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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Tenente-Coronel assume violação de direitos humanos (continuemdenunciando, uma hora muda)


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A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou audiência pública nesta segunda-feira,16/12/2013, para debater o abuso de autoridade e violações de direitos humanos realizadas pelo Tenente-coronel Edvaldo Piccinini Teixeira Júnior, comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTRAN), pela punição e registro de 14 pontos negativos no conceito funcional do Soldado Elton Rodrigues Marques, que estava ausente em sua residência no período de licença médica.
Em 15 de abril de 2013, o Soldado Elton Rodrigues Marques encontrava-se de licença médica por ter sido vítima de um acidente durante o serviço. No mesmo dia, o 2º Tenente José Rômulo de Assis, na função de supervisão do 2º turno, deslocou-se até a residência do Soldado Elton para fiscalizar o cumprimento da licença médica.
Após tocar, insistentemente, o interfone do prédio em que reside o Soldado Elton, o Tenente José Rômulo solicitou a outro morador que abrisse a portaria para a sua entrada. Dirigiu-se à porta do apartamento do Soldado Elton e tocou diversas vezes a campainha. A viatura ficou empenhada desde às 10h21min até as 12h51min. Como não foi atendido, o 2º Tenente lavrou uma comunicação disciplinar acusando o militar de ter descumprido ordem legal.
O Soldado Elton apresentou defesa escrita e disse não ter sido auxiliado, em momento algum, por qualquer superior, noticiando ter ficado muito chateado e desmotivado em trabalhar em uma Unidade em que há pessoas que fazem de tudo por um civil que nunca viu antes e por um irmão de farda faz “corpo mole” para prestar socorro.
Em função das razões de defesa, o Tenente-coronel Edvaldo Piccinini Teixeira Júnior determinou sua punição na modalidade de “prestação de serviço” e registro de 14 pontos negativos em seu conceito funcional, pela ausência em sua residência. Determinou, ainda, a instauração de procedimento disciplinar para aplicar-lhe a punição por ter, durante a sua defesa, referido-se de modo depreciativo a outro militar, e a autoridade ou ato da administração pública.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais editou uma resolução ilegal, arbitrária e absurda, que foi assegurada como lei. A competência de legislar não é de Juiz, Ministro ou Secretários. Na hipótese de o Comando da PMMG achar necessário que essa resolução deva ser inserida no Código de Ética dos Militares, deverá ir ao Governo e pedir para encaminhar um Projeto de Lei com esse teor para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Dessa forma, não será decreto, resolução, portaria ou memorando, será assegurado em lei.
Ainda segundo o parlamentar, em relação a comunicação disciplinar instaurada contra o Soldado Elton Rodrigues Marques, este realizou sua defesa fundamentada no direito de ir e vir assegurado no artigo 5º § XV da Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Em sua fala, Sargento Rodrigues lembrou o ensinamento do Dr. Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Juiz Titular da 2º Auditoria da Justiça Militar de Minas Gerais, que consta em seu livro Direito Administrativo Militar: “A hierarquia e a disciplina devem ser preservadas por serem princípios essenciais, básicos, das Corporações Militares, mas os direitos e as garantias fundamentais previstos no art. 5º, da Constituição Federal, são normas de aplicação imediata (art. 5º, § 1º, da CF), que devem ser asseguradas a todos os cidadãos (civis, militares, brasileiros ou estrangeiros), sem qualquer distinção, na busca do fortalecimento do Estado de Direito”.
Rodrigues também ressaltou os ensinamentos do jurista Celso Antônio Bandeira de Melo, que afirma em sua obra, Curso de Direito Administrativo, que “Nos termos do art. 5º, II, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Aí não se diz “em virtude de” decreto, regulamento, resolução, portaria ou quejandos. Diz-se “em virtude de lei”. Logo, a Administração não poderá proibir ou impor comportamento algum a terceiro, salvo se estiver previamente embasada em determinada lei que lhe faculte proibir ou impor algo a quem quer que seja. Vale dizer, não lhe é possível expedir regulamento, instrução, resolução, portaria ou seja lá que ato for para coartar a liberdade dos administrados, salvo se em lei já existir delineada a contenção ou imposição que o ato administrativo venha a minudenciar”. Concluindo, a resolução apresentada pelo Comandante-Geral da PMMG é ilegal, pois viola os direitos consagrados na Constituição da República.
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Durante seu pronunciamento, o deputado conceituou transgressão disciplinar de acordo com a Lei 14310/2002, o Código de Ética dos Militares, em seus artigos 11 e 14.
"Art.11 – Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades das IMEs em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste Código,distinguindo-se da infração penal, considerada violação dos bens juridicamente tutelados pelo Código Penal Militar ou comum.
Art. 14 – São transgressões disciplinares de natureza média:

I – executar atividades particulares durante o serviço;
II – demonstrar desídia no desempenho das funções, caracterizada por fato que revele desempenho insuficiente, desconhecimento da missão, afastamento injustificado do local ou procedimento contrário às normas legais, regulamentares e a documentos normativos, administrativos ou operacionais;
III – deixar de cumprir ordem legal ou atribuir a outrem, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atividade que lhe competir"

Sargento Rodrigues solicitou, ainda, que o Tenente-Coronel Edvaldo Piccinini Teixeira Júnior determine a anulação dos atos cometidos por ele usando a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Súmula 473 – STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
De acordo com o comandante do BPTRAN, Tenente-Coronel Edvaldo Piccinini Teixeira Júnior, a aplicação de qualquer comunicação disciplinar na Polícia Militar de Minas Gerais segue o Código de Ética dos Militares. Segundo ele, foi aplicado uma transgressão média no Soldado Elton devido ao não cumprimento de ordem legal, não informando o local em que estaria em sua licença médica.
Resolução 4278/2013 - art. 32 § 12 – O militar comunicará formalmente ao seu chefe direto o local onde encontrar-se-á durante o cumprimento da licença médica, sob pena de responsabilização administrativa ou penal”
O comandante do BPTRAN afirmou, ainda, que baseou sua decisão na resolução 4278/2013, do Comando-Geral da PMMG. “Eu embasei minha decisão na resolução da Polícia Militar. A ordem ilegal, se houver dúvida, pode ser cumprida e eu não considero a resolução ilegal. Ela não restringe o direito de ir e vir dos policiais militares, eles apenas têm que falar onde estarão para serem encontrados, caso necessário”, explica.
Sargento Rodrigues ressaltou que a resolução 4278/2013, do Comando-Geral da Polícia Militar, é ilegal e destacou, ainda, o artigo 4º da Lei 14.184/2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, onde somente a lei poderá impor dever, prever infração ou prescrever sanção.

Art. 4º – Somente a lei poderá condicionar o exercício de direito, impor dever, prever infração ou prescrever sanção.
Ao final, a Comissão de Direitos Humanos aprovou requerimentos de autoria do deputado Sargento Rodrigues para que sejam enviadas notas taquigráficas da reunião para o conhecimento do Comando-Geral da PMMG e das entidades de classe, como ao Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares de Minas Gerais, à Associação Central Única dos Militares Estaduais de Minas Gerais, à ASPRA, à Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e ao Clube dos Oficiais da PMMG.
Além disso, o parlamentar também solicitou que o comandante do BPTRAN, Tenente-Coronel Edvaldo Piccinini Teixeira Júnior, anule a punição imposta ao Soldado Elton Rodrigues Marques. O parlamentar também acionará o Ministério Público através da Promotoria de Direitos Humanos, da Dra. Nívia Mônica, para que o Tenente-Coronel seja indiciado por abuso de autoridade e violação de direitos humanos.
Sargento Rodrigues destacou, ainda, que a ALMG possui um pedido de criação de uma comissão especial, já assinado por 33 deputados, para que possa ser feita uma varredura nos atos normativos da PMMG e do CBMMG. Ao final da comissão, os parlamentares apresentarão um Projeto de Resolução para bloquear os efeitos normativos que ultrapassarem o poder da delegação legislativa.
Comento: Continuem denunciando. As mudanças são culturais, gradativas, mas, se forem recorrentes, com os eventuais violadores dos Direitos Humanos sendo apenados, com certeza as coisas vão mudar. Parabéns ao deputado estadual Sargento Rodrigues!

Fonte: Blogs Cidadão Militar e no QAP

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