Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Homem invade o quartel da PM rouba um fuzil e munições, um cabo e um soldado chegam na hora, o homem reage, o cabo mata o acusado! A polícia diz que foi legítima defesa! Resultado o cabo estar preso!!! Isso é militarismo, ou seja, nem no estrito cumprimento do dever legal você estar certo.

Minas Gerais
Cabo da Polícia Militar mata homem dentro do quartel em Jordânia

Crime aconteceu na tarde desta quinta-feira (31), no Vale do Jequitinhonha. Segundo a polícia, os tiros foram em legítima defesa.
31/07/2014 19h24 - Atualizado em 31/07/2014 19h24
Do G1 Vales de Minas Gerais
Um homem foi morto na tarde desta quinta-feira (31), no quartel policial de Jordânia, no Vale do Jequitinhonha. Segundo a polícia, ele entrou no local aparentemente perturbado, arrombou a porta, invadiu uma sala e furtou um fuzil com 15 cartuchos intactos.
Ainda segundo a PM, no no  momento do fato não havia policial de plantão no quartel. Em seguida, o homem andou com a arma até a Praça Central da cidade e depois retornou ao quartel. Quando um cabo e um soldado chegaram ao quartel o encontraram com a arma.
O homem reagiu de forma agressiva e foi atingido com dois tiros disparados pelo cabo da PM. Segundo a polícia, os tiros foram em legítima defesa. O militar suspeito de ter feito os disparos está detido no batalhão deAlmenara.

Polícia prende 10 e mata dois após perseguição e troca de tiros.

Polícia prende 10 e mata dois após perseguição e troca de tiros no Ceará


Polícia Civil tentou evitar que grupo matasse traficante considerado rival.
Dois homens foram baleados em troca de tiro com a polícia; um morreu.


Do G1 CE

Perseguição acaba com um bandido morto (Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)Perseguição acaba com um bandido morto (Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)

Dez homens foram presos e dois foram mortos durante uma operação da Delegacia de Narcóticos em Fortaleza na madrugada desta quinta-feira (31). A polícia também apreendeu com o grupo quatro armas de fogo, dois coletes à prova de bala e “muitas balas” de cocaína e maconha.

Um dos suspeitos foi morto após troca de tiros com policiais civis no Bairro Bom Jardim, na periferia de Fortaleza, na madrugada de Fortaleza. Segundo o titular da Delegacia de Narcóticos, Pedro Viana, a polícia tentou evitar a ação de 11 homens que iria matar um traficante considerado rival.
Segundo o delegado, quando a polícia iniciou a ação, o grupo havia acabado de matar o rival e tentava fugir. Os policiais perseguiram o grupo e trocaram tiro com o grupo. Dois homens foram baleados, e um deles morreu a caminho do hospital.
Durante a perseguição, o veículo utilizado na fuga foi baleado várias vezes, e o motoristas bateu contra um muro após perder o controle do carro. O grupo é suspeito de tráfico de armas, tráfico de drogas, homicídio, associação criminosa, e tentativa de homicídios.

Cem e cinco mil inscritos para o concurso da PM!

Rio de Janeiro

Concurso para soldado tem 100 mil candidatos


O concurso da PM para preencher 6 mil vagas de soldados, que será realizado no próximo dia 31 de agosto, recebeu mais de 100 mil inscrições, de homens e mulheres. As inscrições terminaram no último dia 7. No total, serão 105.458 candidatos a soldado, sendo 83.892 homens e 21.566 mulheres. A relação candidato/vaga é 17,57 para cada uma das 6 mil vagas oferecidas, sendo que 20% são destinadas aos candidatos que se declararam negros ou índios. O vencimento dos aprovados, após passar pelo curso de formação, será R$2.409,06.
Os locais de provas do concurso serão divulgados dia 22 de agosto no sitewww.exatuspr.com.br. Os candidatos realizarão uma avaliação intelectual, com aplicação de prova objetiva e redação, de caráter eliminatório e classificatório. Depois serão submetidos à avaliação psicológica, exame antropométrico, teste de aptidão física, exame toxicológico, exames médicos e investigação social e documental.
As provas serão aplicadas em diversos municípios do Rio. Além da capital, as avaliações devem acontecer em Angra dos Reis, Arraial do Cabo, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Niterói, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Teresópolis e Volta Redonda. A PM não informou onde os novos policiais irão trabalhar. A indicação acontecerá de acordo com a necessidade na época da formatura deles. Os novos concursados deverão reforçar o efetivo atual da PM, de 48 mil homens.

