma pessoa que havia acabado de dar depoimento. O chefe de escolta teria autorizado o encontro, entretanto, apenas com a presença do magistrado, como seria de praxe nesses casos, para a segurança do preso e também para respaldo dos servidores.
Por meio de nota, a Amapergs afirmou que o juiz agiu de forma "injustificada" e que o procedimento tomado pelo servidor foi correto. "O magistrado, de forma injustificada, ignorou o apelo dos colegas em fazer o contato na sala de audiências, já que, em geral esses contatos são rápidos. O juiz manteve-se irredutível e acabou pessoalizando a postura dos agentes tomando os protocolos de segurança externados pelos colegas como desacato e desobediência."
O servidor, chefe de escolta, foi levado à Delegacia de Polícia, onde assinou um termo circunstanciado e foi liberado, já que, segundo o delegado Paulo Perez, não havia necessidade de prisão para o caso.
Perez, que já está com as imagens do acontecimento em mãos, disse que a situação será investigada. À Polícia, o agente penitenciário informou que apenas cumpriu um protocolo de segurança exigido pela Susepe e que agiu com respeito junto ao juiz. Além disso, o delegado informou que o agente entendeu que o magistrado agiu com abuso de autoridade.
A reportagem do Jornal NH aguarda posicionamento da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí e também da Susepe.
Fonte: Diario de Canoas
segunda-feira, 12 de junho de 2017
domingo, 11 de junho de 2017
quinta-feira, 8 de junho de 2017
terça-feira, 6 de junho de 2017
BEPI da PMPE prende elementos que explodiram caixas eletrônicos na Cidade de Cupira em Pernambuco.
PMPE - DIRESP - BEPI
ECHO - 3
Após tomarmos cienca do assalto ao banco de Cupira - Pe, realizamos deslocamentos na tentativa de encontrar os elementos, quando na estrada que dar destino a cidade de Quipapa - Pe, nos deparamos com o veículo suspeito. Após darmos ordem de parada aos mesmos, estes nao obedeceram e tentaram fugar, ainda no veículo sentido a cidade de Palmares - Pe, nas mediações do giradouro do posto do BPRV, os elementos perderam o controle do veículo o qual estavam e colidirem na mureta de uma ponte. Neste instante, um dos elementos que estavam dentro do veículo, efetuou dois disparos, contra o efetivo, neste momento reagimos a injusta agressão e um dos elementos pulou da ponte e caiu de uma altura de aproximadamente 7 metros, vindos a óbito posteriormente, onde dois elementos foram alvejados no pé e continuam hospitalizados em Palmares, um quarto elemento fugiu pela mata a pé.
José Natal Santana dos Santos e Diemerson Carlos da Silva encontram-se no hospital de Palmares.
Michael Fortunato da Silva Faleceu após sofrer uma queda de aproximadamente sete metros.
quinta-feira, 1 de junho de 2017
Prezados Associados, amigos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, por meio desta informamos a todos os associados da ACS\PM-BM, a interrupção contratual com o escritório que atendia a região do sertão do estado.
Queremos agradecer aos respeitosos Dr Raimundo Dias e Dr Fábio Dias pela relevante prestação de servico aos nossos associados durante a vigência contratual com esta Entidade. Entretanto, diante do atual quadro que todos são testemunhas, no qual o Governo do Estado, de maneira implacável, vem perseguindo a ACS/PE com o corte do código de desconto da mensalidade associativa, a fim de enfraquecer a maior e mais antiga Entidade de classe, os companheiros do sertão não ficarão desamparados, no que tange à assistência jurídica.
A Associação nos próximos dez dias, como bem mencionou o próprio escritório em sua nota, realizará os sub estabelecimentos dos processos. A Entidade mantém seu compromisso com os seus associados, demonstrando sobretudo, que mesmo diante da dificuldade, nos manteremos com Força e Honra. Porquanto, nos próximos dias, informaremos através de comunicado oficial, quem serão os novos advogados, bem como o telefone para contato. Agradecemos a compreensão e contamos com o apoio de todos.
ACS/PE – Associação Pernambucana de Cabos e Soldados PM/BM.
http://www.acspe.com.br/blog/2017/05/31/nota-de-esclarecimento/