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domingo, 31 de julho de 2016
sábado, 30 de julho de 2016
PARABÉNS! CONDECORAÇÃO COM MEDALHA DO MÉRITO TIRADENTES GRAU COMENDADOR AO TC SOUZA FILHO.
sexta-feira, 29 de julho de 2016
GATI do 11° BPM prende elemento com 118 pedra de crack e 260 big big de maconha no Alto Santa Tereza, no Bairro de Passarinho, no Recife.
GATI do 11° BPM prende elemento com 118 pedra de crack e 260 big big de maconha no Alto Santa Tereza, no Bairro de Passarinho, no Recife.
PMPE-GATI 5700 5800-11BPM
✅ NATUREZA: TRÁFICO DROGAS.
⏩ OCORRÊNCIA :M- 8550960
⚠ LOCAL DO FATO: Alto Santa Tereza,4° trav. Pereira Barreto.N°17 Passarinho
DATA/HORA: 29/07/16 ÀS 03:00
IMPUTADO: Jeferson Barbosa de Menezes
IDADE: 23 anos
VÍTIMA: Sociedade
ENDEREÇO DO IMPUTADO: 4 Trav Pereira Barreto N°17 Passarinho
SUBSTÂNCIA APREENDIDA: Crack, Maconha
📝 RELATO DO FATO : Ao realizar rondas no bairro Passarinho no Alto Santa Tereza nos deparamos com a figura do senhor Jeferson Barbosa em atitude suspeita ao ser abordado foi encontrado 10 pedras de crack no bolso de sua bermuda,diante dos fatos fizemos sua condução até a sua residência onde foi encontrado 260 big big de maconha e 108 pedras de crack diante dos fatos acima citado no dirigimos até a central de plantões para ser tomadas as medidas cabíveis,onde ficou sob responsabilidade das autoridades de Plantão.
🎯 RESULTADO: Autuado por tráfico de drogas
🛂 EQUIPE : 5700 5800
Projeto Social Amigos do 11º BPM da PMPE completa um ano de atividade. Veja a comemoração.
FELIZ ANIVERSÁRIO AMIGOS DO 11º BPM
Amigos do 11º BPM |
Continência à Bandeira |
Todos reunidos pro Hino Nacional |
Hasteamento da Bandeira Nacional |
Sgt Amiel e Sd Cássio |
Apresentação dos instrutores |
Espaço de eventos |
Equipe Amigos do 11º BPM |
Tc Ronaldo |
Ten Araújo |
Sd Cássio Cruz |
Integrante da Secretaria de Direitos Humanos do Recife |
Palavra de agradecimento de alunos |
Sr Pereira |
o Parabéns |
e o primeiro pedaço... |
Pessoal existe um aplicativo chamado "Meu Deputado", baixem ele. Nele vocês vão ver todos os deputados federais e vão ver como eles votaram nos projetos. No futuro esses deputados vão procurar vocês pedindo seu voto e de seus familiares! Aí você mostra a ele como ele votou contra você. Uma pena que o aplicativo só esteja disponível para Iphone! Veja.
quinta-feira, 28 de julho de 2016
Concurso dos bombeiros exige 'teste de virgindade' ou Papanicolau no DF
Um dos exames exigidos no concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem causado estranhamento: mulheres devem apresentar laudo do Papanicolau (cientificamente conhecido como colpocitopatologia oncótica, exame ginecológico realizado como prevenção ao câncer do colo de útero e ao HPV) ou comprovar que não tiveram o hímen rompido – ou seja, ainda são “virgens”. Não há exigências semelhantes para homens. Em nota, a corporação disse não considerar a medida discriminatória e afirmou que o objetivo é aferir “a condição física e laboral dos candidatos”.
A comissão do concurso afirmou que não necessariamente uma alteração no exame vai excluir uma candidata e que os dados serão mantidos em sigilo. O concurso oferece 779 vagas e salários que variam entre R$ 5,1 mil e R$ 11,6 mil. As inscrições foram abertas no dia 18 de julho e seguem até 18 de agosto. A prova é prevista para o dia 9 de outubro.
Para a banca, não há necessidade de exames semelhantes para homens. “Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado pelo médico aos homens a partir dos 40 anos de idade, sendo esta idade superior ao limite exigido para ingresso nos quadros da corporação”, disse. Também não há solicitações de exames para doenças sexualmente transmissíveis, nem mesmo HPV.
“Entendemos que a exigência do exame complementar citado não viola o sigilo das candidatas, tampouco desrespeita o direito à intimidade, à honra e à imagem. Pelo contrário, retrata o cuidado e o zelo que a corporação possui com os futuros militares, tudo em conformidade com a lei, a jurisprudência, e com orientações e determinações dos órgãos de controle do CBMDF [Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal]”, completa.