O Fluminense

Perseguição termina em acidente com dois policiais militares feridos e os bandidos que estavam de moto também batem, mas conseguem fugir.

Rio de Janeiro

Perseguição termina em acidente com dois policiais feridos

Muro de residência foi atingido pela viatura
 Carlos Grevi

Muro de residência foi atingido pela viatura



















Uma perseguição policial terminou em acidente no início da tarde desta quinta-feira (31/07), por volta das 12h30, na Rua Amorita Morales, esquina com Travessa Carneiro, no Parque Presidente Vargas, em Campos.
Uma viatura da Polícia Militar estava perseguindo dois homens numa motocicleta. Os policiais suspeitavam que a motocicleta era roubada e que o carona do veículo estaria armado, porque ficava o tempo todo com a mão na cintura.
O condutor da moto perdeu o controle do veículo e bateu no muro de uma residência, 
em seguida, o policial também perdeu o controle da viatura e bateu no muro da casa ao lado. Os dois suspeitos conseguiram fugir a pé e os policias tiveram escoriações, receberam atendimento médico e foram liberados.
Na casa onde a viatura da PM colidiu, havia um carro na garagem, que foi atingido na parte traseira.



Fonte: Jornal Ururau

Preso toma a arma do agente penitenciário mata o mesmo e depois é morto por um Policial Civil que estava no Fórum! No momento em que se iniciava uma audiência de um preso, o agente penitenciário tirou as algemas dele, ele então reagiu tomou a arma do agente e o matou...

Tiroteio dentro do fórum de São Luís deixa duas pessoas feridas


Durante julgamento, réu tomou armas de agentes e baleou um policial.
Mesmo caído no chão, o policial reagiu e atirou no acusado.


No momento em que prestava depoimento à Justiça, por um processo em que responde por duplo assassinato, o detento Erinaldo Almeida Soeiro baleou o policial civil Enedias Chagas Neto, dentro do fórum Sarney Costa, em São Luís. Ele aproveitou o momento em que foram tiradas as algemas de seus braços, para tomar armas de dois agentes policiais. Em seguida, atirou contra o policial

De acordo com informações do titular da Delegacia de Narcóticos (Denarc), delegado Cláudio Mendes, o policial reagiu, mesmo caído, e atirou no acusado, que levou tiros no peito e um na mão. O fato aconteceu no terceiro andar do fórum, onde funcionam as varas criminais.

"Fomos para a audiência como testemunhas. Ao começar a audiência, o juiz pediu que me retirasse para começar o depoimento. Após me retirar, escutei cinco disparos no corredor. Quando saí, vi um homem no chão e o policial no final do corredor, também caído, com um tiro no pescoço. O criminoso teria tomado uma pistola e um revólver e começado a disparar", contou o delegado.

O policial e o acusado de homicídio estavam em audiências diferentes. Erinaldo teria tomado a arma de um agente penitenciário primeiro, depois rendido um segundo e também tomado uma arma. Ao tentar fugir, encontrou o policial civil Enedias Neto, e atirou. Enedias reagiu e atingiu o acusado três vezes.

