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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Justiça estadual absolve militar que atirou em detento na Casa de Custódia Viana


Magistrado entendeu que não há comprovação de que o policial teria usado munição não-letal contra preso

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o soldado da Polícia Militar, Márcio Roberto Ricardo. O militar era acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter atirado sem motivo, com armamento não-letal, contra um detento na Casa de Custódia de Viana (Cascuvi), em março de 2007. No entanto, o magistrado entendeu que não se pode comprovar que o militar teria sido responsável pelo disparo.

Na sentença publicada nesta segunda-feira (12), o juiz destacou o fato do militar ter sido absolvido em uma ação penal, que tratava do mesmo episódio. No processo, o soldado Márcio Ricardo foi absolvido por insuficiência de provas, uma vez que ele não seria o único policial armado no local. No dia da ocorrência, quatro policiais estariam atuando na área de contenção da Cascuvi, demolida no ano de 2010 após denúncias de maus-tratos contra presos.

“Também restou demonstrado que, naquela ocasião, teria ocorrido uma tentativa de rebelião, que consiste na tentativa dos detentos de correrem em direção aos policiais no escopo de se apoderarem de suas armas, sendo que a orientação de defesa dos policiais em tal conjuntura é exatamente a de efetuarem primeiro um disparo de aviso”, diz a decisão.

Durante a instrução do processo, o Ministério Público chegou a solicitar à Justiça o afastamento liminar do militar, mas o pedido acabou sendo negado Por sua vez, o militar alegou que não efetuou os disparos – contra as costas do detento – e que seis policiais atuavam em um pavilhão que abrigava 150 detentos.

Apesar de ter cobrado inicialmente a condenação do militar, o próprio representante do MPE pediu a absolvição do acusado por falta de “provas contundentes”. A decisão pelo arquivamento do processo está sujeita ao duplo grau de jurisdição e deve ser confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).


Fonte: século 

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