Especialista em concursos públicos, o advogado Fábio Ximenes disse considerar a exigência uma “atrocidade”. “Fere o direito à intimidade, sim, da candidata. Viola diversos princípios administrativos e constitucionais, como o princípio da isonomia, fere o princípio constitucional da discriminação, porque não pode haver discriminação de nenhum gênero, nem para homem, nem para mulher. Já aconteceu outras vezes e é totalmente imoral. É inconstitucional o edital cobrar esse tipo de conduta da candidata.”
O advogado afirma ainda que os testes são irrelevantes para determinar a aptidão das candidatas à profissão. “Se a gente for apreciar se isso [os resultados] seria relevante para o cargo, não é. Não impede o exercício de cargo de bombeiro ou policial ou qualquer cargo. Isso não tem relação nenhuma com as atribuições do cargo de bombeiro. Isso já é explicitamente antiético. A exclusão de candidatos por esse tipo de conduta seria totalmente contra a Constituição.”
Outros casos
Exigências semelhantes já foram questionadas anteriormente. Após receber denúncias, a Defensoria Pública acionou o estado de São Paulo em 2014 para acabar com a obrigação para candidatas aos concursos do governo.
Em 2015, a Justiça do Acre suspendeu o concurso para oficiais da Polícia Militar que trazia uma série de proibições aos candidatos, incluindo tatuagens na cabeça, pescoço e nos braços; cicatrizes "antiestéticas"; e ocorrência de testículo único, salvo em casos congênitos.
Também em 2015, a Justiça Federal determinou que a Marinha alterasse o edital de um concurso de admissão na Escola Naval que vetava a inscrição de candidatos casados, em união estável ou com filhos. O edital também previa desligamento de mulheres que engravidarem durante o curso de graduação
Ladrões prática assalto, mas se recusam a levar os celulares da marca Iphone! Segundo eles, esses telefones são facilmente rastreados! E não é que eles tinham razão. Num período de uma semana a PMPE prendeu dos elementos que haviam roubado ou receptado um Iphone, sendo um preso pelo 11º BPM e outro preso pelo 12º BPM.
PRISÃO POR RECEPTAÇÃO
✅ NATUREZA: ROUBO
⏩ OCORRÊNCIA :M- 8541893
⚠ LOCAL DO FATO: ESTRADA DO ENCANAMENTO
DATA/HORA: 23/07/16 ÀS 21:45
IMPUTADO: EDSON SILVA DE MELO
VÍTIMA: N C A O
ENDEREÇO IMPUTADO: RUA PAROL N¤05 CASA AMARELA
MATERIAL APREENDIDO: UM CELULAR IPHONE
📝 RELATO DO FATO: FOMOS ACIONADOS VIA WHATSAPP DO GRUPO CVP PARA O LOCAL DA OCORRÊNCIA ONDE A VÍTIMA NOS INFORMOU QUE HAVIA SIDO ASSALTADA POR UM HOMEM
FORTE EM UMA MOTO PRETA, E QUE O MESMO TINHA SUBTRAÍDO O SEU CELULAR, FOMOS ACOMPANHANDO PELO RASTREADOR DO MESMO INFORMADO PELA VÍTIMA, E ENCONTRAMOS O IMPUTADO EM FRENTE AO MERCADO DE CASA AMARELA, QUE AO VER O EFETIVO TENTOU SE DESFAZER DO OBJETO, O ELEMENTO FOI ABORDADO E DETIDO E RECONHECIDO PELA VÍTIMA. CONDUZIMOS AMBAS AS PARTES PARA A CENTRAL DE FLAGRANTES PARA SEREM TOMADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS.
🎯 RESULTADO: elemento autuado em flagrante por roubo.
🛂 EQUIPE :
CVP 5015
👮🏾
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Menina reage a assalto com arma de choque e ladrão chama a polícia
Por: Estado de Minas
Publicado em: 28/07/2016 12:08 Atualizado em: 28/07/2016 12:21
Segundo informações da polícia do Paraná, o ladrão se assustou e começou a gritar por socorro na janela do ônibus Foto: Divulgação/Prefeitura de Curitiba |
Os passageiros de um ônibus em Curitiba, capital do Paraná, passaram por momentos tensão e um pouco inusitados. Um homem entrou no coletivo, anunciou o assalto e começou a roubar bolsas, celulares e carteiras. O que ladrão não contava era que, entre as vítimas, estaria uma adolescente de 17 anos, que portava uma arma de choque. Ela reagiu e começou a eletrocutá-lo. Segundo informações da polícia do Paraná, o ladrão se assustou e começou a gritar por socorro na janela do ônibus.
O motorista viu a ação e parou o coletivo em frente a uma delegacia. O homem, de 23 anos, que já tinha passagens pela polícia por roubo e receptação foi preso. A menina prestou depoimento acompanhada dos pais e foi liberada em seguida. De acordo com a polícia de Curitiba, o suspeito ficou revoltado e pedia a prisão da adolescente por agressão
Whatsap pode ser bloqueado no Brasil novamente, e dessa vez poderá levar também com ele, o Facebook e o Instagram. Veja.
