Tribunal vai julgar mandado de segurança de policial contra comandante geral Gerardo Rebelo
O caso está na pauta de julgamento do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado para a próxima quinta-feira (9).
BÁRBARA RODRIGUES, DO GP1
Atualizada em 03/01/2014 - 13h56
O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar no próximo dia 9 de janeiro um mandado de segurança impetrado pelo policial L. C. S. O. contra o comandante geral da polícia militar, Gerardo Rebelo.
Ele afirma que atualmente ocupa a graduação de cabo, tendo sido promovido após o Curso de Formação de Cabos (CFS), em 2012. O policial alega que só conseguiu fazer o curso após conseguir uma liminar na justiça. A liminar assegurava o seu ingresso no Curso de Formação de 2010, mas como ele já estava no fim, só ingressou no de 2012. Ele afirma que após a realização do curso, a sua reclassificação não foi realizada a contento, causando-lhe prejuízo na questão da antiguidade, pois como só concluiu o de 2012, ele não estaria habilitado a ingressar no de 2013.
Em sua defesa, o comandante Gerardo Rebelo explicou que cumpriu a decisão da liminar, mas que o impetrante restou considerado inapto no teste de aptidão física, cuja aprovação é indispensável para matrícula no CFS.
O caso está na pauta de julgamento do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí para a próxima quinta-feira (9).
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Ele afirma que atualmente ocupa a graduação de cabo, tendo sido promovido após o Curso de Formação de Cabos (CFS), em 2012. O policial alega que só conseguiu fazer o curso após conseguir uma liminar na justiça. A liminar assegurava o seu ingresso no Curso de Formação de 2010, mas como ele já estava no fim, só ingressou no de 2012. Ele afirma que após a realização do curso, a sua reclassificação não foi realizada a contento, causando-lhe prejuízo na questão da antiguidade, pois como só concluiu o de 2012, ele não estaria habilitado a ingressar no de 2013.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Comandante Gerardo Rebelo
O policial pede então a sua reclassificação na lista de antiguidade de corrente da turma de cabos da polícia militar, de 2010, e por consequência a sua convocação para o curso de formação de sargentos de 2013, do edital nº 125/2013, o que lhe daria requisitos necessários para ser promovido à graduação de 3º sargento da polícia militar.Em sua defesa, o comandante Gerardo Rebelo explicou que cumpriu a decisão da liminar, mas que o impetrante restou considerado inapto no teste de aptidão física, cuja aprovação é indispensável para matrícula no CFS.
O caso está na pauta de julgamento do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí para a próxima quinta-feira (9).
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