Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Justiça condena policiais federais por cobrança de propinas eminquéritos. No entendimento da 2ª turma do Tribunal Regional Federal da2ª região, conduta dos réus afetou a credibilidade da Polícia Federal.


No entendimento da 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª região, conduta dos réus afetou a credibilidade da Polícia Federal
por Mateus Coutinho
Dois policiais federais e um advogado foram condenados por prática de corrupção passiva na Polícia Federal no Rio de Janeiro. Por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – que abarca Rio de Janeiro e Espírito Santo – o delegado Hélio Khristian Cunha de Almeida, o escrivão Carlos Alberto Araújo Lima e o advogado Mario Jorge da Costa Carvalho foram considerados culpados por simular inquéritos para cobrar propinas aos supostos investigados.
O delegado foi condenado à perda do cargo, dois anos e meio de prisão em regime aberto e multa, enquanto o escrivão recebeu pena de um ano e quatro meses de prisão e multa, convertida para a prestação de serviços comunitários.  Já o advogado, que atuava como porta-voz do delegado junto às vítimas em potencial do esquema, foi punido com dois anos de prisão.
Os réus haviam sido absolvidos pela Justiça Federal, mas, na última terça-feira, 10, graças a um recurso do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, a 2ª turma do Tribunal condenou por unanimidade os policiais. No entendimento da corte, a gravidade do crime afetava a credibilidade da Polícia Federal.
Como o processo ainda não transitou em julgado, os condenados podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.
Defesa. Procurado pela reportagem o o advogado Antonio Pedro Melchior, que defende o delegado Hélio Khristian de Almeida, criticou a decisão do tribunal e afirmou que vai recorrer ao STJ. “ Todas as testemunhas são unânimes no sentido de que não houve exigência ou solicitação alguma, inclusive a própria suposta vitima também negou. Então a condenação em segunda instância deixou todo mundo perplexo”, explicou.
Para o advogado, o julgamento não apenas tem ilegalidades do ponto de vista processual, como também apresenta contradição na forma como as provas foram utilizadas. “ O tribunal corrigiu a denuncia para condenar ele por outro crime que não aquele imputado originalmente. Ele foi denunciado por uma coisa e condenado por outra”, critica.
As defesas de Carlos Alberto Araújo e Mario Jorge da Costa Carvalho não foram encontradas para comentar o caso.
Fonte: Estadão 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.