Facebook, WhatsApp e Instagram podem ser bloqueados no Brasil
As sanções podem acontecer após a Justiça Federal do Amazonas ter autorizado o bloqueio de R$ 38 milhões do Facebook
O aplicativo WhatsApp pode ser bloqueado novamente no Brasil e desta vez, ainda pode levar o Facebook e o Instagram junto. As sanções podem acontecer após a Justiça Federal do Amazonas ter autorizado o bloqueio de R$ 38 milhões do Facebook, porque a empresa descumpriu uma decisão judicial determinando o repasse de dados de usuários para uma investigação.
Os bloqueios dos aplicativos e da rede social podem acontecer se o valor da multa for acumulando e mesmo assim a empresa não colaborar. As contas ficariam bloqueadas para pagar as multas. Tanto os aplicativos quanto o site seriam bloquados porque o Facebook é quem administra o Instagram e o Whatsapp.
O procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido, ressalta que a medida é um importante instrumento para buscar a devida aplicação das leis brasileiras e está prevista no Marco Civil da Internet.
MARCO CIVIL DA INTERNET - O Ministério Público afirma que a aplicação de multas é uma medida prevista no Marco Civil da Internet, que em seus artigos 10 e 11, prevê ressalvas à proteção de registros e dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas via internet em caso de ordem judicial.
Fonte: JC/NE10
http://m.jc.ne10.uol.com.br/canal/mundo/brasil/noticia/2016/07/28/facebook-whatsapp-e-instagram-podem-ser-bloqueados-no-brasil-246408.php
ACS-PE INFORMA QUE A ANERMB - Associação Nacional de Entidades Representativas de PMs, BMs e Pensionistas, convoca as Associações para estarem em Brasília -DF, nos dias 01, 02 e 03 de Agosto, na luta contra o PLP 257/16, para tentar a retirada ou a modificação daquele projeto que tira os Direitos dos PMs e BMs e dos Servidores Públicos em geral! Veja o vídeo da convocação feita pelo Pres. da ANERMB SGT PM Leonel Lucas.
Policial de Pernambuco aprovado em concurso para cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU) obtém direito à posse no cargo ocupado por candidato com nota inferior.
Aprovado obtém direito à posse em cargo ocupado por candidato com nota inferior
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a nomeação e posse de candidato em cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU), que tinha sido provido por outro candidato com nota inferior no concurso.
O autor da ação judicial foi classificado em primeiro lugar no concurso para formação de cadastro-reserva para o cargo de técnico de apoio especializado em transporte do MPU, em Pernambuco, em 2010.
No ano seguinte, surgiram duas vagas para o mesmo cargo, decorrentes de aposentadoria, que foram preenchidas mediante concurso de remoção nacional. Então surgiu a oferta de duas outras vagas, em Passo Fundo (RS) e em São José dos Campos (SP) – que foram preenchidas por candidatos classificados no mesmo concurso, com notas inferiores às do autor.
Diferenças
Além disso, o Ministério Público Federal noticiou por meio de edital, em setembro de 2012, que havia vaga disponível para o cargo de técnico em transporte na Procuradoria da República no município de Garanhuns (PE).
Diante disso, o candidato pediu em juízo a posse no cargo para o qual foi aprovado e, ainda, o recebimento de diferenças remuneratórias entre o que recebe como agente de polícia do estado de Pernambuco e o que receberia como técnico do MPU, tendo como termo inicial a data em que deveria ter sido nomeado (agosto de 2011).
O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença para condenar a União a proceder à nomeação e posse do candidato e ainda indenizar o autor pelo que deveria ter recebido.
Notas inferiores
A União recorreu ao STJ. O relator, ministro Herman Benjamin, verificou que o candidato não almeja as vagas ocupadas pela remoção dos dois servidores, mas sim as vagas preenchidas pelos dois candidatos com notas de classificação inferiores às obtidas pelo autor.
Segundo o ministro, o STJ pacificou entendimento no sentido de que “a expectativa de direito daquele candidato inserido em cadastro de reserva somente se convola em direito subjetivo à nomeação caso demonstrado de forma cabal que a Administração, durante o período de validade do certame, proveu cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, com candidatos aprovados com notas inferiores no certame”.
A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial.
Da Redação
quarta-feira, 27 de julho de 2016
Tribunal Regional Federal entende que Polícia Federal deve fornecer Carteira Nacional de Vigilante para PM de São Paulo que trabalha como vigilante nas suas horas de folgas! Veja.
CÂMARA DOS DEPUTADOS COLOCA NA SESSÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA AS16h, COM ITEM ÚNICO O PLP 257/16, PROJETO ESSE QUE TIRA OS DIREITOS DOSPMs e BMs E DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL! VEJA.
Rodrigo Maia espera votar em agosto projetos sobre dívida dos estados e pré-sal
Nesta quarta-feira (27) pela manhã, o presidente da Câmara deve se reunir com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para discutir o texto da renegociação da dívida dos estados e alguns pontos da lei da repatriação de recursos (13.254/16).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Pierre Triboli
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