O policial foi encaminhado a um hospital particular da capital, após levar um tiro no pescoço , e não corre risco de morte. O acusado de duplo homicídio também recebeu atendimento e foi encaminhado a uma unidade de saúde da capital, em estado muito grave, segundo informações 


Erinaldo Soeiro foi baleado no Fórum de São Luís, após atirar em policial (Foto: G1)

ELEIÇÕES 2012. RECURSO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA. INFRAÇÃO AO INC. VIII DO ART. 73 DA LEI N. 9.504 /97. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA


TRE-GO - RECURSO ELEITORAL RE 75071 GO (TRE-GO)
Data de publicação: 11/12/2012
Ementa: ELEIÇÕES 2012. RECURSO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA. INFRAÇÃO AO INC. VIII DO ART. 73 DA LEI N. 9.504 /97. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O inc. VIII do art. 73 da Lei n. 9.504 /97 proíbe "fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos". 2. A reestruturação da carreira de servidores não se confunde com revisão geral de remuneração conforme respondido na Consulta 772, de 2.4.2002, que originou a Resolução TSE n. 21.054/2002.3. A revisão geral prevista no inc. X do art. 39 da Constituição Federal busca recompor as perdas salariais decorrentes do acúmulo inflacionário, é aplicada a todos os servidores civis e militares, sem distinção de índices.4. Projeto de Lei que estabelece o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos do município, estruturando as carreiras em classes e referências, estabelecendo regras para movimentação com progressão tanto horizontal, quanto vertical, fixando como objetivo, além da eficiência e a eficácia, a valorização e a profissionalização do servidor, com formação e capacitação permanente, não pode ser confundido com revisão geral de remuneração.5. Recursos de Lourenço Pereira Filho e Coligação "Unidos Pela Fé Para Vencer" conhecidos e providos.6. Recursos do Ministério Público Eleitoral e Coligação "Progresso de Verdade" conhecidos e não providos.
Encontrado em: federal nº.: 9504 ano: 1997 (le lei das eleicoes )      art.: 73 par.: 13       art.: 73 inc.: viii...       art.: 7º       art.: 73 par.: 1º leg.: federal constituição federal nº.: 1988 ano: 1988 (cfd... constituição federal democratica)      art.: 39 inc.: x       art.: 66 par.: 3º       art.: 66 par.: 7...
TRE-GO - RECURSO ELEITORAL RE 75071 GO (TRE-GO)
Data de publicação: 03/12/2012
Ementa: ELEIÇÕES 2012. RECURSO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA. INFRAÇÃO AO INC. VIII DO ART. 73 DA LEI N. 9.504 /97. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O inc. VIII do art. 73 da Lei n. 9.504 /97 proíbe "fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos". 2. A reestruturação da carreira de servidores não se confunde com revisão geral de remuneração conforme respondido na Consulta 772, de 2.4.2002, que originou a Resolução TSE n. 21.054/2002.3. A revisão geral prevista no inc. X do art. 39 da Constituição Federal busca recompor as perdas salariais decorrentes do acúmulo inflacionário, é aplicada a todos os servidores civis e militares, sem distinção de índices.4. Projeto de Lei que estabelece o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos do município, estruturando as carreiras em classes e referências, estabelecendo regras para movimentação com progressão tanto horizontal, quanto vertical, fixando como objetivo, além da eficiência e a eficácia, a valorização e a profissionalização do servidor, com formação e capacitação permanente, não pode ser confundido com revisão geral de remuneração.5. Recursos de Lourenço Pereira Filho e Coligação "Unidos Pela Fé Para Vencer" conhecidos e providos.6. Recursos do Ministério Público Eleitoral e Coligação "Progresso de Verdade" conhecidos e não providos.
Encontrado em: federal nº.: 9504 ano: 1997 (le lei das eleicoes )      art.: 73 par.: 13       art.: 73 inc.: viii...       art.: 7º       art.: 73 par.: 1º leg.: federal constituição federal nº.: 1988 ano: 1988 (cfd... constituição federal democratica)      art.: 39 inc.: x       art.: 66 par.: 3º       art.: 66 par.: 7...

