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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Eu quero é novidade! Órgão Especial determina trancamento e extinção de ações penais contra Ciro Gomes. Ciro Gomes chamou policiais militares de “marginais fardados aliados com traficantes covardes”, durante entrevista sobre a greve da Polícia Militar, no dia 19 de janeiro de 2012. Disse ainda que “os policiais foram covardes e usaram crianças e mulheres como escudo”.

Órgão Especial determina trancamento e extinção de ações penais contra Ciro Gomes



 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta quinta-feira (05/12), o trancamento e a extinção de quatro ações penais movidas contra o ex-governador Ciro Ferreira Gomes, atual secretário de saúde do Estado. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.


De acordo com os autos, Ciro Gomes chamou policiais militares de “marginais fardados aliados com traficantes covardes”, durante entrevista sobre a greve da Polícia Militar, no dia 19 de janeiro de 2012. Disse ainda que “os policiais foram covardes e usaram crianças e mulheres como escudo”.


Por essa razão, PMs apresentaram quatro queixas-crimes por injúria e difamação contra Ciro Gomes. Eles alegaram que tiveram a honra ofendida pelas expressões difamatórias. As ações tramitam nas 6ª, 7ª e 15ª Varas Criminais da Comarca de Fortaleza.


A defesa de Ciro Gomes ingressou com habeas corpus (nº 0003554-47.2013.8.06.0000) no TJCE, requerendo o trancamento e a extinção dos processos. Defendeu ausência de dolo específico, pois as críticas foram feitas ao movimento grevista. Sustentou ainda que não ter especificado o nome dos militares.


Ao julgar o caso, o Órgão Especial deferiu o pedido, acompanhando o voto da relatora. “As expressões tidas como ofensivas foram reportadas em matéria jornalística, a qual o paciente [Ciro Gomes] efetuou críticas gerais e abstratas à sistemática do movimento paredista conduzido por alguns militares, razão pela qual não há como se inferir a ofensa da honra objetiva e subjetiva a pessoa certa e determinada, não configurando delito de injúria ou difamação, posto que a expressão "alguém" é elementar dos referidos tipos penais, impondo a necessidade de individualização da vítima pelo ofensor”, destacou a magistrada.
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Fonte: TJCE

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