Informação policial e Bombeiro Militar

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Polícia invade casa por engano e mantém moradora só de toalha; Estado pagará indenização


20 policiais civis e militares, encapuzados e fortemente armados, invadiram a residência da vítima e passaram a procurar drogas. No final da busca, nada foi encontrado. Estavam na casa errada.


Da redação do Tudorondonia Porto Velho, Rondônia - O juiz Johnny Gustavo Clemes, da 1ª Vara do Juizado especial da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou o Estado de Rondõnia aindenizar, por danos morais, uma mulher que teve sua casa invadida por engano pelas polícias Civil e Militar de Rondônia. Os policiais investigavam possível tráfico de droga, mas entraram no local errado. A indenização foi arbitrada em R$ 4 mil, mas cabe recurso ao Tribunal de Justiça para aumentar este valor.


A vítima da ação arbitrária e ilegal dos policiais civis e militares ingressou na justiça com ação de danos morais alegando que,  no dia 22 de setembro de 2012 , por volta das 05horas, estava em sua residência tomando banho quando foi surpreendida com chutes na porta da cozinha, que foi arrombada por um grupo de 20 policiais , entre eles , civis e militares, todos armados e encapuzados. 

Durante todo esse transtorno , ela foi obrigada a permanecer de toalha. Segundo a mulher, os policiais começaram a realizar buscas em sua  residência e reviraram tudo;  todavia,  nada foi encontrado. O chefe da equipe se identificou como sendo Edilson , da Delegacia de Patrimônio, que logo percebeu que cometeram um erro, pois a equipe entrou na residência errada.

Em juízo, o Estado de Rondônia contestou a ação e postulou pela sua improcedência ao argumento de que inexiste dano moral no caso, pois a conduta dos agentes estatais se enquadraria no estrito cumprimento do dever legal.

Para o juiz, no entanto, restou devidamente comprovado tanto pelo  depoimento de testemunha como por documento que a polícia entrou equivocadamente na residência. 

“Não há, portanto que se falar em estrito cumprimento de um dever legal, pois  a atitude dos agentes do Estado de Rondônia não encontra amparo” na legislação, anotou o magistrado.. 

Segundo ele, “o resultado danoso também se encontra presente no caso, pois uma invasão de domicilio indevida, com policiais fortemente armados taxando o morador como bandido, certamente ocasiona danos morais". 

E acrescentou: “...o resultado danoso somente se deu por conta  da conduta ilícita dos agentes da parte requerida que adentraram indevidamente na  residência da parte requerente realizando um busca como se ali abrigassem bandidos. 
A parte requerente sofreu dores, medo, frustrações, angústia, ansiedade, ira, bem como teve sua dignidade violada, já que sua residência foi confundida com cativeiro de  bandidos. A conduta da parte requerida é irresponsável, pois os policiais não estavam  amparado por nenhuma causa legal que autorizassem os mesmos a adentrarem na residência da parte requerente”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.