Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Palmas, ajuizou nesta terça-feira, 06, Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar para que a Justiça obrigue o Estado do Tocantins a suspender a segunda etapa do Concurso da Polícia Militar, referente ao exame de aptidão física.




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MPE/TO pede suspensão de etapa do concurso da polícia militar


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Palmas, ajuizou nesta terça-feira, 06, Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar para que a Justiça obrigue o Estado do Tocantins a suspender a segunda etapa do Concurso da Polícia Militar, referente ao exame de aptidão física.
De acordo com o Promotor de Justiça Adriano Neves, consta que candidatos que prestaram o concurso e ficaram para segunda chamada foram avaliadores nessa etapa do certame. Além disso, as avaliações dos candidatos estariam sendo feitas por pessoas não capacitadas, ou seja, alunos de educação física, quando deveriam ser realizadas por profissionais com habilitação plena nessa área, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), tal como especificava o edital do concurso. Ressalta-se que os estagiários examinadores detinham poder de veto, julgando se o candidato estava apto ou inapto para o exercício da função pretendida.
Após ser noticiado desses fatos, por meio de denúncia, o MPE requisitou ao Comando Geral da Polícia Militar a relação dos profissionais e auxiliares que participaram da realização do exame de capacidade física dos candidatos, com seus respectivos números de registro no CREF. Ao fazer o cruzamento das informações da equipe responsável com a lista de candidatos da prova objetiva, verificou-se que candidatos aprovados na prova objetiva atuaram como auxiliares no exame de capacidade física dos demais candidatos.
A ACP ressalta que houve ofensa aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e impessoalidade. Diante disso, além de requerer liminarmente a suspensão da convocação de candidatos do teste de aptidão física, solicita a nulidade da segunda etapa do concurso e que a Consultoria e Planejamento de Administração Pública Ltda (Consulplan), empresa contratada, seja obrigada a convocar os aprovados na prova objetiva para realização de novo Exame de Capacidade Física.

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