Reestruturação de carreira em ano eleitoral: análise jurídica


Fonte: Bordas Advogados

O Sr. Presidente da ADUFRGS solicita manifestação desta assessoria jurídica acerca da recente decisão proferida pelo TSE acerca da interpretação a ser dada à lei eleitoral no que toca à concessão de reajuste a servidores públicos no ano da eleição.
Em função da escassez de tempo para uma análise mais aprofundada, o presente parecer é dado em caráter preliminar, podendo ser complementado se assim entender necessário a Diretoria.

É o relatório. Passamos a opinar. 

A imprensa em geral tem dado destaque à questão da decisão do TSE e seus efeitos sobre recentes atos do Governo Federal que, através de Medida Provisória, alteraram os vencimentos de algumas carreiras de servidores federais, dentre as quais, os docentes. 

O que, contudo, há que ficar bem claro, e nem sempre os meios de comunicação o fazem, é que a decisão do TSE é fruto de uma consulta formulada por um Deputado, ou seja, não é nenhuma decisão que tenha por objeto diretamente a Medida Provisória 295/2006. Daí, é preciso ver com reserva qualquer informação no sentido de que o reajuste esteja suspenso. 

Vejamos o pedido formulado pelo Deputado Átila Lins:

8. Assim, considerando o erro de remissão contido no inciso VIII do artigo 73 da Lei 9.504/97, e que ‘erro material ou tipográfico pode ser suprido pelo interprete’ (STF, RE 81128, Min. Cordeiro Guerra, DJ 19.9.75), pois o ‘erro tipográfico no texto da lei, quando evidente, dispensa lei retificativa’ (STF, AI 17417, Rel. Min. Nelson Hungria, DJ 22.9.55), bem como a resposta das consultas 1083 e 1086 acima, indaga-se:
a) O inciso VIII do artigo 73 da Lei 9.504/97 ao estabelecer sua incidência ‘a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º, desta Lei’ se refere a qual dia? Ao dia 04 de abril ou à data de escolha dos candidatos em convenção (10 de junho a 30 de junho)?” 


Ou seja, não se está questionando nada, além disso: qual o prazo limite a que se refere o inciso VIII do artigo 73? 

O artigo em questão, é bom ter em mente, determina: 

Lei nº 9.504/97
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.


O TSE respondeu que o prazo limite para concessão de revisão geral é 4 o dia 4 de abril. 

De início, cabe aclarar que existem várias modalidades de concessão de aumentos a servidores públicos, sendo que a revisão geral é a apenas uma delas, e, como diz o próprio nome, é geral, ou seja, devida a todos os servidores. 

Além dela existem as transformações de cargos, reestruturações de carreiras, unificação de carreiras, criação de novos cargos, criação de gratificações, majoração de gratificações, etc. Justamente pensando nestes outros mecanismos que a Constituição possui mais de um artigo que permitem majorações de vencimentos, notadamente dois: art. 37, X e art. 61, II. 

Portanto, fique registrado que a lei eleitoral se refere apenas a uma das hipóteses de majoração de vencimentos.

Retornemos à Medida Provisória que favoreceu algumas carreiras. A MP 295, especificamente no que toca aos docentes, estabeleceu o seguinte:

a. reestruturou a carreira, criando a classe de professor associado entre as já existentes classes de adjunto e titular;
b. revalorizou a titulação para fins de fixação de vencimentos;
c. majorou o ponto da GED
d. aumentou a quantidade de pontos para os aposentados antes da implantação da avaliação da GED; 

O que mais importa é o que a MP NÃO FEZ: ela não teve como base de cálculo a mera recomposição linear da inflação do período pretérito. Note-se que a MP não se limita a dar um reajuste linear a todos os docentes. Ao contrário, reestruturou a carreira e revalorizou a titulação como critério de fixação de ganhos. Isto em nada se confunde com revisão geral. 

