sábado, 14 de março de 2015

Reprovado por falta ganha direito a diploma! O universitário alegou no processo que o sistema de chamadas dos professores era "arcaico e subjetivo" e que tinha boas notas no histórico escolar. O Juiz concedeu a liminar e no mérito manteve sua decisão, a universidade recorreu e o Tribunal decidiu a favor do aluno dizendo que "A cassação do diploma em decorrência de falta por um único dia a mais do que o permitido fere o princípio da razoabilidade, impondo ao impetrante um sofrimento desproporcional". A decisão pontuou ainda que a autonomia das universidades deve ser exercida "dentro dos limites legais e constitucionais, de modo a respeitar os direitos dos alunos".


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Reprovado por falta ganha direito a diploma

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Para o Tribunal Regional Federal (TRF), "bombar" em faltas na faculdade, desde que por uma pequena margem, não impede a colação de grau. O rio-pretense Marcelo José Moreira, 45 anos, reprovou por duas aulas na disciplina "alvenaria industrial", do quinto ano do curso de engenharia civil da Unorp, em 2013, o último de sua graduação. Para colar grau em janeiro de 2014 e obter o diploma, precisou ingressar com ação na Justiça Federal e obter liminar da 4ª Vara Federal em Rio Preto. Moreira alegou no processo que o sistema de chamadas dos professores era "arcaico e subjetivo" e que tinha boas notas no histórico escolar. 

No julgamento do mérito da ação, a 4ª Vara concordou com os argumentos do estudante. A Unorp recorreu ao TRF e sofreu nova derrota, em decisão do desembargador Nery Júnior. "A cassação do diploma em decorrência de falta por um único dia a mais do que o permitido fere o princípio da razoabilidade, impondo ao impetrante um sofrimento desproporcional", escreveu o desembargador, que fez uma pequena confusão, já que são dois dias, não um. 

Nery Júnior ressaltou que a reprovação do aluno por falta é um critério legítimo da universidade, assim como notas e trabalhos, e não viola direito do estudante, mas negar o pedido de Moreira poderia frustrar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. "Saliente-se que o aluno cursou a matéria e conseguiu demonstrar nos autos o necessário aproveitamento, com nota acima da média." O desembargador pontuou ainda que a autonomia das universidades deve ser exercida "dentro dos limites legais e constitucionais, de modo a respeitar os direitos dos alunos". 

Alívio 

Para Moreira, a decisão do TRF trouxe alívio. "Pelos registros da instituição eu tinha faltas suficientes para perder o ano em uma disciplina. Mas estava presente. Não havia outro recurso para rever a situação senão a Justiça", disse. Atualmente ele trabalha em uma empresa de engenharia civil de Rio Preto. 

Segundo o advogado do engenheiro, Márcio Luís Martins, não cabem mais recursos no caso. A reportagem procurou o reitor da Unorp, Eudes Quintino, e foi orientada a procurar o advogado da faculdade, Guilherme Yurasseck Bissoli. Mas ele não foi encontrado ontem à tarde. 

Regra da instituição deve ser respeitada 

Para evitar conflitos quanto às faltas em sala de aula, a universidade deve informar seus critérios com clareza aos alunos, afirma a especialista em educação e secretária-geral da Unesp, Maria Dalva Silva Pagotto. 

"Acho de bom tom que as instituições de ensino superior sejam respeitadas pelas regras que estabelecem. Se o curso é presencial, deve haver respeito às normas. Até para manter a instituição no prumo", afirma. Maria Dalva ressalva que o estudante pode pedir dilação do prazo estipulado para a graduação. "Há cuidados para que o aluno não se prejudique." 


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