Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 18 de julho de 2013

PMPE: Polícia Militar proíbe as ferias dos seus policiais nos meses de DEZEMBRO/2013, MARÇO, JUNHO e DEZEMBRO/2014. Portanto se você se progamou no ano de 2012, para gozar suas férias no mês de dezembro de 2013, vá tirando seu cavalinho da chuva que você não vai! Primeira coisa é que Soldado não tem DIREITO e segunda e ABDICAR do DIREITO que tem, ou seja, você não tem, como vai abdicar do que não tem?

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 132 09

15 DE JULHO DE 2013

3.0.0. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

3.1.0. Remessa de Plano de Férias à DGP - Orientação


O Diretor de Gestão de Pessoas no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2º, Inciso II da Portaria do Comando Geral nº 169, de 06 MAR 03, publicada no SUNOR nº 014, de 12 MAR 03, ORIENTA aos Comandantes, Chefes e Diretores que remetam à Diretoria de Gestão de Pessoas o Plano de Férias de seu efetivo, relativo ao ano de 2013, para gozo durante o ano de 2014, observando os itens abaixo especificados:

a) Cumprir rigorosamente o prazo de entrega à Diretoria de Gestão de Pessoal até 1º de SET 2013;

b) Esclarecer que, em razão da extraordinária necessidade de reforço operacional, face aos eventos previstos no calendário do Estado para o ano de 2014, não serão programadas férias aos militares nos meses de DEZEMBRO/2013, MARÇO, JUNHO e DEZEMBRO/2014;

c) Diligenciar no sentido de que o militar estadual movimentado até 30 JUN 2013 não conste no Plano de Férias da OME de origem, devendo ter seu nome lançado pela OME de destino;

d) Diligenciar para que o Plano enviado à DGP não contenha erros referentes à matrícula, dígito e nome do militar, que podem acarretar o não pagamento do abono de férias, conforme programado no Plano de Férias;

e) Não emitir o Plano de Férias com formatação diferente do modelo a seguir descrito;

f) Providenciar para que o Plano de Férias seja divulgado em Quadro de Aviso da OME, dando publicidade ao efetivo acerca do mês em que cada militar gozará suas férias;

g) Caberá ao Chefe da 1ª Seção (P/1) de cada OME dirimir quaisquer dúvidas a respeito das férias de seus respectivos efetivos.

A não observância das orientações acima acarretarão transtornos administrativos e prejuízo ao cadastramento do Plano de Férias junto à Diretoria Gestão de Pessoas, além de não assegurar o pagamento do Abono de Férias na data prevista.


Modelo


Janeiro... Posto/Grad. Matrícula

Nome

Mês

3 comentários:

  1. AINDA VIVEMOS NUMA DITADURA...O CDPMPE FOI CRIADO NO ANO DE 1969 E PORTANTO DURANTE O AI5, PIOR GOLPE DA DITADURA OCORRIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E QUE CONTINUA ATÉ HOJE. PORTANTO, MESMO APÓS 1988, NADA MUDOU NUMA CLASSE. A PMP

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  2. DITADURA! INFELIZMENTE É ASSIM.

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