A revisão geral, é bom ter claro, é o aumento concedido indistintamente a todo funcionalismo fruto da recomposição da inflação e tem como fundamento o artigo 37, X da Constituição Federal. 

Recentemente, a própria Advocacia Geral da União editou nota técnica a respeito do tema, com propriedade, recorda que o próprio TSE já possui decisões no sentido de distinguir o que seja “revisão geral” das demais modalidades de concessão de aumentos. Duas Resoluções do próprio Tribunal Superior Eleitoral deixam nítida essa distinção:

Resolução nº 21.054 – TSE A aprovação, pela via legislativa, de proposta de reestruturação de carreira de servidores não se confunde com revisão geral de remuneração e, portanto, não encontra obstáculo na proibição contida no art. 73, inciso VIII, da Lei n° 9.504, de 1997.

Resolução nº 21.296 – TSE Revisão geral de remuneração de servidores públicos - Circunscrição do pleito - Art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97 - Perda do poder aquisitivo - Recomposição - Projeto de lei - Encaminhamento - Aprovação.
1. O ato de revisão geral de remuneração dos servidores públicos, a que se refere o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97, tem natureza legislativa, em face da exigência contida no texto constitucional. 
2. O encaminhamento de projeto de lei de revisão geral de remuneração de servidores públicos que exceda à mera recomposição da perda do poder aquisitivo sofre expressa limitação do art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97, na circunscrição do pleito, não podendo ocorrer a partir do dia 9 de abril de 2002 até a posse dos eleitos, conforme dispõe a Resolução/TSE nº 20.890, de 9.10.2001.
3. A aprovação do projeto de lei que tiver sido encaminhado antes do período vedado pela lei eleitoral não se encontra obstada, desde que se restrinja à mera recomposição do poder aquisitivo no ano eleitoral.
4. A revisão geral de remuneração deve ser entendida como sendo o aumento concedido em razão do poder aquisitivo da moeda e que não tem por objetivo corrigir situações de injustiça ou de necessidade de revalorização profissional de carreiras específicas. 


Há outro argumento, de ordem política, que é o fato de que a reestruturação de carreira promovida pela MP 295 já vem sendo debatida há muito tempo, já tendo inclusive sido encaminhado projeto de lei ao Congresso no início do ano. Queremos com isso dizer é que não se trata de uma “benesse” sacada da manga no estertor do mandado do Presidente. Ao contrário, é fruto de campanha salarial e batalha da classe docente. 

Concluímos, portanto, no sentido de que a decisão do TSE não tem efeito prático sobre a reestruturação da carreira docente. 

Resta, porem, verificarmos se a MP em questão está ameaçada por qualquer outra norma protetora de abusos pré-eleitorais. E aqui nos deparamos com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Esta lei sim, ao contrário da lei eleitoral, PROIBE AUMENTOS DE GASTOS COM PESSOAL, sem fazer qualquer distinção. 
(...)
A Medida Provisória é anterior aos 180 dias que antecedem o término do mandado, razão pela qual concluímos que tampouco a LRF é empecilho à execução por parte da Administração do que foi estabelecido na MP, ou seja, não é obstáculo ao pagamento das vantagens. 

CONCLUSÃO
De todo o exposto, concluímos que a recente decisão do TSE em nada afeta a legalidade da MP 295, tampouco a Lei de Responsabilidade Fiscal.
É o parecer que submetemos à apreciação da Diretoria.
Porto Alegre, 23 de junho de 2006.
Francis Campos Bordas

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Desmilitarização da PM é apoiada por policiais.


Beatriz Souza
Beatriz Souza, de EXAME.com
São Paulo - A insatisfação com a polícia brasileira está presente nas próprias corporações. Pelo menos é o que indica uma pesquisa de opinião feita com policiais brasileiros de todas as áreas sobre modernização na segurança pública.  
Conduzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), pelo Centro de Pesquisas Jurídicas Aplicadas da FGV e pelo Ministério da Justiça, o estudo entrevistou mais de 21 mil policiais.
As respostas mostram a existência de uma maioria favorável à desmilitarização da polícia (veja na tabela abaixo). Foram entrevistados policiais civis, militares, federais, rodoviários e os bombeiros.
Mais de 70% disseram concordar total ou parcialmente com a retirada das polícias militares e dos corpos de bombeiros como forças auxiliares do Exército.
A modernização dos regimentos internos, a regulamentação do direito de greve (hoje negado aos PMs, pelo menos de forma legal) e um trabalho mais direcionado à cidadania são outras mudanças apoiadas pelos policiais.
 Concordam total ou parcialmenteDiscordam total ou parcialmente
Retirar as polícias militares e os corpos de bombeiros militares como forças auxiliares do exército (subordinação e fim da inspetoria da PM)73,80%20,80%
Modernização dos regimentos e códigos disciplinares de modo a adequá-los à Consituição de 198893,70%3,40%
Regulamentação do direito à sindicalização e de greve da PM86,40%11,30%
Reorientar o foco de trabalho das PMs para proteção dos direitos de cidadania87,30%8,60%
Quando perguntados qual seria o melhor modelo de polícia para a realidade brasileira, as duas opções mais votadas pelo policiais pediam por uma polícia integrada e civil. 
Quase 3 em cada 10 policiais afirmou apoiar a criação de uma nova polícia, de ciclo completo, de caráter civil e com hierarquia organizada em carreira única. 
Desmilitarização
Embora 73,8% dos policiais queiram a desmilitarização, este índice varia quando são ouvidos apenas os interessados, isto é, a própria PM e os bombeiros. A diferença é grande entre os estados brasileiros. 
O Distrito Federal é o estado mais inclinado a essa desmilitarização, apoiada por 93,7% dos PMs e por 84,2% dos bombeiros. Em Minas Gerais, forma-se uma frágil maioria. Confira:
 Concordam total ou parcialmenteDiscordam total ou parcialmente
Minas Gerais
 
PM51,60%41,50%
Bombeiros29,70%67,70%
São Paulo  
PM68,60%29,70%
Bombeiros67,70%29,40%
Distrito Federal  
PM93,70%5%
Bombeiros84,20%14,90%
Bahia  
PM81,60%69%
Bombeiros69%23,80%
Pernambuco  
PM90,40%8,20%
Bombeiros80%18%
Rio de Janeiro
 
PM79,10%17,70%
Bombeiros48,60%49,30%

Revista EXAME

PMs suspeitos de chacina estavam de folga na hora do crime, diz polícia



Dois policiais foram presos na terça-feira (29) suspeitos de matarem quatro. Polícia não divulga motivação do crime; suspeitos negam a autoria.
30/07/2014 09h59 - Atualizado em 30/07/2014 10h07
Do G1 PR

A Polícia Militar (PM) do Paraná informou nesta quarta-feira (30) que no dia da chacina na Vila Osternack, em Curitiba, quando quatro pessoas foram executadas, os dois policiais militares apontados como suspeitos do crime não estavam em escala de serviço. Além disso, afirmou que ambos trabalham em outro bairro. “Importante ressaltar que os dois PMs suspeitos trabalhavam na área do Pinheirinho, região adjacente ao bairro onde ocorreu o crime, sendo que no momento dos fatos não se encontravam escalados em serviço pela PMPR”, diz trecho da nota oficial divulgada pela polícia. Os policiais foram presos na terça-feira (29).

O crime ocorreu no dia 30 de junho. Entre as vítimas, estavam dois adolescentes e uma mulher, que estava grávida de seis meses. Todos estavam dentro de uma residência e foram baleados com um tiro na cabeça. Houve apenas um sobrevivente, que é uma criança. Ela foi encontrada na rua pedindo socorro. Ainda existe mais um suspeito de participação no crime que é considerado foragido.

Ainda de acordo com a Polícia Militar, os suspeitos estão na polícia há menos de três anos e estavam de férias desde a primeira quinzena do mês de julho. O mandado de prisão contra eles, segundo o advogado que os representa, Cláudio Dalledone, foi expedido no dia 18. A corporação também informou que colabora com as investigações da Polícia Civil e que, se as suspeitas contra os policiais forem confirmadas, a Corregedoria-Geral e o Comando-Geral da Polícia Militar irão abrir processos administrativos para verificar as condições éticas e morais para que ambos permaneçam na polícia.

Os suspeitos, até a manhã desta quarta-feira, não haviam prestado depoimento. O responsável pelo inquérito é o delegado Cristiano Quintas, da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Ele ressaltou que o caso não se encerra com as prisões e que os suspeitos serão ouvidos dentro do prazo de 30 dias da prisão temporária.

Os policiais negaram a responsabilidade pela chacina e caracterizaram a suspeita como falsa e caluniosa. A identificação dos policiais ocorreu por meio de vídeos. Para o advogado, essa identificação não seria possível porque as pessoas aparecem nas imagens usando bala clava. Dalledone afirmou que solicitou diligências, que, segundo ele, comprovarão ainda nesta fase de inquérito que os policiais são inocentes. O jurista ainda critica o fato de algumas testemunhas do inquérito serem traficantes.

Como a investigação é sigilosa, a Polícia Civil não divulga detalhes. A delegada titular da Delegacia de Homícidios de Curitiba, Maritza Maira Haisi, não explicou o que seria a motivação do crime. “Investigamos o quadruplo homicídio, e as razões e as motivações fazem parte dos autos do inquérito policial, da investigação. Então, não podem ser comentadas”, disse a delegada.

Veja a nota da Polícia Militar na íntegra
A Polícia Militar do Estado do Paraná, por meio da Corregedoria-Geral da Corporação, a respeito das investigações do caso da Chacina do Osternack, que estão a cargo da Polícia Civil – Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), vem a público informar que:

A PMPR está colaborando integralmente com todo o processo de investigação que está sendo conduzido pela DHPP, tendo sido informada a respeito da expedição dos mandados de prisão contra os policiais militares suspeitos;

Os policiais militares já nominados pela imprensa, presos em data de hoje, pertencem ao efetivo do 13º BPM, unidade que possui responsabilidade de área sobre a região em que o crime investigado foi registrado, sendo que os Militares suspeitos de participação no epigrafado crime estavam em gozo de férias regulamentares desde a primeira quinzena deste corrente mês de julho de 2014;

Importante ressaltar que os dois PMs suspeitos trabalhavam na área do Pinheirinho, região adjacente ao bairro onde ocorreu o crime, sendo que no momento dos fatos não se encontravam escalados em serviço pela PMPR;

Os dois policiais militares encontram-se presos à disposição da Justiça e da DHPP, salientando que a Polícia Militar está integrada à Polícia Civil com vistas à elucidação dos homicídios, esclarecendo a intensidade da participação de Militares Estaduais com os fatos, sendo que os processos administrativos decorrentes serão apreciados pela Corregedoria-Geral e Comando-Geral da Polícia Militar no momento oportuno, avaliando as repercussões de ordem ética e moral e as condições de permanência dos militares nas fileiras da Corporação, se confirmadas as suspeitas de participação dos policiais militares no crime;

Os dois policiais militares suspeitos, que foram presos, possuem menos de três anos de serviço na PMPR e estavam no pleno exercício de suas atividades normais de natureza operacional e administrativa;

A Corregedoria-Geral da PMPR reforça o entendimento de que as investigações estão sob responsabilidade da DHPP, colaborando irrestritamente com a busca da verdade com vistas à elucidação dos homicídios e da participação de policiais militares com os fatos, salientando que, estando as investigações em segredo de justiça, outras informações serão passadas em momento adequado, já que agora podem atrapalhar no andamento dos trabalhos investigativos a cargo da Polícia Civil;

Polícia Militar divulga vídeo de perseguição motociclista


Polícia Militar divulga vídeo de perseguição em Jaraguá do Sul

Reprodução/ND
 Motociclista percorreu diversas ruas do Centro de Jaraguá do Sul

 

A Polícia Militar divulgou nesta terça-feira (29) imagens de uma perseguição pelas ruas de Jaraguá do Sul. O motociclista, de 17 anos, ignorou a ordem de parada de uma viatura e protagonizou cenas dignas de uma história de ficção, na noite de sexta-feira (25).

A viatura perseguiu o motociclista pelas ruas do Centro, inclusive na contramão, até chegar na BR-280. Quando o condutor da moto entrou em uma rua sem pavimentação, ele perdeu o controle da moto e foi rendido pelos policiais militares.

 

NDonline

terça-feira, 29 de julho de 2014

Pesquisa mostra insatisfação dos policiais com o próprio trabalho


Pesquisa da FGV, com policiais de todo o Brasil, concluiu que a categoria está insatisfeita e quer mudanças nas corporações.


Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, com policiais de todo o Brasil, concluiu que a categoria está insatisfeita e quer mudanças nas corporações.
A pesquisa sobre segurança pública ouviu 21 mil policiais rodoviários, militares, federais, civis, peritos e bombeiros em todo o país. Quase 40% tem nível superior completo e a maioria têm muitas reclamações: o número insuficiente de policiais, a falta de verba para a compra de armas e equipamentos, a corrupção e a rivalidade entre as diferentes esferas da polícia e os baixos salários são as principais dificuldades apontadas.
Ao todo, 31% dos entrevistados recebem até R$ 3 mil por mês. A relação com o Ministério Público e com o poder judiciário também aparece na pesquisa. Para quase 15% dos entrevistados, a atuação do MP torna mais difícil o trabalho policial. E se a pergunta for com relação à Justiça, este número é ainda maior.
Mais de 40% dos ouvidos acreditam que o policial que mata um criminoso deveria ser premiado e inocentado pela Justiça.
“É um equívoco por parte destes profissionais. O policial, ele recebe um mandato das pessoas. Na verdade o mandato das pessoas, aquilo que realemente para o que ele foi formado, e este mandato lhe dá o direito a usar a força de acordo com a lei. Qualquer coisa que extrapole isso significa crime”, aponta Paulo Storani, especialista em segurança.
No caso da morte de suspeitos mais de 80% acham que os envolvidos devem ser investigados e julgados. Apesar das dificuldades, metade dos entrevistados planeja se aposentar na corporação.
Mas a insatisfação é alta. E 38% disseram que não escolheriam essa profissão novamente. A pesquisa também revelou que a maior parte dos entrevistados já foi discriminada por ser policial ou profissional da área de segurança. Para os especialistas, é um sinal da falta de confiança da população no trabalho da polícia.
“Quando você tem uma polícia desmotivada, tem uma polícia que corre riscos desnecessários, a qualidade do trabalho acaba sendo prejudicada. Faz com que a população não se sinta confiante em relação ao trabalho do Estado. E sem confiança, o que acontece? A gente aumenta a sensação de medo e insegurança”, diz Renato Sérgio de Lima, da Fundação Getúlio Vargas.
Quase todos os policiais querem mudanças e concordam que é preciso modernizar os regimentos e códigos disciplinares das corporações.
“A mudança se faz necessária, é muito mais ampla do que apenas você mexer com salário, ou seja, pensar só mais efetivo, mais pessoas, mais armas e mais viaturas. A questão é bem mais complexa do que isso”, comenta Renato.
Em nota, o Ministério da Justiça declarou que investe em capacitação e aparelhamento na área de segurança pública. E afirmou que a questão salarial é da competência dos governos estaduais.
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Fonte: Jornal Nacional